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Despacho - 1 - SELEG - (3407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao: Gab. Dep. Jorge Vianna
Assunto: Reservar data na Agenda Geral de Eventos
Senhor(a) Deputado(a),
Anexar um DESPACHO do Cerimonial com ''Data reservada na agenda geral de eventos'', em seguida à Seleg para protocolar e incluir no expediente para leitura.
Atenciosamente,
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 24 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 24/03/2021, às 12:04:05 -
Despacho - 3 - SELEG - (3418)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP - ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL
Brasília, 24 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 25/03/2021, às 20:17:37 -
Despacho - 4 - SACP - (3419)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília-DF, 24 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 24/03/2021, às 13:26:17 -
Requerimento - (3423)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Requer a retirada e o arquivamento da proposição que menciona.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
Nos termos do artigo 136, § 2º, do Regimento Interno desta Casa, requeiro a retirada e arquivamento da proposição a seguir:
PL 1562/2020 que “Dispõe sobre os direitos da pessoa portadora de sequela grave advinda de queimaduras e dá outras providências”.
J U S T I F I C A Ç Ã O
Requeiro a retirada e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1562/2020. visto a proposição necessitar de novos estudos.
Sala das Sessões, em 24 de março de 2021
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2021, às 13:40:05 -
Despacho - 2 - SACP - (3424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
A CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília-DF, 24 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 24/03/2021, às 13:38:30 -
Despacho - 3 - SELEG - (3428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP - ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL
Brasília, 24 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 24/03/2021, às 13:41:49 -
Despacho - 4 - SACP - (3429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília-DF, 24 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 24/03/2021, às 13:55:37 -
Recurso - Não apreciado(a) - (3430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Recurso Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Contra o Parecer da Comissão de Constituição e Justiça pela rejeição e inadmissibilidade do Projeto de Decreto Legislativo nº 02 de 09 de janeiro de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Ao examinar o Projeto de Decreto Legislativo nº 02 de 09 de janeiro de 2020, que dispõe sustar a Nota Técnica 02/2020, de 09 de janeiro de 2020, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências, concluiu a Comissão de Constituição e Justiça – CCJ pela sua rejeição e inadmissibilidade, sob a alegação de, conforme o Parecer do Vencido, estar consubstanciando e ratificando a decisão da maioria no âmbito da CCJ.
Analisando o mencionado parecer, verifica-se a ausência de razões de ordem constitucional, jurídica ou legal a embasar o voto pela sua rejeição e inadmissibilidade do projeto de forma finalística, o que torna a decisão do colegiado insubsistente ante o art. 92, II, do Regimento Interno, que exige opinião fundamentada para tanto, sem margem para interpretações diversas, como ocorre no caso em tela. O argumento da rejeição e inadmissibilidade é in verbis: Assim, seria ilógico fazer interpretação desta regra com a finalidade de estendê-la por analogia a outras licenças previstas no Regime Jurídico dos Servidores do DF.
De encontro a posição apresentada no voto do vencido, tem-se, objetivamente, que a matéria não consta do rol exaustivo de matérias de iniciativa privativa do Governador, estabelecida na Constituição Federal (art. 61, § 1°) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 71, § 1°) e ainda que existe por parte do judiciário opinião diversa em decisões judiciais sobre o que seja a literalidade do “exercício efetivo” e “tempo de serviço”. Ademais, estamos vivenciando um momento pandêmico, jamais previsto com literalidade no ordenamento jurídico, onde diversos servidores, precisam se afastar para cuidados de doenças na família, por uma questão de saúde pública e que não podem ser penalizados com a perda de um direto.
No que tange a lei Complementar nº 840/2011 a doutrina tem posição de que o legislador excluiu o rol de licenças contabilizadas para fins de efetivo exercício não sendo considerada como um silêncio eloquente da norma, e sim mera lacuna. Ao não incluir a licença por motivo de doença em pessoa da família no rol de licenças consideradas efetivo exercício, houve, em verdade, equívoco por parte do legislador. Devendo-se fazer uma leitura sistêmica dos arts. 163, caput, e art. 164 da LC 840/2011.
Entendemos haver, na espécie em análise, equívoco na interpretação da lei por parte do Relator. Isso porque as parecidas expressões "tempo de serviço", "tempo de efetivo exercício" e "tempo efetivo de serviço", locuções pulverizadas ao longo de toda a LC nº 840/11, podem, em certa medida, levar o exegeta a uma errónea interpretação de que sempre se equivalem. Some-se a isso o fato de a licença por motivo de doença em pessoa da família ser, via de regra, concedida sem prejuízo da remuneração, o que pode conduzir há um raciocínio de que o art. 163 da LC nº 840/2011 autoriza, por interpretação sistemática, o cômputo da referida licença como de efetivo exercício, ainda que ela não conste expressamente no art. 165.
Diante do exposto, com fundamento em todo o ordenamento jurídico disposto na justificação do referido PDL, na natureza jurídica do instituto, bem como na Jurisprudência entende-se que o servidor que gozou de licença por motivo de doença em pessoa da família por um período inferior a 30 dias, e que não teve os seus vencimentos suprimidos, esteve em efetivo exercício, fazendo jus ao abono de ponto anual previsto no art. 151, §1 da Lei Complementar 840/2011.
Importa enfatizar a forma de interpretação das hipóteses de iniciativa privativa. Se por um lado a enumeração constitucional do que seja “efetivo exercício” é taxativa, de outro, por falta de previsibilidade legal, lacuna da lei, se deve ampliar, por via interpretativa, o alcance de seus dispositivos e reconhecer a licença por motivo de doença na família, por um período inferior a 30 dias, e que não teve os seus vencimentos suprimidos, como “efetivo exercício”.
Assim, resta-nos, tão somente, com base no Parecer do Relator, rejeitado e inadmitido pela Comissão de Constituição e Justiça, reafirmar o nosso entendimento de que a proposição apresentada afigura-se constitucional e legal, sendo, portanto, admissível.
Do exposto, recorremos da decisão proferida pela Comissão de Constituição e Justiça para que, nos termos do art. 63, § 1º, do Regimento Interno desta Câmara Legislativa, seja o parecer do colegiado submetido à soberana apreciação do Plenário desta Casa.
Sala das sessões em,
Deputada Júlia Lucy
NOVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2021, às 14:17:17 -
Despacho - 1 - SELEG - (3436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP - ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL
Brasília, 24 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 24/03/2021, às 14:12:48 -
Despacho - 2 - SACP - (3437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para elaboração da redação final.
Brasília-DF, 24 de março de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 24/03/2021, às 14:28:41 -
Indicação - (3440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Paz Social do Distrito Federal, o reforço do policiamento no Riacho Fundo I, na Região administrativa do Riacho Fundo I-RA XVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos da art. 143 do seu regimento interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Paz Social do Distrito Federal, o reforço do policiamento no riacho fundo I, na Região Administrativa do Riacho Fundo I-RA XVII.
JUSTIFICAÇÃO
O problema advindo da criminalidade tem se agravado em todo o Distrito Federal, gerando uma diminuição do senso de segurança.
A região acima não foge à regra e tem convencido com índices crescentes de violência, hoje o aparato de segurança pública disponível é insuficiente.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 10:13:19 -
Indicação - (3441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao chefe do Poder Executivo, providências junto a Secretaria de Desenvolvimento Social e transferência de renda, no sentido de promover a implantação de uma Creche na Quadra Norte L da Região Administrativa de Taguatinga-RA III.
A Câmara legislativa do Distrito federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao chefe do Poder Executivo, providências junto a Secretaria de Desenvolvimento Social e transferência de Renda no sentido de promover a implantação de uma Creche na Quadra Norte L da Região Administrativa de Taguatinga-RA III.
JUSTIFICAÇÃO
A implantação de uma creche é uma antiga reivindicação dos moradores da região administrativa de Taguatinga. Em especial das mães trabalhadoras e moradores da Quadra Norte QNL, que pleiteiam condições que as permitem trabalharem tranquilamente, com a certeza de que seus filhos estarão sendo bem cuidados num ambiente educativo, organizado e bem estruturado, em vez que, a região supracitada não possui nenhuma creche.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 10:12:58 -
Indicação - (3442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Chefe do Poder Executivo, providências junto a Secretaria de Obras e a administração de Taguatinga no sentido de promover a revitalização da entrada e do centro de Taguatinga, RA-III.
A Câmara legislativa do Distrito federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Chefe do Poder Executivo, providências junto a Secretaria de Obras e a administração de Taguatinga no sentido de promover a revitalização da entrada e do centro de Taguatinga, RA-III.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender a demanda dos moradores de Taguatinga, voltada a revitalização da entrada e do centro de Taguatinga. A entrada de Taguatinga é o cartão postal da cidade, mais de 1,2 milhões de pessoas passam por lado e pelo centro todos os dias. A praça do relógio localizada no centro da cidade é o único patrimônio tombado na cidade, ponto de referência e é um local de extrema importância econômica para a cidade e todo o distrito federal, por conter diversos tipos de atividades comerciais.
Sugere ao Chefe do Poder Executivo, providências junto a Secretaria de Obras e a administração de Taguatinga no sentido de promover a revitalização da entrada e do centro de Taguatinga, RA-III.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 10:12:43 -
Indicação - (3443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Planaltina a reforma da Casa do Artesão, no Setor Tradicional da Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Planaltina, a reforma da Casa do Artesão, no Setor Tradicional da Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de justa reivindicação dos moradores de Planaltina, que lutam por melhorias naquela região, principalmente no que se refere a arte e cultura.
O desenvolvimento de atividades culturais é uma das principais carências de Planaltina. A reforma deste consagrado espaço cultural irá oportunizar um local adequado para as manifestações culturais e a realização de espetáculos de teatro, dança e música, além de mostras de artes visuais, oficinas, debates, cursos, bem como o estímulo do turismo na região.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para o desenvolvimento cultural da comunidade de Planaltina, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 12:03:01 -
Indicação - (3444)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Chefe do Poder Executivo , por intermédio da Companhia Energética de Brasília, a melhoria da iluminação publica na Quadra 30 do Setor Oeste do Gama, Região Administrativa II.
A Câmara legislativa do Distrito federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno Sugere ao Chefe do Poder Executivo , por intermédio da Companhia Energética de Brasília, a melhoria da iluminação publica na Quadra 30 do Setor Oeste do Gama, Região Administrativa II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação , visa atender as demandas dos moradores da quadra 30 do setor oeste do Gama, pois informam que a iluminação da quadra ondem residem não é adequada no período de toda a noite, devido a isto , os moradores não se sentem seguros em chegar às suas residências , com receio de serem vitimas de alguma violência.
Além do mais, com a falta de claridade na via , facilita os roubos e outros tipos de violência contra os moradores do citado local.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 10:12:26 -
Despacho - 2 - CERIM - (3445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
29/04/2021 - 19 horas - APR - Abril Verde
Transmissão ao vivo pela TV CLDF
Zona Cívico-Administrativa-DF, 24 de março de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 24/03/2021, às 15:36:15 -
Despacho - 1 - SELEG - (3446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao: Gab. Dep.
Assunto: Reservar data na Agenda Geral de Eventos
Senhor(a) Deputado(a),
Devolvo a referida proposição por falta do DESPACHO do Cerimonial com ''Data reservada na agenda geral de eventos'', em seguida à Seleg para protocolar e incluir no expediente para leitura.
Brasília-DF, 24 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 24/03/2021, às 15:43:32 -
Indicação - (3447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Chefe do Poder Executivo, providências junto a Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos-SEDEST IDH, no sentido de tornar integral o horário de atendimento no centro de Referência de Atendimento à Mulher-CRAM, na Região Administrativa de Taguatinga-RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143,do seu regimento interno sugere ao Chefe do Poder Executivo, providências junto a Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos-SEDEST IDH, no sentido de tornar integral o horário de atendimento no centro de Referência de Atendimento à Mulher-CRAM, na Região Administrativa de Taguatinga-RA III.
JUSTIFICAÇÃO
A Assistência Social, principalmente no atendimento às mulheres em situação de vulnerabilidade, é prioridade para todos os governos, vez que, atualmente, o aumento da violência contra mulher vem assumindo proporções preocupantes.
Os moradores de Taguatinga há muito tempo vem reivindicando uma melhoria no atendimento às questões de assistência social da cidade. Na região, com frequência ocorrem os mais diversos crimes, porém os crimes contra família e a mulher, segundo estatísticas ,vem aumentando ao longo dos últimos anos.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 10:12:10 -
Indicação - (3448)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Chefe do Poder Executivo, juntamente com à Secretaria de Obras e a administração de Taguatinga no sentido de promover a revitalização do Taguacenter e do mercado Norte, localizado na Região Administrativa de Taguatinga,RA-III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143,do seu regimento interno, Sugere ao Chefe do Poder Executivo, juntamente com à Secretaria de Obras e a administração de Taguatinga no sentido de promover a revitalização do Taguacenter e do mercado Norte, localizado na Região Administrativa de Taguatinga, RA-III.
JUSTIFICAÇÃO
A revitalização e reforma dos acessos ao Taguacenter e do Mercado Norte em Taguatinga é uma reivindicação da comunidade que ,carece de espaços que proporcionem a ela uma melhor mobilidade, conforto e facilidade de acesso ao maior centro comercial da região, e que, por suas características têm grande influência na economia local.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 10:11:55 -
Indicação - (3449)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, a implantação de uma Task - Força Tarefa de Ciências Comportamentais aplicada ao contexto da pandemia de COVID-19.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a implantação de uma Task – Força Tarefa de Ciências Comportamentais aplicada ao contexto da pandemia de COVID-19.
JUSTIFICATIVA
O comportamento humano tem um impacto decisivo no controle da pandemia de COVID-19. Nessa medida, os comportamentos devem estar no centro das estratégias de combate à situação pandémica, assim como na preparação das respostas a futuras crises de saúde pública.
Com efeito, a adesão a recomendações como o distanciamento físico, a higienização das mãos, a etiqueta respiratória, o uso de máscara, o arejamento de espaços ou a utilização de aplicações ou outros instrumentos como a StayAway COVID, a participação em processos e procedimentos preventivos, como a autovigilância de sintomas, a testagem, o isolamento ou a vacinação, a par da promoção da saúde mental e psicológica, do bem-estar e do autocuidado, são estratégias fundamentais para enfrentar a atual situação epidemiológica.
Perante a evolução da pandemia de COVID-19, permanece a necessidade de alcançar um objetivo global de curto prazo: uma mudança de comportamentos individuais e coletivos, para a qual é indispensável o contributo de estratégias sustentadas em evidência científica da área das ciências comportamentais e desenhadas e comunicadas tendo em conta as dificuldades e obstáculos que se colocam à adesão da população em geral e de grupos específicos.
Este resultado depende da possibilidade de se garantir que diferentes indivíduos e as suas comunidades mantenham de forma: consistente (ao longo do tempo); consonante (com adesão às recomendações de uma larga maioria de indivíduos e grupos); e resiliente (ultrapassando dificuldades impostas por alterações decorrentes da situação pandémica), os comportamentos recomendados como mais eficazes em cada momento e contexto social, na resposta à pandemia e nos momentos que a ela se sucederão.
As referidas mudanças comportamentais apenas poderão ser alcançáveis com a aplicação estruturada da ciência comportamental, permitindo identificar, explicar, prever e intervir sobre comportamentos, tendo por base o estudo de flutuações: nas percepções do sistema social sobre a evolução da pandemia; nos comportamentos de prevenção dos riscos de contágio pelo vírus SARS-CoV-2, em diferentes momentos e contextos sociais e por diferentes pessoas; e nos fatores individuais, sociais e ambientais que permitem a sua facilitação ou inibição e consequente explicação e previsão de alterações ao comportamento e expectativas de adesão futuras.
Tais objetivos concretizam-se mediante a formulação de recomendações visando boas práticas, sustentadas na melhor evidência científica, que permitam responder de modo eficaz a problemas concretos identificados, como a adesão à recomendação de «ficar em casa», o incremento da autovigilância de sintomas ou a adoção de comportamentos específicos de auto e heteroproteção em situações particulares.
O comportamento humano tem um impacto decisivo no controle da pandemia e, nesse sentido, os comportamentos devem estar no centro das estratégias de combate à situação pandémica, assim como na preparação das respostas a futuras crises de saúde pública.
O despacho refere que perante a evolução da pandemia existe a necessidade de alcançar um objetivo a curto prazo, que consiste na mudança de comportamentos individuais e coletivos, para a qual é indispensável o contributo de estratégias sustentadas em evidência científica da área das ciências comportamentais e desenhadas e comunicadas tendo em conta as dificuldades e obstáculos que se colocam à adesão da população em geral e de grupos específicos.
Cabe à Força Tarefa assegurar a colheita, síntese e produção de evidência científica na área das ciências comportamentais aplicadas a contextos de pandemia e a prestação de apoio direto à tomada de decisão e formulação de recomendações para políticas públicas.
O grupo deve ter, ainda, como objetivo formular recomendações para criação de um contexto social facilitador da comunicação e ação comportamental, bem como para uma eficaz comunicação de crise e comunicação de riscos de contágio por SARS-CoV-2, adaptadas a perfis sociodemográficos, geográficos e psicossociais específicos.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 12:03:12 -
Indicação - (3450)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Chefe do Poder Executivo, providências junto a Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social no sentido de criar uma Delegacia de Atendimento à Mulher, DEAM, na Região Administrativa de Taguatinga-RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143,do seu regimento interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo, providências junto a Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social no sentido de criar uma Delegacia de Atendimento à Mulher, DEAM, na Região Administrativa de Taguatinga-RA III.
JUSTIFICAÇÃO
A segurança pública é prioridade para todos os governos ,vez que, atualmente, o aumento da violência, principalmente contra mulher, vem assumindo proporções preocupantes.
Os moradores de Taguatinga há muito tempo vem reivindicando uma maior segurança. Na região com frequência ocorrem os mais diversos crimes, porém, os crimes contra a família e a mulher, segundo estatística, vem aumentando ao longo dos últimos anos. A região de Taguatinga já possui o juizado de violência Doméstica e familiar contra mulher ,entretanto, sugere-se também a implantação de uma delegacia de atendimento especializado à mulher, que dará, sem dúvidas, mais eficiência no combate a este tipo de crime.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 10:11:38 -
Indicação - (3451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da Operação Tapa Buraco no estacionamento do Cartório Eleitoral, localizado na QNN 32 - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da Operação Tapa Buraco no estacionamento do Cartório Eleitoral, localizado na QNN 32 na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da Operação Tapa Buraco no estacionamento do Cartório Eleitoral, localizado na QNN 32 na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores e frequentadores do local, que buscam por melhorias na região, principalmente no que se refere à mobilidade urbana.
Na localidade em questão há precariedade do estado de conservação da malha asfáltica, o que vem trazendo transtornos, riscos de acidentes e prejuízos à comunidade que por ali transita.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 12:03:29 -
Indicação - (3452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando Almeida)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que planeie junto ao órgão competente, o recapeamento asfáltico da Avenida Elmo Serejo, na altura desde o Estádio Elmo Serejo à barreira eletrônica, sentido duplo, Taguatinga Centro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que planeie junto ao órgão competente, o recapeamento asfáltico da Avenida Elmo Serejo, na altura desde o Estádio Elmo Serejo à barreira eletrônica, sentido duplo, Taguatinga Centro.
Justificação
Dada a relevância da Avenida Elmo Serejo, por interligar algumas das maiores Regiões Administrativas do Distrito Federal, como Ceilândia, Taguatinga e Samambaia, a Avenida necessita de reparos, pois encontra-se em estado de degradação, há vários buracos e desníveis asfálticos causados por eventos da natureza como também pela falta de manutenção, o que coloca os usuários em situação de risco, prejudicando, portanto, a mobilidade. A degradação inicia-se aproximadamente na altura o Estádio Elmo Serejo e segue até a altura da barreira eletrônica, sentido Taguatinga Centro. A manutenção do lugar submete à promoção da mobilidade, e a tomada de medidas viabilizadoras de mobilidade é um desdobramento positivo em aspectos como além da melhoria estética do local, ainda promove a redução de congestionamentos, ganhos nos tempos de viagem, incorre em incidência favorável na atenuação do número de acidentes e um bom gerenciamento na promoção de uma melhor qualidade de vida urbana. Dito isto, a presente indicação visa atender às demandas da comunidade e assim garantir a eficiência na prestação do serviço público em prol da segurança e da qualidade de vida da população do Distrito Federal.
IOLANDO ALMEIDA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 13:44:51 -
Indicação - (3453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que solicite com urgência, a construção de novas bocas de lobo, bem como a manutenção, limpeza e instalação de grades de proteção nas já existentes nas ruas da cidade de Brazlândia- DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que solicite com urgência, a construção de novas bocas de lobo, bem como a manutenção, limpeza e instalação de grades de proteção nas já existentes nas ruas da cidade de Brazlândia- DF.
Justificação
A drenagem urbana é de suma importância na organização de uma cidade, pelo fato de gerenciar e escoar as águas da chuva, a quantidade de bocas de lobo deve ser compatível às necessidades da comunidade, se estas não forem disponibilizadas, causará grandes transtornos de aspectos sociais e ambientais. Portanto, a presente Indicação tem como objetivo, sugerir ao Poder Executivo, que providencie a construção de novas bocas de lobo e a devida manutenção, limpeza, e principalmente a instalação de grades de proteção nas já existentes, para assim, evitar que resíduos causem entupimentos e consequentemente, deteriore as ruas e invadam as casas dos moradores, causando danos tanto à Administração Pública, quanto à população.
IOLANDO ALMEIDA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 13:41:01 -
Indicação - (3454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal solicitar a manutenção e revitalização dos Parquinhos Infantis situados às Quadras: 07 e 12 do Setor Tradicional; 12 do Setor Norte; 35,36 e 37 da Vila São José; e 45, 46 e 47 do Novo Assentamento da Vila São José, Brazlândia - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo solicitar a manutenção e revitalização dos Parquinhos Infantis situados às Quadras: 07 e 12 do Setor Tradicional; 12 do Setor Norte; 35,36 e 37 da Vila São José; e 45, 46 e 47 do Novo Assentamento da Vila São José, Brazlândia - DF.
Justificação
Devido a importância da prática de atividade física e do lazer para a população, os parquinhos infantis foram disponibilizados com o intuito de desenvolver formas mais saudáveis de vivência às crianças. Daí a importância destes, devido os benefícios que proporcionam como o desenvolvimento psicomotor, a interação, o entretenimento, o lazer e o bem-estar, promovendo, portanto, uma maior qualidade de vida. Portanto, este gabinete, no desempenho de sua função política e de servir como porta-voz dos interesses da população tem como objetivo atender as demandas levantadas sob a realização de ouvidoria direta. E, por meio de sugestões, cooperar com o Poder Executivo na busca de soluções dos problemas do Distrito Federal.
IOLANDO ALMEIDA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 17:46:59 -
Projeto de Lei - (3456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO JORGE VIANNA
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(DEPUTADO JORGE VIANNA )
Altera a Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e dá outras providência.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei 4.266, de 11 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - O art. 7º, §3°, da Lei 4.266, de 11 de dezembro de 2008, passa a vigora com a seguinte alteração:
“Art. 7°…………………………………………………………………”
§3° O professor de que trata o art. 2°, IV, terá a remuneração correspondente aos vencimentos do padrão inicial da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, adicionadas as Gratificações de Atividade Pedagógica, de Alfabetização, de Ensino Especial, em Zona Rural, de Docência em Estabelecimento de Ensino Diferenciado e de Restrição de Liberdade, obedecidos os critérios constantes da Lei n° 5.105, de 3 de maio de 2013, e os benefícios de que tratam a Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011, nos art. 62, inciso I, alínea b e inciso II, alíneas a e b; arts. 111; art. 130, incisos VIII e IX."
II - O art. 11, da Lei 4.266, de 11 de dezembro de 2008, passa a vigorar como a inclusão do § 2° com a seguinte redação:
“Art. 11 ……………………..
§1°…………………………..
§2° Sem prejuízo da remuneração o professor temporário pode ausentar-se do serviço por até 5 dias para tratamento da própria saúde por semestre letivo."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A rede pública de ensino do Distrito Federal conta atualmente com a dedicação de 35.796 professores, destes 27% são professores temporários, os quais, apesar de sua importância para entregar boa educação no DF, não gozam de todos os direito trabalhistas fundamentais.
O projeto de lei em questão propõe assegurar alguns dos direitos previstos na Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011, que atualmente são negados a esses importantes profissionais. Como isso, cessar o tratamento discriminatório dado aos professores temporários e garantir qualidade de vida a essa categoria. Os direitos aqui proposto são os seguintes:
- Art. 62 Sem prejuízo da remuneração ou subsídio, o servidor pode ausentar-se do serviço, mediante comunicação prévia à chefia imediata:
- I – por um dia para:
- b) realizar, uma vez por ano, exames médicos preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer de próstata, de mama ou do colo de útero;
- II – por oito dias consecutivos, incluído o dia da ocorrência, em razão de:
- a) casamento;
- b) falecimento do cônjuge, companheiro, parceiro homoafetivo, pai, mãe, padrasto, madrasta, filho, irmão, enteado ou menor sob guarda ou tutela.
- I – por um dia para:
- Art. 111. É devido ao servidor, mensalmente, o auxílio-alimentação, com o valor fixado na forma da lei.
- Art. 130 Além do abono de ponto, o servidor faz jus a licença:
- VIII - paternidade;
- IX - maternidade;
Reforço que não é justo negar os professores temporários do DF os direitos trabalhistas fundamentais, prevista Constituição Federal e na legislação trabalhista brasileira. Dessa forma, mesmo que alguns direito sejam reservados ao servidores efetivos, tendo em vista a peculiaridade da contratação temporária, não é razoável a administração pública impor tratamento tão desigual aos trabalhadores temporários, aos quais nega inclusive a possibilitar de se ausentar para ir consultas médicas.
Assim, conto com o apoio de Vossas Excelência nessa luta para garantir tratamento digno aos professores temporários da rede pública de ensino do Distrito Federal.
DEPUTADO JORGE VIANNA
PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 17:20:43 - Art. 62 Sem prejuízo da remuneração ou subsídio, o servidor pode ausentar-se do serviço, mediante comunicação prévia à chefia imediata:
-
Requerimento - (3458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer reconstituição do Projeto de Lei nº 191/2019, que "Revoga a Lei nº 1.094 de 29 de maio de 1996, que proíbe a cobrança de taxa de estacionamento em unidade de ensino e saúde, pública ou privadas."
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro, nos termos do artigo 256, do Regimento Interno desta Câmara Legislativa, a reconstituição do Projeto de Lei nº 191/2019, que "Revoga a Lei nº 1.094 de 29 de maio de 1996, que proíbe a cobrança de taxa de estacionamento em unidade de ensino e saúde, pública ou privadas.
JUSTIFICAÇÃO
Quando da implementação do sistema SEI no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em especial quanto á substituição do trâmite em meio físico das proposições legislativas para meio digital, não foi localizado por este Gabinete o Projeto de Lei nº 191/2019, que “Revoga a Lei nº 1.094 de 29 de maio de 1996, que proíbe a cobrança de taxa de estacionamento em unidade de ensino e saúde, pública ou privadas. ”
Foram encontrados registros em protocolos físicos de entrada e saída da proposição, contudo em nenhum local de destino foi localizado.
Pelo exposto, faz-se necessária a reconstituição do processo inerente ao referido projeto de lei, para que ele possa seguir o trâmite ordinário.
Nesse contexto, rogo o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das sessões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2021, às 16:57:01 -
Indicação - (3459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da Operação Tapa Buraco na QNP 24, conjunto V - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da Operação Tapa Buraco na QNP 24, conjunto V - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da Operação Tapa Buraco na QNP 24, conjunto V - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores e frequentadores da referida quadra que buscam melhorias na região, principalmente no que se refere à mobilidade urbana.
Na localidade em questão há precariedade do estado de conservação da malha asfáltica, o que vem trazendo transtornos, riscos de acidentes e prejuízos à comunidade que por ali transita.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 12:03:37 -
Indicação - (3460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado HERMETO)
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a atenção especial e celeridade na vacinação contra a Covid-19 aos acadêmicos de Odontologia do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a atenção especial e celeridade na vacinação contra a Covid-19 aos acadêmicos de Odontologia do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃOA presente indicação é fruto de reivindicação dos profissionais da área, o qual nos encaminhou Ofício Nº 402/2021/PRESI/CRO-DF. Sabendo que a atenção à saúde é direito de todo o cidadão e um dever do Estado. Dentro dos direitos fundamentais da nossa Carta Magna o direito à Saúde é uma proteção conferida pelo Estado e uma garantia de todo cidadão brasileiro, por estar interligado ao direito à vida e à dignidade da pessoa humana.
A inclusão ao grupo prioritário de vacinação dos acadêmicos de Odontologia do Distrito Federal se baseia nas seguintes observações:
a) cabe ressaltar que os estudantes de graduação em Odontologia, a partir do 6º semestre do curso, prestam, por meio de suas atividades clínicas nas Instituições de Ensino do Distrito Federal, devidamente supervisionadas, importante serviço de saúde nas comunidades carentes ao realizar atendimentos clínicos odontológicos à população menos assistida do DF.
b) esses serviços prestados pelos cursos de Odontologia em todo o DF, além de levar saúde bucal e dignidade para essa parcela da população, é também um importante aliado no combate à pandemia, à medida que contribui para o desafogamento dos serviços públicos nas Unidades de Saúde do Distrito Federal.
c) considerando o alto risco de infecção, visto que na transmissão comunitária muitas das pessoas atendidas são potencialmente "casos" de infecção pelo novo corona vírus e
d) considerando que é dever do estado zelar pela vida humana.
Viemos através desta indicação solicitar a ampliação da vacinação para esses profissionais. Lembramos que além da proteção biológica a adoção dessa medida tem efeito na "moral" desses profissionais que diariamente colocam suas vidas em risco em benefício da sociedade. É um reconhecimento mais do que merecido para esses profissionais, que estão expostos aos mesmos riscos dos profissionais de saúde e segurança.
Como é de conhecimento, o ambiente de atendimento em Odontologia carrega risco de infecção viral em razão de procedimentos que envolvem comunicação face a face com pacientes e exposição frequente à saliva, sangue e outros fluidos corporais, bem como manuseio de instrumentos perfurocortantes, haja vista que não existe a possibilidade de distanciamento social durante o atendimento odontológico, e muito menos é possível o uso de máscara pelo paciente, o que explica o maior risco de contaminação dos cirurgiões-dentistas e acadêmicos, entre todos os profissionais de saúde, independente do uso adequado dos equipamentos de proteção individual (EPIs), por eles utilizados, durante o atendimento.
Promover e proteger a saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades, são os princípios norteadores para essa petição.
Desta forma, o Estado, na sua melhor concepção de atuar em prol da garantia dos direitos fundamentais do cidadão, poderia verificar junto a Secretaria de Saúde a viabilidade de inclusão ao grupo prioritário de vacinação para acadêmicos de Odontologia do Distrito Federal.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de março de 2020.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2021, às 18:15:44 -
Indicação - (3461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de recuperação das Bocas de Lobo, localizadas nas proximidades das EQNPs 18 à 20 - Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de recuperação das Bocas de Lobo, localizadas nas proximidades das EQNPs 18 à 20 - Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de recuperação das Bocas de Lobo, localizadas nas proximidades das EQNPs 18 à 20 - Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores e frequentadores do referido local que buscam melhorias na região, principalmente no que se refere à mobilidade urbana.
Na localidade em questão há riscos de acidentes, o que vem causando transtornos e prejuízos à comunidade que por ali transita.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 12:03:46 -
Indicação - (3462)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a instalação de Pontos de Encontro Comunitários – PEC, próximo da Chácara 40 da Colônia Agrícola Samambaia (Vicente Pires).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a instalação de Pontos de Encontro Comunitários – PEC, próximo da Chácara 40 da Colônia Agrícola Samambaia (Vicente Pires).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender os clamores da comunidade, a Região Administrativa necessita de espaços apropriados para convivência coletiva e a prática de atividade física.
A implantação das PEC´S irá proporcionar à comunidade, a oportunidade da convivência harmoniosa com vizinhos e amigos, além de estimular a prática de atividade física, que no cotidiano funcionará preventivamente contra doenças corriqueiras tais como pressão alta, dores lombares e etc., que comprovadamente, tem sua origem no sedentarismo.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
(...)
Caso não sejam adotadas políticas mais eficientes, a deterioração das ruas e avenidas do DF continuarão sendo uma veia de escoamento do dinheiro público, pois sua durabilidade e conservação são precárias.Em vista, estamos diante do dever do Poder Público Proporcionar aos cidadãos condições de vida compatíveis com a dignidade da pessoa humana, a justiça social e bem comum, conforme dispõe o art. 3º, V da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Sendo assim, a reformar proporcionará também melhor qualidade de vida aos moradores, que tem como recomendação terapêutica o exercício físico, assim como, a pratica de exercícios.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 13:41:24 -
Emenda - 2 - GAB DEP JORGE VIANNA - (3463)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda <tipo>
(Autoria: Deputado Jorge Vianna e Outros)
Emenda ao projeto nº 1792 que “Altera a Lei 3.831, de 14 de março de 2006, que “cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, e dá outras providências".”
Acrescente-se ao art. 1º do PL 1792/2021 o inciso:
VI - O art. 7º, da Lei 3.831, de 14 de março de 2006, fica acrescido do inciso:
“O ascendente de primeiro grau e o dependente econômico do beneficiário titular ou que figurar como dependente deste para efeito do Imposto de Renda.”
JUSTIFICAÇÃO
A Legislação do plano de saúde injustamente excluiu os dependentes econômicos do titular do plano, como os pais do servidor e dependentes econômicos do titular do plano. A presente emenda visa possibilitar a inclusão desse grupo de pessoas no plano de saúde do INAS.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2021, às 18:07:04
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2021, às 18:43:57
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2021, às 19:44:01
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2021, às 19:55:56 -
Indicação - (3464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap, da Companhia Urbanizadora da Nova Capital da Brasil - Novacap e da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do DF SODF, realize a Construção de Creche Pública na Colônia Colônia Agrícola Samambaia (Vicente Pires).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap, da Companhia Urbanizadora da Nova Capital da Brasil - Novacap e da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do DF SODF, realize a Construção de Creche Pública na Colônia Colônia Agrícola Samambaia (Vicente Pires).
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade atender a reivindicação dos moradores, bem como visa assegurar a construção de uma creche, de maneira a atender as famílias que residem naquela região, sobretudo, as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado para o seu aprendizado.
Investimentos em crianças com idade pré-escolar, além de permitir que os responsáveis possam trabalhar e garantir o sustento da família com tranquilidade, também permitem um crescimento saudável e promissor dessas crianças, inserindo-as num universo educacional, diminuindo as possibilidades de possível envolvimento com a criminalidade, drogas e desemprego, abrindo as portas para um futuro melhor.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal , conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
...
A nossa Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõem que é dever do Estado garantir a Educação Infantil. Ademais, a Constituição Federal reconhecer que, a Educação Infantil é um direito público subjetivo assegurado á criança, opção da família e dever do Estado. Ressalta-se também que é obrigatoriedade de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade , instituído no artigo 208 , inciso IV, da Constituição Federal de 1988.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 13:41:39 -
Indicação - (3465)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU em atuação conjunta com a Administração Regional, realize a implantação de lixeiras públicas na Colônia Agrícola Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU em atuação conjunta com a Administração Regional, realize a implantação de lixeiras públicas na Colônia Agrícola Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridade competentes a realização da implantação das lixeiras públicas na região. Essa reivindicação é fruto dos clamores dos moradores da cidade, tem o objetivo de minimizar os riscos para a sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
De acordo com levantamento realizado junto aos garis que atuam na região, a falta de lixeira, associada ao comportamento dos pedestres que descartam papéis, embalagens e restos de alimentos no chão, é um problema para a limpeza urbana. De acordo com os profissionais consultados, as ruas com maior coleta de lixo são nas avenidas centrais, onde chegam a ser retirados até dez sacos, com uma média de 100 quilos por saco recolhido, um volume que aumenta, sobretudo, após os dias de festa e os finais de semana.
Ademais, o descaso no descarte poderá causar assoreamento, bem como entupimento de bueiros e valas, causando vários outros tipos de problemas para esta região e para a população. O entulho acumulado contribui com a proliferação de insetos e roedores, além da emissão de odores indesejáveis, deixando o local com aparência de abandono e descaso.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal , conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
...
A implantação das lixeiras proporcionará grandes benefícios para a população, sendo o maior deles á saúde. É muito importante a utilização de um espaço adequado, usados corretamente evitar qualquer tipo de doença.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 13:41:51 -
Requerimento - (3466)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva )
Requer a realização de Audiência Pública Remota, em homenagem ao Dia do Líder Comunitário, com o objetivo de debater sobre o trabalho social, político, solidário e consciente que desenvolvem, e a continuidade da Frente Parlamentar em Defesa, Valorização e Desenvolvimento dos Líderes Comunitários do DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento nos artigos 85 e 239 do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, e o AMD nº 100/2020, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 05 de maio de 2021, às 19h, em ambiente virtual devidamente preparado para esse fim, com o objetivo de debater sobre o trabalho social, político, solidário e consciente que o líder comunitário desenvolve, e a continuidade da Frente Parlamentar em Defesa, Valorização e Desenvolvimento dos Líderes Comunitários do DF.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Nacional do Líder Comunitário é celebrado anualmente em 05 de maio, esta data foi instituída a partir do decreto de Lei nº 11.287, de 27 de março de 2006.
Líder é uma pessoa que comanda e/ou orienta ações e ideias junto à comunidade. É um condutor que representa para um grupo, mediante iniciativas educativas, esportivas, culturais, sociais e políticas, obtendo significativas melhorias para sua comunidade, bairro ou cidade. O líder comunitário é na verdade um servidor voluntário da sociedade. Sendo, portanto, o porta voz do povo, representando este, diante das autoridades na busca de soluções para todas as demandas.
A presente Audiência Pública Remota, em comemoração ao Dia do Líder Comunitário, mostra-se de suma importância, especialmente porque esta data homenageia os responsáveis por ser o “porta-voz do povo”, uma figura de grande importância no âmbito popular, ajudando a representar as preocupações e vontades da população perante os poderes do Executivo e Legislativo, estando sempre cientes das necessidades reais da Comunidade que representa, ouvindo a todos de modo igualitário e sem preconceitos.
Por esses esclarecimentos, conclamamos aos nobres pares à aprovação da referida Audiência Pública Remota, face à relevância do tema e a necessidade de homenagear os líderes comunitários.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2021, às 12:38:11 -
Indicação - (3467)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a poda das árvores na Colônia Agrícola Samambaia, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a poda das árvores na Colônia Agrícola Samambaia, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo contribuir para a urbanização e segurança dos frequentadores da região, as árvores precisam de podas e o todo o local necessita de roçagem.
A poda traz benefícios às plantas e aos homens. Quando a poda é aplicada em árvores ornamentais, visa a harmonizar o espaço com a planta. Na condução das árvores e dos arbustos, o que se pretende é a manutenção das formas das plantas, intervindo a cada vez que nelas ocorreram anormalidades, sendo mais comuns o crescimento desordenado da ramagem, a ocorrência de pragas e doenças e o escamento dos ramos.
A questão da coexistência entre árvores, equipamentos e serviços públicos tem caráter universal, sendo imprescindível seu emprego com vistas a atender as finalidades estética, arquitetônica, fitossanitária e principalmente funcional.
Ressalta-se, o corte adequado evita problemas junto à rede elétrica, trazendo mais segurança a comunidade e evitando os danos e os riscos á população.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 13:42:04
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