Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
297800 documentos:
297800 documentos:
Exibindo 121 - 180 de 297.800 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Indicação - (47587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, promova a destinação de uma porcentagem das vagas ofertadas no Programa Habilitação Social aos carroceiros de todo o Distrito Federal, para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria “A”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, promova a destinação de uma porcentagem das vagas ofertadas no Programa Habilitação Social aos carroceiros de todo o Distrito Federal, para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria “A”.
JUSTIFICAÇÃO
Diante do projeto que o Governo do Distrito Federal - GDF, propôs para acabar com o uso de “Veículos de Tração Animal” nas vias do DF, se faz necessário dar condições de trabalho aos carroceiros que vão necessitar de CNH para manusear os triciclos motorizados (tuk-tuks), em substituição as carroças.
Os carroceiros não têm condições financeiras para custear a CNH, e esse projeto do GDF é uma oportunidade para novas frentes de trabalho e garantirá a eles oportunidades de emprego e renda. Diante disso, sugerimos a destinação de uma porcentagem das vagas ofertadas no referido programa para que eles possam obter a CNH, na categoria “A”.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/07/2022, às 15:08:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47587, Código CRC: 6b2c922c
-
Moção - (47588)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Moção Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Manifesta votos de louvor e parabeniza o atleta Ruan Michel Marques Miranda, por representar o Brasil no Globl Jam de Basquete.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor ao atleta Ruan Michel Marques Miranda, por representar o Brasil no Globl Jam de Basquete.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca homenagear o atleta Ruan Michel Marques Miranda, por representar o Brasil no Globl Jam de Basquete, pela seleção brasileira sub-23.
A seleção brasileira sub-23 masculina de basquete conquistou no domingo (10/07), em Toronto, no Canadá, o título do Globl Jam, onde venceu os Estados Unidos por 77 a 73.
Para chegar ao título do torneio, o Brasil venceu quatro dos cinco jogos que disputou. Na fase classificatória, a seleção perdeu para o Canadá (89x75) na estreia e depois venceu Itália (72x68) e Estados Unidos (73x71). Já nas semifinais, os brasileiros voltaram a derrotar os italianos (79 x 56), enquanto os americanos venceram os canadenses por 93 a 87.
Esta homenagem será um reconhecimento público e da Câmara Legislativa à esse atleta que representou o Brasil e o Distrito Federal.
Diante do exposto e da importância de se prestar esta homenagem, rogo aos Nobres Pares o apoio para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 22/07/2022, às 09:02:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47588, Código CRC: f41c415e
-
Despacho - 1 - CERIM - (47589)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
02/09/2022 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 19 de julho de 2022
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 19/07/2022, às 14:06:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47589, Código CRC: 7d42c2a1
-
Despacho - 1 - CERIM - (47590)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
18/11/2022 - 15 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 19 de julho de 2022
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 19/07/2022, às 14:19:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47590, Código CRC: d490b1bb
-
Indicação - (47591)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a ampliação segura do bueiro localizado em frente ao parquinho infantil da Super Quadra Norte 216 (RA I).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a ampliação segura do bueiro localizado em frente ao parquinho infantil da Super Quadra Norte 216 (RA I).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a ampliação segura do bueiro localizado em frente ao parquinho infantil da Super Quadra Norte 216 (RA I).
Com efeito, em períodos chuvosos no Distrito Federal, o parquinho infantil da Super Quadra Norte 216 acaba ficando sujo e alagado devido ao escoamento insuficiente pelo bueiro no local, o que por certo gera uma série de transtornos para a comunidade local.
Além disso, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/07/2022, às 18:13:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47591, Código CRC: 2b305fa6
-
Projeto de Decreto Legislativo - (47592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2022
(Autoria: Deputados Leandro Grass e Professor Reginaldo Veras)
Susta os efeitos da Ordem de Serviço nº 128, de 12 de julho de 2022, da Administração Regional de Ceilândia, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 19 de julho de 2022.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos da Ordem de Serviço nº 128, de 12 de julho de 2022, da Administração Regional de Ceilândia, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 19 de julho de 2022.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Ordem de Serviço nº 128, de 12 de julho de 2022, expedida pela Administração Regional da Ceilândia, houve por bem, sob o argumento de incremento da segurança pública e em razão do Pacto pela Vida, instituído pelo Decreto nº 36.619, de 21 de julho de 2015, estabelecer horários de funcionamento para estabelecimentos comerciais que comercializem bebidas alcoólicas.
Com efeito, a Administração estabeleceu limite de horário para funcionamento do comércio. Entre os dias de domingo até quarta-feira, o horário limite é 0h. Entre quinta-feira e sábado, o funcionamento é permitido 2h.
Para além do estabelecimento de horário, a ordem de serviço trata de aspectos relacionados à emissão de sons, na forma da Lei 4.092/2008 e o seu decreto regulamentador, bem como lança mão das normas constantes na Resolução CONTRAN nº 958/2022.
Por fim, indica que o descumprimento da Ordem de Serviço ensejará penalidade e que o IBRAM e a Subsecretaria da Ordem Pública e Social, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, serão os responsáveis pela fiscalização da Ordem de Serviço.
Em arremate, informa que os estabelecimentos que possuem licença de funcionamento cujo horário extrapole o que foi definido na ordem de serviço terão um prazo de 90 (noventa) dias para a sua adequação.
Não obstante as considerações feitas pelo Administrador Regional, urge destacar que a Ordem de Serviço carece das formalidades legais para que seja expedida, uma vez que, ao menos quanto ao que foi publicado no Diário Oficial, não há fundamentação apta a permitir que o direito dos estabelecimentos, de funcionar como autorizado por seu alvará, seja restrito.
Explica-se. O Decreto nº 19.081/1998 dispõe o seguinte, em seu artigo 1º:
Art. 1° O funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais, institucionais e prestadores de serviços do Distrito Federal dar-se-á nos dias e horários declinados pelo interessado no ato do requerimento do alvará de funcionamento.
§ 1° No exercício das atividades previstas no caput deste Decreto deverão ser observadas, dentre outras, a legislação referente à Política Ambiental do Distrito Federal, à perturbação ao sossego, à proteção ao trabalho, bem como os acordos e convenções coletivas de trabalho
§ 2° Para as atividades localizadas fora do zoneamento específico, em área residencial, nos termos da Lei n" 1.171 de 24 de julho de 1996, deverão constar os dias e o horário de funcionamento no documento de anuência da vizinhança atingida
§ 3° As alterações dos dias e horários de funcionamento dar-se-ão mediante solicitação do interessado e averbação, pela Administração Regional, no verso do alvará de funcionamento
Note-se o fato de que a regra geral é o respeito à autorização fornecida pelo próprio Poder Público. Além disso, os estabelecimentos devem obedecer às regra impostas pela legislação ambiental, sossego, emissão de ruídos, entre outras.
Sucede que este mesmo decreto, 19.081/1998, traz uma hipótese excepcional para que o Poder Público, de forma unilateral, ingresse no espectro de direitos do particular. É o que dispõe o artigo 5º, ora em destaque:
Art. 5° Conforme especificidade de cada Região Administrativa e mediante justificativa fundamentada, poderá o Administrador Regional emitir ordem de serviço, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, estabelecendo horários e dias de funcionamento diferenciados por setor ou atividade, salvo quanto ao plantão de farmácias e drogarias.
Parágrafo único A justificativa de que trata o caput deste artigo, deverá ser fundamentada por meio de laudos, pareceres e demais instrumentos pertinentes, emitidos por órgãos técnicos da Administração Pública
Veja-se que o decreto impõe a necessidade de justificativa fundamentada, que deverá ser acompanhada de laudos, pareceres e demais instrumentos pertinentes, emitidos por órgãos técnicos da Administração Pública.
Aqui, o decreto demonstra um imperativo para a Administração. A restrição deve ser fundamentada por meio de documentos que atestem a necessidade de restrição, de forma absolutamente clara e expressa. A regra geral é privilegiar o funcionamento dos estabelecimentos, de modo que o particular não fique à mercê de um poder “imperial”.
No entanto, não é o que acontece no presente caso. Não há sequer menção a um processo administrativo em que se possa pesquisar a existência de laudos, pareceres ou quaisquer outros documentos que demonstrem a pertinência da restrição de horário. Eis a justificativa do Administrador Regional:
ORDEM DE SERVIÇO Nº 128, DE 12 DE JULHO DE 2022 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE CEILÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e em conformidade com Decreto nº 38.094/2017, consubstanciado pelo Decreto nº 39.467/2018, bem como o disposto na Lei nº 4.092/2008 c/c Decreto nº 33.868/2012 e no Decreto nº 34.430, considerando que a Segurança Pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e patrimônio, considerando as diretrizes do Decreto nº 36.619, de 21 de julho de 2015, que instituiu o Programa Pacto pela Vida, o qual objetiva reduzir as taxas de crimes violentos letais intencionais do DF, de crimes contra o patrimônio e também aumentar a sensação de segurança dos moradores do Distrito Federal, melhorando a avaliação dos serviços e a confiança nas organizações de Segurança Pública, considerando a Resolução CONTRAN Nº 958, DE 17/05/2022, resolve:
Reitere-se: não há qualquer processo administrativo em que se possa aferir as justificativas específicas para tanto. É importante recordar que o Decreto 19.081/98 impõe a necessidade de laudos, pareceres e outros. Sem isso, não há motivação.
Sem a indicação de processo administração, não é possível afirmar se há um estudo acerca da ligação efetiva entre o comércio de bebida alcoólica e o incremento de eventual número de crimes. Não há qualquer parecer indicando que o efetivo de policiais é insuficiente para fazer a sua atuação ostensiva, para aumentar a sensação de segurança.
Dessa forma, não há como afirmar que a decisão é fundamenta, única e exclusivamente pelas regras do Programa Pacto pela Vida. A existência de um decreto, por si só, que trate de medidas que objetivem a redução das taxas de crimes violentos, não é razão suficiente para restringir o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, porquanto o referido decreto seque impõe medidas tão restritivas.
Recorde-se, no presente caso, o que dispõe o artigo 19 na Lei Orgânica do Distrito Federal:
Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:
A motivação é postulado de observância imperiosa. Sem a motivação, o ato praticado pela Administração Regional da Ceilândia não é válido.
Nunca é demais recordar que a Ordem de Serviço é um ato administrativo. E, portanto, deve ser motivado, sobretudo porque este ato limita direitos ou interesses dos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas. Eis o que dispõe o artigo 50 da Lei 9.784/99, I, e o parágrafo 1º:
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
(…)
§ 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
Apenas como reforço de argumentação, destaque-se o entendimento de Celso Antônio Bandeira de Mello acerca do princípio da motivação:
Princípio da motivação, isto é, o da obrigatoriedade de que sejam explicitados tanto o fundamento normativo quanto o fundamento fático da decisão, enunciando-se, sempre que necessário, as razões técnicas, lógicas e jurídicas que servem de calço ao ato. conclusivo, de molde a poder-se avaliar sua procedência jurídica e racional perante o caso concreto. Ainda aqui se protegem os interesses do administrado, seja por convencê-lo do acerto da providência tomada - o que é o mais rudimentar dever de uma Administração ·democrática-, seja por deixar estampadas as razões do decidido, ensejando sua revisão judicial, se inconvincentes, desarrazoadas ou injurídicas. Aliás, confrontada com a obrigação de motivar corretamente, a Administração terá de coibir-se em adotar providências (que de outra sorte poderia tomar) incapazes de serem devidamente justificadas, justamente por não coincidirem com o interesse público que está obrigada a buscar. (BANDEIRA DE MELLO, 2015, p. 515)
Assim, a ordem de serviço, da forma como publicada, não se reveste das prescrições normativas a lhe dar aspecto de legalidade. Ademais, sequer é possível inferir se houve conversas prévias com o comércio local, de modo que não houvesse prejuízo, sobretudo em alguns estabelecimentos que vendem outros produtos que não apenas bebida alcoólica. Ao que tudo indica, a Administração Regional transfere para o particular a ineficiência estatal em resolver o seu problema de segurança.
Em reportagem veiculada pelo Portal G1, os comerciantes demonstram insatisfação com a medida, sobretudo pelo atingimento direto das atividades comerciais. Destaque-se trecho da referida reportagem, que contém o depoimento do Presidente da Associação Comercial de Ceilândia:
O presidente da Associação Comercial de Ceilândia, Clemilton Saraiva, critica a medida e afirma que o governo faz "aventuras" para tentar resolver problemas de segurança pública. "Hoje nós fomos atingidos por um decreto que atinge frontalmente o setor produtivo da cidade. Não é o setor produtivo que é responsável pelos problemas de segurança pública", diz.
"Os problemas de segurança pública em Ceilândia estão afetos à questão de um baixo efetivo policial, de um planejamento estratégico para combater a violência e a insegurança na nossa cidade. E, principalmente, de dar à polícia a infraestrutura necessária para que ela atue na maior cidade do Distrito Federal. Não é por decreto que nós vamos resolver esses problemas". (Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2022/07/19/governo-proibe-funcionamento-de-locais-que-vendem-bebida-alcoolica-depois-de-2h-aos-fins-de-semana-em-ceilandia-no-df.ghtml, Acesso em 19.7.2022)
Isso tudo revela, a não mais poder, a incompatibilidade legal da Ordem de Serviço nº 128, de 12 de julho de 2022, da Administração Regional da Ceilândia, razão pela qual rogamos aos pares que a presente proposição seja aprovada, para que os efeitos da Ordem sejam devidamente sustados.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Partido Verde
deputado professor reginaldo veras
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/07/2022, às 16:07:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 19/07/2022, às 17:58:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47592, Código CRC: ba915ea3
-
Requerimento - (47593)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos Professores e Estudantes dos cursos de Teologia do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeremos a realização de Sessão Solene, no dia 05 de agosto de 2022, às 10 horas, no Plenário desta Casa, em homenagem aos Professores e Estudantes dos cursos de Teologia do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A busca pelo conhecimento de tudo que cerca a questão da vida cristã é fundamental para o desenvolvimento de cada cristão como um integrante do Reino de Deus e responsável pela expansão desse Reino no mundo, pela pregação e ensino da Palavra de Deus.
Algumas pessoas não pensam ao menos na possibilidade da existência de um Deus e menos ainda sobre questões que envolvem as características do transcendente. Em outras palavras é dizer que a busca por algo que não vemos e tocamos se torna mais complexa, o que, de certa maneira afasta muita gente do interesse em estudos teológicos.
No que diz respeito à Teologia, esta traz respostas para muitos questionamentos acerca de Deus; tudo aquilo que está atrelado a Ele e ao sujeito na terra. É dizer que enquanto a Teologia auxilia no entendimento de quem é Deus, ela também ajuda a compreender quem somos.
Mesmo quem é leigo no assunto já possui dentro de si afirmações prontas em relação a Deus; já tem em mente uma organização sobre o que pensam sobre a Bíblia e aos posicionamentos teológicos.
Algumas pessoas começam estudar Teologia em busca de uma compreensão aprofundada sobre Deus, sobre si mesmo enquanto ser no mundo e assuntos sobrenaturais. Tal situação é válida, já que é através das indagações internas que possuímos que nasce o conhecimento.
Se um determinado indivíduo simplesmente vive e não procura conhecer cada vez mais sobre as coisas é como estar dentro do desconhecido, mas não se importar com ele; é fechar os olhos para não ver o que não sabe e com isso limitar a capacidade de estudar para conhecer.
Quando o assunto, portanto é estudar Teologia, cada pessoa pensa sobre isso de uma forma distinta; cada um vai procurar por esse estudo com uma finalidade própria.
Diante desse quadro, e em virtude das comemorações do Dia Nacional dos Profissionais de Educação, em 06 de agosto e do Dia do Estudante, 11 de agosto, propomos Sessão Solene para homenagear profissionais de ensino e estudantes de Teologia do Distrito Federal, com outorga de Moção de Louvor pela dedicação ao ensino e ao aprendizado desta importante e primordial área do conhecimento.
Pela importância do tema e pelo mérito que profissionais e estudantes merecem é que rogamos aos pares pela aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em de de 2022.
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 19/07/2022, às 14:46:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 19/07/2022, às 16:37:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/07/2022, às 16:46:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 19/07/2022, às 18:03:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47593, Código CRC: f2b8c573
-
Indicação - (47594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF), a instalação de faixa de pedestre na região do campo de futebol da Super Quadra Norte 216 para a área comercial da Feira Ponta Norte (RA I).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a instalação de faixa de pedestre na região do campo de futebol da Super Quadra Norte 216 para a área comercial da Feira Ponta Norte (RA I).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a instalação de faixa de pedestre na região do campo de futebol da Super Quadra Norte 216 para a área comercial da Feira Ponta Norte (RA I). Com efeito, o local possui muito movimento, sobretudo nos finais de semana, motivo pelo qual a instalação de uma faixa de pedestre no local é de grande valia para os moradores e frequentadores da região.
Além disso, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/07/2022, às 18:12:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47594, Código CRC: b62edeb8
-
Indicação - (47596)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF), a revitalização da pintura das vagas de estacionamentos da Super Quadra Norte 216 e do Comércio Local Norte 216 (RA I).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF), a revitalização da pintura das vagas de estacionamentos da Super Quadra Norte 216 e do Comércio Local Norte 216 (RA I).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a revitalização da pintura das vagas de estacionamentos da Super Quadra Norte 216 e do Comércio Local Norte 216 (RA I). Com efeito, a pintura de faixas é fundamental para melhor organização dos espaços de modo a prevenir acidentes.
Ademais, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade via redes sociais.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/07/2022, às 18:11:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47596, Código CRC: 2e622684
-
Indicação - (47597)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), o recapeamento do asfalto em determinadas áreas da Super Quadra Norte 216.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), o recapeamento do asfalto entre os blocos A, B, D e E da Super Quadra Norte 216 (RA I).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir o recapeamento do asfalto entre os blocos A, B, D e E da Super Quadra Norte 216 (RA I). Com efeito, devido às chuvas do início do ano, o asfalto entre esses blocos está com uma série de buracos, motivo pelo qual o recapeamento do asfalto na região é fundamental.
Ademais, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/07/2022, às 18:10:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47597, Código CRC: 9ea1b819
-
Indicação - (47598)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), o replantio de grama batatais na Super Quadra Norte 216.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), o replantio de grama batatais na Super Quadra Norte 216 (RA I).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir o replantio de grama batatais na Super Quadra Norte 216 (RA I).
Com efeito, a grama auxilia no controle do escorrimento superficial de modo a facilitar a drenagem das águas das chuvas, além de evitar processos erosivos, motivo pelo qual sugere-se o replantio de grama batatais - espécie ideal para áreas sombreadas - na Super Quadra Norte 216.
Além disso, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/07/2022, às 18:10:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47598, Código CRC: 749f4b9a
-
Indicação - (47603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social que tome providências para amparar as pessoas em situação de vulnerabilidade social que transitam na região da Ponta Norte (RA I).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social que tome providências para amparar as pessoas em situação de vulnerabilidade social que transitam na região da Ponta Norte (RA I).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social tome providências para amparar as pessoas em situação de vulnerabilidade social que transitam na região da Ponta Norte (RA I). Com efeito, muitas pessoas em situação de vulnerabilidade social têm acampado na região da Ponta Norte (RA I), as quais, por certo, precisam de amparo e atenção básica de qualidade.
Além disso, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação
Sala das Sessões, em .
deputado leandro grass
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/07/2022, às 18:09:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47603, Código CRC: 0638eb9d
-
Indicação - (47604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros )
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que proceda à construção de escolas no Paranoá Parque
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que proceda à construção de escolas no Paranoá Parque.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores do Paranoá Parque e, assim sendo, intenta acabar com um problema que aflige a população local: a falta de escolas para as crianças e jovens daquela Região Administrativa.
Nesse contexto, conforme solicitação recebida no Gabinete, deste Parlamentar, em 14/07/2022, os moradores daquela região, representados pela Sra. Vanda Pereira de Andrade Campos, solicitam a construção de escolas, que já possuem áreas destinadas, para atender aos estudantes da comunidade e demais regiões adjacentes.
Mais ainda, conforme o requerimento em tela, a construção de escolas na localidade visa melhorias significativas para a vida dos moradores do Paranoá Parque, que já sofrem demasiadamente com a desigualdade social e a segmentação de serviços que não foram totalmente disponibilizados aquela população.
Deste modo, nos termos do artigo 6º e artigo 205, ambos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, do artigo 221 da Lei Orgânica do Distrito Federal, é dever do Estado promover ações que garantam o acesso à educação de seus administrados e, por essa razão, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação e, desse modo, garantir o efetivo acesso a esse direito, bem como, assegurar bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Por conseguinte, vê-se extremamente necessária e imperativa a construção de escolas no Paranoá Parque, a fim de afiançar o direito à educação das crianças e adolescentes daquele local.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de julho de 2022.
deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 19/07/2022, às 17:38:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47604, Código CRC: fdd3435b
-
Requerimento - (47605)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações ao Secretário de Meio Ambiente e ao Presidente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental (IBRAM) sobre a recuperação e preservação do Parque Ecológico do Areal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, solicito que seja enviado ao Secretário de Meio Ambiente e ao Presidente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental (IBRAM) requerimento de informações sobre:
a) Quais providências tomadas por essa Secretaria e pelo IBRAM para a recuperação e a preservação do Parque Ecológico do Areal?
b) Qual a atuação dessa Secretaria e do IBRAM para prevenção e punição de eventuais crimes ambientais, tais como a grilagem de terras na região do referido parque?
JUSTIFICAÇÃO
O Parque Ecológico do Areal, localizado na Região Administrativa de Águas Claras- RA XX, apresenta 49,74 hectares de área total, conta com IV módulos e vastas espécies características da flora do cerrado brasileiro. O parque foi criado pelo Decreto nº 16.142, de 09 de dezembro de 1994 e recategorizado como Parque Ecológico por meio do Decreto nº 40.116, de 19 de setembro de 2019. Atualmente, o parque é administrado pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram).
O Plano de Manejo aprovado pela Instrução Normativa nº 8, de 8 de março de 2022 prevê, em seu artigo 3º, inciso IV, dentre outras proibições, a que veda a realização de “quaisquer obras que possam alterar suas condições ambientais e hídricas naturais sem que sejam previamente ouvidos os técnicos e/ou analistas da Superintendência responsável pela gestão do Parque, cabendo a responsabilidade de aprovação ou não ao Brasília Ambiental”
No entanto, é possível identificar várias obras de construção sendo realizadas nos arredores da poligonal do Parque, gerando degradação ambiental. Sabe-se, ainda, que na região há um alto número de grileiros de terra, e que algumas das nascentes do rio estão comprometidas por conta das construções irregulares, grande parte delas localizadas no módulo II, local popularmente conhecido como Condomínio JK.
Várias denúncias de degradação realizada pela ação humana vêm sendo trazidas a esta Câmara Legislativa e à imprensa, por meio de relatos e imagens, estas nas quais é possível visualizar, nitidamente, a deterioração da flora e fauna da região através de derrubada de árvores e da construção de estruturas permanentes. Importante ressaltar que o corte de árvores nativas sem autorização é considerado crime ambiental, conforme prevê a Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Pelo exposto, encaminhamos o presente requerimento à essa Secretaria de Meio Ambiente, bem como ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental (IBRAM) com o objetivo de informar a população e os órgãos públicos competentes acerca das medidas adotadas pelo Governo do Distrito Federal para recuperar as áreas degradadas e continuar preservando as áreas de conservação do Parque Ecológico do Areal.
FONTE:
https://www.ibram.df.gov.br/decreto-define-poligonal-do-parque-ecologico-do-areal/
Sala das Sessões, em ...
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 27/07/2022, às 08:40:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47605, Código CRC: 564abe14
-
Indicação - (47606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal o aumento de rondas policiais na região da Ponta Norte (RA I).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir, à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, o aumento de rondas policiais na região da Ponta Norte (RA I).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal aumente de rondas policiais na região da Ponta Norte (RA I). Com efeito, foi relatado que o número de furtos e assaltos na região tem aumentado, portanto, o aumento de rondas policiais se faz necessário para a segurança dessa comunidade.
Além disso, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/07/2022, às 18:09:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47606, Código CRC: 56e5fd41
-
Indicação - (47609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a realização de construção de um redutor de velocidade (quebra-molas) na Via P1 Norte, QNP 13/09 em frente a Feira Permanente do Setor P Norte em Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a realização de construção de um redutor de velocidade (quebra-molas) na Via P1 Norte, QNP 13/09 em frente a Feira Permanente do Setor P Norte em Ceilândia-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Na via, por não haver nenhum redutor de velocidade, é comum que carros e motos trafeguem em alta velocidade. Portanto, a presente proposição tem por objetivo proporcionar mobilidade e maior segurança aos moradores, motoristas e transeuntes locais, principalmente as crianças que ali transitam.
A presente indicação visa atender aos anseios dos moradores do setor que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e segurança naquela região.
Assim sendo, peço aos nobres pares que aprovem a presente indicação.
Sala das Sessões, de de 2022
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2022, às 14:31:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47609, Código CRC: 49b5d4a1
-
Requerimento - (47612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Advogado, no dia 09 de agosto de 2022, às 9:30h, no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do art. 124, inciso IV combinado com o art. 145, inciso V, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requeiro a Vossa Excelência, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Advogado, no dia 09 de agosto de 2022, às 9:30h, no Plenário da Câmara Legislativa do DF.
JUSTIFICAÇÃO
A advocacia, historicamente, sempre foi um dos pilares para a manutenção do poder e, sendo o Brasil um país democrático de direito, prezar por tal área é o mesmo que buscar a manutenção da justiça, equidade e democracia. Neste contexto, nossa Carta Magna de 1988 positivou que “o advogado é indispensável à administração da justiça”.
A política e a religião por muitas anos foram as fontes do surgimento dos ditos “direitos” em uma sociedade, mas com o desenvolvimento social e o surgimento dos órgãos legislativos, as normas que hoje norteiam as sociedades podem representar os interesses da coletividade, sendo o direito consuetudinário ainda importante fonte de interpretação hermenêutica dos normativos no geral.
O Dia do Advogado é comemorado anualmente no dia 11 de agosto, data em que Dom Pedro I, em 1827, decretou a criação da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, na cidade de São Paulo, e a Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco.
O Distrito Federal tem atualmente 52.392 profissionais registradas nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil entre advogados, estagiários e suplementares, dentre destes metade são de homens e metade são de mulheres, os quais 78% estão na faixa etária entre 26 à 59 anos. Ou seja, o DF tem apenas 1,32% da população ativa especializada na operação do direito, sendo em média 1 advogado para cada 59 pessoas¹.
Os dados supracitados buscam descortinar que, àquela profissão que nos primórdios do seu surgimento machista e tendenciosa, à época do Código de Hamurábi, hoje em dia é uma atuação sem gênero, de grande importância para a manutenção do modelo social atual, mas ainda necessitando de mais profissionais atuantes, haja vista os rotineiros casos de falta de acesso à direitos sociais básicos de 1°, 2° e 3° geração.
A realização desta proposta sessão solene tem como objetivo manifesta meu grande respeito e valorização aos operadores do direito, pois são estes que colocam em prática as ações desta Casa de Leis.
Diante do exposto e considerando a relevância dos advogados na defesa da justiça, prestação de serviço ao público essencial, conto com o apoio dos nobres Deputado para a aprovação deste requerimento de sessão solene.
JORGE VIANNA
DEPUTADO DISTRITAL - PSD/DF
1- https://www.oab.org.br/institucionalconselhofederal/quadroadvogados
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 28/07/2022, às 15:31:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 28/07/2022, às 15:54:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 28/07/2022, às 16:39:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 28/07/2022, às 18:53:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47612, Código CRC: 1e406f70
-
Moção - (47613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos a personagens que contribuíram para os 60 anos da Psicologia no Brasil, prestando relevantes trabalhos e contribuições, para a Profissão e para a Comunidade.
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos para as seguintes cidadãs que contribuíram para os 60 anos da Psicologia no Brasil, prestando relevantes trabalhos e contribuições, para a Profissão e para a Comunidade. A profissão em suas quase seis décadas de regulamentação, passou por transformações históricas, lutando por uma psicologia mais inclusiva e menos elitista e as homenageadas aqui apresentadas, sempre trabalharam em prol da formação ética e comprometida com a defesa irrestrita dos Direitos Humanos, contribuindo com a construção de uma Psicologia científica, acessível e que promova saúde mental e bem-estar à sociedade, assumindo sempre o compromisso social de efetivar uma Psicologia diferente de outrora, uma Psicologia que contribua para o desenvolvimento dos sujeitos e das sociedades em suas máximas possibilidades, conforme demonstrada na breve biografia que acompanham seus nomes:
Vanessa Soublin de Vasconcelos - Especialista em Psicologia da Saúde, graduou-se em Psicologia na Universidade de Brasília (2002). Fez parte do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Desde 2013 atua como psicóloga da Secretaria de Estado de Saúde do DF. Experiência profissional em atendimento psicossocial a famílias e indivíduos em situação de violação de direitos e dependência química. Vivência em gestão nas áreas de planejamento, acompanhamento e avaliação de políticas públicas de saúde, especialmente aquelas relacionadas à Rede de Atenção Psicossocial. Foi coordenadora do Plano Diretor de Saúde Mental da SES/DF 2020/2022. Participou da Comissão Organizadora da 3º Conferência de Mental do DF-2022. Atualmente é Diretora de Saúde Mental da Secretaria de Saúde do DF.
Rachel Nunes da Cunha: Atua na área de Psicologia, com ênfase em processos de aprendizagem, memória e motivação. Concluiu o Doutorado em Psicologia - Western Michigan University em 1993. Publicou 20 trabalhos em anais de eventos. Possui 6 capítulos de livros e a participação na editoração de 1 livro (dicionário de Psicologia). Em suas atividades profissionais interagiu com 33 colaboradores em coautorias de trabalhos científicos. Em seu Currículo Lattes os termos mais frequentes na contextualização da produção científica, tecnológica e artístico-cultural são: análise do comportamento, motivação, história da psicologia, história da análise do comportamento, operações motivadoras, historiografia da Psicologia, esquemas concorrentes. Atualmente é professora adjunta da Universidade de Brasília.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos para as homenageadas que contribuíram para os 60 anos da Psicologia no Brasil, cidadã que presta relevantes trabalhos para a Profissão e para a Comunidade.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento para esta pessoa que tanto nos orgulha, mediante a aprovação da presente Moção.
Arlete Sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 20/07/2022, às 16:12:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47613, Código CRC: 306dc376
-
Requerimento - (47614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Reginaldo Sardinha)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos empreendedores e empreendedoras do Distrito Federal e Entorno, a realizar-se no dia 09 de agosto de 2022, às 19h00.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Requeiro, nos termos dos arts. 124, e 135, I e 145, V,, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene, no dia 09 de agosto de 2022, às 19h00, em Homenagem aos empreendedores e empreendedoras do Distrito Federal e Entorno.
JUSTIFICAÇÃOO presente Requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Sessão Solene, destinada a comemorar e reconhecer o importante papel desempenhado pelos empreendedores do Distrito Federal Entorno, para a economia da Capital.
O próprio significado da palavra “empreender – decidir realizar (tarefa difícil e trabalhosa); tentar” já adianta o difícil caminho a ser traçado por donos de empresas.
No Brasil, principalmente por conta de sucessivas crises econômicas que surgiram, dando mais relevância a da pandemia do Coronavírus, empreender se tornou uma alternativa quase que imediata ao desemprego.
Há de se considerar ainda que empreender sempre foi o sonho da maioria dos brasileiros, na tentativa não só de driblar crises, mas principalmente para fugir do desemprego ou mesmo buscando uma maior liberdade profissional e financeira, trabalhando sem a figura de um chefe, por exemplo.
Com baixo ou nenhum investimento inicial, a venda direta oferece benefícios como a flexibilidade de horários, ganhos de acordo com o trabalho realizado e autonomia no desenvolvimento da carreira.
Formado por empresas renomadas que comercializam produtos de vários segmentos como alimentos, suplementos, vestuário, eletroeletrônicos, acessórios, livros, brinquedos, entre outros, o setor de vendas diretas tem se mostrado um caminho para superar a crise, no Distrito Federal.
Nesse sentido, por se tratar de matéria de interesse social e econômico, e a fim de disseminar o empreendedorismo, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Requerimento.
Sala das sessões, de 2022.
REGINALDO SARDINHA
Deputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2022, às 19:21:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2022, às 13:31:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2022, às 13:55:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2022, às 14:29:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47614, Código CRC: 22cfbaab
-
Projeto de Lei - (47615)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Dispõe sobre a responsabilização administrativa em caso de eventual quebra do sigilo de informações acerca do nascimento e do processo de entrega direta de bebês para adoção por pessoas gestantes no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º Fica garantido à gestante, o direito ao sigilo de informações sobre o nascimento e do processo de entrega da criança para adoção, no Distrito Federal.
§ 1º O sigilo deve ser resguardado, ainda que a decisão de entrega da criança para adoção seja tomada pela gestante antes do parto ou logo após o nascimento do bebê.
§ 2º Os serviços de saúde e de assistência social, públicos e privados, que prestem atendimento à pessoa gestante, no Distrito Federal, ficam obrigados a manter o sigilo das informações e do processo de que trata o caput.
Art. 2º A gestante que optar por fazer a entrega direta do bebê para adoção deverá ser tratada com urbanidade e cordialidade pelos profissionais que lhe atenderem durante o parto e processo de entrega do bebê, sem que sua decisão seja confrontada a qualquer tempo.
Art. 3º São passíveis de punição administrativa o cidadão, inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e toda organização social ou empresa, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas no Distrito Federal, que intentarem contra o que dispõe esta Lei.
Parágrafo único - Aos servidores públicos que, no exercício de suas funções e/ou em repartição pública, por ação ou omissão, deixarem de cumprir os dispositivos da presente lei, serão aplicadas as penalidades cabíveis na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
Art. 4º O vazamento das informações sobre o nascimento e do processo de entrega do bebê para adoção, a que se refere esta Lei, será apurada em processo administrativo, que terá início mediante denúncia da gestante, familiar ou pessoa que tenha ciência dos fatos.
§ 1º A denúncia poderá ser feita pessoalmente, por carta ou por meio eletrônico ao órgão distrital competente.
§ 2º A denúncia deverá conter a descrição do fato, seguida da identificação de quem faz a denúncia, garantindo-se, na forma da lei, o sigilo em relação aos seus dados.
§ 3º Recebida a denúncia, deverá o órgão competente promover a instauração de processo administrativo para apuração e imposição das penalidades cabíveis.
Art. 5º - O descumprimento desta lei acarretará:
I - multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
II - multa de 15.000 (quinze mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em caso de reincidência;
III - suspensão da licença distrital para funcionamento por 30 (trinta) dias, em caso de terceira infração.
§ 1º As penas mencionadas neste artigo não se aplicam aos órgãos e empresas públicas, cujas pessoas responsáveis serão punidas na forma da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
§ 2º Os valores das multas previstas nos incisos I e II deste artigo, poderão ser elevados em até 10 (dez) vezes quando for verificado que resultarão ineficazes.
§ 3º As sanções poderão ser aplicadas cumulativamente, a fim de atender a finalidade da norma, devendo ser utilizado como parâmetro, tanto para a cumulação de penas, quanto para a definição do valor da multa, a gravidade do fato e a capacidade financeira da unidade de saúde.
§3º A multa aplicada será revertida em favor da vítima gestante.
§4º A multa prevista no inciso I deste artigo será atualizada anualmente, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sendo que, em caso de extinção deste índice será adotado outro índice criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
É notório o caso da atriz Klara Castanho que foi vítima de estupro e entregou seu filho para adoção. O fato, que deveria ser mantido sob sigilo, foi publicamente revelado, e a atriz foi submetida a julgamento público nas redes sociais. Portanto, verifica-se que a regulamentação da matéria é insuficiente para resguardar o direito das gestantes que optam por entregar seu filho para adoção.
Qualquer gestante ou mãe que, por alguma razão, não queira ou não possa assumir os cuidados maternos em relação ao próprio filho pode procurar a Justiça Infanto-juvenil e formalizar seu interesse de aderir à entrega voluntária, com a garantia do sigilo do ato.
A entrega voluntária em adoção é um instituto legal previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforçado por legislações posteriores.
Assim, no que se refere às práticas discriminatórias contra mulheres e pessoas gestantes nos serviços de saúde pública e de assistência social públicos e privados, o sigilo das informações acerca do nascimento e do processo de entrega da criança para adoção é um direito que deve ser assegurado. Assim dispõe o artigo 19-A do ECA:
Artigo 19-A. A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017).
§ 1º A gestante ou mãe será ouvida pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, que apresentará relatório à autoridade judiciária, considerando inclusive os eventuais efeitos do estado gestacional e puerperal. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
§ 2º De posse do relatório, a autoridade judiciária poderá determinar o encaminhamento da gestante ou mãe, mediante sua expressa concordância, à rede pública de saúde e assistência social para atendimento especializado. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
(...)
§ 5º Após o nascimento da criança, a vontade da mãe ou de ambos os genitores, se houver pai registral ou pai indicado, deve ser manifestada na audiência a que se refere o § 1 o do art. 166 desta Lei, garantido o sigilo sobre a entrega. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
(...)
§ 9º É garantido à mãe o direito ao sigilo sobre o nascimento, respeitado o disposto no art. 48 desta Lei.
Portanto, apresentamos a presente proposição com o objetivo de responsabilizar administrativamente pessoas profissionais que, no exercício de suas funções, não assegurarem a proteção do sigilo sobre a entrega de bebês à adoção pelas gestantes.
Por derradeiro, importa dizer que a presente proposição tem como parâmetro o Projeto de Lei n° 396/2022, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e o Projeto de Lei nº 300/2022, da Assembleia Legislativa do Paraná.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, julho de 2022.
deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 20/07/2022, às 18:49:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47615, Código CRC: 9872b19b
-
Indicação - (47616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB, promova a ampliação dos horários da linha de ônibus 206.9, e faça um estudo da possibilidade de incluir uma linha circular para atender os moradores do Núcleo Rural Casa Grande, Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB, promova a ampliação dos horários da linha de ônibus 206.9, e faça um estudo da possibilidade de incluir uma linha circular para atender os moradores do Núcleo Rural Casa Grande, Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para pleitear a possibilidade de ampliação dos horários da linha de ônibus 206.9 que atende os moradores do Núcleo Rural Casa Grande, no Gama, e o estudo da possibilidade de incluir uma linha circular na referida região.
Sugiro ainda a possibilidade da linha 206.9 circular aos domingos na região, tendo em vista que a população do Núcleo Rural é prejudicada aos finais de semana, já que aos sábados os horários de passagem da linha são reduzidos e aos domingos o ônibus sequer circula.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/07/2022, às 15:07:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47616, Código CRC: d36b9096
-
Despacho - 1 - CERIM - (47617)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
05/08/2022 - 10 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 20 de julho de 2022
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 20/07/2022, às 17:51:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47617, Código CRC: 5ed0196b
-
Emenda - 3 - PLENARIO - (47619)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada ARLETE SAMPAIO)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2872/2022 que “Dispõe sobre a defesa sanitária animal no Distrito Federal e dá outras providências.”
Inclua-se ao Art. 1º do Projeto de Lei n. 2.787, de 2022 o seguinte dispositivo:
Art 1º …
Parágrafo único. A defesa sanitária animal no Distrito Federal tem por princípios a saúde animal, a saúde humana, a segurança alimentar, a sustentabilidade e o bem-estar animal
JUSTIFICAÇÃO
Inicialmente, cumpre salientar que a justificativa apresentada pelo Secretário de Agricultura na mensagem ao Governador (página 17) começa destacando que “Nas últimas décadas o aumento da importância da questão sanitária veio em conjunto com preocupações dos mercados consumidores relacionadas à segurança alimentar, à sustentabilidade e ao bem-estar animal”.
Todavia, em nenhum momento da proposta legislativa são mencionados a segurança alimentar, a sustentabilidade e o bem-estar animal. É um enorme avanço a inserção destas questões como um artigo específico nesta matéria.
Assim, por todo o exposto, contamos com a colaboração desses Nobres Pares para a aprovação da emenda em tela.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2022, às 11:50:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47619, Código CRC: 3485e219
-
Emenda - 4 - PLENARIO - (47620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2872/2022 que “Dispõe sobre a defesa sanitária animal no Distrito Federal e dá outras providências.”
Adite-se Parágrafo único ao Art. 2º da Proposição em epígrafe:
Art. 2º.................................
Parágrafo único. As ações previstas nos Incisos X, XI e XII tratam de medidas excepcionais que devem observar as regulamentações federais respectivas.
JUSTIFICATIVA
O art. 2º, X, XI E XII, prevêem a adoção das seguintes medidas à população animal: depopulação, abate sanitário e sacrifício sanitário.
Essas medidas devem ser adotadas como ÚLTIMA instância, pois envolvem extremo sacrifício animal.
Nesse sentido, é necessário disciplinar regras que prevejam efetiva análise e motivação por parte da administração pública na adoção de medidas extremas, como as previamente citadas.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2022, às 11:50:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47620, Código CRC: 3acafd2b
-
Emenda - 5 - PLENARIO - (47621)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2872/2022 que “Dispõe sobre a defesa sanitária animal no Distrito Federal e dá outras providências.”
Adite-se os Incisos XII, XIII E XIV ao Art. 6º da Proposição em epígrafe:
Art. 6º.................................
XII- orientar suas ações pelas melhores técnicas de bem-estar animal;
XIII- promover a participação social na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas desenvolvidas;
XIV- realizar a divulgação de relatórios periódicos das ações de defesa sanitária animal;
JUSTIFICATIVA
É importante constar na Legislação da Defesa Sanitária Animal a orientação de ações de boas técnicas animal, a participação social e a divulgação de relatórios periódicos na perspectiva de possibilitar que a comunidade envolvida no processo acompanhe e participe das ações de governo.
Neste sentido solicito aos nobres pares o apoio a emenda apresentada.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2022, às 11:51:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47621, Código CRC: 1d23bcd7
-
Emenda - 6 - PLENARIO - (47622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2872/2022 que “Dispõe sobre a defesa sanitária animal no Distrito Federal e dá outras providências.”
Adite-se o Inciso VI ao Art. 7º da Proposição em epígrafe:
Art. 7º.................................
VI- orientar suas atividades pelo bem-estar e pela adoção das medidas possíveis de redução de sofrimento animal.
JUSTIFICATIVA
É importante constar na Legislação da Defesa Sanitária Animal no Item - Das Obrigações – aos proprietários, produtores ou transportadores de animais, que suas atividades sejam pautadas pelo bem-estar e pela adoção das medidas possíveis de redução de sofrimento animal. No intuito de trazer melhorias ao PL apresentamos a proposta acima.
Neste sentido solicito aos nobres pares o apoio a emenda apresentada.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2022, às 11:51:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47622, Código CRC: d75b5a5f
-
Emenda - 7 - PLENARIO - (47624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2872/2022 que “Dispõe sobre a defesa sanitária animal no Distrito Federal e dá outras providências.”
Adite-se o Inciso XI ao Art. 21º da Proposição em epígrafe:
Art. 21º.................................
XI- deixar de atender as determinações relativas à promoção do bem estar animal nos rebanhos do Distrito Federal.
JUSTIFICATIVA
Considerando os inúmeros casos que estão sendo denunciados diariamente na mídia de ações que causam sofrimento animal, se faz necessário inserir nas infrações gravíssimas, os mau trato sem justificativa plausível.
Neste sentido solicito aos nobres pares o apoio a emenda apresentada.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2022, às 11:51:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47624, Código CRC: b91a7170
-
Emenda - 8 - PLENARIO - (47625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda modificativa
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2872/2022 que “Dispõe sobre a defesa sanitária animal no Distrito Federal e dá outras providências.”
Altere a letra c do § 2º do Inciso III ao Art. 25º da Proposição em epígrafe:
Art. 25º.................................
III- ........................................
§ 2º.......................................
c) ter a infração consequências danosas para a saúde pública, consumidor, meio ambiente, produção agropecuária e bem estar animal;
JUSTIFICATIVA
A Emenda complementa os itens necessários de serem considerados para efeito da fixação dos valores das multas. Se faz fundamental que a saúde animal e sofrimentos desnecessários sejam considerados.
Neste sentido solicito aos nobres pares o apoio a emenda apresentada.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2022, às 11:51:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47625, Código CRC: 66fce5c6
-
Moção - (47627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de louvor e honra ao mérito aos Advogados defensores dos Direitos e Garantias individuais da População do Distrito Federal e Entorno.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres Pares manifestar votos de louvor e honra ao mérito aos Advogados defensores dos Direitos e Garantias individuais da População do Distrito Federal e Entorno, abaixo relacionados:
RITA DE CÁSSIA BARBOSA LOPES VIVAS
CARLOS HENRIQUE MATOS FERREIRA
ANA PAULA MOREIRA DOS SANTOS
ANA CAROLINY DE OLIVEIRA SOUSA
PEDRO HENRIQUE SOUSA DE LUCENA
PRISCILA LARISSA ARRAES MENDES
ALAIR FERRAZ DA SILVA FILHO
JULIA SOLANGE SOARES DE OLIVEIRA
RAMON CARLOS PEREIRA DE SOUZA
SILVANA MARIA FERNANDES MONTEIRO
RAFAELLA DA NÓBREGA E SILVA
ADRIANO RAFAEL SOUZA CRUZ
DANIELLE SOARES ROSALINO DE MESQUITA
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e honra aos sobreditos Advogados que atuam no Distrito Federal, em favor da promoção e da defesa dos Direitos e Garantias Individuais da População brasiliense e do entorno.
A honrosa homenagem trará reflexões sobre a profissão do advogado, que se vê a braços com tantas dificuldades nesse início de profissão, a persistir e insistir, para que possas colher os frutos que o plantio de hoje lhe reserva no amanhã.
A verdadeira advocacia, aquela que vem de tempos imemoriais é a advocacia que combina e ajunta a erudição, o cultivo das virtudes cívicas, a coragem para arrostar o arbítrio, a empatia pelas dores de nossos semelhantes e o profundo sentimento de justiça.
Não é verdadeiro advogado quem não promove as virtudes cívicas. Garantias individuais, democracia, separação de poderes, liberdade de imprensa, livre expressão do pensamento, liberdade religiosa, liberdade sexual. Esses são alguns exemplos de valores que formam a base de uma sociedade aberta, plural e solidária; são valores que precisam ser defendidos pelo advogado em seu dia a dia. Afinal, se não forem os advogados a tutelarem essas virtudes, quem o fará? Sem advogados o arbítrio campeia e liberdade fenece. E como mais uma vez nos ensina Rui Barbosa, "legalidade e liberdade são o oxigênio e o hidrogênio da nossa atmosfera profissional".
Não é verdadeiro advogado, de igual sorte, aquele não cultiva um profundo sentimento de justiça. Justiça para defender a lei e suas garantias, afinal, como pontificava Piero Calamnadrei, "para encontrar a justiça, é necessário ser-lhe fiel. Ela, como todas as divindades, só se manifesta a quem nela crê".
Finalmente, não há verdadeira advocacia sem caridade para com o próximo; caridade para acolher o semelhante no momento em que, talvez, ninguém mais o acolha, nem mesmo a família, quer por ser acusado de um crime repugnante, quer por estar alijado de seu patrimônio, quer porque perseguido por seus pensamentos e opiniões. Nessas horas é ao advogado que o desafortunado cidadão recorre e pede socorro, e o causídico, em nome da justiça, abraça a causa, ainda que assumindo o peso da impopularidade e da incompreensão social. Como escreveu Rui Barbosa na carta intitulada "O dever do advogado", a função do advogado é ser, ao lado do acusado, a voz de seus direitos legais, e reforça o saudoso Águia de Haia:
"Se a enormidade da infração reveste caracteres tais, que o sentimento geral recue horrorizado, ou se levante contra ela em violenta revolta, nem por isso essa voz deve emudecer. Voz do Direito no meio da paixão pública, tão susceptível de se demasiar, às vezes pela própria exaltação de sua nobreza, tem a missão sagrada, nesses casos, de não consentir que a indignação degenere em ferocidade e a expiação jurídica em extermínio cruel".
Por todo o exposto requeiro o apoio dos nobres parlamentares desta Casa de Leis, para aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em.................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2022, às 19:21:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47627, Código CRC: 27ac5c85
-
Indicação - (47629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que destine parte da arrecadação obtida com a exploração de jogos lotéricos de que trata a Lei nº 7155/2022, para o fomento do desporto escolar.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, destine parte da arrecadação obtida com a exploração de jogos lotéricos de que trata a Lei nº 7155/2022, para o fomento do desporto escolar.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos profissionais ligados à Educação Física, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para pleitear a possibilidade de garantir parte da arrecadação da “Loteria Distrital” para incentivar os programas e projetos de fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto escolar, de preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas, de participação em eventos desportivos e no custeio de despesas administrativas.
Esse incentivo visa promover o acesso à prática desportiva regular de qualidade, com o objetivo de contribuir para a promoção do sucesso escolar dos alunos, de estilos de vida saudáveis e de valores e princípios associados a uma cidadania ativa.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/07/2022, às 15:20:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47629, Código CRC: b2e11a22
-
Parecer - 2 - CCJ - (47630)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
PARECER Nº , DE 2022 - CCJ
Projeto de Lei 2256/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o PROJETO DE LEI nº 2256/2021, que dispõe sobre a substituição do pictograma atual de sinalização indicativa representado por uma pessoa curvada de bengala, em vagas, assentos, filas, e outros que realizem serviços prioritários à pessoa idosa e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Martins Machado.
RELATOR: Deputado José Gomes.
I - RELATÓRIO:
Trata-se de análise ao Projeto de Lei n.º 2256/2021, de autoria do Nobre Deputado Martins Machado, que “Dispõe sobre a substituição do pictograma atual de sinalização indicativa representado por uma pessoa curvada de bengala, em vagas, assentos, filas, e outros que realizem serviços prioritários à pessoa idosa e dá outras providências”.
A proposição em tela tramitou na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, onde obteve parecer favorável ao mérito e admissibilidade, e em análise de admissibilidade nesta CCJ.
O Projeto é composto por 7 artigos, sendo estabelecido no primeiro: determina a substituição do pictograma atual de sinalização indicativa representado por uma pessoa curvada de bengala, em vagas, assentos, filas, e outros que realizem serviços prioritários à pessoa idosa garantidos pelo art. 3º, §1º da Lei Federal 10.741, de 1º de outubro de 2003.
Já o art. 2º trata da substituição pretendida pelo artigo anterior, dispondo que “a nova sinalização indicativa deve conter apenas a imagem de uma pessoa ereta com a sinalização “60+”, sendo substituído o pictograma atual, representado por uma pessoa curvada de bengala”.
Pelo art. 3º “caberá ao Executivo, por meio dos órgãos competentes, realizar a substituição das sinalizações”.
Pelo art. 4º “nos casos de sinalização indicativa realizada em vagas e placas a substituição poderá se dar gradualmente, de acordo com a necessidade de manutenção da sinalização”.
Segundo o art. 5º “a substituição se dará, necessariamente, sempre que houver necessidade de reposição ou criação de novas sinalizações”.
Conforme o art. 6º “as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário”.
Por fim, segue a cláusula de vigência no art. 7º.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR:
Incumbe, privativa e terminativamente a esta CCJ exercer o juízo da proposição acima elencada quanto à admissibilidade, constitucionalidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, conforme o determinado pelo artigo 63, inciso I e § 1º, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Cumprindo seu trâmite regimental na Casa, a matéria foi distribuída à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças que concluiu seu parecer por sua aprovação e admissibilidade.
Nesta Comissão, tem-se o entendimento de que, assim como na comissão pela qual tramitou a proposta, o projeto merece prosperar.
Em relação à competência desta Casa para dispor sore o tema, encontramos suporte nos artigos 30, inciso I, e 32, § 1º, da Constituição Federal vigente, perfilhados pela Lei Orgânica do Distrito Federal.
No § 1º, do artigo 32, o constituinte atribuiu ao Distrito Federal as competências legislativas reservadas aos estados e municípios; no inciso I do artigo 30, legislar sobre assuntos de interesse local.
Nossa Lei Orgânica, no artigo 14, determina que “Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal”.
Ademais, a proposição em questão não trata de matéria de iniciativa legislativa privativa do Governador do Distrito Federal, seja em razão do disposto no artigo 61, § 1º, da Constituição Federal – aplicável em decorrência do princípio da simetria -, seja em virtude do estatuído no artigo 71, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A matéria não se encontra entre aquelas que mereçam excepcional tratamento por lei complementar.
Nada há nada a questionar sobre a natureza do interesse local da proposição.
Conforme a justificação, o parlamentar autor afirma que a finalidade é substituir a sinalização atual, alterando o pictograma representado por elas, trocando a imagem de um idoso curvado e de bengala, para a de uma pessoa ereta com o indicativo 60+.
Deve-se, segundo o autor, afastar o denominado etarismo, também conhecido como idadismo ou ageísmo, que é, segundo a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), qualquer tipo de ação e pensamento que consista no preconceito, na intolerância e na discriminação contra pessoas com idade avançada.
Assim, o foco está em substituir a sinalização atual, alterando o pictograma representado por elas, trocando a imagem de um idoso curvado e de bengala, para a de uma pessoa ereta com o indicativo 60+.
Classificar o envelhecimento como “velhice” é atribuir ao tempo de vida de uma pessoa um diagnóstico de doença. Reforçar o estigma e o “idadismo”, que é o preconceito de idade. Mas há caminhos para se reduzir que esse tipo de preconceito, como recomenda o Relatório Mundial sobre o Idadismo.
Assim é que propôs a OMS em Assembleia Geral, que estabeleceu o período de 2021 a 2030 como a “Década do Envelhecimento Saudável”, o que denota que precisamos de políticas afirmativas e foco no cuidado e na promoção do envelhecimento saudável, sem estigma nem preconceito conferindo às pessoas idosas dignidade, fundamento basilar da República e que está insculpido no artigo 10 do Estatuto de Regência.
Portanto, sob estes argumentos, é de se depreender que o projeto respeita toda a análise afeta a esta Comissão, razão pela qual, o voto é pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei n.º 2256/2021.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO JOSÉ GOMES
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 21/07/2022, às 17:05:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47630, Código CRC: dbd2dec7
-
Despacho - 2 - GMD - (47631)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 173/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 04/julho/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 22 DE JULHO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 22/07/2022, às 13:39:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47631, Código CRC: da5498c1
-
Projeto de Lei - (47632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui a Semana Distrital de Prevenção de Acidentes Domésticos com Idosos, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º Institui a Semana Distrital de Prevenção de Acidentes Domésticos com Idosos, de caráter permanente, a ser comemorada na primeira semana do mês de outubro.
Art.2º Na Semana Distrital de Prevenção de Acidentes Domésticos com Idosos acontecerão palestras, debates e painéis com especialistas, técnicos, bem como atividades voltadas para o incremento dos cuidados que devem ser tomados na prevenção de acidentes domésticos, especialmente com idosos, em locais previamente divulgados, além de outras ações que os órgãos interessados julgarem necessários.
Art.3º Ficará o Poder Público encarregado de dar ampla divulgação sobre o tema na semana que antecede a semana instituída.
Art.4º Durante o período referido no art. 1º desta Lei, as entidades públicas que detenham competência legal para adoção de ações governamentais direcionados a idosos deverão desenvolver atividades de esclarecimento e conscientização acerca do tema.
§1º As instituições de natureza pública de que trata o caput deste artigo poderão firmar parcerias com entidades da sociedade civil que desenvolvam ações de prevenção, proteção e defesa do idoso, no intuito de promover atividades educativas durante a semana de que trata esta Lei.
§2º Para viabilizar ações destinadas ao esclarecimento, conscientização e informação relacionados aos idosos, o Poder Público poderá celebrar acordos, convênios e outros instrumentos congêneres com as entidades privadas.
Art.5º A Semana Distrital de Prevenção de Acidentes Domésticos com Idosos passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa especificamente orientar, educar, minimizar e prevenir acidentes domésticos por meio de ações educativas sobre as formas de promover um ambiente seguro que evite possíveis riscos, como palestras, debates e atividades voltadas para o incremento de cuidados dentro de casa, reforçando esse diálogo na sociedade.
Com efeito, a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG) afirma que 28% a 35% das pessoas acima dos 65 anos sofrem, a cada ano, pelo menos uma queda, e essa proporção se eleva para valores que oscilam de 32% a 42% para os idosos com mais de 70 anos.
Pretende-se, com a instituição dessa semana distrital, prevenir os acidentes domésticos, orientando os familiares e esclarecendo quanto às alterações físicas do domicílio.
A população idosa é mais suscetível a sofrer quedas (de escadas, camas, banheiros, pisos molhados), queimaduras, acidentes com utensílios, são os principais responsáveis por fraturas e lesões, em alguns casos com consequências graves, que podem impactar seriamente a mobilidade e autonomia do paciente e até deixar sequelas. Isso porque ocorre enfraquecimento muscular, perda óssea, diminuição da velocidade de reação e equilíbrio, além de redução da nitidez e clareza da visão estão entre os fatores que colocam a população com mais de 60 anos no grupo de risco para acidentes domésticos.
Os números preocupam as entidades de saúde, sobretudo em meio à pandemia da Covid-19, em que o longo período de isolamento social levou ao aumento de casos de acidentes em casa entre os idosos.
Por derradeiro, importa dizer que a presente proposição tem como parâmetro o Projeto de Lei n° 403/2016, que deu origem à Lei nº 18.952/2017 da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e o Projeto de Lei nº 24479/2022, da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia.
Pelas fundamentações acima expostas, entendo de extrema relevância a medida ora proposta, por isso apresento o presente Projeto de Lei, contando com o auxílio dos nobres pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, ____ de julho de 2022.
deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 22/07/2022, às 16:33:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47632, Código CRC: 913d0b9f
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (47637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de julho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/08/2022, às 14:29:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47637, Código CRC: ab4f7de8
-
Despacho - 4 - SACP-IND - (47638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de julho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/08/2022, às 14:28:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47638, Código CRC: cec22b90
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (47639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de julho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/08/2022, às 14:28:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47639, Código CRC: b7ba156b
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (47640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de julho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/08/2022, às 14:29:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47640, Código CRC: ab1bd923
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (47641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de julho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/08/2022, às 14:29:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47641, Código CRC: 4ee8a429
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (47642)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de julho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/08/2022, às 14:29:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47642, Código CRC: 6c7e39f8
-
Indicação - (47643)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que providencie mutirão de cirurgias eletivas na rede pública de saúde do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que providencie mutirão de cirurgias eletivas na rede pública de saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Distrito Federal e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave na rede pública de saúde do Distrito Federal: a longa espera dos pacientes por uma cirurgia eletiva.
Segundo matéria exibida em 19/07/2022, pelo telejornal Bom Dia DF, da Rede Globo , inúmeros pacientes aguardam há mais de um ano por uma cirurgia eletiva, na rede pública de saúde. Ainda, que a situação em tela é muito preocupante, pois, embora sejam cirurgias eletivas, algumas lesões com fraturas, dor intensa e/ou limitações podem causar danos permanentes e graves nos pacientes.
Nesse tocante, o Sr. André dos Santos Gabriel está internado no Hospital do Gama porque sofreu um acidente de moto em 25/06/2022, no qual fraturou a tíbia e o ombro. Por isso, precisa de cirurgia definitiva, mas, até o momento, não há nenhuma previsão. Ele alega que o argumento do hospital é a falta de anestesista e de materiais. Além disso, que precisa da cirurgia com urgência para a retirada das ferragens da perna e a realização de ressonância magnética do ombro, que já foi cancelada 06 vezes, mesmo ele necessitando de tratamento imediato nos ligamentos do ombro, com o neurologista.
Já a Sra. Lucimar Silva, que é mãe da criança Maria Clara, de apenas 04 anos, paciente do Hospital Materno Infantil (HMIB), aduz que a filha aguarda uma cirurgia com o otorrino, mormente para a retirada das amídalas e da adenoide, em razão de problemas respiratórios, que a impedem de dormir. Ademais, que ela sofre com crises frequentes. Todavia, aguarda há mais de um ano na fila de espera, sem previsão de agendamento.
Outra depoente, não identificada asseverou que no mês de junho, o seu filho sofreu um desmaio, caiu e bateu a cabeça. Por esse motivo, o médico fez encaminhamento para o ambulatório de neurologia, no Hospital de Base. Contudo, foi informada que não havia agenda disponível, porquanto, os médicos neurologistas estavam de férias.Sobre o caso do Sr. André, a Secretaria de Saúde aduziu que ele necessita de exames antes da cirurgia, já agendados para 25/07/2022. Ainda, a respeito da menina Ana Clara, apontou que ela foi inserida no sistema público de regulação de saúde em fevereiro deste ano e classificada como risco azul, enquanto aguarda a cirurgia, que não tem nenhuma previsão. Porém, não se pronunciou sobre as férias dos médicos do Hospital de Base.
Além disso, a Secretaria de Saúde asseverou que consultas e cirurgias são autorizadas pelo sistema de regulação, que funciona 24 horas por dia, 07 dias por semana, seguindo critérios específicos para cada situação.
Não obstante, o âncora ressaltou que a falta de médicos é um problema grave e que o Governo do Distrito Federal precisa tomar providências para solucionar essa preocupante situação, porque a comunidade está sofrendo bastante com a falta de médicos e de cirurgias eletivas.
Entretanto, a situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Secretaria de Saúde, no sentido de envidar os esforços administrativos para realizar remanejamento de médicos, porventura em período de férias; e assegurar um mutirão de cirurgias eletivas, visando atender aos pacientes que aguardam por longo período na fila de espera.
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos principais do Distrito Federal, conforme o inciso IV, do art. 3º, da sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da saúde.
Logo, tendo em vista que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do caput do art. 204 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sugerimos ao Poder Executivo Distrital, por intermédio da Secretaria de Saúde, que providencie mutirão de cirurgias eletivas na rede pública de saúde, visando solucionar essa grave e preocupante situação e, ainda, assegurar bem-estar físico, mental e conforto a esses pacientes citados pelo jornal.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de agosto de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/07/2022, às 16:16:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47643, Código CRC: 9cdf427c
-
Indicação - (47644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a instalação de lombada na altura da chácara 45 (atrás do supermercado Super Mix), na Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a instalação de lombada na altura da chácara 45 (atrás do supermercado Super Mix), na Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às benfeitorias na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 25/07/2022, às 16:04:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47644, Código CRC: 4ab3dd5b
-
Indicação - (47645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, promova a ampliação do horário de funcionamento da Biblioteca Pública da Região Administrativa de Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, promova a ampliação do horário de funcionamento da Biblioteca Pública da Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Tomei conhecimento de que após a reforma a Biblioteca Pública da região administrativa de Santa Maria houve significativa alteração no seu horário de funcionamento, que antes era da 6h às 22h e agora fecha às 18h.
Essa alteração tem trazido muitos prejuízos aos estudantes, principalmente aos que só podem frequentar o local no período noturno, justamente os mais afetados.
Sendo assim, é de extrema importância que a Biblioteca volte a funcionar no horário anterior, ou seja, das 6h às 22h, sendo essa alteração de extrema relevância e urgência.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugiro ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 25/07/2022, às 16:04:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47645, Código CRC: 2e1200cb
-
Indicação - (47646)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência a seguinte alteração na Lei Distrital 5.281/2013, que dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos, para complementar a Lei Brasileira da Inclusão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere à Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência a seguinte alteração na Lei Distrital 5.281/2013, que dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos, para complementar a Lei Brasileira da Inclusão.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta, fundações, autarquias e empresas controladas.
Enquanto Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, recebi o ofício 340/2021 – PROPED/MPDFT, encaminhado pela presidência da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o qual, fazendo suas considerações, sugeriu ao final a seguintes alteração na Lei Distrital 5.281/2013, que dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos, para complementar a Lei Brasileira da Inclusão: "recomendando-se naquele dispositivo a inclusão de nova alínea a determinar que a licença, expedida pela Administração Regional com competência sobre o local do evento, deverá ser também acompanhada de descrição, firmada por profissional habilitado e registrado em órgão de classe, das intervenções destinadas à promoção da acessibilidade no local do evento, caso necessárias, observadas a Lei nº 10.098/2000 e as normas técnicas publicadas pela ABNT".
Assim, solicito que sejam envidados esforços no sentido de realizar estudos para viabilizar a alteração da Lei Distrital 5.281/2013 sugerida pelo MPDFT.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2022.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital-REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2022, às 14:53:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47646, Código CRC: 5d40bd7f
-
Projeto de Lei - (47649)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Denomina "Espaço Jornalista Gilberto Amaral" o Pontão do Lago Sul, localizado na Região Administrativa do Lago Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica denominado “Espaço Jornalista Gilberto Amaral" o Pontão do Lago Sul, localizado na Região Administrativa do Lago Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva prestar uma justa homenagem ao propor a alteração do nome de um dos maiores centros de lazer e entretenimento da capital federal, o Pontão do Lago Sul, para que seja intitulado Espaço Jornalista Gilberto Amaral.
João Gilberto Amaral Soares nasceu em 17 de julho de 1934, em São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, filho da dona Otília Amaral Soares e do seu José Soares Amaral. Chegou em Brasília um pouco antes de sua inauguração e aqui notabilizou-se como colunista social, radialista e apresentador. Foi casado por 63 anos com Mara Amaral, tinha três filhos, seis netos e um bisneto. Faleceu no último 12 de julho, dias antes de completar 88 anos.
Gilberto foi convidado pelo presidente Juscelino Kubitschek, seu amigo pessoal e padrinho do seu casamento, para integrar o Grupo de Trabalho de Brasília - GTB, com a finalidade de cuidar da transferência dos servidores públicos para o Planalto Central. Foi chefe de recepção e relações públicas do órgão. Nos primeiros anos, ficou responsável por entregar as chaves dos apartamentos funcionais para os servidores que se mudaram para Brasília.
Atuou por mais de 60 anos como jornalista em diversos veículos de comunicação do Distrito Federal e do país, como Correio Braziliense, Estado de Minas, Diário da Tarde, TV Bandeirante, TV Globo, Jornal de Brasília, entre outros. Durante sua carreira como colunista, esteve nos eventos mais prestigiados de Brasília e vivenciou momentos históricos do país e do mundo. Em 1968, foi um dos repórteres que conheceu a rainha da Inglaterra em visita à Brasília. Gilberto foi, por muitos anos, o jornalista de televisão em atividade mais velho do País.
Era considerado um colunista sério e muito bem informado, um dos mais ilustres profissionais da comunicação da nossa cidade. Conhecido por sua facilidade em fazer amizades, estava sempre rodeado de grandes figuras e mantinha fortes laços com alguns ex-presidentes do País, como Sarney, Collor e Costa e Silva. Era um homem a frente do seu tempo, um ser humano especial e sua trajetória se confunde com a história desta cidade. O jornalista deixa um enorme legado de dedicação a sua família e excelência profissional.
Diante do exposto, proponho este Projeto de Lei para homenagear esta ilustre personalidade do rádio, jornal e televisão da nossa capital, e conto com o apoio dos nobres parlamentares para a sua aprovação.
Sala de Sessões, em…
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2022, às 12:47:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47649, Código CRC: 873d0cb3
-
Indicação - (47650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a implantação de rampas de acessibilidade e executem a revitalização das calçadas no Taguacenter, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a implantação de rampas de acessibilidade e executem a revitalização das calçadas no Taguacenter, na Região Administrativa de Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores, trabalhadores e portadores de necessidades especiais daquela região, que sofrem com as consequências da má conservação, ausência de calçamento e rampa de acessibilidade, ocasionando problemas para a população que fica exposta aos riscos de caminharem e se locomoverem em terrenos irregulares. As calçadas e rampas são fundamentais em qualquer local, elas são a base de uma boa infraestrutura para o meio social.
É certo que, com a revitalização das calçadas e melhorias na acessibilidade no Taguacenter, haverá uma organização melhor na área, e estimulará uma maior circulação dos moradores e portadores de necessidades especiais, que necessitam de um espaço adequado de fácil acesso e dentro das normas vigentes, gerando mais conforto, segurança e independência ao transitarem pelas ruas.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2022, às 14:38:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47650, Código CRC: c16c068b
-
Projeto de Decreto Legislativo - (47651)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia - Gab 07)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Desembargador Dr. Sandoval Gomes de Oliveira
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Desembargador Dr. Sandoval Gomes de Oliveira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Desembargador Dr. Sandoval Gomes de Oliveira.
Dr. Sandoval é Desembargador do TJDFT desde 2016, atuou como Técnico e Analista Judiciário do TJDFT, de fevereiro de 1981 a agosto de 1988, foi Promotor de Justiça do estado de Minas Gerais, de 1988 a 1990, atuou como Juiz de Direito no Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais, de 1990 a 1993, foi Juiz de Direito Substituto do TJDFT em 7/5/1993 (primeiro Juiz do TJDFT nascido em Brasília/DF), promovido, por antiguidade, ao cargo de Juiz de Direito do TJDFT, em 2/2/1996, promovido, por merecimento, ao cargo de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau, em 20/5/2013, Secretário-Geral da Associação dos Magistrados do Distrito Federal – 1994/1996, Diretor Financeiro da Associação dos Magistrados do Distrito Federal, por 4 (quatro) mandatos (2000/2002; 2004/2006; 2006/2008; 2008/2010), foi Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (AMAGIS-DF), no biênio 2012-2014, Juiz eleitoral substituto da 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal. - Juiz Eleitoral da 6ª Zona Eleitoral do Distrito Federal. - Membro da 1ª Turma Recursal do Distrito Federal. - Membro suplente do Tribunal Regional Eleitoral do DF, de setembro de 2014 a julho de 2016, foi Promovido, pelo critério de antiguidade, ao cargo de Desembargador do TJDFT, conforme Portaria GPR 1.211, de 4/7/2016, com posse em 29/7/2016.
Diante dos argumentos exposto, ressaltando a importância do trabalho desenvolvido pelo Desembargador Dr. Sandoval Gomes de Oliveira, é que contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta homenagem.
Sala das Comissões,
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2022, às 11:21:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2022, às 17:27:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2022, às 18:07:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 28/07/2022, às 16:11:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47651, Código CRC: e6c2101e
-
Indicação - (47654)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, a implantação de um campo sintético de futebol na Quadra 01 da Região Central da Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 de seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Esporte e Lazer, a implantação de um campo sintético de futebol na Quadra 01 da Região Central da Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos representantes daquela região, que relatam as más condições do campo de terra existente, equipamento esportivo tão importante para comunidade.
A prática de atividade física é essencial para melhoria qualidade de vida. Além de evitar doenças a realização de exercícios físicos melhora, até mesmo, a disposição do indivíduo para o desenvolvimento das atividades diárias.
Faz-se necessária a implantação da grama sintética, e outras benfeitorias.
Pelo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 27/07/2022, às 11:46:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47654, Código CRC: 808a0a8b
-
Indicação - (47655)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, a implantação de um campo sintético de futebol, no local do campo de terra "Chuteirão", no Bairro Capão Cumprindo, Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 de seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Esporte e Lazer, a implantação de um campo sintético de futebol, no local do campo de terra "Chuteirão", no Bairro Capão Cumprindo, Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos representantes daquela região, que relatam as más condições do campo de terra existente, equipamento esportivo tão importante para comunidade.
A comunidade local, em suas reivindicações feitas à este Gabinete Parlamentar, trouxe como sugestão ainda, a construção de arquibancadas às margens do campo.
A prática de atividade física é essencial para melhoria qualidade de vida. Além de evitar doenças a realização de exercícios físicos melhora, até mesmo, a disposição do indivíduo para o desenvolvimento das atividades diárias.
Faz-se necessária a implantação da grama sintética, e outras benfeitorias.
Pelo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 27/07/2022, às 11:45:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47655, Código CRC: d5275a46
-
Indicação - (47657)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional, a reforma e cobertura da quadra poliesportiva da Quadra 102, Residencial Oeste - Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional, a reforma e cobertura da quadra poliesportiva da Quadra 102, Residencial Oeste - Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da Quadra 102 bem como de todos os moradores de São Sebastião, que padecem com a falta de espaços públicos para prática de esportes e lazer.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Dsitrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 27/07/2022, às 11:45:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47657, Código CRC: 81a627d8
-
Indicação - (47658)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional, a reforma e cobertura da quadra poliesportiva na Área Especial do Bairro São Bartolomeu, Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional, a reforma e cobertura da quadra poliesportiva na Área Especial do Bairro São Bartolomeu, Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores do Bairro São Bartolomeu bem como de todos os moradores de São Sebastião, que padecem com a falta de espaços públicos para prática de esportes e lazer.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 27/07/2022, às 11:44:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47658, Código CRC: 157c6525
Exibindo 121 - 180 de 297.800 resultados.