Sugere à Administração Regional de Ceilândia, providências para pavimentação e melhoria da segurança na QNR 1 conjunto I, na Região Administrativa de Ceilândia- RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Administração Regional de Ceilândia, providências para pavimentação e melhoria da segurança na QNR 1 conjunto I, na Região Administrativa de Ceilândia- RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Buracos na malha asfáltica sempre foram sinônimos de acidente, ora envolvendo pedestres, ora veículos, trazendo sérios prejuízos a integridade física da população e aos seus bens.
Foi verificada a necessidade inadiável de se promover o recapemento asfáltico na QNR 1, conjunto I de Ceilândia.
O policiamento e segurança são reivindicações dos moradores daquela região que têm vivido em um clima de insegurança e medo por causa dos frequentes delitos como furtos, roubos a residências, comércio e veículos, apontados como um dos principais problemas enfrentados pela população que estão amedrontadas e aflitas, pois a presença de marginais torna-se cada vez mais frequente. Os moradores pedem por policiamento para proporcionar a tranquilidade e o bem-estar de todos.
Dada a relevância da solicitação é que remeto o pleito à apreciação. Razão pela qual entendo oportuna a presente proposta.
Sendo assim, conclamo aos nobres pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente Indicação.