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Voltar Redações Finais 77/2019

DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024
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Leis

PROJETO DE LEI Nº 77, DE 2019

REDAÇÃO FINAL

Institui diretrizes para o estímulo ao

empreendedorismo para alunos do Ensino

Médio da rede pública de ensino do

Distrito Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para o estímulo ao empreendedorismo para alunos do Ensino

Médio da rede pública de ensino do Distrito Federal.

Parágrafo único. Entende-se por empreendedorismo o aprendizado pessoal que, impulsionado

pela motivação, criatividade e iniciativa, capacita para a descoberta vocacional, a percepção de

oportunidades e a construção de um projeto de vida.

Art. 2º A promoção do empreendedorismo para alunos do Ensino Médio da rede pública de

ensino do Distrito Federal orienta-se pelas seguintes diretrizes:

I – a busca pela elevação da escolaridade com aula teóricas e práticas sobre

empreendedorismo;

II – a promoção do acesso ao conhecimento do empreendedorismo de forma unificada;

III – o acesso aos ensinamentos preferencialmente no contraturno escolar;

IV – o esforço pela preparação dos grupos na real transformação para futura inserção no

mercado de trabalho, renda e desenvolvimento profissional;

V – a busca pela implementação de acordos de cooperação na ministração das aulas com a

participação efetiva e monitoramento por alunos de graduação e pós-graduação de universidades e

faculdades públicas e particulares, entidades com e sem fins lucrativos e demais pessoas físicas e

jurídicas com notável conhecimento na área do empreendedorismo;

VI – a priorização da supervisão por docentes efetivos de instituições de ensino superior

públicas e privadas;

VII – o encorajamento na concepção de planos produtivos sustentáveis;

VIII – o estímulo à subvenção a empresas que empregarem alunos participantes;

IX – a busca por instrumentos e ferramentas que convirjam para a integração social e o

incremento da produtividade e de políticas sustentáveis;

X – a preferência pelos seguintes temas do empreendedorismo, com a contemplação dos

seguintes preceitos e metodologias:

a) noções de empreendedorismo, intraempreendedorismo e inovação;

b) identificação de oportunidades, preparação para o mercado de trabalho e primeiro emprego;

c) construção de competências profissionais, habilidades sociais, marketing pessoal e

tecnologias em redes sociais;

d) motivação para superação de obstáculos e estímulo à criatividade formando alunos

autônomos, éticos e responsáveis;

e) construção de conhecimentos em economia e finanças familiares;

f) orientação vocacional e planejamento de carreira;

g) educação financeira, cultura organizacional e gestão de negócios e de mercado;

h) ampliação da relação aluno-escola e comunidade;

i) vivências, dinâmicas de grupo, autoconhecimento e estímulo a debates;

j) atividades lúdicas;

k) oficinas e estudos de caso.

Art. 3º O Poder Executivo, a fim de realizar o planejamento para a fiel execução desta Lei,

bem como a regulamentação e implementação das ações pedagógicas necessárias, deve oportunizar a

participação e apoio dos órgãos competentes conexos com educação, trabalho, ciência e tecnologia de

âmbito federal e distrital, inclusive a Universidade de Brasília e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e

Pequenas Empresas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 120 dias a partir da data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS

Secretário Legislativo substituto

Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr.

23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 04/01/2024, às 17:20, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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