Atos 6/2024
DCL n° 022, de 31 de janeiro de 2024
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Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 6, DE 2024
Altera, com a finalidade facultar a adoção
de qualquer Sistema ETP digital que
atenda aos requisitos da Lei federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021, o Ato da
Mesa Diretora nº 56, de 2023, que
regulamenta, no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, o art. 20,
§1º da Lei de Licitações e Contratos
Administrativos (Lei federal nº 14.133, de
1º de abril de 2021), para o
enquadramento dos bens nas categorias
comum e de luxo, e dá outras
providências; o Ato da Mesa Diretora nº
58, de 2023, que regulamenta, no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
o art. 72 da Lei de Licitações e Contratos
Administrativos (Lei federal nº 14.133, de
1º de abril de 2021), que trata do
processo de contratação direta, para
disciplinar a dispensa de licitação na
forma eletrônica e o uso do Sistema de
Dispensa Eletrônica, e dá outras
providências; o Ato da Mesa Diretora nº
59, de 2023, que regulamenta, no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
o art. 74, III, “f”, da Lei de Licitações e
Contratos Administrativos (Lei federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021), para
dispor sobre o processo de contratação
direta, por inexigibilidade de licitação, de
serviços de treinamento de pessoal e dá
outras providências; e o Ato da Mesa
Diretora nº 64, de 2023, que regulamenta,
no âmbito da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, o art. 40 da Lei de
Licitações e Contratos Administrativos (Lei
federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021),
que trata das diretrizes para os processos
de compras e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 243 do Regimento Interno, e
considerando o que consta do Processo SEI nº 00001-00039825/2022-18, RESOLVE:
Art. 1º O art. 11 do Ato da Mesa Diretora nº 56, de 2023, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 11. Poderá ser utilizado o Sistema ETP digital nos termos da Portaria nº 355,
de 9 de agosto de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e
Governo Digital do Ministério de Economia, o Sistema ETP Digital do Governo
Federal, ou outro que observe as exigências da Lei federal nº 14.133, de 1º de
abril de 2021."
Art. 2º O art. 31 do Ato da Mesa Diretora nº 58, de 2023, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 31. Poderá ser utilizado o Sistema ETP digital nos termos da Portaria nº 355,
de 9 de agosto de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e
Governo Digital do Ministério de Economia, o Sistema ETP Digital do Governo
Federal, ou outro que observe as exigências da Lei federal nº 14.133, de 1º de
abril de 2021."
Art. 3º O art. 13 do Ato da Mesa Diretora nº 59, de 2023, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 13. Poderá ser utilizado o Sistema ETP digital nos termos da Portaria nº 355,
de 9 de agosto de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e
Governo Digital do Ministério de Economia, o Sistema ETP Digital do Governo
Federal, ou outro que observe as exigências da Lei federal nº 14.133, de 1º de
abril de 2021."
Art. 4º O art. 10 do Ato da Mesa Diretora nº 64, de 2023, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 10. Poderá ser utilizado o Sistema ETP digital nos termos da Portaria nº 355,
de 9 de agosto de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e
Governo Digital do Ministério de Economia, o Sistema ETP Digital do Governo
Federal, ou outro que observe as exigências Lei federal nº 14.133, de 1º de abril
de 2021."
Art. 5º Ficam convalidados os Estudos Técnicos Preliminares não elaborados através do Sistema
ETP digital do Governo Federal até a presente data.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Reuniões, 29 de janeiro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 29/01/2024, às 18:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/01/2024, às 18:55, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 30/01/2024, às 01:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 30/01/2024, às 14:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/01/2024, às 14:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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