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Indicação - (7537)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a implantação da rede de iluminação pública na QNM 08, nas proximidades do Conj. B - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a implantação da rede de iluminação pública na QNM 08, nas proximidades do Conj. B - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
Os moradores e frequentadores da QNM 08, solicitam que seja implantada a rede de iluminação pública, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A falta de iluminação viabiliza constantes assaltos e acidentes na localidade em questão, gerando insegurança aos moradores que ali transitam.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, gerando segurança pública, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2021, às 18:03:52 -
Indicação - (7538)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional do Gama, providências para recapeamento asfáltico, verificar postes sem iluminação, reparo nas bocas de lobo, roçar de gramas e podas de árvores na Quadra 12, Setor Leste, na Região Administrativa do Gama– RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com base no art. 143 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Sugere à Administração Regional do Gama, providências para recapeamento asfáltico, verificar postes sem iluminação, reparo nas bocas de lobo, roçar de gramas e podas de árvores na Quadra 12, Setor Leste, na Região Administrativa do Gama– RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A área em questão está em péssima condição de tráfego urbano, onde ruas e vias são transitadas diariamente por centenas de pessoas que reclamam de buracos nas ruas e nas calçadas que carecem de manutenção e podem correr o risco de se acidentar.
As podas de árvores e o roçar de gramas proporcionará também mais segurança e tranquilidade para os pedestres e veículos que transitam pela região, irá melhorar a estética da quadra, e também a qualidade da ambiência urbana, deixando o visual mais bonito e agradável. Bem como é necessário que seja realizada vistoria nas "Bocas de lobo" para evitar o acúmulo de lixo e assim causando entupimentos. Os moradores da região sofrem ano a ano, pois já estão com medo, porque basta chover por alguns minutos consecutivos que a rua fica alagada, sem condições de trafego tanto de carros quanto de pedestres que tem de enfrentar a enxurrada para chegar as suas casas.
A iluminação pública é essencial à segurança de vida nos centros urbanos, atuando como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar, plenamente, do espaço público no período noturno. Além de estar diretamente ligada à segurança pública no tráfego, a iluminação pública preveni a criminalidade.
Trata-se de uma reivindicação pertinente e justa, que apoiamos e solicitamos atendimento.
Assim, solicito à Administração Regional do Gama, que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, tomando as devidas providências para o bem-estar e conforto da população daquela região.
Sendo esse pleito de relevante interesse público, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital-REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2021, às 09:41:47 -
Projeto de Lei - (7539)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA – AVANTE)
Dispõe sobre a criação de parklets no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei permite a instalação e o uso de extensão temporária de passeio público, denominada parklet, no território do Distrito Federal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se parklet a extensão temporária do passeio público ou via pública, realizada por meio da implantação de plataforma sobre a área de estacionamento da via pública, para instalação de bancos, floreiras, mesas e cadeiras, guarda-sóis, aparelhos de exercícios físicos, paraciclos ou outros elementos de mobiliário, com função de recreação, uso coletivo ou de manifestações artísticas.
Art. 3º O parklet, bem como os equipamentos nele instalados, devem ser plenamente acessíveis ao público, vedada a utilização exclusiva por seu mantenedor e a cobrança de valores pela sua efetiva utilização.
Parágrafo único. Considera-se mantenedor a pessoa física ou jurídica autorizada pela Administração Pública a realizar a instalação e manutenção do parklet.
Art. 4º A permissão para instalação do parklet é concedida à pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, e decorre de termo de permissão de uso de bem público específico, celebrado entre a Administração Pública e o proponente, do qual constam as condições e regras para instalação e manutenção do equipamento.
Art. 5º O pedido de instalação e manutenção de parklet por iniciativa de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, deve ser instaurado no órgão distrital competente.
Art. 6º O projeto de instalação de parklet deve atender as normas técnicas de acessibilidade e as diretrizes estabelecidas pelos órgãos competentes do Poder Executivo.
Art. 7º Os custos financeiros de instalação, manutenção e remoção de parklets são de responsabilidade exclusiva do mantenedor, inclusive os referentes a quaisquer danos eventualmente causados ao patrimônio público.
Art. 8º É facultativa a associação entre a instalação de parklet e equipamentos para o estacionamento de bicicletas do tipo paraciclo.
Art. 9º Na hipótese de manifestação de outros interessados na instalação de parklet em uma mesma área, o órgão competente do Poder Executivo deve examinar os pedidos que melhor atendem ao interesse público, devendo se manifestar expressamente por sua rejeição ou aprovação.
Art. 10. É permitida a colocação de placa contendo mensagem indicativa de cooperação em cada parklet instalado.
Parágrafo único. A placa de que trata o caput deve conter informações sobre o cooperante e os dados da cooperação celebrada, assim consideradas, o nome do cooperante, em caso de pessoa física ou, em caso de pessoa jurídica, sua razão social ou nome fantasia, sendo admitida a referência a seus produtos, serviços e endereço eletrônico.
Art. 11. O proponente e/ou mantenedor deve instalar em local visível, junto ao acesso do parklet, placa contendo a seguinte mensagem indicativa: "Este é um espaço público acessível a todos. É vedada a sua utilização exclusiva, inclusive por seu mantenedor".
Art. 12. Na hipótese de qualquer solicitação de intervenção por parte de qualquer órgão público, seja por motivo de obras na via ou implantação de desvios de tráfego, restrição total ou parcial ao estacionamento no lado da via, implantação de faixa exclusiva de ônibus, bem como em qualquer outra hipótese de interesse público, o mantenedor será notificado pelo órgão competente, devendo proceder a remoção do equipamento no prazo estipulado na notificação, com a restauração do logradouro público ao seu estado original.
Parágrafo único. A remoção de que trata o caput não gera qualquer direito à reinstalação, realocação ou indenização ao mantenedor.
Art. 13. O abandono ou a desistência por parte do mantenedor não o dispensa da obrigação de remover e restaurar o logradouro público ao seu estado original.
Art. 14. A aprovação da implantação do parklet dá ao proponente o direito do uso do espaço por dois anos, a contar da data da publicação do termo de permissão de uso do espaço público.
§ 1º A permissão de uso do espaço pode ser renovada por iguais períodos, resguardado o interesse da Administração Pública.
§ 2º Ao término do prazo estabelecido no caput, e não havendo a renovação da permissão de uso, o parklet deve ser removido com as despesas custeadas pelo mantenedor.
Art. 15. Compete ao Poder Executivo regulamentar esta Lei, estabelecendo as medidas complementares com vistas a sua implementação.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Os parklets, como versa o art. 2º desta propositura, representam a extensão temporária do passeio público ou via pública, realizada por meio da implantação de plataforma sobre a área de estacionamento da via pública, para instalação de bancos, floreiras, mesas e cadeiras, guarda-sóis, aparelhos de exercícios físicos, paraciclos ou outros elementos de mobiliário, com função de recreação, uso coletivo ou de manifestações artísticas.
São espaços de convivência comunitária implantados por particulares que também podem utilizá-los, sem que isso implique em direito de exclusividade, sendo resguardado, acima de qualquer critério, o interesse público, além do respeito ao direito discricionário da Administração Pública.
Várias são as cidades mundo a fora que contam com parklets. A primeira instalação desse equipamento ocorreu na cidade de San Francisco – EUA. Sobre esse tema, matéria publicada na revista Veja diz que “Primeiro eles surgiram como estruturas temporárias, apenas para chamar a atenção. Mas já sobrevivem há vários meses sob chuva, sol e uma saraivada de buzinas dos motoristas que perderam espaço de passagem na rua. Criados nos Estados Unidos, os parklets começaram a aparecer no Brasil há dois anos (2013), por iniciativa da ONG Instituto Mobilidade Verde. A primeira cidade a recebê-los foi São Paulo, que hoje conta com essas estruturas espalhadas por várias regiões.”. Acrescenta a revista que os “parklets poderiam servir para abrigar pequenos comerciantes e performances artísticas, ajudando a organizar o espaço que já vem sendo ocupado de maneira desordenada. Seria não só o estímulo de um novo uso para velhos espaços como também o surgimento de um novo espaço para velhos usos.”.
Várias cidades no Brasil contam hoje com parklets, além de São Paulo, citamos Porto Alegre-RS, Fortaleza-CE, Olímpia-SP, Jundiaí-SP, São Luiz-MA, Nova Prata-RS, entre outras, as quais buscam promover maior interação entre seus moradores. Sobre isso o site zoom.arq.br esclarece que “Em 2013, um grupo formado pelo Zoom, H2C, Superlimão, Design Ok e Instituto Mobilidade Verde implementou os primeiros parklets de São Paulo. A ideia era criar um canal de diálogo com a sociedade, a fim de debater questões ligadas à ocupação dos espaços públicos pelas pessoas, buscando transformar a cidade em um lugar melhor para a convivência de todos. A prevalência do automóvel, a velocidade, a poluição sonora e atmosférica fazem a rua virar um “não lugar”, cuja função seria reduzida ao tráfego motorizado. Neste sentido, o parklet é uma intervenção urbana que discute o espaço público e promove seu uso de forma democrática, oferecendo a quem transita um espaço de descanso e de convivência.”.
Todo cidadão tem direito ao bem-estar, à convivência comunitária saudável, sobre isso a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu art. 25, 1, é cristalina ao preconizar que:
“Artigo 25
1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.” (grifamos)
Trata esta proposição de matéria relacionada a política urbana, sobre a qual o art. 182 da Constituição da República e peremptório ao estatuir que:
“Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.” (grifos nossos)
Ou seja, a Carta Magna, ao tratar da política de desenvolvimento urbano, deixa claro que ela deve ser voltada ao bem-estar dos cidadãos, caminho que busca seguir esta propositura ao dispor sobre a implantação de parklets nas diversas regiões do Distrito Federal, o qual tem como fim primordial o bem-estar de todos.
A mesma Constituição Federal é clara quando assegura ao Distrito Federal as competências legislativas pertinentes a Estados e Municípios, senão vejamos o que versa o § 1º do seu art. 32, in verbis:
“Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Diante de todo o exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em....................................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2021, às 16:49:02 -
Indicação - (7540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal-Detran/DF, promover a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas” e respectivas placas de sinalização na Quadra 4A, conjunto B, Arapoangas, na Região Administrativa de Planaltina- RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal-Detran/DF, promover a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas” e respectivas placas de sinalização na Quadra 4A, conjunto B, Arapoangas, na Região Administrativa de Planaltina- RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Detran/DF a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas” e respectivas placas de sinalização na Quadra 4A, conjunto B, Arapoangas.
Tendo em vista o trânsito intenso do local e da grande movimentação de automóveis e pedestres.
Vale ressaltar que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal empreenda esforços no sentido de atender a esse relevante pleito, posto que o mesmo possibilite melhoria na segurança da referida comunidade.
A presente sugestão será uma forma de colaborar com o Governo local no cumprimento de suas atribuições, bem como refletir os anseios da sociedade do Distrito Federal.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital-REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2021, às 09:42:14 -
Indicação - (7541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a poda das árvores nas proximidades das EQNN´s 01,03,05,07 e 10, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a poda das árvores nas proximidades da EQNN´s 01,03,05,07 e 10 na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICATIVA
A poda de árvores dessas áreas visa garantir a segurança da população, evitando que a sombra excessiva das mesmas seja usada por marginais para se esconderem e realizarem assaltos e outros crimes, além de contribuir com um melhor visual a todos que passam pelo local.
Além disso irá prevenir possíveis danos à rede elétrica e outros acidentes que coloquem em risco a população, como a queda de galhos em dias de forte chuva e ventania.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2021, às 18:04:10 -
Indicação - (7543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, providências para a melhoria da segurança na Quadra 04 conjunto G, Fazendinha, na Região Administrativa do Itapoã– RA XXVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, Sugere à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, providências para a melhoria da segurança na Quadra 04 conjunto G, Fazendinha, na Região Administrativa do Itapoã– RA XXVIII.
JUSTIFICAÇÃO
O policiamento e segurança são reivindicações dos moradores daquela região que têm vivido em um clima de insegurança e medo por causa dos frequentes delitos como furtos, roubos à residências, comércio e veículos, apontados como um dos principais problemas enfrentados pela população. Os moradores pedem por mais patrulhamento na região para proporcionar a tranquilidade e o bem-estar de todos.
Assim sendo, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital-REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2021, às 09:42:36 -
Despacho - 7 - CCJ - (7544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
À SELEG
Encaminho os autos com a respectiva redação final, acompanhada de nota técnica.
Brasília-DF, 19 de maio de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 19/05/2021, às 17:13:42 -
Projeto de Lei - (7545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Dispõe sobre medidas de mitigação dos efeitos da Pandemia do Covid-19 para os bares e restaurantes do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 1º Ficam estabelecidas as medidas de mitigação dos efeitos da Pandemia do Covid-19 para os bares e restaurantes do Distrito Federal.
Art. 2º As medidas de que tratam o art. 1º estabelecem:
I – permitirá que os bares e restaurantes coloquem mesas nas áreas em direção às calçadas e nas fachadas das propriedades adjacentes, desde que os proprietários concordem formalmente com o uso do espaço e por um período de tempo especificado e se comprometam a não cobrar uma taxa pelo seu uso;
II – permitirá o uso de tendas para as mesas ao ar livre, que poderão ser completamente fechadas, nas quais haverá limitação de ocupação, sendo permitido somente 25% da capacidade seguindo as diretrizes para refeições internas ou poderão existir tendas com pelo menos 50% da superfície da parede lateral aberta;
III – permitirá que os restaurantes incorporem elementos de aquecimento em suas instalações de mesas ao ar livre;
IV – permitirá estruturas fechadas, como cúpulas de plástico, serão permitidas para festas individuais e devem ter ventilação adequada para permitir a circulação de ar;
Parágrafo único: Os horários para que os estabelecimentos citados nesta Lei possam fazer uso das áreas permitidas deverão estar de acordo com os comerciantes vizinhos para evitar que sejam prejudicados.
Art. 3º Não podem ser utilizados os espaços antes do lançamento oficial e dos acordos formais. A regulamentação será feita pelo Governo do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Desde 12 de março de 2020 o governo do Distrito Federal (GDF) tem apresentado, por meio de decretos, medidas a fim de diminuir a transmissão do Covid-19, uma delas foi o fechamento do comércio. O impacto nos empresários, empregados e na população em geral é devastador.
A recuperação da economia será em longo prazo, até mesmo porque a pandemia ainda não acabou. Essa é uma das maneiras de auxiliar a retomada econômica.
Medida parecida com essa vem dando muito certo em Nova York desde ano passado, o prefeito Bill de Blasio iniciou essas medidas como um experimento grande e ousado focado em dar suporte a uma indústria vital que enfrentou enormes dificuldades durante a pandemia, e deu certo.
É tempo de criamos novas tradições, dessa forma buscamos meios de manter viva a cidade e aquecer a economia. O Governo do Distrito Federal fará as alterações nos regulamentos para que se faça cumprir o intuito da Lei.
Portanto, conforme exposição e por se tratar de matéria de grande interesse público, conclamo os nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em _____ de maio de 2021.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2021, às 18:00:42 -
Despacho - 1 - CERIM - (7546)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
25/06/2021 - 19 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 19 de maio de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 19/05/2021, às 18:05:01 -
Despacho - 1 - CERIM - (7547)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
28/05/2021 - 19 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 19 de maio de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 19/05/2021, às 18:08:13 -
Nota Técnica - 2 - CEOF - (7548)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Nota Técnica Nº 02, DE 2021
Ao Projeto de Lei nº 1.916 de 2021 que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 67.843.098,00.”
Em atendimento ao disposto no art. 205, caput , do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e, atendendo a solicitação de correção em razão de erro de digitação realizado em emendas apresentadas ao presente projeto de lei, as seguintes medidas foram tomadas:
- - No tocante à emenda de nº 93, no campo destinado à função, em razão de erro de digitação, foram inseridos todos os parâmetros do Programa de Trabalho. Dessa forma, quanto à função, foi considerado apenas o parâmetro “10 – Saúde” para fins de redação final.
- - No tocante às emendas de nº 109 e 111 foi observada divergência entre o valor do cancelamento e de suplementação das proposições, portanto, o cancelamento da emenda de nº 109 foi considerada com o cancelamento de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), e na emenda de nº 111 foi considerado o valor de cancelamento de R$ 233.358,00 (duzentos e trinta e três mil, trezentos e cinquenta e oito reais), de maneira a coincidir com os valores de suplementação das supracitadas proposições.
Cabe ressaltar que tais medidas não alteram o mérito das supracitadas proposições, importando apenas em correção de evidente erro de digitação e derivam de solicitação dos respectivos autores das emendas, conforme memorandos em anexo.
IVONEIDE SOUZA
Secretária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Servidor(a), em 19/05/2021, às 18:08:57 -
Despacho - 1 - CERIM - (7549)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
16/06/2021 - 10 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 19 de maio de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 19/05/2021, às 18:10:35 -
Despacho - 3 - CAS - (7552)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO Sacp, para as devidas providências. aprovado parecer nº 01 cas na 1ª reunião extraordinária remota em 11/05/2021.
Brasília-DF, 19 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 19/05/2021, às 18:35:29 -
Despacho - 3 - CAS - (7553)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO Sacp, para as devidas providências. aprovado parecer nº 01 cas na 1ª reunião extraordinária remota em 11/05/2021.
Brasília-DF, 19 de maio de 2021
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 19/05/2021, às 18:41:11 -
Despacho - 3 - CAS - (7554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO Sacp, para as devidas providências. aprovado parecer nº 01 cas na 1ª reunião extraordinária remota em 11/05/2021.
Brasília-DF, 19 de maio de 2021
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 19/05/2021, às 18:45:25 -
Despacho - 2 - SELEG - (7556)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 19/05/2021.
Brasília-DF, 19 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 19/05/2021, às 18:50:43 -
Despacho - 2 - SELEG - (7558)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 19/05/2021.
Brasília-DF, 19 de maio de 2021
Cleonice Sanches Lima
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Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 19/05/2021, às 19:00:07 -
Despacho - 1 - SELEG - (7560)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 19/05/2021.
Brasília-DF, 19 de maio de 2021
Cleonice Sanches Lima
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Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 19/05/2021, às 19:04:14 -
Despacho - 2 - SELEG - (7562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 19/05/2021.
Brasília-DF, 19 de maio de 2021
Cleonice Sanches Lima
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Despacho - 2 - SELEG - (7564)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 19/05/2021.
Brasília-DF, 19 de maio de 2021
Cleonice Sanches Lima
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Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 19/05/2021, às 19:11:47 -
Despacho - 2 - SELEG - (7566)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 19/05/2021.
Brasília-DF, 19 de maio de 2021
Cleonice Sanches Lima
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Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 19/05/2021, às 19:14:03 -
Despacho - 2 - SELEG - (7568)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 19/05/2021.
Brasília-DF, 19 de maio de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 19/05/2021, às 19:16:54 -
Despacho - 4 - SELEG - (7570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação do Requerimento no dia 19/05/2021.
Brasília-DF, 19 de maio de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 19/05/2021, às 19:25:35 -
Despacho - 4 - SELEG - (7572)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação do Requerimento no dia 19/05/2021.
Brasília-DF, 19 de maio de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 19/05/2021, às 19:28:04 -
Despacho - 3 - SELEG - (7574)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação do Requerimento no dia 19/05/2021.
Brasília-DF, 19 de maio de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 19/05/2021, às 19:29:50 -
Despacho - 2 - SELEG - (7576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação do Requerimento no dia 19/05/2021.
Brasília-DF, 19 de maio de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 19/05/2021, às 19:34:16 -
Indicação - (7577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº ,
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, que estabeleça prioridade para o início imediato das obras de construção do viaduto na entrada da Região Administrativa de Sobradinho - RA V (entrada do estádio) - Rodovia BR-020.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, que estabeleça prioridade para o início imediato das obras de construção do viaduto na entrada da Região Administrativa de Sobradinho - RA V (entrada do estádio) - Rodovia BR-020.
Trata-se de justa e merecida reivindicação da população de Sobradinho, Nova Colina, Planaltina e todas as suas regiões, Planaltina de Goiás, Formosa e demais localidades que tem dificuldades no processo de mobilidade e padecem com o trânsito pesado da região.
A construção desse viaduto representa um avanço no processo de otimização do sistema de mobilidade urbana integrada ao Desenvolvimento Socioeconômico na Zona Norte do Distrito Federal, pois, contribuindo com a melhoria do trânsito, beneficiará diretamente cerca de 45 mil veículos nos horários de pico, garantindo melhoraria no fluxo de pessoas, bens e serviços, gerando novas oportunidades e crescimento.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditarmos ser esta reivindicação de suma importância.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2021, às 16:09:27 -
Requerimento - (7588)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer a retirada de pauta e de tramitação do Projeto de Lei nº 508 de 2019 que “Altera a Lei no 4.737, de 29 de dezembro de 2011 que estabelece critérios e parâmetros para suplementação do Programa Bolsa Família, na forma do Plano DF sem Miséria, e dá outras providências”.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 136, Parágrafo 2º, do Regimento Interno, venho requerer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei n° 508/2019, que “Altera a Lei n° 4.737, de 29 de dezembro de 2011 que estabelece critérios e parâmetros para suplementação do Programa Bolsa Família, na forma do Plano DF sem Miséria, e dá outras providências”.
JUSTIFICAÇÃO
O pedido de retirada e consequente arquivamento do Projeto de Lei n° 508/2019 que “Altera a Lei n° 4.737, de 29 de dezembro de 2011 que estabelece critérios e parâmetros para suplementação do Programa Bolsa Família, na forma do Plano DF sem Miséria, e dá outras providências” decorre do fato de melhor analise e estudo à cerca da matéria, por esta Parlamentar.
Sala das Comissões,
Atenciosamente,
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2021, às 10:54:53 -
Despacho - 5 - SELEG - (7592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 20/05/2021, às 10:30:53 -
Requerimento - (7594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO - AVANTE)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 21 de junho de 2021 às 19 horas para debater sobre políticas públicas e melhorias para região do bairro Jardins Mangueiral, na Região Administrativa do Jardim Botânico – RA XXVII.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota para debater sobre políticas públicas e melhorias para região do bairro Jardins Mangueiral, na Região Administrativa do Jardim Botânico – RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta ora apresentada vem requerer uma consulta à população do Jardins Mangueiral a respeito de políticas públicas necessárias para o melhor desenvolvimento da região.
Segundo a Secretaria de Economia do Distrito Federal, o setor Jardins Mangueiral é fruto da primeira Parceria Público-Privada (PPP) habitacional do país. Trata-se de um conceito único e inovador de moradia com qualidade de vida em um bairro totalmente planejado, com infraestrutura urbana de água, esgoto, iluminação pública, ruas pavimentadas e urbanizadas, com lazer e segurança para os cerca de 30 mil moradores estimados que ocuparão as oito mil unidades habitacionais. O projeto compreende casas de dois quartos (53,4 m²) e três quartos (68 m²), além de apartamentos com dois dormitórios (46,4 m²), ocupando uma área de 200 hectares, onde estão sendo construídas oito mil unidades habitacionais, distribuídas por 15 quadras.
Assim propomos a realização desta Audiência Pública Remota, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e propor encaminhamentos para que a população daquela região seja atendida em suas necessidades.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................................
Deputado JOÃO CARDOSO
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2021, às 13:41:04 -
Despacho - 6 - CCJ - (7595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL nº. 1903/2021 para elaboração de redação final, na forma da emenda substitutiva nº. 1 e das subemendas 2, 3 e 4.
Brasília-DF, 20 de maio de 2021
Bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 20/05/2021, às 11:37:09 -
Requerimento - (7596)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Requer a retirada do Projeto de Lei nº 1.849, de 2021, desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT e o seu encaminhamento à Comissão de Assuntos Sociais – CAS para análise de mérito.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do inciso I do art. 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a Vossa Excelência a retirada do Projeto de Lei nº 1.849, de 2021, desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT e seu encaminhamento à Comissão de Assuntos Sociais – CAS para análise de mérito.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.849, de 2021, foi encaminhado a esta CDESCTMAT para análise de mérito, nos termos do art. 69-B, g, do Regimento Interno da Câmara Legislativa – RICLDF.
Ocorre que a Proposição – ao visar instituir benefício emergencial aos trabalhadores dos bares, restaurantes e lanchonetes, instalados no Distrito Federal, em razão das restrições de atividades causados ou agravados pela pandemia decorrente do novo Coronavírus – envolve matéria relativa ao trabalho, previdência e assistência social, bem como à política de combate às causas da pobreza, subnutrição e fatores de marginalização.
Portanto, deve ter seu mérito analisado pela Comissão de Assuntos Sociais, a quem cabe emitir parecer sobre esse tema, conforme disposto no art. 65, I, b e i, do RICLDF, in verbis:
Art. 65. Compete à Comissão de Assuntos Sociais:
I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
..............................
b) questões relativas ao trabalho, previdência e assistência social;
.............................
i) política de combate às causas da pobreza, subnutrição e fatores de marginalização;
............................
Por outro lado, não se encontram, entre as atribuições desta CDESCTMAT, dispositivos que justifiquem a análise de mérito por esta Comissão, nos termos do art. 69-B, do RICLDF, uma vez que o Projeto de Lei sob análise não trata diretamente de produção, consumo e comércio.
Conclui-se, por conseguinte, que a distribuição da matéria, objeto do referido Projeto de Lei, não ocorreu em conformidade com os preceitos regimentais referentes ao devido processo legislativo. Por essa razão, com base na Nota Técnica anexa, elaborada pela Assessoria Legislativa, requeiro a Vossa Excelência a retirada do Projeto de Lei nº 1.849, de 2021, desta CDESCTMAT, e seu encaminhamento à CAS, para a devida análise.
Sala das Sessões, em 2021
DEPUTADA JÚLIA LUCY
NOVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2021, às 11:41:02 -
Redação Final - CCJ - (7598)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.903 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro aos proprietários de veículos destinados ao transporte de turismo, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de Covid-19.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro aos proprietários de ônibus e micro-ônibus ou outros veículos destinados ao transporte de turismo que prestam serviço mediante concessão ou permissão do Poder Público e que se encontravam devidamente cadastrados em 31 de janeiro de 2020.
§ 1º O auxílio é concedido em 3 parcelas mensais consecutivas, no valor de R$ 600,00 cada uma.
§ 2º São condições para fazer jus ao auxílio financeiro de que trata o caput:
I – estar devidamente cadastrado, em 31 de janeiro de 2020, no Cadastro de Permissionários/Concessionários da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – Semob;
II – estar regularmente registrado, em 31 de janeiro de 2020, junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF, na categoria de transporte turismo.
Art. 2º A concessão do auxílio financeiro é feita com base no Cadastro de Permissionários/Concessionários da Semob, mediante prévio requerimento.
Art. 3º O auxílio financeiro de que trata esta Lei é financiado com recursos do Tesouro distrital, ficando estabelecido o Banco de Brasília S.A. – BRB seu agente financeiro.
Art. 4º Fica revogado o art. 1º, § 2º, III, da Lei nº 6.835, de 27 de abril de 2021.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de maio de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Servidor(a), em 20/05/2021, às 11:44:01
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 20/05/2021, às 11:49:27 -
Despacho - 7 - CCJ - (7601)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
À SELEG
Encaminho o PL nº. 1903/2021 com a respectiva redação final.
Brasília-DF, 20 de maio de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 20/05/2021, às 11:56:43 -
Despacho - 1 - SELEG - (7602)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “b”, art. 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222 e 223).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 20 de maio de 2021
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