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Indicação - (1578)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que adote providências tendentes a ampliação de calçada na Vila Planalto, estendendo-a desde o SHTN até as imediações do Palácio da Alvorada.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que adote providências tendentes a ampliação de calçada na Vila Planalto, estendendo-a desde o SHTN até as imediações do Palácio da Alvorada.
Justificação
A presente proposição tem como objetivo, ampliar a calçada utilizada para caminhadas pelos residentes da Vila Planalto e Setor Hoteleiro Norte. O trecho que se sugere é bastante movimentado e, não raras as vezes há ocorrência de acidentes envolvendo pedestres. A Liderança Comunitária tem buscado apoio junto a este Gabinete que, ouvindo-os, achou por bem encaminhar a presente indicação além de providências de sua alçada.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2021, às 15:11:47 -
Indicação - (1579)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a substituição das lâmpadas queimadas nos postes de iluminação pública na quadra QC 06, conj. 03 - Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB a substituição das lâmpadas queimadas nos postes de iluminação pública da quadra QC 06, conj. 03 - Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores da referida quadra QC 06, conj. 03 no Riacho Fundo II, os quais reivindicam pela reposição dessas lâmpadas já há algum tempo.
No período noturno a comunidade que utiliza o trecho acima citado, está em risco constante, em razão da falta de iluminação pública. As lâmpadas dos postes de iluminação estão queimadas e cumprem sua função precípua, qual seja, iluminar as vias de circulação dos pedestres.
Desta forma, todos que circulam naquela região, no período noturno, ficam expostos a riscos de acidentes e assaltos.
Por se tratar de justo pleito, que visa a segurança dos moradores do Riacho Fundo II, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .......................
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 14:49:33 -
Indicação - (1580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a poda de árvores na Quadras 05 conjuntos B casa 24, Setor Sul - Gama
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a poda de árvores na Quadras 05 conjuntos B casa 24, Setor Sul - Gama.
JUSTIFICAÇÃO
A poda de árvores proporcionará mais segurança e tranquilidade para os moradores da Quadra 05 conjuntos B casa 24, setor sul - Gama, a árvore está muito grande, chegando na fiação da rua, podendo causar riscos elétricos na quadra toda.AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2021, às 17:35:34 -
Indicação - (1581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco na Rua da QNM 38 Conjunto C2, da M Norte - Taguatinga Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco na Rua da QNM 38 Conjunto C2, da M Norte - Taguatinga Norte.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender a demanda justa de dezenas de pessoas, pois buracos nas ruas prejudicam o trânsito.
Os buracos surgiram pela ação das chuvas dos últimos dias e podem levar a prejuízos aos donos dos veículos que transitam pela região. Haja visa que ofertam chance a acidentes, implicando, ainda, risco à vida das pessoas que precisam utilizar as avenidas.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa a aprovação da presente Indicação, por ser justo e legítimo o pleito daquela comunidade.
Sala das Sessões,
DELEGADO FERNANDO FERNANDES
Deputado Distrital - PROS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 16:38:31 -
Indicação - (1582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco na Rua da QNM 38 Conjunto A2, da M Norte - Taguatinga Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco na Rua da QNM 38 Conjunto A2, da M Norte - Taguatinga Norte.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender a demanda justa de dezenas de pessoas, pois buracos nas ruas prejudicam o trânsito e trazem risco de acidentes.
Os buracos surgiram pela ação das chuvas dos últimos dias e podem trazer prejuízos aos donos dos veículos que transitam pela região e até mesmo acarretar risco à vida das pessoas que precisam utilizar as ruas diariamente.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justo e legítimo o pleito daquela comunidade.
Sala das Sessões,
DELEGADO FERNANDO FERNANDES
Deputado Distrital - PROS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 16:38:15 -
Indicação - (1583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco na Rua da QNM 38 Conjunto A, da M Norte - Taguatinga Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco na Rua da QNM 38 Conjunto A, da M Norte - Taguatinga Norte.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender a demanda justa de dezenas de pessoas, pois buracos nas ruas prejudicam o trânsito e trazem risco de acidentes.
Os buracos surgiram pela ação das chuvas dos últimos dias e podem levar a prejuízos aos donos dos veículos que transitam pela região e até mesmo acarretar risco à vida das pessoas que precisam utilizar as ruas diariamente.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justo e legítimo o pleito daquela comunidade.
Sala das Sessões,
DELEGADO FERNANDO FERNANDES
Deputado Distrital - PROS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 16:37:57 -
Indicação - (1584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante Lula da Silva )
SEGERE AO PODER EXECUTIVO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL A INCLUSÃO DA ESCOLA PARQUE DA NATUREZA DE BRAZLÂNDIA NOS AVISOS DE PROCURA DE IMÓVEL PARA REALOCAÇÃO DA MESMA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a inclusão da Escola Parque da Natureza de Brazlândia nos avisos de procura de imóvel para realocação da mesma.
JUSTIFICAÇÃO
Tendo em vista a publicação dos Avisos de Procura de Imóvel nºs 01 a 07/2021 no DODF n° 34 de 22/-2/21 págs. 35/36, por meio dos quais a SEEDF pretende, em síntese, alugar imóveis para abrigar uma unidade administrativa no Plano Piloto e seis escolas distribuídas nas cidades-satélites do Paranoá, Gama, Samambaia, Guará e Recanto das Emas, solicito a Vossa Excelência, em caráter de urgência, que seja examinada a possibilidade de incluir a Escola Parque da Natureza de Brazlândia, em virtude de o atual espaço ser diminuto e inapropriado - com as mais diversas dificuldades estruturais e pedagógicas - para manter o projeto executado pela citada escola, que, por sinal, é referência no Distrito Federal.
Assim, encaminho a presente proposição, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento da cidade de Brazlândia/DF.
Sala das Sessões em , 24 de fevereiro de 2021.
Chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2021, às 16:00:41 -
Indicação - (1585)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco na QNM 36 conjuntos X E Y ( na pista em frente ao Posto de Saúde n. 7), da M Norte - Taguatinga Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco na QNM 36 conjuntos X E Y ( na pista em frente ao Posto de Saúde n. 7), da M Norte - Taguatinga Norte.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender a demanda justa de centenas de pessoas, pois buracos nas ruas prejudicam o trânsito e trazem risco de acidentes.
Os buracos surgiram pela ação das chuvas dos últimos dias e podem levar a prejuízos aos donos dos veículos que transitam pela região e até mesmo acarretar risco à vida das pessoas que precisam utilizar as ruas diariamente.
Desta feita, rogo aos nobres Pares desta Casa a aprovação da presente Indicação, por ser justo e legítimo o pleito daquela comunidade.
Sala das Sessões,
DELEGADO FERNANDO FERNANDES
Deputado Distrital - PROS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 16:37:36 -
Indicação - (1586)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco no Setor Habitacional Grande Colorado na Q1, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco no Setor Habitacional Grande Colorado na Q1, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender a demanda justa de centenas de pessoas, pois buracos nas ruas prejudicam o trânsito.
Os buracos surgiram pela ação das chuvas dos últimos dias e podem trazer prejuízos aos donos dos veículos que transitam pela região. Haja visa que ofertam chance a acidentes, implicando também risco à vida das pessoas que precisam utilizar as ruas diariamente.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa a aprovação da presente Indicação, por ser justo e legítimo o pleito daquela comunidade.
Sala das Sessões,
DELEGADO FERNANDO FERNANDES
Deputado Distrital - PROS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 16:37:15 -
Indicação - (1587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), a troca de lâmpada queimada em poste de iluminação pública, na QNM 34, conjunto “M” - M Norte, em Taguatinga; e, ainda, sugere-se a revisão e manutenção da iluminação pública em toda a rua.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB) a troca de lâmpada queimada em poste de iluminação pública, na QNM 34, conjunto “M” - M Norte, em Taguatinga; e, ainda, sugere-se a revisão e manutenção da iluminação pública em toda a rua.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito a demanda, que versa sobre problemas na iluminação pública.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade.
Destaca-se que cumpre ao Poder Público garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade de vida das pessoas.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa a aprovação da presente Indicação, por ser justo e legítimo o pleito daquela comunidade.
Sala das Sessões, em
DELEGADO FERNANDO FERNANDES
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 16:36:55 -
Despacho - 3 - SELEG - (1591)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), nos termos Mensagem do Sr. Governado do Distrito Federal.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Legislativo
Brasília-DF, 24 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 24/02/2021, às 16:54:52 -
Projeto de Lei - (1592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Altera a Lei nº 4.837, de 22 de maio de 2012, que “Dispõe sobre a instituição da política de conscientização, prevenção e combate ao bullying nos estabelecimentos da rede pública e privada de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 7º à Lei nº 4.837, de 22 de maio de 2012, renumerando-se os seguintes:
“Art. 7º Os estabelecimentos de ensino das redes pública e privada de que trata esta Lei devem contar com serviço de atendimento gratuito, por meio de linha telefônica ou outros canais digitais, destinados a receber denúncias de alunos vítimas de bullying, também denominado DISK-BULLYING.
§ 1º As denúncias devem ser encaminhadas aos órgãos competentes do Poder Executivo, de forma a garantir a devida apuração dos fatos e o encaminhamento das medidas administrativas e penais cabíveis.
§ 2º É assegurado o sigilo quanto a identificação do denunciante, sob pena das sanções previstas na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e em outras normas vigentes.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar a proteção dos alunos e o combate à violência nos estabelecimentos públicos e privados de ensino localizados no Distrito Federal, por meio da criação do serviço telefônico denominado “DISKBULLYING”, o qual será implantado e gerido pelos órgãos competentes do Poder Executivo local.
As denúncias serão encaminhadas aos órgãos do Poder Executivo designados no decreto regulatório da norma que se busca estatuir por meio da presente propositura, de forma que se proceda a apuração dos fatos denunciados e o encaminhamento das medidas administrativas e penais cabíveis, devendo obrigatoriamente garantir a preservação do sigilo da identidade do denunciante.
É certo afirmar que a prática do “bullying” tem aumentado substancialmente nas escolas públicas e particulares do Distrito Federal, sendo essa prática condenável responsável pelo recrudescimento da violência no ambiente escolar.
O pior de tudo é que as vítimas de “bullying” não contam com um canal apropriado para denunciar as agressões sofridas, ficando elas, devido a essa lamentável realidade, impotentes para reagir e denunciar os seus algozes. Matéria publicada no site da Revista Escola da Editora Abril, intitulada “Quais são as consequências para o aluno que é alvo de bullying?”, diz o seguinte:
“O aluno que sofre bullying, principalmente quando não pede ajuda, enfrenta medo e vergonha de ir à escola. Pode querer abandonar os estudos, não se achar bom para integrar o grupo e apresentar baixo rendimento. Uma pesquisa da Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e Adolescência (Abrapia) revela que 41,6% das vítimas nunca procuraram ajuda ou falaram sobre o problema, nem mesmo com os colegas. As vítimas chegam a concordar com a agressão, de acordo com Luciene Tognetta, doutora em Psicologia Escolar e pesquisadora da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinhas (Unicamp). O discurso deles segue no seguinte sentido: "Se sou gorda, por que vou dizer o contrário?" Aqueles que conseguem reagir podem alternar momentos de ansiedade e agressividade. Para mostrar que não são covardes ou quando percebem que seus agressores ficaram impunes, os alvos podem escolher outras pessoas mais indefesas e passam a provocá-las, tornando-se alvo e agressor ao mesmo tempo.”
Na verdade, não há dúvida que as consequências da violência escolar são muitas e profundas. Para a vítima da violência, as consequências se notam em uma evidente baixa autoestima, atitudes passivas, transtornos emocionais, problemas psicossomáticos, depressão, ansiedade, pensamentos suicidas, etc.
Somando-se a isso, a perda de interesse pelas questões relativas aos estudos, o qual pode desencadear uma situação de fracasso escolar, assim como o aparecimento de transtornos fóbicos de difícil resolução. Muitas vezes, mesmo na vida adulta, a vítima de “bullying” pode se tornar o centro de chacotas entre colegas de trabalho ou familiares. Apresenta um autoconceito de menos-valia e considera-se inútil, descartável.
Pode desencadear um quadro de neuroses, como a fobia social e, em casos mais graves, psicoses que, a depender da intensidade dos maus-tratos sofridos, tendem à depressão, ao suicídio e ao homicídio seguido ou não de suicídio.
Temos por certo que a criação do serviço telefônico “Disk-Bullying”, ora proposto, contribuirá para proteger os alunos vítimas de agressões por parte de seus colegas no ambiente escolar ou até mesmo, embora com maior raridade, de professores, os quais deveriam ter a sensibilidade de perceber esse mal e trabalhar para a sua resolução.
Quanto ao seu aspecto legal, observemos que a Constituição Federal, em seu art. 227, assegurar prioridade no atendimento à criança e ao adolescente, nos seguintes termos:
“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Nesse mesmo diapasão caminha a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), cujo caput do art. 4º, o art. 5º e 6º estatuem o seguinte:
“Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. (....)
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.”
Ressaltamos, por fim, que a Carta Magna assegura competência ao Distrito Federal para legislar sobre a proteção à criança, consoante disposto no seu art. 24, inciso XV, verbis:
“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (....) XV – proteção à infância e à juventude;”
É relevante observar que a norma que se propõe alterar tem origem em projeto de lei de iniciativa de parlamentar, não havendo, portanto, argumento de que a proposta em tela possa enfrentar obstáculos de ordem formal ou material, visto o precedente da Lei nº 4.837/2012.
Não havendo óbice legal à tramitação da presente proposição e comprovada a sua importância para a proteção de crianças e adolescentes, rogo aos nobres pares o apoio para a sua aprovação.
Sala das Sessões, em.......................
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2021, às 17:58:49 -
Indicação - (1595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização, em caráter de urgência, da complementação do asfaltamento da Vicinal 311, que inicia em no Sol Nascente trecho 2, ligando Ceilândia e o Sol Nascente à via DF 180.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização, em caráter de urgência, da complementação do asfaltamento da Vicinal 311, que inicia em no Sol Nascente trecho 2, ligando Ceilândia e o Sol Nascente à via DF 180.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender demanda justa de milhares de pessoas, pois a falta de asfaltamento completo de uma estrada vicinal que liga a Ceilândia e o Sol Nascente (duas regiões em que vivem mais de meio milhão de pessoas) à via DF 180, impõe aos cidadãos dificuldades de locomoção, transporte e mobilidade urbana.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa a aprovação da presente Indicação, por ser justo e legítimo o pleito das pessoas daquelas regiões.
Sala das Sessões,
DELEGADO FERNANDO FERNANDES
Deputado Distrital - PROS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
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Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 16:36:26 -
Requerimento - (1596)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delmasso)
Requer à Mesa Diretora que solicite informações à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, sobre os valores arrecadados do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza - ISS das agências bancárias no Distrito Federal nos anos de 2018, 2019 e 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no artigo 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40 ambos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicitar informações à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, sobre os valores arrecadados do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza - ISS das agências bancárias no Distrito Federal nos anos de 2018, 2019 e 2020
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem a finalidade de adquirir informações sobre os valores arrecadados do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza - ISS das agências bancárias no Distrito Federal nos anos de 2018, 2019 e 2020.
As referidas informações solicitadas se justificam ante a competência atribuída ao parlamentar, qual seja exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. Portanto, as informações acima servem para delinear a atuação fiscalizatória desta Casa de Leis.
Ante o exposto, rogo o auxílio dos nobres parlamentares no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões..
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2021, às 11:38:26 -
Indicação - (1597)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco na DF 475, na altura do Setor Habitacional Ponte de Terra, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco na DF 475, na altura do Setor Habitacional Ponte de Terra, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender a demanda justa de centenas de pessoas, pois buracos nas vias prejudicam o trânsito.
Os buracos surgiram pela ação das chuvas dos últimos dias e podem levar a prejuízos aos donos dos veículos que transitam pela região. Haja visa que ofertam chance a acidentes, implicando, ainda, risco à vida das pessoas que precisam utilizar as avenidas.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa a aprovação da presente Indicação, por ser justo e legítimo o pleito da sociedade.
Sala das Sessões,
DELEGADO FERNANDO FERNANDES
Deputado Distrital - PROS/DF
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Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 16:29:09 -
Indicação - (1598)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a revitalização da Quadra Poliesportiva localizada nas proximidades da Quadra 390, conj. 08 - Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
<Digite o texto>A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a revitalização da Quadra Poliesportiva localizada nas proximidades da Quadra 390, conj. 08 - Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores de Samambaia que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
A referida quadra poliesportiva, encontra-se em péssimas condições, necessitando de reforma para que possa ser utilizada. Com a realização da obra, as crianças, jovens e a comunidade em geral, que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamentos públicos adequados para a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 14:49:44 -
Projeto de Lei - (1599)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o dia do turismólogo
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do turismólogo, a ser comemorado no dia 27 de setembro.
Art. 2º A Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Turismólogo é o profissional que conhece, analisa e estuda o turismo em sua totalidade. A profissão foi reconhecida no Brasil por meio da lei 12.591, publicada no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2012.
O dia 27 de setembro foi instituído, em 1980, pela Organização Mundial do Turismo - OMT, instituição pertencente ao Sistema das Nações Unidas, como o Dia Mundial do Turismo. Desse modo, nada mais justo que seja reservado o dia 27 de setembro para rememorar essa importante profissão que muito contribui com a construção física e cultural da capital federal.
Brasília é uma cidade Turística. Lugares para visitar é que não faltam. A cidade é famosa por sua arquitetura com edifícios assinados pelo arquiteto Oscar Niemeyer e paisagismo de Burle Marx.
Diante do exposto, faz-se de suma importância a aprovação do presente projeto de Lei. Sendo assim, conclamo os nobres pares para aprovação da presente proposição.
Sala das sessões, de 2021
Reginaldo sardinha
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2021, às 17:57:38 -
Indicação - (1600)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de operação Tapa Buraco no pistão norte, na altura da entrada da rua 8, em Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de operação Tapa Buraco no pistão norte, na altura da entrada da rua 8, em Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender a demanda justa de centenas de pessoas, pois buracos nas vias prejudicam o trânsito.
Os buracos surgiram pela ação das chuvas dos últimos dias podem trazer prejuízos aos donos dos veículos que transitam pela região. Haja visa que ofertam chance a acidentes, implicando risco à vida das pessoas que precisam utilizar as avenidas.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justo e legítimo o pleito daquela comunidade.
Sala das Sessões,
DELEGADO FERNANDO FERNANDES
Deputado Distrital - PROS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 16:28:50 -
Projeto de Lei - (1601)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Distrito Federal arcar com os custos da energia elétrica utilizada pelos equipamentos de home care, instalados nas residências dos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica o Distrito Federal obrigado a arcar com as despesas de energia elétrica dos equipamentos de home care, instalados nas residências dos pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
Parágrafo Único Para os fins desta Lei, consideram-se equipamentos de home care, todo aparelho médico que utilize energia elétrica e sejam indispensáveis à manutenção da vida ou essenciais ao tratamento do paciente, desde que prescritos por médico do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de Projeto de Lei que visa estabelecer a obrigatoriedade de o Distrito Federal arcar com as despesas de energia elétrica utilizada pelos aparelhos de home care, instalados nas residências dos pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
Nossa Carta Magna estabelece o direito ao acesso à saúde, e em seu artigo 23, determina que é competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cuidar da saúde.
A saúde é direito social, tendo como fundamento os princípios da universalidade, gratuidade e assistência integral, sendo de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios garantir ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
Grande parte dos equipamentos médicos precisam estar conectados initerruptamente à rede elétrica, gerando, em alguns casos, elevado aumento nos gastos, o que para muitas pessoas extrapolam os escassos recursos financeiros que detêm.
Nessa linha, a jurisprudência dos Tribunais de Justiças tem condenado os governos estaduais a arcarem com tais despesas, vejamos:
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO. HOME CARE. PROGRAMA. ENERGIA ELÉTRICA. CUSTEIO. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ADIMPLEMENTO IMPERFEITO. 1. A compreensão do bem jurídico "vida" passa, necessariamente, pela conjugação do disposto no artigo 5°, caput, com o artigo 1°, III, da Constituição Federal, porquanto consiste no direito à subsistência adequada, e não apenas no direito a continuar vivo. 2. Os poderes públicos devem promover, mediante prestações materiais de índole positiva, os meios necessários ao alcance das condições mínimas indispensáveis a uma vida digna. 3. Nos termos do artigo 196 da Constituição Brasileira de 1988 e do artigo 204 da Lei Orgânica do Distrito Federal a saúde constitui direito de todos e dever do Estado. 4. O fornecimento do tratamento necessário à proteção, promoção e recuperação da saúde do indivíduo desprovido dos recursos para adquiri-los constitui dever estatal. 5. O ente da Federação, que tem o dever constitucional de atendimento integral à saúde, passa a ser responsável pelo custeio da energia elétrica utilizada pelos aparelhos, sob pena de adimplemento imperfeito, uma vez comprovada a hipossuficiência, a inclusão em programa de oxigenoterapia domiciliar em razão de hipoxemia crônica por síndrome hipoventilatória da obesidade, o aumento substancial do consumo de energia elétrica, bem como do valor mensal da respectiva conta. 6. A obrigação de custeio recairá sobre o consumo de energia elétrica que exceder a média de consumo da residência antes da instalação dos equipamentos de saúde necessários ao tratamento. 7. Apelo conhecido e parcialmente provido.
(Acórdão 1123699, 00176484520158070018, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 12/9/2018, publicado no DJE: 18/9/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TRATAMENTO DE SAÚDE À PACIENTE PORTADOR DE DOENÇA GRAVE – SISTEMA HOME CARE – INSTALAÇÃO NA RESIDÊNCIA DE PACIENTE HIPOSSUFICIENTE – ENERGIA ELÉTRICA PARA O FUNCIONAMENTO DOS APARELHOS MÉDICOS – PAGAMENTO – PODER PÚBLICO – PROTEÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS – DIREITO À VIDA E À SAÚDE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A energia elétrica é indispensável ao funcionamento da UTI domiciliar e, consequentemente, à manutenção da vida do paciente dependente do equipamento. Portanto, se a famíia não detém condições de custeá-la, o Estado possui o dever de suportar esse ônus, pois, caso contrário, não será possível assegurar o tratamento ao paciente.
(AI 4385/2011, DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS, QUARTA CÂMERA CÍVEL, Julgado em 03/05/2011, Publicado no DJE 17/05/2011.)
Assim, resta claro a necessidade da criação de legislação sobre o tema, em especial para proteger a parcela mais humilde da população, que não tem condições de arcar com o valor da tarifa de energia elétrica utilizada pelos aparelhos do Home Care.
Assim, diante do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para aprovação deste importante projeto de lei.
Sala das Sessões, / de 2021.
martins machado
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2021, às 18:27:55 -
Indicação - (1602)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização, em Caráter de Urgência, de Vistoria e Manutenção necessárias para Resolver o Empoçamento Crônico e já noticiado de Água na QNR 5, conjuntos E e F, de Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização, em Caráter de Urgência, de Vistoria e Manutenção necessárias para Resolver o Empoçamento Crônico e já noticiado de Água na QNR 5, conjuntos E e F, de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender a demanda justa dos moradores dos conjuntos E e F, da QNR 5 de Ceilândia, que estão sendo obrigados a suportar todos os problemas do empoçamento crônico de água já amplamente noticiado.
Cumpre observar que neste período de chuvas a situação do empoçamento se agrava e com isso os transtornos se ampliam e se desdobram em inúmeros outros problemas e riscos.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justo e legítimo o pleito daquela comunidade.
Sala das Sessões,
DELEGADO FERNANDO FERNANDES
Deputado Distrital - PROS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 16:28:30 -
Indicação - (1603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a adoção de ações, em Caráter de Urgência, para Resolver o Problema de Alagamento, crônico e amplamente noticiado, na Avenida P1, do Setor P Sul, de Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a adoção de ações, em Caráter de Urgência, para Resolver o Problema de Alagamento, crônico e amplamente noticiado, na Avenida P1, do Setor P Sul, de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender a demanda justa de milhares de pessoas, pois os alagamentos em avenidas importantes no DF são problemas conhecidos que se repetem anualmente.
Assim, cumpre destacar que os alagamentos na Avenida P1 do Setor P Sul têm se agravado com ação das chuvas neste período.
Importa apontar que os alagamentos nas vias podem trazer prejuízos aos donos dos veículos que transitam pela região. Haja visa que ofertam chance a acidentes, implicando risco à vida das pessoas que precisam utilizar as avenidas diariamente.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa a aprovação da presente Indicação, por ser justo e legítimo o pleito da sociedade.
Sala das Sessões,
DELEGADO FERNANDO FERNANDES
Deputado Distrital - PROS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 16:27:49 -
Despacho - 7 - SELEG - (1609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e posterior conclusão do Processo.
Brasília-DF, 25 de fevereiro de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 25/02/2021, às 09:50:06 -
Projeto de Lei - (1611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF)
Dispõe sobre o piso salarial do advogado empregado privado no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecido o valor do piso salarial do advogado empregado privado, no Distrito Federal.
Art. 2º O piso salarial do advogado empregado privado é de:
I - R$ 3.000,00 mensais, para jornada de até quatro horas diárias ou vinte horas semanais, ao advogado que tenha até um ano de inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil;
II - R$ 3.500,00 mensais, para jornada de até quatro horas diárias ou vinte horas semanais, ao advogado que tenha entre um ano até dois anos de efetivo exercício da atividade de advocacia;
III - R$ 4.000,00 mensais, para jornada de até quatro horas diárias ou vinte horas semanais, ao advogado que tenha entre dois anos até três anos de efetivo exercício da atividade de advocacia;
IV - R$ 4.500,00 mensais, para jornada de até quatro horas diárias ou vinte horas semanais, ao advogado que tenha mais de três anos de efetivo exercício da atividade de advocacia;
V - R$ 7.000,00 mensais, para jornada de até oito horas diárias ou quarenta horas semanais, ao advogado que tenha até um ano de inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil;
VI - R$ 7.500,00 mensais, para jornada de até oito horas diárias ou quarenta horas semanais, ao advogado que tenha entre um ano até dois anos de efetivo exercício da atividade de advocacia;
VII - R$ 8.000,00 mensais, para jornada de até oito horas diárias ou quarenta horas semanais, ao advogado que tenha entre dois anos até três anos de efetivo exercício da atividade de advocacia; e
VIII - R$ 8.500,00 mensais, para jornada de até oito horas diárias ou quarenta horas semanais, ao advogado que tenha mais de três anos de efetivo exercício da atividade de advocacia.
Parágrafo único. A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal - pode divulgar, no Diário Oficial do Distrito Federal, no início de cada ano, o valor do piso salarial corrigido na forma do art. 3º desta Lei.
Art. 3º O piso salarial de que trata esta Lei é reajustado anualmente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acrescida de 1%, sempre no dia 1º de janeiro do ano subsequente.
Art. 4º Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º Lei nº 8.906 de 9 de julho de 1994, em causas ou questões distintas.
Parágrafo único. A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante:
a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais;
b) cópia autenticada de atos privativos; e
c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 5.368, de 9 de julho de 2014.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo de privilegiar a dignidade da advocacia e condições adequadas ao seu desempenho são diretrizes legais que devem ser observadas inclusive quanto às questões remuneratórias da Advocacia, pelo caráter alimentar que possuem.
O piso salarial é espécie da qual é gênero a valorização da advocacia. Quando se pensa em estabelecer um piso salarial para os advogados, seja no início da profissão ou para toda classe, buscam-se criar ferramentas protetivas para o aviltamento da profissão.
Assim, o tema, em termos macroscópicos, está intimamente conectado com a remuneração do advogado empregado e do advogado associado, refletindo – mediatamente - nos honorários cobrados pelas bancas advocatícias.
E, mais do que isso, com o preceito constitucional do art. 133 da Carta Magna, o qual assevera a importância e singularidade do advogado, ao transluzir: “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
Assim, reitera-se que o intuito de lutar por um piso salarial, visa nada mais do que a valorização da advocacia. Quando se pensa em estabelecer um piso salarial para os advogados, seja no início da profissão ou para toda classe, buscam-se criar ferramentas protetivas para o aviltamento da profissão. Desta forma, o projeto influenciará diretamente na remuneração do advogado empregado e do advogado associado.
Além das prerrogativas constitucionais destinadas ao exercício da advocacia, o advogado ainda conta com regulação própria prevista na Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994:
Assim dispõe o Estatuto da Advocacia:
Art. 19. O saláriomínimo profissional do advogado será fixadoem sentença normativa, salvo se ajustado em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Art. 20. A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício
da profissão, não poderá exceder a duraçãodiária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.
Desta feita, analisando o art. 7º, V, da Constituição Federal, que diz serem direitos dos trabalhadores urbanos e rurais “piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho”, tem estrutura, para a teoria dos direitos fundamentais, de princípio. Nessa condição, por ser uma norma principio lógica, outros princípios colidentes com ela, aplicados sempre como mandamentos de otimização, na extensão do possível, servirão de freios e contrapesos para que se chegue a uma solução de qual a medida mais amoldada na criação do piso salarial.
Por essa razão, pode-se concluir, inicialmente e pela óptica da dimensão constitucional, que há uma necessidade de criar um piso salarial para os advogados inscritos na OAB-DF, com valores dignos, compatíveis com a complexidade da profissão, considerando, obviamente, as peculiaridades e a realidade do mercado profissional.
Trabalhadores que têm visto prejudicadas as suas relações laborais, malferindo o princípio irradiante da Constituição de 1988, a dignidade da pessoa humana. Convivem em situações de real hipossuficiência junto a alguns colegas que desenvolvem suas atividades de forma empresarial e a grandes instituições educacionais, necessitando do Direito para preservar os valores sociais do trabalho, como fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, IV, CF/88).
Dessa maneira, como início das ações de valorização dos advogados empregados, o Conselho Federal da OAB editou a Instrução Normativa(IN) nº 01/2011, em 01 de março de 2011.
Na Instrução Normativa foi alterado o inciso V do art. 8º da Instrução Normativa n. 01/2008 - CNEJ, para instituir o piso remuneratório do professor de Direito. Tomou-se em consideração que a IN nº 01/2008 - CNEJ, art. 8º, V, elenca a remuneração ao professor de Direito dentre os pressupostos para configurar projeto de curso diferenciado apto a excepcionar o requisito da necessidade social nos processos de autorização, reconhecimento, renovação de reconhecimento e aumento de vagas de cursos de graduação em Direito.
A sugestão de projeto de lei ora proposto atende às perspectivas do art. 7°, inciso V, da Constituição Federal, que estabelece como direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
A medida se justifica pela necessidade de fixação de parâmetros normativos que considere a realidade dos mercados de trabalho de cada unidade da Federação. Reconhece-se como imperativo a valorização da advocacia exercida em contratos de trabalho particulares, considerando as realidades remuneratórias, por intermédio de piso compatível com a complexidade das atividades e a formação exigida.
Por fim, sendo o tema de extrema relevância, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 15:43:04 -
Proposta de Emenda à Lei Orgânica - (1613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº , DE 2021
(Autoria: Dep. Prof. Reginaldo Veras)
Altera a redação do art. 235, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, para o fim de assegurar a língua espanhola como disciplina obrigatória aos alunos do ensino médio, na rede pública.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 235, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º A língua espanhola é disciplina obrigatória no ensino médio da rede pública e deve constar como opção de língua estrangeira de todas as demais etapas da educação básica, com o fim de dar efetividade ao art. 4º, parágrafo único, da Constituição Federal”.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Cuida-se de Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal (PELO) que tem por fim assegurar aos alunos do ensino médio na rede pública local a garantia de acesso ao estudo da língua espanhola.
Para tanto, solicitamos a modificação da redação do § 1º do art. 235 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), que versa sobre a matéria. Com efeito, a atual redação do citado dispositivo apenas estatui a possibilidade da língua espanhola na educação básica, como opção de língua estrangeira, nos seguintes termos:
§ 1º A língua espanhola pode constar como opção de língua estrangeira de todas as etapas da educação básica da rede pública de ensino, tendo em vista o que estabelece o art. 4º, parágrafo único, da Constituição Federal.
Com a nova redação que pretendemos aprovar, a língua espanhola passa a ser obrigatória para os alunos da rede pública de ensino do DF que cursem o ensino médio, mantendo-se inalterada a previsão quanto aos demais níveis de ensino da educação básica.
A modificação se mostra meritória e admissível. De fato, a proposição é necessária para se evitar a subtração prática da língua espanhola por políticas de governo que contrariem a qualidade da educação básica local. Ademais, o Espanhol é de primordial importância para que o Brasil possa alcançar o objetivo constitucional de propugnar a formação de uma comunidade latino-americana de nações com integração social e cultural entre os povos (art. 4º, parágrafo único, da CF). Afinal, o idioma espanhol é o segundo idioma nativo mais falado do mundo, ressalvando-se os casos do Mandarim e do Hindi.
Além de necessária, a proposição em tela se mostra conveniente e oportuna, já que o país enfrenta um momento político gris com forças que tentam alhanar direitos conquistados a duras penas, enfraquecendo a qualidade de serviços públicos essenciais, como é o caso da educação.
Tal alteração legal possui apenas externalidades positivas, pois dá maior segurança a essa política de Estado, no aprimoramento do ensino e na integração social e cultural com os demais povos, sobretudo da América Latina.
Além disso, não traz implicações para o aumento de gastos públicos já que, na atualidade, tal idioma é prestado no DF, na educação média. Logo, a modificação que ora se objetiva empreender apenas dá maior segurança jurídica aos alunos da rede pública, sem gerar obrigações financeiras ao Executivo, restando cristalina a observância dos requisitos de mérito da proposição em questão.
Quanto aos aspectos jurídicos, inexistem dúvidas que o tema está amparado pela juridicidade, constitucionalidade, legalidade e regimentalidade.
Com efeito, há vários princípios que informam o ordenamento jurídico pátrio que fundamentam a segurança que se quer imprimir nas políticas de estado no plano educacional, a exemplo da dignidade da pessoa humana, vedação ao retrocesso, cooperação entre os povos e ao bem-estar social.
Além disso, no que se refere à análise constitucional, a presente PELO preenche os requisitos formais e materiais insertos na Constituição Federal (CF) e na LODF.
Com efeito, o Distrito Federal possui com a União um condomínio legislativo no que se refere à educação, pois tanto a Constituição (art. 24, IX) quanto a LODF (art. 17, IX) atribuíram competência legiferante concorrente sobre o tema. Logo, resta patenteada a constitucionalidade formal orgânica da proposição.
O tema, como se infere dos arts. 61, § 1º, CF e 71§ 1º, da LODF, não se insere na esfera da iniciativa exclusiva do chefe do Executivo nem de outro legitimado à deflagração do processo legislativo, o que marca a clara constitucionalidade formal subjetiva da proposição em questão.
Quanto ao aspecto substancial da Proposta, há compatibilidade com as normas constitucionais que contemplam o direito irrenunciável à educação (art. 6º CF), o que demonstra a sua constitucionalidade material.
Impende, ainda, registrar que os preceitos da presente PELO não têm natureza de norma geral, mas sim de norma especial, e não viola qualquer regra ou princípio da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o que nos permite afirmar tratar-se de proposição que vai ao encontro da legalidade. Por fim, atende aos requisitos regimentais da Casa.
Assim, dentro do nosso compromisso assumido de defender a educação é que ofertamos a presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica, contando com o apoio dos nobres deputados para o seu acolhimento, admissibilidade e aprovação, nas comissões e no Plenário desta Casa, para aprimorar as garantias de um ensino público de qualidade.
Prof. Reginaldo Veras
Deputado
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 25/02/2021, às 10:44:56
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2021, às 16:59:48
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2021, às 17:00:02
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2021, às 17:01:18
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2021, às 17:03:41
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2021, às 17:04:15
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2021, às 17:04:36
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2021, às 17:11:45
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2021, às 16:50:11 -
Despacho - 4 - SELEG - (1620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP PARA CONHECIMENTO, EM SEGUIDA À CEOF PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 25 de fevereiro de 2021
RITA DE CASSIA SOUZAAuxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 25/02/2021, às 11:42:59 -
Despacho - 4 - SELEG - (1625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP PARA CONHECIMENTO, EM SEGUIDA À CEOF PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília-DF, 25 de fevereiro de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 25/02/2021, às 11:58:24 -
Requerimento - (1626)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Audiência Pública no dia 15 de março de 2021, ás 15 horas, para debater sobre o Selo das Práticas Inovadoras .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 145 do Regimento Interno desta Casa, vimos requerer a realização de Audiência Pública Remota no dia 15 de março de 2021, às 15 horas para debater sobre o Selo da Práticas Inovadoras.
JUSTIFICAÇÃO
Na educação de hoje acontece um movimento renovador, aos poucos as esperanças iniciais de mudanças massivas da prática, deram lugar a uma expectativa mais modesta de fomentar inovações ou mudanças locais. Uma mudança no enfrentamento teórico-metodológico do problema está relacionada ao reconhecimento da importância do professor e de sua formação nesse processo, bem como, da consideração do ambiente concreto da escola, ou seja, o “chão da escola” ou o cotidiano escolar.
Assim, o potencial inovador das tecnologias como motivadoras de um poder de transformação renovado a partir da construção de novas formas de aprender e de ensinar que articulem o presencial e o virtual.
Assim, conclamamos os nobres pares que aprovemos o presente requerimento, para a discussão da matéria.
Sala das sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 26/02/2021, às 10:55:12 -
Despacho - 8 - SACP - (1627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
claudia shirozaki
Téc. Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 25/02/2021, às 13:15:14 -
Despacho - 5 - SACP - (1628)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
A CEOF, PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília-DF, 25 de fevereiro de 2021
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 25/02/2021, às 13:19:42 -
Despacho - 5 - SACP - (1629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para elaboração da Redação Final.
Brasília-DF, 25 de fevereiro de 2021
claudia shirozaki
Téc. Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 25/02/2021, às 13:25:07 -
Emenda - 1 - GAB DEP HERMETO - (1630)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda susbtitutiva
(Autoria: Deputado Hermeto)
Emenda ao projeto 1663/2021 que “Institui no âmbito do Distrito Federal o Programa de Proteção à Policial Civil Gestante e dá outras providências. ”
Dê-se ao Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação:
Institui no âmbito do Distrito Federal o programa de Proteção à Policial Civil, Policial Militar e Bombeira Militar Gestantes e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Militar e Bombeira Militar Gestante no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de salvaguardar o direito a uma gestação saudável e o retorno à ativa, terminado o período de licença maternidade.
Art. 2º A Policial Civil Gestante terá prioridade ao acesso às vagas de permuta entre equipes e na composição de equipe vaga.
Parágrafo único. A pedido da Policial Civil Gestante poderá ser alterado seu tipo de atuação no âmbito da Polícia Civil, garantido o direito de permanecer na mesma Unidade Policial.
Art. 3º A Policial Militar e Bombeira Militar Gestante deverá ser adequado o local, escala e horário de serviço durante o período de gestação, amamentação conforme legislação vigente e a pedido, quando o retorno à ativa, garantir o direito de trabalhar próximo a sua residência.
Art. 4º É facultado à Policial Civil Gestante o dever de prestar atendimento em local de crime, de realizar diligências externas e de atuar diretamente com pessoas detidas, especialmente, quando houver possibilidade de risco à saúde da gestante e à gestação.
Art. 5º É vedada redução remuneratória da Policial Civil Gestante, desde o início da gestação até seis meses após o término da licença maternidade.
Art. 6° Deverá ser adequado após parecer da junta médica de cada órgão o direito de conclusão dos cursos para progressão de carreira ás Policiais Militares e Bombeiras militares Gestantes.
Art. 7º A Policial Civil, após o término da licença maternidade, deverá retornar para a mesma equipe, com mesma jornada e horário de trabalho que detinha antes da vigência da licença, salvo haja manifestação expressa de vontade da mesma.
Parágrafo único. À exceção de manifestação expressa de vontade da Policial Civil, está só poderá integrar nova equipe ou ter sua unidade de trabalho alterada após seis meses do término da licença maternidade.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente Emenda ao projeto de lei 1.663/2021 visa incluir as policiais militares e bombeiras militares Gestantes, no intuito de garantir proteção e condições às policiais civis, militares e bombeiras militares, no período de gestação, amamentação e retorno pleno ativa, para que as mesmas não tenham prejuízos em suas carreiras por conta de uma situação que deveria ser apenas de felicidade.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 25/02/2021, às 16:51:17 -
Indicação - (1632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a poda de árvores nas proximidades da Escola Classe Vila Buritis, localizada na DF 280, km 09, Setor Habitacional Água Quente - Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a poda de árvores nas proximidades da Escola Classe Vila Buritis, localizada na DF 280, km 09, Setor Habitacional Água Quente - Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
JUSTIFICATIVA
A poda das árvores dessa área visa garantir a segurança da população e das crianças, evitando que sejam usadas por marginais para realizarem assaltos e crimes, além de contribuir com um melhor visual a todos que passam pelo local.
Além disso irá prevenir possíveis danos à rede elétrica e outros acidentes que coloquem em risco a população, como a queda de galhos em dias de forte chuva e ventania.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 14:49:55 -
Indicação - (1633)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a substituição das lâmpadas queimadas nos postes de iluminação pública na Quadra 201, conj. 09 - Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB a substituição das lâmpadas queimadas nos postes de iluminação pública da Quadra 201, conj. 09 - Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores da referida Quadra 201, conj. 09 no Recanto das Emas, os quais reivindicam pela reposição dessas lâmpadas já há algum tempo.
No período noturno a comunidade que utiliza o trecho acima citado, está em risco constante, em razão da falta de iluminação pública. As lâmpadas dos postes de iluminação estão queimadas e cumprem sua função precípua, qual seja, iluminar as vias de circulação dos pedestres.
Desta forma, todos que circulam naquela região, no período noturno, ficam expostos a riscos de acidentes e assaltos.
Por se tratar de justo pleito, que visa a segurança dos moradores do Recanto das Emas, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .......................
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 14:50:06 -
Indicação - (1634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, o recapeamento asfáltico e a ampliação geral da pista, localizada na DF 460, nas proximidades do Instituto Federal de Brasília, localidade conhecida como “Boca da Mata” - Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, o recapeamento asfáltico e a ampliação geral da pista, localizada na DF 460, nas proximidades do Instituto Federal de Brasília, localidade conhecida como “Boca da Mata” - Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade o recapeamento asfáltico e a ampliação geral da pista na DF 460, na localidade da “Boca da Mata”, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
Trata-se de reivindicação da comunidade local, considerando que todos que por ali circulam sofrem com os buracos no asfalto e da má conservação da pista de rolamento.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em................................
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 14:50:16 -
Indicação - (1635)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, o recapeamento asfáltico da pista que integra a via de ligação de Samambaia à Taguatinga - Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, o recapeamento asfáltico da pista que integra a via de ligação de Samambaia à Taguatinga - Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade o recapeamento asfáltico da pista que integra a via de ligação de Samambaia à Taguatinga, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
Trata-se de reivindicação da população, considerando que a referida via apresenta um grande fluxo de veículos, e todos que por ali circulam sofrem com os buracos no asfalto e com a má conservação da pista de rolamento.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em..................................
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 14:50:31 -
Despacho - 1 - SELEG - (1637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em Regime de Urgência (art. 73, LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “b”).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 25 de fevereiro de 2021
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 25/02/2021, às 15:59:55 -
Emenda - 4 - GAB DEP HERMETO - (1638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
subemenda aditiva
(Autoria: Deputado Hermeto)
Submenda ao substitutivo do projeto 1722/2021 que “Dispõe sobre a prioridade de vacinação contra o coronavírus às pessoas com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista – TEA e Deficiência Intelectual, no âmbito do Distrito Federal.”
Na ementa, dá-se o seguinte acréscimo:
Dispõe sobre a prioridade de vacinação contra o coronavírus às pessoas com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista – TEA, Deficiência Intelectual e Portadores de Diabetes no âmbito do Distrito Federal.
Art. 1º Fica acrescentado no art. 1º do referido Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica assegurada a prioridade para o recebimento da vacina contra a COVID-19 às pessoas com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista – TEA, Deficiência Intelectual e Portadores de Diabetes.
Justificativa
Em razão do alto índice de mortalidade dos portadores de diabetes em decorrência da contração da Covid-19, esta presente emenda visa resguardar a qualidade de vida dos diabéticos mediante sua prioridade na vacinação no âmbito do Distrito Federal. (https://coronavirus.saude.mg.gov.br/blog/93-covid-19-em-pacientes-diabeticos).
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 25/02/2021, às 16:51:40 -
Despacho - 1 - SELEG - (1639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 25 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 25/02/2021, às 16:03:30 -
Despacho - 1 - SELEG - (1640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “d”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 25 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 25/02/2021, às 16:11:31 -
Despacho - 2 - SACP - (1641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, nos termos do Art. 90,I e Art. 162, §1º, VI, do RI-CLDF.
Brasília-DF, 25 de fevereiro de 2021
claudia shirozaki
Téc. Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 25/02/2021, às 16:13:48 -
Despacho - 1 - SELEG - (1642)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 25 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 25/02/2021, às 16:15:35 -
Despacho - 2 - SACP - (1643)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para informação sobre Regime de Urgência na tramitação.
Brasília-DF, 25 de fevereiro de 2021
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 25/02/2021, às 16:20:28
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