Publicador de Conteúdos e Mídias

Voltar Atos 6/2024

DCL n° 022, de 31 de janeiro de 2024
Ver DCL completo

Atos

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 6, DE 2024

Altera, com a finalidade facultar a adoção

de qualquer Sistema ETP digital que

atenda aos requisitos da Lei federal nº

14.133, de 1º de abril de 2021, o Ato da

Mesa Diretora nº 56, de 2023, que

regulamenta, no âmbito da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, o art. 20,

§1º da Lei de Licitações e Contratos

Administrativos (Lei federal nº 14.133, de

1º de abril de 2021), para o

enquadramento dos bens nas categorias

comum e de luxo, e dá outras

providências; o Ato da Mesa Diretora nº

58, de 2023, que regulamenta, no âmbito

da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

o art. 72 da Lei de Licitações e Contratos

Administrativos (Lei federal nº 14.133, de

1º de abril de 2021), que trata do

processo de contratação direta, para

disciplinar a dispensa de licitação na

forma eletrônica e o uso do Sistema de

Dispensa Eletrônica, e dá outras

providências; o Ato da Mesa Diretora nº

59, de 2023, que regulamenta, no âmbito

da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

o art. 74, III, “f”, da Lei de Licitações e

Contratos Administrativos (Lei federal nº

14.133, de 1º de abril de 2021), para

dispor sobre o processo de contratação

direta, por inexigibilidade de licitação, de

serviços de treinamento de pessoal e dá

outras providências; e o Ato da Mesa

Diretora nº 64, de 2023, que regulamenta,

no âmbito da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, o art. 40 da Lei de

Licitações e Contratos Administrativos (Lei

federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021),

que trata das diretrizes para os processos

de compras e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 243 do Regimento Interno, e

considerando o que consta do Processo SEI nº 00001-00039825/2022-18, RESOLVE:

Art. 1º O art. 11 do Ato da Mesa Diretora nº 56, de 2023, passa a vigorar com a seguinte

redação:

"Art. 11. Poderá ser utilizado o Sistema ETP digital nos termos da Portaria nº 355,

de 9 de agosto de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e

Governo Digital do Ministério de Economia, o Sistema ETP Digital do Governo

Federal, ou outro que observe as exigências da Lei federal nº 14.133, de 1º de

abril de 2021."

Art. 2º O art. 31 do Ato da Mesa Diretora nº 58, de 2023, passa a vigorar com a seguinte

redação:

"Art. 31. Poderá ser utilizado o Sistema ETP digital nos termos da Portaria nº 355,

de 9 de agosto de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e

Governo Digital do Ministério de Economia, o Sistema ETP Digital do Governo

Federal, ou outro que observe as exigências da Lei federal nº 14.133, de 1º de

abril de 2021."

Art. 3º O art. 13 do Ato da Mesa Diretora nº 59, de 2023, passa a vigorar com a seguinte

redação:

"Art. 13. Poderá ser utilizado o Sistema ETP digital nos termos da Portaria nº 355,

de 9 de agosto de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e

Governo Digital do Ministério de Economia, o Sistema ETP Digital do Governo

Federal, ou outro que observe as exigências da Lei federal nº 14.133, de 1º de

abril de 2021."

Art. 4º O art. 10 do Ato da Mesa Diretora nº 64, de 2023, passa a vigorar com a seguinte

redação:

“Art. 10. Poderá ser utilizado o Sistema ETP digital nos termos da Portaria nº 355,

de 9 de agosto de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e

Governo Digital do Ministério de Economia, o Sistema ETP Digital do Governo

Federal, ou outro que observe as exigências Lei federal nº 14.133, de 1º de abril

de 2021."

Art. 5º Ficam convalidados os Estudos Técnicos Preliminares não elaborados através do Sistema

ETP digital do Governo Federal até a presente data.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Sala de Reuniões, 29 de janeiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 29/01/2024, às 18:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/01/2024, às 18:55, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 30/01/2024, às 01:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 30/01/2024, às 14:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/01/2024, às 14:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1524324 Código CRC: 02E9EB67.