Regimento Interno
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CDC/CLDF) e as competências que lhe são atribuídas foram criadas por meio da Resolução nº 167/2000, que "Institui o novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", em seus artigos 58, inciso IV, e 66, respectivamente.
Esta Comissão surgiu como resultado de temas pertinentes à defesa e proteção do consumidor, matérias essas que foram e são discutidas exaustivamente como demandas da sociedade brasiliense. Com a proposta de servir de apoio aos cidadãos do Distrito Federal, a CDC tem por escopo proteger a parte mais frágil da relação consumerista, resgatando, assim, a dignidade dos consumidores. Desse modo, efetiva-se o Estado Democrático de Direito em sua plenitude. Para tanto, esta Comissão foi instalada e está pronta para desempenhar o seu papel frente às instituições governamentais e, sobretudo, perante o consumidor.
A instalação da CDC deu-se em 22 de março de 2001, com a abertura da Primeira Reunião Extraordinária da Comissão de Defesa do Consumidor, da 3ª Sessão Legislativa da 3ª Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
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