Redações Finais 847/2024
DCL n° 031, de 08 de fevereiro de 2024
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PROJETO DE LEI Nº 847, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal no valor de R$
67.000.000,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de
dezembro de 2023), crédito adicional, no valor de R$ 67.000.000,00, com a seguinte composição:
I - Crédito suplementar no valor R$ 12.000.000,00 para atender às programações
orçamentárias indicadas no Anexo III; e
II - Crédito especial no valor de R$ 55.000.000,00 para atender às programações
orçamentárias indicadas no Anexo IV.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações
orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,
conforme Anexos I e II.
Art. 3º Dê-se ao art. 8º da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, a seguinte redação:
“Art. 8º Fica a Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante Ato da Mesa
Diretora, a Defensoria Pública do Distrito Federal, mediante ato da Defensoria
Pública, o Tribunal de Contas do Distrito Federal, mediante ato próprio, e as
unidades orçamentárias ligadas a esses órgãos autorizados a abrir créditos
suplementares, com a finalidade de atender a insuficiências nas dotações
orçamentárias, até o limite de 25% do valor total dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da sua unidade orçamentária, para atender somente a
remanejamento dentro da própria unidade e mediante a utilização de recursos
provenientes da anulação parcial ou total de suas dotações orçamentárias
autorizadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), nos termos do art. 43, § 1º, III, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 6 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 07/02/2024, às 18:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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