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Emenda - 17 - GAB DEP IOLANDO - (10446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda
(Autoria: Deputado Iolando)
Emenda ao Projeto de Resolução nº 68/2021, que “Altera a Resolução nº 34/1991, que “institui a Estrutura Administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal (...)”, e dá outras providências”.
O inciso V, do art. 11, do Projeto de Resolução em epígrafe passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 (...)
V - exercer o controle sobre o deferimento de vantagens e a forma de calcular qualquer parcela integrante da remuneração, vencimento ou salário de seus membros ou servidores e examinar os atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria a servidores e pensões a beneficiários;
JUSTIFICAÇÃO
A avaliação de todos os aspectos da gestão, inclusive de pessoal, pelo Controle Interno do Poder Legislativo está amparada na Lei Orgânica do DF:
Art. 80. Os Poderes Legislativo e Executivo manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
(...)
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial nos órgãos e entidades da administração do Distrito Federal, e quanto à da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle sobre o deferimento de vantagens e a forma de calcular qualquer parcela integrante da remuneração, vencimento ou salário de seus membros ou servidores;
Diante do exposto, solicito o apoio dos colegas parlamentares para a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em de junho de 2021.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2021, às 19:33:53 -
Emenda - 1 - CCJ - (10447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei 1977/2021 que “Altera a Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, que cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS, e dá outras providências.”
Acrescenta-se ao artigo 1º do projeto a alteração do artigo 6º, § 2º da Lei 3.831/2006.
Art. 1º A Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 6º Poderão aderir ao GDF-SAÚDE-DF, na qualidade de beneficiários titulares, os integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, bem como os servidores ativos e inativos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Tribunal de Contas do Distrito Federal e os das Carreiras Policiais Civis do Distrito Federal, pois meio de adesão institucional através de convênio, ou por requerimento individual do interessado.
§ 1º (...).
§ 2º No caso de requerimento individual para adesão ao GDF-SAÚDE-DF, o interessado terá contribuição mensal equivalente a integralidade dos percentuais dispostos no art. 21, devendo ser descontada em folha de pagamento”
JUSTIFICATIVA
O artigo 6º da Lei 3831/2006 necessita de alteração, pois da forma que está, impossibilita que os servidores da PMDF, CBMDF, CBMDF, CLDF e TCDF, possam aderir por vontade própria ao plano de saúde do INAS, fincando estes dependentes de convênio ou contrato de suas instituições com o instituto.
Isto tem causado desigualdade destes servidores, em especial os militares e forças policiais, pois diferente de outras carreiras, não conseguem aderir ao plano de saúde, haja vista que suas instituições não celebram convênio com o INAS.
Com a alteração proposta, o servidor terá a opção de aderir ao GDF-SAÚDE-DF, garantindo a integralidade da contribuição, que corresponde ao percentual de 5,5%, isentando a instituição que tem vínculo de qualquer aporte.
Tal medida traz liberdade ao servidor em adesão ou não ao plano de saúde e não traz risco ao INAS, pois terá a integralidade da contribuição, que poderá ser descontada em folha de pagamento.
Desta forma, solicitamos aprovação desta emenda que está corrigindo uma desatenção, em especial, com PCDF, PMDF e CBMDF.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2021, às 19:59:49 -
Despacho - 5 - SACP - (10450)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 24 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 24/06/2021, às 09:41:54 -
Despacho - 6 - SELEG - (10451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 24 de junho de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 24/06/2021, às 09:43:07 -
Despacho - 5 - SELEG - (10453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 24 de junho de 2021RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 24/06/2021, às 09:52:36 -
Despacho - 2 - CERIM - (10454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
06/08/2021 - 19 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB CLDF e pelo Portal e-Democraria
Zona Cívico-Administrativa-DF, 24 de junho de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 24/06/2021, às 09:53:55 -
Indicação - (10456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal o incremento de R$ 100,00 (cem reais) no Auxílio Emergencial pago à população que mais sofre com os efeitos da pandemia, com vistas à aquisição de gás liquefeito de petróleo para uso domiciliar na cocção de alimentos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal o incremento de R$ 100,00 (cem reais) no Auxílio Emergencial pago à população que mais sofre com os efeitos da pandemia, com vistas à aquisição de gás liquefeito de petróleo (GLP) para uso domiciliar na cocção de alimentos.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de garantir a segurança alimentar das pessoas que vivem em situação de alta vulnerabilidade agravada com a crise social e econômica que o País enfrenta com o avanço da pandemia do coronavírus.
De grande importância nas residências, o gás de cozinha (GLP) tem pesado muito no bolso das famílias, principalmente nas que vivem em situação de pobreza, onde precisam escolher entre comprar o botijão de gás ou alimentos necessários para sobrevivência.
A Petrobras anunciou um novo aumento no preço do gás de cozinha no dia 11/06/2021, um reajuste de 39%. O preço médio de GLP sofreu reajuste de 5,9% nas distribuidoras, passando para R$ 3,40 por quilograma (Kg), o que representa aumento médio de R$ 0,19/Kg. Este não é o primeiro reajuste do gás de cozinha no ano. Em janeiro, a Petrobras elevou o preço em 6%. No mês seguinte, a alta foi de 5,1%. Em março, um novo reajuste médio de R$ 0,15 por quilo foi anunciado e, em abril, o aumento foi de 5%. O aumento dos preços do gás de cozinha é derivado da política de preços praticada pela Petrobrás e do aumento do dólar, levando famílias a usarem outras fontes de energia, como a lenha e restos de madeira que, além de poluentes, degradam ainda mais a natureza.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2021, às 10:58:55 -
Despacho - 8 - SELEG - (10464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 24 de junho de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 24/06/2021, às 11:16:13 -
Despacho - 4 - SELEG - (10471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CEOF PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 24 de junho de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 24/06/2021, às 11:57:20 -
Projeto de Lei - (10472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Primeira Secretaria
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Institui o Programa Energia Rural Renovável – RENOVA/DF e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Energia Rural Renovável – RENOVA/DF, como instrumentos de execução da política agrícola de desenvolvimento econômico e social, composto pelo conjunto ordenado de projetos e ações planejadas de apoio e fomento à geração distribuída de energia elétrica e à geração de biogás e biometano nas unidades produtivas rurais, coadunado ao Sétimo Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) presente na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Geral das Nações Unidas.
Art. 2º O RENOVA/DF estimulará a produção e o emprego de energias de fontes renováveis, com prioridade à solar fotovoltaica, ao biogás e ao biometano.
Parágrafo único. Biometano é o biocombustível gasoso, essencialmente constituído de metano, derivado da purificação do biogás, nos termos da Resolução nº 8, de 30 de janeiro de 2015, da Agência Nacional do Petróleo.
Art. 3º São diretrizes do RENOVA/DF:
I - o desenvolvimento e a implantação de um sistema amplo de geração de energia elétrica ou térmica a partir da energia solar e eólica e da produção e emprego de biogás, biometano e outras fontes renováveis;
II - a divulgação de tecnologias de transição, eficiência e segurança energéticas;
III - a difusão do conhecimento pela capacitação técnica de pessoas;
IV - a concessão da subvenção econômica autorizada em lei nas operações de crédito rural para estimular a realização dos fins do Programa;
V - a organização de ações de apoio, incentivo e aproveitamento de créditos tributários;
VI - a sensibilização de produtores e empresários rurais na adoção de fontes renováveis de geração de energia nas propriedades e empreendimentos rurais;
VII - a pesquisa, o desenvolvimento, apoio, fomento e a assistência técnica à inovação e promoção de soluções tecnológicas para a geração eficiente e segura de energia;
VIII - o estímulo à eficiência, competitividade e inovação e à atração de investimentos para as cadeias do agronegócio;
IX - a melhoria das condições de vida das famílias rurais.
Art. 4º São objetivos do RENOVA/DF:
I - a ampliação da produção, oferta e distribuição de energia em atendimento às necessidades das propriedades e empreendimentos rurais;
II - o aumento da competitividade dos produtos agrícolas, pecuários e agroindustriais pela redução dos custos de produção;
III - a expansão das cadeias produtivas, especialmente as eletro intensivas e as que atraiam novos investimentos;
IV - o desenvolvimento e a dinamização da atividade econômica local e regional e a geração de empregos e oportunidades;
V - a inovação de negócios no setor agropecuário pela introdução e fomento da cadeia produtiva do biogás e biometano.
Art. 5º A realização do RENOVA/DF observará as seguintes instâncias:
I - Coordenação Geral, de competência da Secretaria de Estado voltada para o setor rural, que responderá pelo estabelecimento da estratégia de atuação, priorização e integração das ações dos órgãos e entidades da Administração Pública participantes e pela aprovação das regras técnicas e operacionais de implementação do Programa;
II - Coordenação Técnica, de competência do órgão competente de extensão rural, que responderá pela organização e divulgação das ações, formulação das regras técnicas e operacionais do Programa, promoção de chamadas públicas e credenciamento de pessoas jurídicas integradoras de sistemas geradores de energia e pelo monitoramento e avaliação dos resultados;
III - Execução Programática, de competência das Unidades de Execução do Programa, que responderão pela implantação dos Planos de Ação específicos, e da Unidade Técnica de Execução - UTE, que responderá pelo desenvolvimento, organização e execução da estratégica de atuação e implementação do Programa.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades participantes no RENOVA/DF elaborarão Planos de Ação específicos, gerenciados pelas respectivas instâncias.
Art. 6º A instância de execução programática do RENOVA/DF é constituída pelas equipes de servidores dos quadros funcionais dos órgãos e entidades da Administração Pública participantes e pela Unidade Técnica de Execução.
§ 1º Observadas as finalidades e competências estabelecidas nesta lei e respectivos regulamentos, no RENOVA/DF atuarão os seguintes órgãos e entidades:
I – órgãos voltadas à ciência e tecnologia, na realização de pesquisas para a otimização e inovação de tecnologias, na qualificação de pessoas e no fomento, promoção e difusão de soluções tecnológicas próprias à extensão e assistência técnica rurais;
II – órgão fazendário, no apoio e estímulo a produtores, cooperativas e empresas rurais pela normatização e gestão dos recursos do FUNDEFE, de incentivos tributários, de aproveitamento de créditos de ICMS e de recursos para financiamentos e pagamento das subvenções econômicas.
Art. 7º O órgão de extensão rural, para promover os objetivos do RENOVA/DF, realizará chamadas públicas para cada modalidade de energia renovável, credenciando as pessoas jurídicas integradoras de sistemas geradores de energia interessadas na elaboração e implantação de projetos, na prestação de serviços de assistência técnica e no fornecimento de bens que realizem as iniciativas de geração com emprego de fontes renováveis de energia.
Art. 8º A seleção dos projetos relacionados às cadeias produtivas da proteína animal, agroindústrias e outros sistemas agropecuários de produção eletro intensivos observará a seguinte ordem de classificação e prioridade:
I - produtor de frango de corte;
II - agroindústria;
III - piscicultor de água doce;
IV - produtor de leite;
V - produtor de suínos;
VI - produtor de ovos;
VII - outras explorações agropecuárias rurais classificadas em ordem decrescente de consumo de energia, que considerará o registrado na fatura do mês anterior à apresentação do projeto e a média de consumo dos últimos 12 (doze) meses.
Art. 9º Na exploração agropecuária ou empreendimento rural, que em seus processos de produção ou em suas cadeias produtivas utilize biogás ou biometano, são ofertados os seguintes incentivos tributários:
I - diferimento do ICMS na aquisição:
a) de biogás ou biometano;
b) partes e componentes empregados na geração de biogás ou biometano, a saber: lona para biodigestor, equipamento de purificação do biogás com água em alta pressão, tecnologia de membrana ou outro sistema de obtenção de biometano, sistema de dessulfurização, grupos motogeradores e painéis elétricos e analisador de gás;
II - uso e transferência de créditos de ICMS, acumulados e previamente habilitados no Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados (SISCRED), para a aquisição de equipamentos e componentes para arranjos e empreendimentos de biogás e biometano.
Art. 10. A pessoa física ou jurídica participante RENOVA/DF, em operação de crédito que atenda às disposições desta lei, e seu regulamento, para ser beneficiária dos incentivos tributários ou aproveitamento de créditos deverá estar:
I - inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II - inscrita no cadastro de contribuintes local;
III - adimplente com as Fazendas distrital e federal;
IV - regular com a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Art. 11. O órgão competente de agricultura aprovará as regras técnicas e operacionais de implementação do RENOVA/DF, que detalharão:
I - as atribuições e inter-relações das instâncias de gestão e operacionalização;
II - as condições de implementação e execução e meios de controle e fiscalização dos beneficiários do Programa;
III - as modalidades de geração de energia a partir de fontes renováveis e os itens financiáveis;
IV - os elementos, métodos ou meios e a periodicidade da avaliação dos resultados.
Art. 12. Caberá ao órgão competente de agricultura mensalmente informar às concessionárias autorizadas e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica o nome ou razão social, CPF ou CNPJ e data na qual a pessoa jurídica ou física aderiu ao RENOVA/DF.
Art. 13. A equalização de taxas de juros nas operações de financiamento contratadas para a execução de projetos de que trata esta lei será de até 3,0 (três) pontos percentuais ao ano para agricultores familiares e produtores rurais.
Art. 14. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de até 90 (noventa) dias.
Art. 15. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa instituir o Programa Energia Rural Renovável, objetivando a regulação e apoio à geração de própria energia e o desenvolvimento sustentável.
Além disso, o presente Projeto de Lei objetiva preparar o Distrito Federal para uma transição progressiva das matrizes energéticas, estimulando a produção de energia através de fontes renováveis.
O Programa Energia Rural Renovável tem por objetivo a ampliação da oferta de energia no meio rural, por meio da utilização de fontes renováveis disponíveis, especialmente a solar e o biogás, em estímulo à competitividade, sustentabilidade e eficiência dos sistemas produtivos e à geração de novos negócios na agropecuária local.
O programa poderá disponibilizar linhas de financiamento, equalizar taxas de juros, oferta de incentivos tributários que incentivam a implantação da tecnologia de geração de energia renovável no meio rural, para os produtores rurais, agroindústrias e suas organizações.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab1s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2021, às 12:07:37 -
Despacho - 3 - SELEG - (10481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 24 de junho de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 24/06/2021, às 12:16:36 -
Despacho - 5 - SACP - (10486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 24 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 24/06/2021, às 13:05:55 -
Despacho - 5 - SACP - (10488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 24 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 24/06/2021, às 13:06:34 -
Despacho - 3 - SELEG - (10492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 24 de junho de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 24/06/2021, às 12:59:41 -
Despacho - 3 - SELEG - (10501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 24 de junho de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 24/06/2021, às 13:10:09 -
Despacho - 2 - GMD - (10503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Requerimento aprovado conforme Portaria GMD em anexo, onde consta o número do Processo SEI, criado para encaminhamento externo e para futuras consultas.
Ao Protocolo Legislativo para arquivar, aguardando resposta.
Brasília-DF, 24 de junho de 2021.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 24/06/2021, às 13:31:34 -
Despacho - 2 - GMD - (10505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Requerimento aprovado conforme Portaria GMD em anexo, onde consta o número do Processo SEI, criado para encaminhamento externo e para futuras consultas.
Ao Protocolo Legislativo para arquivar, aguardando resposta.
Brasília-DF, 24 de junho de 2021.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 24/06/2021, às 13:34:01
Exibindo 2.101 - 2.160 de 298.164 resultados.