Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a implantação de um Posto Policial no Núcleo Rural Café Sem Troco, Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a implantação de um Posto Policial no Núcleo Rural Café Sem Troco, Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
O policiamento por meio dos posto policiais comunitários é uma das atividades necessárias para a prevenção criminal, com efeitos imediatos sobre a segurança pública, principalmente junto às comunidades mais afastadas e rurais. O policiamento comunitário é considerado capaz de contribuir para a melhoria da segurança pública, principalmente quando promover a integração de esforços da polícia e da comunidade no desenvolvimento de programas de prevenção do crime e gestão local da segurança pública.
Trata-se de justa reivindicação da comunidade do Café Sem Troco recebida neste gabinete parlamentar, comunidade essa que anseia por melhorias na segurança pública de sua região.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditarmos ser esta reivindicação de suma importância.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2021, às 15:54:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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