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Despacho - 3 - SPL - (15924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 21 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 21/09/2021, às 17:00:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15924, Código CRC: e5b29ec5
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Despacho - 3 - SPL - (15925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 21 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 21/09/2021, às 17:01:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15925, Código CRC: f7509993
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Folha de Votação - CCJ - (15961)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 1892/2021
Estabelece diretrizes para a instituição da Política de Prevenção e Conscientização às Amputações em pessoa em decorrência de diabetes ou provocada por lesão física ou trauma, e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Relatoria:
Dep. Daniel Donizet
Parecer:
Admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO Favorável Contrário Abstenção Jaqueline Silva P X Martins Machado X Daniel Donizet R X José Gomes X Pro. Reginaldo Veras SUPLENTES ACOMPANHAMENTO João Cardoso Hermeto Robério Negreiros Agaciel Cláudio Abrantes TOTAIS 4 ( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
12ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 21 / 09 / 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 22/09/2021, às 09:01:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 22/09/2021, às 09:43:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 22/09/2021, às 09:44:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 22/09/2021, às 16:09:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2021, às 14:27:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15961, Código CRC: 4e0792a6
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Despacho - 2 - GAB DEP ARLETE SAMPAIO - (15963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Despacho
Em resposta ao Despacho 1 - SELEG 14112 e em cumprimento ao art. 132.II do Regimento Interno desta Casa de Lei, segue arquivo da Lei 4.011/2007, mencionada no PL 2.153/2021, contante no presente processo legislativo.
Brasília, 22 de setembro de 2021
MARILI QUADROS
Assessora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARILI QUADROS BERBERT FREIRE - Matr. Nº 22025, Cargo Especial de Gabinete, em 22/09/2021, às 09:47:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15963, Código CRC: 5fe22226
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Moção - (15966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de louvor ao Senhor Antônio Gomes Formiga pelo comprometimento e dedicação demonstrados por anos de serviços prestados à comunidade da Região Administrativa de Gama - RA II.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que, manifesta votos de louvor ao Senhor Antônio Gomes Formiga pelo comprometimento e dedicação demonstrados por anos de serviços prestados à comunidade da Região Administrativa de Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear o Senhor Antônio Gomes Formiga pelo comprometimento e dedicação demonstrados por anos de serviços prestados à comunidade da Região Administrativa de Gama - RA II.
Para comemorar os 61 anos do Gama, o autor da proposição resolveu parabenizar grandes nomes da população gamense que sempre atuaram em prol dos moradores e/ou da cidade em si.
Diante desse comprometimento, solicitamos aos demais colegas da Câmara Legislativa do Distrito Federal a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ..
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital – PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2021, às 14:48:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15966, Código CRC: 779d0b51
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Moção - (15967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de louvor à Senhora Cirene dos Santos da Silveira pelo comprometimento e dedicação demonstrados por anos de serviços prestados à comunidade da Região Administrativa de Gama - RA II.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que, manifesta votos de louvor à Senhora Cirene dos Santos da Silveira pelo comprometimento e dedicação demonstrados por anos de serviços prestados à comunidade da Região Administrativa de Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear a Senhora Cirene dos Santos da Silveira pelo comprometimento e dedicação demonstrados por anos de serviços prestados à comunidade da Região Administrativa de Gama - RA II.
Para comemorar os 61 anos do Gama, o autor da proposição resolveu parabenizar grandes nomes da população gamense que sempre atuaram em prol dos moradores e/ou da cidade em si.
Diante desse comprometimento, solicitamos aos demais colegas da Câmara Legislativa do Distrito Federal a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em …
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital – PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2021, às 14:48:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15967, Código CRC: 77b6d6c7
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (16017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
IndicaçÕES
Autoria:
Deputado Daniel Donizet
IND 7432/2021; IND 7430/2021; IND 7428/2021; IND 7420/2021; IND 7419/2021; IND 7415/2021; IND 7414/2021; IND 7413/2021; IND 7412/2021; IND 7411/2021; IND 7410/2021; IND 7409/2021; IND 7378/2021; IND 7377/2021; IND 7373/2021; IND 7328/2021; IND 7303/2021; IND 7302/2021; IND 7301/2021; IND 7300/2021; IND 7299/2021; IND 7298/2021; IND 7297/2021; IND 7296/2021; IND 7295/2021; IND 7294/2021; IND 7279/2021; IND 7265/2021; IND 7164/2021; IND 7163/2021; IND 7160/2021; IND 7159/2021; IND 7158/2021; IND 7157/2021; IND 7156/2021; IND 7155/2021; IND 7154/2021; IND 7153/2021; IND 7152/2021; IND 7151/2021; IND 7150/2021; IND 7149/2021; IND 7148/2021; IND 7147/2021; IND 7146/2021; IND 7145/2021; IND 7144/2021; IND 7143/2021; IND 7142/2021; IND 7141/2021; IND 7140/2021; IND 7139/2021; IND 7138/2021; IND 7137/2021; IND 7136/2021; IND 7135/2021; IND 7134/2021; IND 7133/2021; IND 7132/2021; IND 7131/2021; IND 7130/2021; IND 7129/2021; IND 7128/2021; IND 7127/2021; IND 7126/2021; IND 7125/2021; IND 7123/2021; IND 7122/2021; IND 7121/2021; IND 7120/2021; IND 7119/2021; IND 7118/2021; IND 7117/2021; IND 7113/2021; IND 7112/2021; IND 7111/2021; IND 7110/2021; IND 7109/2021; IND 7079/2021; IND 7078/2021; IND 7077/2021; IND 7076/2021; IND 7075/2021; IND 7074/2021; IND 7021/2021; IND 7007/2021; IND 7006/2021; IND 7005/2021; IND 7004/2021; IND 7003/2021; IND 7002/2021; IND 7001/2021; IND 7000/2021; IND 6999/2021; IND 6997/2021; IND 6996/2021; IND 6995/2021; IND 6994/2021; IND 6993/2021; IND 6925/2021; IND 6810/2021; IND 6786/2021; IND 6785/2021; IND 6784/2021; IND 6783/2021; IND 6782/2021; IND 6781/2021; IND 6780/2021; IND 6779/2021; IND 6778/2021; IND 6752/2021; IND 6751/2021; IND 6750/2021; IND 6749/2021; IND 6748/2021; IND 6747/2021; IND 6744/2021; IND 6743/2021; IND 6742/2021; IND 6741/2021; IND 6740/2021; IND 6739/2021; IND 6738/2021; IND 6737/2021; IND 6736/2021; IND 6735/2021; IND 6734/2021; IND 6733/2021; IND 6732/2021; IND 6731/2021; IND 6730/2021; IND 6729/2021; IND 6728/2021; IND 6664/2021; IND 6662/2021; IND 6661/2021; IND 6660/2021; IND 6664/2021; IND 6662/2021; IND 6661/2021; IND 6660/2021; IND 6659/2021; IND 6658/2021; IND 6657/2021; IND 6576/2021; IND 6575/2021; IND 6574/2021; IND 6573/2021; IND 6572/2021; IND 6571/2021; IND 6570/2021; IND 6555/2021; IND 6554/2021; IND 6553/2021; IND 6552/2021; IND 6551/2021; IND 6550/2021; IND 6549/2021; IND 6548/2021; IND 6547/2021; IND 6546/2021; IND 6545/2021; IND 6544/2021; IND 6543/2021; IND 6542/2021; IND 6541/2021; IND 6540/2021; IND 6539/2021; IND 6538/2021; IND 6537/2021; IND 6536/2021; IND 6535/2021; IND 6534/2021; IND 6533/2021; IND 6532/2021; IND 6531/2021; IND 6463/2021; IND 6386/2021; IND 6385/2021; IND 6384/2021; IND 6383/2021; IND 6382/2021; IND 6381/2021; IND 6380/2021; IND 6379/2021; IND 6378/2021; IND 6377/2021; IND 6376/2021; IND 6375/2021; IND 6374/2021; IND 6373/2021; IND 6372/2021; IND 6370/2021; IND 6369/2021; IND 6303/2021; IND 6302/2021; IND 6241/2021; IND 6240/2021; IND 6239/2021; IND 6238/2021; IND 6237/2021; IND 6236/2021; IND 6235/2021; IND 6234/2021; IND 6233/2021; IND 6232/2021; IND 6231/2021; IND 6230/2021; IND 6229/2021; IND 6228/2021; IND 6227/2021; IND 6226/2021; IND 6225/2021; IND 6224/2021; IND 6223/2021; IND 6222/2021; IND 6221/2021; IND 6220/2021; IND 6219/2021; IND 6218/2021; IND 6217/2021; IND 6216/2021; IND 6215/2021; IND 6214/2021; IND 6213/2021; IND 6212/2021; IND 6211/2021; IND 6210/2021; IND 6209/2021; IND 6208/2021; IND 6206/2021; IND 6205/2021; IND 6204/2021; IND 6203/2021; IND 6202/2021; IND 6201/2021; IND 6200/2021; IND 6199/2021; IND 6198/2021; IND 6197/2021; IND 6196/2021; IND 6195/2021; IND 6194/2021; IND 6193/2021; IND 6192/2021; IND 6191/2021; IND 6190/2021; IND 6189/2021; IND 6188/2021; IND 6186/2021; IND 6185/2021; IND 6184/2021; IND 6183/2021; IND 6182/2021; IND 6181/2021; IND 6180/2021; IND 6179/2021; IND 6177/2021; IND 6176/2021; IND 6175/2021; IND 6174/2021; IND 6173/2021; IND 6065/2021; IND 6047/2021; IND 6046/2021; IND 6045/2021; IND 6044/2021; IND 6042/2021; IND 6041/2021; IND 6040/2021; IND 6039/2021; IND 6038/2021; IND 6037/2021; IND 6036/2021; IND 6035/2021; IND 6034/2021; IND 6033/2021; IND 6032/2021; IND 6031/2021; IND 6030/2021; IND 6029/2021; IND 6028/2021; IND 6027/2021; IND 6026/2021; IND 6025/2021; IND 6024/2021; IND 6023/2021; IND 6022/2021; IND 6021/2021; IND 6020/2021; IND 6019/2021; IND 6017/2021; IND 6016/2021; IND 6014/2021; IND 6013/2021; IND 6012/2021; IND 6010/2021; IND 6009/2021; IND 6008/2021; IND 6006/2021; IND 6004/2021; IND 6003/2021; IND 6002/2021; IND 5999/2021; IND 5998/2021; IND 5997/2021; IND 5996/2021; IND 5821/2021; IND 5695/2021; IND 5694/2021; IND 5693/2021; IND 5692/2021; IND 5691/2021; IND 5690/2021; IND 5689/2021; IND 5688/2021; IND 5687/2021; IND 5686/2021; IND 5685/2021; IND 5684/2021; IND 5683/2021; IND 5682/2021; IND 5681/2021; IND 5680/2021; IND 5679/2021; IND 5678/2021; IND 5677/2021; IND 5676/2021
Relatoria:
-
Parecer:
-
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Júlia Lucy
P
x
Dep. Daniel Donizet
x
Dep. Delmasso
x
Dep. Robério Negreiros
x
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Arlete Sampaio
Dep. Valdelino Barcelos
Dep. Martins Machado
Dep. Jorge Vianna
Dep. Agaciel Maia
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Indicações
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª Reunião Extraordinária realizada em 13/09/2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 4 - UCERIM - (16018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Uso Interno - Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Remota realizada no dia 31/05/2021, às 15 horas, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 22 de setembro de 2021
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
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Despacho - 3 - SPL - (16019)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
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Despacho - 4 - CERIM - (16020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Remota realizada no dia 30/04/2021, às 19 horas, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa, 22 de setembro de 2021
carlos antonio vieira junior
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Despacho - 3 - SPL - (16022)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
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Despacho - 3 - SPL - (16023)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
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Despacho - 3 - CERIM - (16025)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Remota realizada no dia 15/09/2021, às 19 horas, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa, 22 de setembro de 2021
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
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Despacho - 3 - CERIM - (16027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Remota realizada no dia 24/06/2021, às 10 horas, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa, 22 de setembro de 2021
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
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Despacho - 3 - CERIM - (16028)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Remota realizada no dia 12/08/2021, às 18 horas, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa, 22 de setembro de 2021
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
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Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 22/09/2021, às 15:15:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (16029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Jorge Vianna )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por ação da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a inclusão do Serviço de Verificação de Óbito como serviço essencial de funcionamento ininterrupto, conforme Portaria SESDF n° 199, de 1° outubro de 2014.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a inclusão do Serviço de Verificação de Óbito como serviço essencial de funcionamento ininterrupto, conforme Portaria SESDF n° 199, de 1° outubro de 2014.
JUSTIFICAÇÃO
A Secretaria de Saúde do Distrito Federal por meio da Portaria n°199, de 1° de outubro de 2014, promoveu a forma de funcionamento das Unidades Orgânicas, onde o artigo 25 prevê que:
Art. 25. Os serviços de urgência/emergência tais como Prontos Socorros, Unidades com Pronto Atendimento e Unidades de Prestação de Serviços Essenciais terão funcionamento ininterrupto. (grifo nosso).
Entretanto, a Portaria n° 386, de julho de 2017, que Organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do Distrito Federal, não incluiu em seu artigo 1° todos os serviços essenciais com funcionamento ininterrupto como o Serviço de Verificação de Óbitos- SVO, provavelmente pela dinâmica do processo à época.
Considerando a Portaria SES n°199/2014, além da sabida necessidade da prestação do serviço de forma ininterrupta, a qual é ratificada por publicação dessa SESDF, onde afirma:
O serviço funciona 24 horas por dia, com equipes formadas por seis técnicos de laboratório, quatro médicos, um técnico de patologia clínica, nove auxiliares operacionais de serviços diversos e seis motoristas1.
Conto com o apoio dos nobres Deputados para a adequação da Portaria Sesdf n°386, de julho de 2017, para a devida inclusão do SVO no rol de serviços essenciais com funcionamento ininterrupto, visto a natureza da atividade.
Jorge VIanna
Deputado Distrital
1-https://www.saude.df.gov.br/servico-de-verificacao-de-obitos-completa-um-ano/
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2021, às 16:23:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SPL - (16030)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 22/09/2021, às 15:19:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (16031)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Remota realizada no dia 25/06/2021, às 15 horas, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa, 22 de setembro de 2021
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (16032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Remota realizada no dia 31/08/2021, às 10 horas, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa, 22 de setembro de 2021
carlos antonio vieira junior
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Despacho - 3 - CERIM - (16033)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Remota realizada no dia 16/08/2021, às 18 horas, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa, 22 de setembro de 2021
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 7 - CERIM - (16034)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Remota realizada no dia 09/09/2021, às 09 horas, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa, 22 de setembro de 2021
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
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Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 22/09/2021, às 15:25:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (16035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Remota realizada no dia 16/09/2021, às 19 horas, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa, 22 de setembro de 2021
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 22/09/2021, às 15:26:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CERIM - (16036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Remota realizada no dia 13/09/2021, às 15 horas, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa, 22 de setembro de 2021
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 22/09/2021, às 15:28:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (16037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Remota realizada no dia 04/08/2021, às 19 horas, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa, 22 de setembro de 2021
carlos antonio vieira junior
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Despacho - 3 - CERIM - (16038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Audiência Pública Remota realizada no dia 25/08/2021, às 19 horas, em ambiente virtual.
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carlos antonio vieira junior
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Despacho - 4 - CERIM - (16039)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho
Audiência Pública Remota realizada no dia 10/08/2021, às 19 horas, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa, 22 de setembro de 2021
carlos antonio vieira junior
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Moção - (16040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Manifesta Votos de Louvor e congratulações ao Senhor HUGO RENATO GIUSTO RODAS, pelos relevantes serviços prestados à Cultura Brasileira.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no art. 144, § 3, do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e congratulações ao Senhor Hugo Renato Giusto Rodas, pelos relevantes serviços prestados à Cultura Brasileira.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo apresentar Votos de de louvor e congratulações ao Senhor Hugo Renato Giusto Rodas, conhecido como HUGO RODAS, (Juan Lacaze, 27 de maio de 1939) é um diretor de teatro uruguaio estabelecido no Brasil.
O homenageado e também ator, figurinista, coreógrafo e professor de teatro na Universidade de Brasília (UnB). Fixou residência em Brasília em 1975, onde tem realizado seus trabalhos. Seus mais recentes trabalhos fora da capital federal têm sido com Antonio Abujamra e Denise Stoklos. Realizou coreografias para os primeiros shows de Oswaldo Montenegro.
Nascido no Uruguai e radicado no Brasil Hugo Rodas firmou-se como um dos mais talentosos e importantes artistas de teatro de seu tempo, como ator, diretor, bailarino, coreógrafo, cenógrafo, figurinista e professor de teatro. Sua trajetória sempre esteve e está ligada aos coletivos e parcerias com os quais trabalha, desde o Grupo Pitú, nas décadas de 70, e de 80 – quando também ocorrem as primeiras experiências com Antônio Abujamra, no Teatro Brasileiro de Comédia (TBC), e com José Celso Martinez Corrêa, no Teatro Oficina – passando pelo Teatro Universitário Candango (TUCAN), nos anos 90 e 2000, assim como pela Companhia dos Sonhos. E atualmente, na Agrupação Teatral Amacaca (ATA), sua mais recente trupe.
Alguns dos maiores sucessos de público e crítica da história do teatro e da dança de Brasília trazem sua assinatura. Para citar alguns: Senhora dos afogados (1987), A casa de Bernarda Alba (1988/91), A menina dos olhos (1990/91), Romeu e Julieta (1993/99), O olho da fechadura (1994/95), The Globe Circus (1997), Shakespeare in concert (1997), Arlequim: servidor de dois patrões (2001/02), Rosanegra – uma Saga Sertaneja (2002/05), O rinoceronte (2005/2006) além do memorável Adubo ou a sutil arte de escoar pelo ralo (2005-2015).
Dirigiu e encenou espetáculos em várias outras cidades brasileiras tendo como parceiros de criação nomes de destaque na cena nacional entre eles Antônio Abujamra, codirigindo os espetáculos Lady Macbeth (2007), com Marília Gabriela; Cantadas (2007), monólogo de Denise Stocklos; e Os Demônios (2007).
Recebeu inúmeros prêmios por suas criações, com destaque para o Prêmio do Serviço Nacional do Teatro (1977) de melhor espetáculo infantil para o antológico Os Saltimbancos e o Prêmio Shell (1997) pela Direção do espetáculo Dorotéia, ao lado de Adriano e Fernando Guimarães. É Comendador e Oficial da Ordem do Mérito Cultural de Brasília (1991 e 1992), assim como Cidadão Honorário de Brasília (2000), tendo sido os três títulos concedidos pelo Governo do DF. Recebeu também os títulos de Notório Saber em Artes Cênicas (1998) e, recentemente, em 2014, o de Professor Emérito, ambos pela Universidade de Brasília, instituição na qual foi docente do Departamento de Artes Cênicas durante mais de 20 anos, e hoje atua como professor-pesquisador.
Sempre em busca de inovação, Hugo é um alicerce incontestável na construção da cena teatral e cultural contemporânea de Brasília, sendo referência mundial para a pesquisa da linguagem teatral. Inquieto e inspirado pela sua juventude, permanece no ambiente universitário dedicando-se à formação, investigação e criação artística, de onde surge a ATA – Agrupação Teatral Amacaca.[1]
Por fim, o homenageado publicou vários trabalhos, entre eles: Souza, Cláudia Moreira. O Garoto de Juan Lacaze: Invenção no teatro de Hugo Rodas. Brasília, Instituto de Artes, UNB, 2007. Dissertação de mestrado. Orientação Marcus Mota e Villar. F e Carvalho, Eliezer. Histórias do Teatro Brasiliense. Brasília, UNB, 2004.
Por estes esclarecimentos é que pugno aos nobres pares pelo apoio e aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em 22 de setembro de 2021
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
[1]https://pt.wikipedia.org/wiki/Hugo_Rodas
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Indicação - (16043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL –DER/DF, A DUPLICAÇÃO DA RODOVIA DF - 001.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, através do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, a duplicação da rodovia DF - 001, na região de acesso ao Paranoá e Itapoã.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores da Região Administrativa do Itapoã e Paranoá que postulam pela duplicação da DF-001.
A população relata que o tráfego de veículos na rodovia é intenso, principalmente nos horários de pico e, em virtude disso, diariamente, enfrentam engarrafamentos, sem contar a alta incidência de acidentes de trânsito.
Por esta razão, vê-se extremamente necessária a duplicação da DF-001, na região de acesso ao Paranoá e Itapoã, com o intuito de facilitar o fluxo do trânsito na região, bem como garantir a segurança da população, melhorando a qualidade de vida de quem trafega pelo local e evitando maiores problemas e acidentes.
Sendo dever do Estado promover ações que garantam a segurança de seus administrados, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação insustentável de insegurança no trânsito, garantindo bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Cabe ressaltar que esta demanda da comunidade do Itapoã e Paranoá é uma reivindicação antiga, sendo apresentada, a primeira vez, na oficina preparatória do Câmara em Movimento, no ano de 2017.
Pelas razões óbvias, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conclamo o apoio dos nobres parlamentares para aprovar a presente indicação que com certeza, será de grande importância para as pessoas que trafegam pela região.
Sala das Comissões,___ setembro de 2021.
deputado robério negreiros
PSD/DF
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Moção - (16044)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos ao Diretor de Atenção Primária à Saúde da Região Centro Sul Dr. Patrick Silva Damasceno pelo trabalho incansável diante da Pandemia de COVID-19.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis Manifesta Votos de Louvor e Aplauso ao Diretor de Atenção Primária à Saúde da Região Centro Sul Dr. Patrick Silva Damasceno pelo trabalho incansável diante da Pandemia de COVID-19.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear o Diretor de Atenção Primária à Saúde da Região Centro Sul Dr. Patrick Silva Damasceno, que durante todo esse período de Pandemia tem sido um profissional que diariamente coloca sua vida em risco em benefício da sociedade.
É um reconhecimento mais do que merecido para ele, que está na linha de frente, cuidando tanto na prevenção, quanto no diagnóstico, no tratamento e na reabilitação com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas.
Desta forma, solicito a atenção em especial dos nobres pares no intuito de aprovar essa petição.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
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Despacho - 4 - CERIM - (16045)
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Audiência Pública Remota realizada no dia 24/05/2021, às 10 horas, em ambiente virtual.
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Despacho - 3 - CERIM - (16046)
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Despacho - 4 - CERIM - (16047)
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Audiência Pública Remota realizada no dia 27/05/2021, às 09 horas, em ambiente virtual.
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Despacho - 5 - CERIM - (16048)
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Audiência Pública Remota realizada no dia 20/05/2021, às 18 horas, em ambiente virtual.
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Despacho - 2 - CERIM - (16049)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Remota realizada no dia 28/06/2021, às 16 horas, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa, 22 de setembro de 2021
carlos antonio vieira junior
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Emenda - 1 - Cancelado - CAF - (16050)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
emenda SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 2021
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 87/2021 que “Dispõe sobre a criação do Parque Urbano Pedra Fundamental localizado na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, e dá outras providências.”
Dê-se ao Projeto de Lei Complementar nº 87/2021, a seguinte redação:
Dispõe sobre a criação do Parque Ecológico Pedra Fundamental localizado na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 22 de julho de 2010 - SDUC, o Parque Ecológico Pedra Fundamental localizado na Região Administrativa de Planaltina - RA IV:
Art. 2º A criação do Parque Ecológico Pedra Fundamental tem as seguintes finalidades e objetivos:
I - conservar amostras dos ecossistemas naturais, da vegetação exótica e paisagens de grande beleza cênica;
II - propiciar a recuperação dos recursos hídricos, edáficos e genéticos; recuperar áreas degradadas, promovendo sua revegetação com espécies nativas;
III - incentivar atividades de pesquisa e monitoramento ambiental e estimular a educação ambiental e as atividades de lazer e recreação em contato harmônico com a natureza;
IV – garantir espaços para as atividades de esporte, recreação e lazer em contato harmônico com a natureza;
V – estimular o desenvolvimento de manifestações e atividades culturais, educacionais, de socialização e convívio das comunidades;
VI – promover a melhoria da qualidade do ar, do microclima local e da umidade do ar.
Art. 3º O acesso ao Parque Ecológico sujeita-se ao exercício do poder de polícia por parte do Poder Público do Distrito Federal, nos termos das normas previstas em legislação específica.
Art. 4º A manutenção e o funcionamento do Parque Ecológico, será custeado mediante a consignação de dotações orçamentárias no orçamento público do Distrito Federal.
Art. 5º Compete ao Poder Executivo, quando da expedição do ato regulatório desta Lei Complementar:
I - estabelecer as condições para a realização dos estudos ambientais;
II - aprovar as poligonais desta Lei Complementar; e
III - realizar a audiência pública com vista à criação do Parque Ecológico, Pedra Fundamental na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
Art. 6° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
J U S T I F I C A Ç Ã O
O Presente Substitutivo tem como objetivo adequar a expressão Parque Urbano Pedra Fundamental, para Parque Ecológico Pedra Fundamental, porque além de relevante interesse histórico, há porção significativa de cerrado original, e que se pretende com a proposição conservar o bioma do cerrado e a biodiversidade, conforme versa o art. 18 da Lei Complementar nº. 827, de 2010, que regulamenta o art. 279, I, III, IV, XIV, XVI, XIX, XXI, XXII, e o art. 281 da Lei Orgânica do Distrito Federal, instituindo o Sistema Distrital de Unidades de Conservação da Natureza – SDUC, e dá outras providências:
Art. 18. O Parque Ecológico tem como objetivo conservar amostras dos ecossistemas naturais, da vegetação exótica e paisagens de grande beleza cênica; propiciar a recuperação dos recursos hídricos, edáficos e genéticos; recuperar áreas degradadas, promovendo sua revegetação com espécies nativas; incentivar atividades de pesquisa e monitoramento ambiental e estimular a educação ambiental e as atividades de lazer e recreação em contato harmônico com a natureza.
§ 1º O Parque Ecológico é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
§ 2º O Parque Ecológico deve possuir, no mínimo, em trinta por cento da área total da unidade, áreas de preservação permanente, veredas, campos de murundus ou mancha representativa de qualquer fitofisionomia do Cerrado.
§ 3º A visitação pública é permitida e incentivada e está sujeita às normas e restrições estabelecidas no plano de manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua supervisão e administração e àquelas previstas em regulamento.
§ 4º A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.
Sala das Sessões, em 22 de setembro de 2021
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 22/09/2021, às 16:33:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (16056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Remota realizada no dia 26/04/2021, às 10 horas, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa, 22 de setembro de 2021
carlos antonio vieira junior
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Parecer - 1 - CESC - (16057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Projeto de Lei 2065, de 2021
Altera e acrescenta dispositivos à Lei 5.744, de 9 de dezembro de 2016 que “Dispõe sobre o direito constitucional à saúde bucal no Sistema Único de Saúde do Distrito Federal onde haja internação de pacientes; e dá outras providências”
AUTOR: Deputado Hermeto
RELATORA: Deputada Arlete Sampaio
I - RELATÓRIO
De autoria do Deputado Hermeto, submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei nº 2.065, de 2021, que altera a Lei nº 5.744, de 9 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o direito constitucional à saúde bucal no Sistema Único de Saúde do Distrito federal onde haja internação de pacientes.
O art. 1º altera a redação do art. 1º da referida Lei para acrescentar o sistema privado de saúde do Distrito Federal, além do Sistema Único de Saúde, nos quais devem ser assegurados o direito à saúde bucal. Acrescenta também parágrafo único para incluir a rede privada de saúde do Distrito Federal entre os serviços que devem garantir a presença obrigatória de profissionais de odontologia.
O art. 2º dispõe sobre a necessidade de os hospitais privados assegurarem o cumprimento do direito a que se refere o art. 2º da Lei, ou seja, o direito de receber atendimento de profissional de odontologia em atuação conjunta com o corpo clínico de médicos, quando necessário. Essa assistência deve ser instituída no prazo de até dois anos, a contar da data da publicação da Lei, o que tradicionalmente se caracteriza como prazo de vigência.
Na justificação, o autor registra que o objetivo da proposição é aperfeiçoar a Lei nº 5.744/2016, que trata do direito constitucional ao atendimento em saúde bucal, para garantir que essa assistência seja assegurada também aos pacientes internados nos hospitais privados do Distrito Federal. Estabelece, ainda, prazo de até dois anos para que os hospitais privados solucionem a deficiência de odontologistas, com o fim de se adequar ao disposto na Lei.
O Projeto foi lido em 3 de agosto de 2021 e encaminhado para análise de mérito a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC (RICLDF, art. 69, I, “a”) e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS (RICLDF, art. 64, § 1º, II) e, para análise de mérito e de admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF (RICLDF, art. 64, II, § 1º) e, para exame de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (RICLDF, art. 63, I).
No prazo regimental, o autor apresentou Emenda Substitutiva com algumas alterações ao Projeto original, mas mantendo as ideias principais.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 69, inciso I, a, do Regimento Interno, cabe à Comissão de Educação, Saúde e Cultura emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de saúde pública. É o caso do Projeto em comento, que dispõe sobre o direito à saúde bucal.
A análise de mérito de uma proposição deve levar em conta aspectos referentes à necessidade, relevância social e viabilidade, sua inserção no arcabouço legal, além da relação com as políticas públicas em vigor, vinculadas ao tema. É necessário também analisar se essa é a melhor resposta para a problemática, levando em conta os que se beneficiam com a medida proposta e aqueles que não estão contemplados ou que até se prejudicam. Inicialmente, buscaremos contextualizar a legislação e as políticas em vigor relacionadas com o tema.
A proposição objetiva ampliar aos serviços privados de saúde a obrigação de garantir atendimento em saúde bucal no caso de internações hospitalares. Nesse sentido, vale trazer para o escopo deste parecer a determinação constitucional relativa às ações e serviços públicos de saúde, públicos e privados:
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Ao definir as ações e serviços de saúde como de relevância pública, os constituintes estabeleceram que a sua prestação deve se dar de acordo com a regulamentação a ser estabelecida pelo Poder Público, que também deve fiscalizar e controlar a sua execução. Dessa forma, fica claro que os serviços privados de saúde estão sujeitos às normativas legais, seja por meio de leis, seja por meio de normas instituídas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, órgão responsável pela regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades da assistência suplementar à saúde, conforme disposto no art. 1º da Lei federal nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000.
Nesse sentido, compete à ANS, entre outros, elaborar o rol de procedimentos e eventos em saúde, que constituirá referência básica para os fins do disposto na Lei federal nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (a qual dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde) e estabelecerá parâmetros e indicadores de qualidade e de cobertura em assistência à saúde para os serviços próprios e de terceiros oferecidos pelas operadoras (art. 4º, III e V, da Lei federal nº 9.961/2000).
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde garante e torna público o direito assistencial dos beneficiários dos planos de saúde, válido para planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, contemplando os procedimentos considerados indispensáveis ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças e eventos em saúde, em cumprimento ao disposto na Lei federal nº 9.656/1998.
O primeiro Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde estabelecido pela ANS foi definido pela Resolução de Conselho de Saúde Suplementar - CONSU nº 10/1998, posteriormente atualizado a cada dois anos. Na saúde suplementar, a incorporação de novas tecnologias em saúde, bem como a definição de regras para sua utilização é definida pela ANS por meio dos sucessivos ciclos de atualização do referido Rol. A última atualização ocorreu neste ano e encontra-se na página da ANS na Internet.
Verifica-se que o elenco contempla uma série de procedimentos no segmento odontológico, a serem realizados tanto no atendimento ambulatorial como no hospitalar, entre os quais destacamos: 1) no grupo de Procedimentos Gerais, subgrupo Consultas, Visitas Hospitalares ou Acompanhamento de Pacientes - consulta odontológica; consulta odontológica inicial ou de urgência; 2) no grupo Procedimentos Clínicos Ambulatoriais e Hospitalares, subgrupo Avaliações/Acompanhamentos - Controle de Biofilme Dental (Placa Bacteriana); Profilaxia: Polimento Coronário; Aplicação de Cariostático (com diretriz de utilização); Aplicação de Selante (com diretriz de utilização); Aplicação Tópica de Flúor e Aplicação Tópica de Verniz Fluoretado.
Do exposto, fica evidente que os procedimentos odontológicos estão incluídos entre aqueles que devem ser realizados no ambiente hospitalar, contemplados no segmento odontológico. Entretanto, como a lógica dos serviços privados é diferente daquela do SUS, todo serviço realizado deve estar contemplado no plano adquirido pelo consumidor e todo serviço prestado é incluído na fatura a ser cobrada pelo plano de saúde.
Não resta dúvida sobre a importância de assegurar a assistência integral ao paciente que se encontra em regime de internação hospitalar. O cuidado odontológico a pacientes hospitalizados contribui para a prevenção de agravos e a melhora da condição sistêmica do paciente, diminuindo a incidência de infecções respiratórias, a necessidade de antimicrobianos sistêmicos, a diminuição da mortalidade, além de representar economia significativa.
Em se tratando do ambiente hospitalar, a promoção de saúde bucal visa à assistência humanizada e integral ao paciente durante a internação, proporcionando conhecimento e motivando-o e a seus acompanhantes na geração de bons hábitos. Essas ações se têm mostrado importantes na incorporação do hábito de higiene bucal dos pacientes à rotina hospitalar, reduzindo o biofilme dentário e, consequentemente, o risco de infecções provenientes da microbiota bucal. Além disso, já se sabe que grande parte das doenças sistêmicas apresenta manifestações bucais que predispõem ao desenvolvimento de processos patológicos, tornando o equilíbrio saúde-doença muito mais frágil.
Vale ressaltar que esta Casa aprovou a Lei nº 5.234, de 10 de dezembro de 2013, que institui a Política Distrital de Saúde Bucal no âmbito do Distrito Federal, a qual visa garantir a toda a população do Distrito Federal o direito à saúde bucal e à assistência odontológica. Entre outras diretrizes, contempla o desenvolvimento de ações que garantam a assistência odontológica integral a todos os cidadãos do Distrito Federal sem discriminação de nenhuma natureza. Disso, depreende-se que não é aceitável que o sistema privado de saúde não realize os cuidados em saúde bucal aos pacientes internados nos seus estabelecimentos.
Feitas essas considerações, voltamos à análise dos aspectos relativos ao mérito. O Projeto em comento pretende alterar a Lei nº 5.744/2016, para instituir a obrigação de os hospitais privados assegurarem o atendimento odontológico aos pacientes internados. A referida Lei dispõe sobre esse tipo de assistência a ser realizado no Sistema Único de Saúde – SUS.
Não identificamos óbices, para que a matéria prospere, dada a relevância social da proposição, por se tratar da necessidade de assegurar a atenção integral à saúde no âmbito hospitalar e por se tratar de instituir os mesmos direitos aos pacientes internados na rede pública e privada de saúde.
A Emenda Substitutiva apresentada pelo autor não altera alguns aspectos da proposição original, que necessitam de ajustes, entre os quais a inclusão dos serviços privados na ementa e o dispositivo que trata da vigência. Outro ponto a ser modificado, a nosso ver, é substituir a proposta de inclusão de “sistema privado de saúde” por “serviços privados de saúde”, uma vez que esse setor não se configura como um sistema, como é o caso do SUS.
Em função disso, considerando as regras da boa técnica legislativa, que indica a necessidade dessas modificações, apresentamos o Substitutivo anexo.
Ante o exposto, somos, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.065, de 2021, nos termos da Emenda Substitutiva nº 2 de minha autoria.
Sala das Comissões, em 2021.
dEPUTADA arlete sampaio
Relatora
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Emenda - 2 - CESC - (16062)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda SUBSTITUTIVA
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Emenda ao projeto nº 2.065, de 2021 que “Altera e acrescenta dispositivos à Lei 5.744, de 9 de dezembro de 2016 que “Dispõe sobre o direito constitucional à saúde bucal no Sistema Único de Saúde do Distrito Federal onde haja internação de pacientes; e dá outras providências”
Dê-se ao Projeto de Lei nº 2.065, de 2021, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 2.065, DE 2021
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Altera a Lei nº 5.744, de 9 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o direito constitucional à saúde bucal no Sistema Único de Saúde do Distrito Federal onde haja internação de pacientes, para incluir os hospitais privados.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A ementa da Lei nº 5.744, de 9 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Dispõe sobre o direito constitucional à saúde bucal no Sistema Único de Saúde e nos serviços privados de saúde do Distrito Federal onde haja internação de pacientes e dá outras providências.
Art. 2º O art. 1º, o art. 2º e o §1º do art. 2º da Lei nº 5.744, de 9 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o direito constitucional à saúde bucal no Sistema Único de Saúde e nos serviços privados de saúde do Distrito Federal, nos quais haja internação de pacientes.
Art. 2º Fica assegurado aos usuários dos serviços públicos e privados de saúde, nos quais haja internação de pacientes, o direito de ser atendido por profissional de odontologia, em atuação conjunta com o corpo clínico de médicos, quando necessário.
§ 1º Para assegurar o direito à saúde bucal, nos locais de internação de pacientes, na rede pública e privada de saúde do Distrito Federal, é obrigatória a presença de profissionais de odontologia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor no prazo de até 2 anos, a contar da data de sua publicação.
Sala das Comissões, em de 2021.
arlete sampaio
Deputada Distrital
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Despacho - 3 - CERIM - (16063)
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Despacho - 4 - CERIM - (16068)
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Audiência Pública Remota realizada no dia 07/06/2021, às 10 horas, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa, 22 de setembro de 2021
carlos antonio vieira junior
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Indicação - (16069)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria:Jorge Vianna )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por ação da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a criação da Diretoria de Verificação de Óbito no âmbito do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por ação da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a criação da Diretoria de Verificação de Óbito no âmbito do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
“Desde 26 de janeiro de 2019, a remoção de cadáveres, em decorrência de morte natural em residência e via pública, antes feita pelo IML, passou a ser efetuada integralmente pelo Serviço de Verificação de Óbitos (SVO). Completando um ano de remoções, o SVO oferece à população do Distrito Federal um serviço desconhecido por muitos."(saude.df.gov.br).
O SVO trata-se de um serviço de caráter essencial que funciona 24 horas por dia devido a alta demanda, entretanto, ainda é um setor sem qualquer autonomia de ação dentro do organograma da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, onde está subordinada atualmente à Diretoria de Vigilância Epidemiológica.
A fim de atender anseios da categoria, solicito apoio para aprovação desta indicação, pois a partir dessa, potencialmente, abrir-se-á o estudo para a criação da Diretoria de Verificação de Óbito.
jorge vianna
Deputado Distrital
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Despacho - 3 - CERIM - (16070)
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Audiência Pública Remota realizada no dia 24/08/2021, às 10 horas, em ambiente virtual.
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Despacho - 3 - CERIM - (16071)
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Despacho - 5 - CERIM - (16074)
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Despacho
Audiência Pública Remota realizada no dia 29/04/2021, às 19 horas, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa, 22 de setembro de 2021
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 22/09/2021, às 17:01:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SPL - (16075)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 22/09/2021, às 17:01:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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