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Despacho - 1 - SELEG - (7655)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “c”, “e”, “i”, “j”) e CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “a”, “b” e “c”) , em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 21 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 21/05/2021, às 08:02:30 -
Despacho - 1 - SELEG - (7656)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SPL para indexações, em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 66, I, “a” e “b”) e na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”), e, em análise de admissibilidade na e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 21 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 21/05/2021, às 08:09:29 -
Despacho - 1 - SELEG - (7659)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “b”, “g” e “j”), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília-DF, 21 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 21/05/2021, às 08:23:14 -
Indicação - (7660)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal, que providencie a construção de uma quadra de esportes na praça da Estação Águas Claras, para a realização de atividades físicas pela população local.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, que providencie a construção de uma quadra de esportes na praça da Estação Águas Claras, para a realização de atividades físicas pela população local.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores da Região Administrativa de Águas Claras. Assim sendo, intenta zelar pelo direito à saúde e lazer da população local, e também visa resolver um problema relevante e urgente: a falta de uma quadra de esportes na praça da Estação Águas Claras, para a prática de atividades físicas pelos moradores.
Nesse contexto, foi encaminhado ao Gabinete deste Parlamentar um requerimento dos moradores do Condomínio Via Azaleas, de Águas Claras, no qual pleiteiam, dentre outras providências necessárias, a construção de uma quadra de esportes na praça da Estação Águas Claras, visando: “atender todos os moradores de Águas Claras”.
Assim sendo, concluiu-se pela necessidade urgente de apresentação da presente indicação, pois entendemos que o pleito é legítimo e merece o seu atendimento pelo Poder Público, no intuito de se viabilizar um espaço público adequado para a realização de atividade física pela população local.
Nesse sentido, importante ressaltar que a feitura de exercícios físicos, com regularidade, desde a pré-infância até a velhice, é inquestionável ferramenta de prevenção de doenças e de notória melhoria da qualidade de vida da população. Por fim, é inegável a importância desse pleito para a comunidade local, que reivindica o seu atendimento pelo Poder Público.
De tal modo, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento às demandas da sociedade, nas áreas de saúde e lazer, conforme consta no inciso VI, do art. 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, justo é o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida e da saúde física e mental dos moradores daquela região.
Por conseguinte, sendo dever do Estado promover ações que assegurem o direito à saúde, e busque a prevenção de doenças e seus agravos, bem como medidas para viabilizar o lazer de seus administrados, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação e, desse modo, garantir bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de maio de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2021, às 09:09:09 -
Despacho - 1 - SELEG - (7661)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “a”) e CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “e”) , em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 21 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 21/05/2021, às 08:28:07 -
Indicação - (7662)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), que providencie a mudança de sentido do tráfego, no estacionamento público, localizado na Praça da Estação de Águas Claras
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), que providencie a mudança de sentido do tráfego, no estacionamento público, localizado na Praça da Estação de Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores da Região Administrativa de Águas Claras. Assim sendo, intenta zelar pela sua segurança e bem-estar e, por esse motivo, visa resolver um problema relevante e urgente: a necessidade de mudança de sentido do tráfego, no estacionamento público, localizado na Praça da Estação de Águas Claras.
Nesse contexto, foi encaminhado ao Gabinete deste Parlamentar um requerimento dos moradores do Condomínio Via Azaleas, de Águas Claras, no qual pleiteiam, dentre outras providências necessárias, a mudança de sentido do tráfego, no estacionamento público, localizado na Praça da Estação de Águas Claras, nos seguintes termos:
“Solicita-se a inversão total no sentido do tráfego do citado estacionamento, pois entendemos que irá beneficiar os usuários do metrô, bem como os veículos que passam na pista em frente ao Condomínio Via Azaleas, que poderão entrar diretamente para o estacionamento sem a necessidade de pegar a Av. Pau Brasil”.
Assim sendo, concluiu-se pela necessidade urgente de apresentação da presente indicação, pois entendemos que o pleito é legítimo e merece o seu atendimento pelo Poder Público.
De tal modo, considerando que ao Distrito Federal compete privativamente disciplinar o trânsito local, sinalizando as suas vias urbanas e estradas, conforme dispõe o art. 15, inciso XXII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, justo é o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida e da segurança dos moradores daquela região.
Por conseguinte, sendo dever do Estado promover ações que assegurem a segurança de seus administrados, no trânsito, sendo o Detran/DF o órgão executivo competente para tal medida, nos moldes do art. 124-A, da Lei Orgânica do Distrito Federal, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação e, desse modo, garantir bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de maio de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2021, às 09:08:04
Exibindo 1.313 - 1.320 de 298.403 resultados.