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Indicação - (1896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização do Parque Infantil localizado na QNL 2/4 na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização do parque infantil localizado na QNL 2/4 na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação dos moradores de Taguatinga, que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere ao lazer.
Os parques infantis e os brinquedos precisam de reparos gerais, para assim garantir a segurança das crianças que usam aquele espaço, passando a dispor de um equipamento público adequado para o lazer.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida das crianças de Taguatinga, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 17:26:55 -
Despacho - 1 - SELEG - (1897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de admissibilidade e de mérito da arguição na CESC (RICL, art. 227 e art. 64, II, “t”).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 2 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 02/03/2021, às 16:51:23 -
Requerimento - (1898)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado FÁBIO FELIX)
Requer informações ao Presidente do Banco de Brasília (BRB) acerca dos procedimentos de prevenção e combate à ocultação de patrimônio, lavagem de dinheiro e tráfico de influência na instituição financeira
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno desta Casa de Leis, sejam solicitadas ao Presidente do Banco de Brasília – BRB as seguintes informações:
- Qual a diretoria ou órgão interno ao BRB responsável pelo cumprimento das obrigações estabelecidas pela Lei Federal nº 9.613/1998 e Resolução CVM nº 301/1999, conforme exigido pelo art. 10º da mencionada resolução?
- Qual procedimento adotado pelo Banco para identificação de clientes considerados pessoas politicamente expostas no início do relacionamento com a instituição financeira? E qual o procedimento adotado pelo Banco para a identificação de clientes que se tornam politicamente expostos após terem iniciado o relacionamento com o Banco?
- Qual foi o número de clientes identificados como pessoas politicamente expostas pelo BRB em 29/01/2020?
- A instituição financeira adota maior rigor no relacionamento com clientes identificados como pessoas politicamente expostas? De que forma, concretamente?
- Qual é, em regra, o percentual máximo de comprometimento da renda familiar mensal permitido pela instituição financeira para aprovação de financiamentos imobiliários? Que circunstâncias cadastrais permitem a concessão de maior ou menor comprometimento da renda familiar mensal?
JUSTIFICAÇÃO
A imprensa brasileira noticiou recentemente um episódio que causou grande estranheza a grande parte da população, inclusive aos moradores da capital federal. Trata-se da compra de uma mansão avaliada em mais de 6 milhões de reais pelo Senador Flávio Bolsonaro, filho do Presidente da República. Parte dos recursos utilizados pelo parlamentar para a compra da mansão foram obtidos mediante crédito obtido perante o Banco de Brasília (BRB). O Senador financiou R$ 3,1 milhões junto ao BRB, para quitação em 360 meses, com taxas de juros entre 3,65% e 4,85%, e as parcelas, em torno de 18 mil reais, consumiriam cerca de 49% dos rendimentos líquidos do Senador.
Como se sabe, o Senador é investigado, com outras quinzes pessoas, pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa, por ter supostamente comandado um esquema de desvio de verbas de gabinete enquanto foi deputado estadual na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ). Imagens de seu assessor direto, Fabrício Queiroz, que hoje cumpre prisão domiciliar em razão destes fatos, pagando em dinheiro vivo boletos bancários relativos a despesas da família do Senador, então deputado, já foram obtidas e transmitidas em televisão aberta. Os acusados negam as investigações, mas a recente notícia da aquisição da mansão colocou em suspeita não apenas que a chamada “rachadinha” pode ainda estar sendo praticada. As notícias abrem margem a especulações de que o BRB, importante instrumento de desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal, está sendo utilizado para converter em ativos lícitos recursos de origem criminosa. Especulações essas que precisam ser elucidadas.
Por isso, apresenta-se o presente requerimento de informação, a fim de que, preservado o sigilo de transações individuais, o Banco esclarece a conformidade de suas práticas com as regras que combatem e previnem a ocultação de patrimônio, a lavagem de dinheiro e o tráfico de influência.
Pede-se, assim, a aprovação do presente requerimento de informações aos eminentes pares.
FÁBIO FELIX
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2021, às 17:46:29 -
Indicação - (1900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio das Secretarias de Estado de Saúde e de Educação, a implementação de ferramenta de monitoramento e vigilância epidemiológica do retorno presencial das aulas no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio das Secretarias de Estado de Saúde e de Educação, a implementação de ferramenta de monitoramento e vigilância epidemiológica do retorno presencial das aulas no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Há quase um ano, crianças e adolescentes do sistema público de ensino do Distrito Federal estão fora das escolas. Prolongados e repetidos meses de instituições de ensino fechadas estão causando inúmeros impactos negativos nos estudantes, aumentando as perdas de aprendizagem e os riscos de abandono escolar, além de afetarem os mais vulneráveis de maneira desproporcional. Mesmo com as dificuldades impostas pela pandemia, colocar a educação de volta nos trilhos nunca foi tão necessário.
Com a previsão do retorno presencial das instituições de ensino do Distrito Federal, faz-se necessário pensar também no monitoramento e avaliação da retomada do ensino presencial. É primordial reduzir o espaço de intuição nas decisões tomadas para combater a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no Distrito Federal pelo uso de evidências rigorosas a respeito do problema.
Nesse sentido, tivemos exemplos que mostraram o caminho que dá certo, vimos que a Prefeitura de Porto Alegre, por intermédio de sua Secretaria Municipal de Saúde (SMS/POA) e de sua Secretaria Municipal de Educação (SMED/POA), instituiu o “Boletim COVID-19 – Instituições de ensino”, com informações originadas do formulário “Monitoramento Instituições Ensino de Porto Alegre”, preenchido semanalmente pelas instituições de ensino; do monitoramento das equipes da SMS/POA – Central Escolas e Vigilância Epidemiológica (equipe da SMS/POA dedicada à avaliação das escolas quando há um caso confirmado em ambiente escolar e responsável pela testagem de todos os contactantes dos casos confirmados, quando indicados); e dos Bancos de Dados do sistema de notificações da Covid-19.
Por todo o exposto, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2021, às 16:35:31 -
Despacho - 2 - SACP - (1901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para as devidas providências.
Brasília-DF, 2 de março de 2021
claudia shirozaki
Téc.Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 02/03/2021, às 17:59:26 -
Despacho - 1 - CERIM - (1902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS DO PORTAL - CLDF
Dia 19 de abril de 2021 às 15 horas
Em ambiente Virtual
Zona Cívico-Administrativa-DF, 2 de março de 2021
Paulo Pacheco
Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por PAULO BARBOSA PACHECO - Matr. Nº 11680, Servidor(a), em 02/03/2021, às 18:03:54 -
Despacho - 1 - CERIM - (1903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS DO PORTAL - CLDF
Dia 28 de abril de 2021, às 10 horas
Em ambiente virtual
Zona Cívico-Administrativa-DF, 2 de março de 2021
Daniela Veronezi
Coordenadoria de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 02/03/2021, às 18:13:00
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