Licitações - Legislação - Página principal
As licitações públicas, conforme sua finalidade e seu valor estimado, podem ocorrer nas seguintes modalidades: concorrência, concurso, convite, leilão e tomada de preços (Lei nº 8.666 de 1993), bem como a mais utilizada pela CLDF, o pregão eletrônico (Lei nº 10.520/2002 e Decreto nº 10.024/2019). Em todas as modalidades, são observados com rigor os princípios da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Publicidade, e da Eficiência (Constituição Federal, art. 37, caput).
As licitações observam também temáticas específicas que suplementam as regras seguidas pela CLDF: fomento às micro e pequenas empresas (Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014. Lei Distrital nº 4.611, de 09 de agosto de 2011, publicada no DODF de 10.08.2011); sustentabilidade nas licitações do DF (Lei Distrital nº 4.770/2012); sanções administrativas (Decreto Distrital nº 26.851/2006 e alterações posteriores, em especial o Decreto Distrital nº 35.831/2014); licitações para bens e serviços de informática (Decreto Federal nº 7.174/2010); entre outras.