Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
299761 documentos:
299761 documentos:
Exibindo 6.521 - 6.528 de 299.761 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Redação Final - CEOF - (22830)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Redação Final Nº , DE 2021
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 4.375.000,00 (quatro milhões, trezentos e setenta e cinco mil reais).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021), crédito suplementar, no valor de R$ 4.375.000,00 (quatro milhões, trezentos e setenta e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 10/11/2021, às 17:13:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 22830, Código CRC: 443cc7f1
-
Despacho - 3 - CAS - (22831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOMOTA EM 08 DE NOVEMBRO DE 2021.
Brasília, 10 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 10/11/2021, às 17:15:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 22831, Código CRC: f6f27c00
-
Despacho - 5 - CAS - (22832)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOMOTA EM 08 DE NOVEMBRO DE 2021.
Brasília, 10 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 10/11/2021, às 17:16:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 22832, Código CRC: c31db9fd
-
Despacho - 3 - CAS - (22833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOMOTA EM 08 DE NOVEMBRO DE 2021.
Brasília, 10 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 10/11/2021, às 17:19:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 22833, Código CRC: a5294fc1
-
Despacho - 3 - CAS - (22834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOMOTA EM 08 DE NOVEMBRO DE 2021.
Brasília, 10 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 10/11/2021, às 17:23:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 22834, Código CRC: cf362829
-
Despacho - 4 - SACP - (22836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 10 de novembro de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 10/11/2021, às 17:27:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 22836, Código CRC: 410271ae
-
Parecer - 2 - CDESCTMAT - (22837)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2021 - cdescmat
Projeto de Lei 1762/2021
Dispõe sobre a instalação de equipamentos de iluminação pública com energia renovável no âmbito do Distrito Federal.
AUTOR(A): Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
RELATOR: Deputado João Cardoso
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei acima epigrafado, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que dispõe sobre a instalação de equipamentos de iluminação pública com energia renovável no âmbito do Distrito Federal.
A proposição pretende, priorizando a utilização de energia solar, continuar prestando um serviço de grande importância com qualidade, porém, diminuindo os impactos causados ao meio ambiente.
O autor do presente Projeto de Lei, em sua justificação, faz uma abordagem sobre a grande incidência solar no território do Distrito Federal, e cita também que o uso de equipamentos que utilizam sistema de energia fotovoltaica de iluminação pública gerará economia aos cofres públicos e benefícios para o meio ambiente.
Encaminhada a esta Comissão para exame, a proposição não recebeu emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o que preceitua o art. 69 – B do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, à CDESCTMAT compete opinar e emitir parecer de mérito sobre desenvolvimento econômico sustentável (alínea k).
A proposição tem como objetivo mudar a matriz energética do Distrito Federal passando a utilizar prioritariamente a energia solar para iluminação pública com energia renovável.
Saliente-se que por ser uma energia limpa, barata e sustentável, o uso da energia solar diminui os gastos do governo com contas de luz e ainda colabora com a sustentabilidade do meio ambiente.
Ademais, corroborando com a fundamentalidade do presente projeto, a própria Constituição Federal prevê como um direito fundamental, em seu artigo 225, que “todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado...impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
A Constituição Federal prevê ainda, em seu artigo 37, que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, ou seja, o governo deve sempre fazer uma boa gestão dos recursos e serviços públicos, evitando qualquer tipo de desperdício, fazendo assim uma boa administração.
Entendemos que a proposição preenche os requisitos de relevância e oportunidade, tendo em vista que o Projeto de Lei visa conciliar a prestação, com eficiência, de um serviço público com a preservação do meio ambiente.
Assim, feitas essas considerações, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, nesta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, do Projeto de Lei nº 1762, de 2021.
É o voto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO JOÃO cARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 17:28:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 22837, Código CRC: fa6a945b
Exibindo 6.521 - 6.528 de 299.761 resultados.