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Emenda - 9 - GAB DEP LEANDRO GRASS - (10278)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
EMENDA N.º 2021 (Modificativa)
(do Senhor Dep. Leandro Grass)
Ao Projeto de Resolução n.º 68 , de 2021, que “Altera a Resolução Nº 34/1991, que ‘institui a Estrutura Administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal(...)”, e dá outras providências.
Dê-se ao art. 12, incisos V e VII, do Projeto de Resolução a seguinte nova redação:
“Art 12. (...)
(...)
V - elaborar estudos e propostas de racionalização, modernização e informatização das atividades da Auditoria Interna, em conjunto com a ASSEGE.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda considera a competência atribuída à ASSEGE sobre a racionalização e modernização da administração da CLDF, e visa alinhar a visão estratégica da Casa com as propostas específicas do Núcleo de Planejamento e Suporte à Gestão de Auditoria Interna NPSG.
Sala de Sessões, em .
Deputado Leandro Grass
Rede - Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 12:12:50 -
Requerimento - (10279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 1677 de 2021 e nº 965 de 2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos dos arts. 154 e 155 do Regimento Interno desta Casa, requer-se a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 1677 de 2021 e nº 965 de 2016.
JUSTIFICAÇÃO
O Requerimento de tramitação conjunta dos Projetos de Lei em epígrafe se deve ao fato de que as proposições tratam de matéria semelhante e complementar, temporizadores sonoros em semáforos no Distrito Federal, conforme o disposto no art. 154 do Regimento interno:
"[…] Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou Comissão.
§2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as Comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.
Art. 155 Na tramitação conjunta, serão obedecidas as seguintes normas:
I- as demais proposições serão apensadas ao processo da proposição que deva ter precedência;
II - terá precedência na tramitação conjunta a proposição mais antiga sobre as mais recentes; […]"
O Projeto de Lei nº 965 de 2016 determina que os equipamentos de sinalização semafórica para controle de fluxo com aparelhos detectores de sinal possuam temporizadores que informe aos condutores o tempo restante para mudança de sinal luminoso.
Por sua vez, o Projeto de Lei nº 1677 de 2021, além de determinar a instalação de temporizador sonoro nos semáforos, também estabelece que o tempo de travessia deve seguir particularidade de cada via e estipula prazo máximo para substituição gradual de todos os semáforos no Distrito Federal.
Ademais, as proposições preenchem os requisitos para a tramitação conjunta, uma vez que nenhuma delas recebeu ainda parecer de mérito.
Portanto, cumpridas as exigências para o apensamento, os projetos em tela devem ser apensados, com a devida tramitação conjunta.
Diante do exposto, requeremos a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 1677 de 2021 e nº 965 de 2016.
Roosevelt Vilela
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 12:26:47 -
Despacho - 6 - SACP - (10281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para verificação do despacho 3-SELEG, conforme despacho da CESC.
Brasília-DF, 22 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 22/06/2021, às 13:02:57
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