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Indicação - (649)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO AGACIEL MAIA)
“Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos solicito instalação de lixeiras no Setor Habitacional Lucio Costa”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos “Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos solicito instalação de lixeiras no Setor Habitacional Lucio Costa”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade. Sala das Sessões, em
AGACIEL MAIA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2021, às 09:30:21 -
Indicação - (650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO AGACIEL MAIA)
“Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos solicito instalação de lixeiras nas Ruas da Quadra 40 (POLO DE MODAS) Guará II”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços “Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos solicito instalação de lixeiras nas Ruas da Quadra 40 (POLO DE MODAS) Guará II”
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade. Sala das Sessões, em
AGACIEL MAIA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Indicação - (651)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO AGACIEL MAIA)
“Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap revitalização e melhorias das calçadas da QE 40 (POLO DE MODAS) Guará II”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços “Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap revitalização e melhorias das calçadas da QE 40 (POLO DE MODAS) Guará II”
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade. Sala das Sessões, em
AGACIEL MAIA
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Indicação - (652)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO AGACIEL MAIA)
“Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap Instalação de Parques Infantis e de Pontos de Encontro Comunitários-Pecs, na QE 40 (POLO DE MODAS) Guará II”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços “Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap Instalação de Parques Infantis e de Pontos de Encontro Comunitários-Pecs, na QE 40 (POLO DE MODAS) Guará II”
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade. Sala das Sessões, em
AGACIEL MAIA
DEPUTADO DISTRITAL
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Indicação - (653)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO AGACIEL MAIA)
“Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da CEB-Companhia Energética de Brasília, melhorias na iluminação pública na extensão de todo calçadão que contorna o Guará II”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços “Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da CEB-Companhia Energética de Brasília, melhorias na iluminação pública na extensão de todo calçadão que contorna o Guará II”
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade. Sala das Sessões, em
AGACIEL MAIA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2021, às 09:32:01 -
Indicação - (654)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO AGACIEL MAIA)
“Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, revitalização e melhorias das calçadas, dando atenção em especial à instalação de pontos de acessibilidade nas QI 03, QI 05, QI 07 e QI 11 do Guará II”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços “Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, revitalização e melhorias das calçadas, dando atenção em especial à instalação de pontos de acessibilidade nas QI 03, QI 05, QI 07 e QI 11 do Guará II”
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade. Sala das Sessões, em
AGACIEL MAIA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2021, às 09:32:18 -
Indicação - (655)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO AGACIEL MAIA)
“Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Mobilidade ampliação de linhas e melhorias no transporte público que atende toda a zona rural do Paranoá”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços “Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Mobilidade ampliação de linhas e melhorias no transporte público que atende toda a zona rural do Paranoá”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade. Sala das Sessões, em
AGACIEL MAIA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2021, às 09:34:01 -
Requerimento - (656)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer ao Secretário de Saúde do Distrito Federal informações sobre Campanha de Publicidade Institucional acerca da COVID-19
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro no art. 60, incisos XVI, XXXII e XXXIII e no art. 77, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 40, inciso I, alíneas a e b e do art. 225; I e II, do Regimento Interno desta Casa, venho requerer ao Excelentíssimo Secretario de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
- As razões de até a presente data não ter sido iniciada Campanha de Publicidade Institucional acerca da COVID-19
JUSTIFICAÇÃO
No Distrito Federal chegamos a 277.907 casos confirmados do COVID-19 e 4.564 mortes havendo um crescimento no número de casos e mortes nos últimos meses.
Percebe-se a cada dia o aumento de informações desencontradas e disseminação de fake News levando a população a percorrer o sistema de saúde sem encontrar respostas a suas demandas, seja com relação a COVID-19, a outros atendimentos de rotina ou a forma de conseguir a aplicação da vacina contra o COVID-19, bem como, dos benefícios da mesma.
É necessário com urgência a realização de Campanha de Publicidade Institucional no sentido de divulgar os locais de atendimento a pessoas acometidas com o COVID-19, os benefícios da vacinação, ofertar conhecimento técnico e científico sobre a segurança da vacinação, combater a disseminação de notícias falsas e imprecisas sobre este tema estabelecendo um clima de tranquilidade e segurança para a população do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa já aprovou orçamento para todas as ações necessárias no combate ao COVID-19, portanto é incompreensível que até a presente data, o GDF não realizou Campanhas de Publicidade Institucional esclarecendo a população acerca das várias demandas que surgem diariamente na imprensa e nas ouvidorias.
Compete a Câmara Legislativa fazer o acompanhamento das Políticas de Saúde e realizar ações que venham tranquilizar a população do Distrito Federal, atitude que fazemos com frequência, mas que poderão ser ampliadas com as informações solicitados acima.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 130, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2021, às 09:24:00 -
Indicação - (657)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade (Semob), que proceda à instalação de uma parada de ônibus na entrada do Setor Núcleo Rural Monjolinho, Ceilândia Norte, na DF 180.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade (Semob), que proceda à instalação de uma parada de ônibus na entrada do Setor Núcleo Rural Monjolinho, Ceilândia Norte, na DF 180.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores do Núcleo Rural Monjolinho, na DF 180, e demais regiões adjacentes.
Assim sendo, intenta acabar com um problema que aflige a população local: a ausência de parada de ônibus na entrada da região. Nesse contexto, após o relato do Presidente da Associação de Produtores Rurais e Moradores do Núcleo Rural Monjolinho e Região, encaminhado ao Gabinete deste Parlamentar, em 08/10/2020, solicitando a sua atuação junto aos órgãos competentes, concluiu-se pela necessidade de apresentação da presente indicação, pois o pleito é legítimo e urgente, visto que a população local sofre demasiadamente durante a espera pelo transporte público, mormente, ficando expostos ao sol forte e às chuvas intensas deste período do ano.
Importante ressaltar que a presente indicação visa assegurar o direito de mobilidade dos moradores do local, bem como intenta oferecer mais conforto e segurança aos seus cidadãos, sendo certo que muitos utilizam o transporte público, todos os dias, para ir ao trabalho e à escola, dentre outros.
Nos termos do caput do artigo 335 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Sistema de Transporte do Distrito Federal subordina-se aos princípios de preservação à vida, segurança, conforto das pessoas, defesa do meio ambiente e do patrimônio arquitetônico e paisagístico. E, ainda, nos termos da Constituição Federal de 1988, o transporte público, que tem caráter essencial, é direito da pessoa e necessidade vital do trabalhador e de sua família.
De tal modo, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento às demandas da sociedade, nas áreas de transporte, conforme consta no inciso VI, do art. 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, justo é o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida e da segurança dos moradores daquela região.
Por conseguinte, sendo dever do Estado promover ações que assegurem o direito à mobilidade de seus administrados, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação e, desse modo, garantir bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Comissões, ____ de ____________ de 2021.
deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 128, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2021, às 10:12:40 -
Indicação - (658)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal (DER), que realize a implantação e a pavimentação asfáltica da estrada interna do Setor Monjolinho, na DF 180.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal (DER), que realizem a implantação e pavimentação asfáltica da estrada interna do Setor Monjolinho, Ceilândia Norte, na DF 180, com percurso aproximado de 2,4 Km.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores do Núcleo Rural Monjolinho, na DF 180, e demais regiões adjacentes. Assim sendo, intenta acabar com um problema que aflige a população local: a ausência de pavimentação asfáltica na estrada interna daquela localidade.
Nesse contexto, após o requerimento do Presidente da Associação de Produtores Rurais e Moradores do Núcleo Rural Monjolinho e Região, encaminhado ao Gabinete deste Parlamentar, em 08/10/2020, solicitando a sua atuação junto aos órgãos competentes, concluiu-se pela necessidade de apresentação da presente indicação, pois o pleito é legítimo e urgente, visto que a população local sofre demasiadamente com a falta de pavimentação asfáltica naquela importante via, cujo percurso é de aproximadamente 2,4 km.
Segundo o relato do Presidente da Associação em tela, muitos moradores daquela região sofrem com os buracos e a poeira, durante o período de seca; e no período de intensas chuvas, com a lama e crateras, que dificultam a locomoção da população e, também, o tráfego de veículos naquela estrada. Esses fatores acarretam inúmeros problemas nos veículos dos moradores e, consequentemente, gastos com manutenção e consertos.
Ademais, nesse período chuvoso, inúmeros são os prejuízos para a população local.Segundo matéria jornalística da Agência Brasília do Governo do Distrito Federal, veiculada em 05/05/2020[1], centenas de moradores e dezenas de produtores rurais sofrem com os buracos naquela via, agravados pelas chuvas intensas, inclusive, com danos no escoamento de ovos, animais, frutas e legumes.
Logo, a pavimentação asfáltica daquela estrada, inegavelmente, propiciará mais segurança e bem-estar à população local, bem como no acesso das crianças à escola na área rural. E, mais ainda, beneficiará os produtores rurais, pois, conforme o depoimento do Presidente da Associação em apreço, prestado à referida reportagem, muitos agricultores perdem produtos no transporte comprometido por vias esburacadas.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata dos órgãos competentes, com a pavimentação asfáltica da estrada interna do Setor Monjolinho, na DF 180, visando evitar acidentes no local e findar os transtornos acarretados à população e produtores rurais daquela localidade.
Assim sendo, é dever do Estado promover ações que garantam a segurança de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em ____ de __________ de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
[1] Disponível em https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2020/05/05/estradas-rurais-esburacadas-sao-recuperadas-em-ceilandia/ Acesso em 01/02/2021.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 128, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2021, às 10:14:18 -
Indicação - (659)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, que adote providências para organizar a vacinação contra a Covid-19, de modo a respeitar as regras sanitárias e garantir a integridade da população local.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde que adote providências para organizar a vacinação contra a Covid-19, de modo a respeitar as regras sanitárias e garantir a integridade da população local, tais como as seguintes medidas ora propostas:
a) organização das filas nos locais de vacinação, de modo a obedecer as regras de distanciamento previstas pelas normas distritais;
b) ampliação do sistema de drive-thru, tal como realização à época da testagem rápida;
c) criação de estrutura de apoio, tais como tendas, em que se possa garantir a hidratação dos idosos e dos servidores envolvidos no processo de vacinação;
d) ampliação do número de unidades de vacinação, para evitar que haja a concentração de pessoas em determinados locais;
e) organização da vacinação de acordo com a faixa etária da população, permitindo-se a previsão de quantas pessoas serão vacinadas em cada dia, procedimento esse que poderia ser utilizado não só para idosos, mas para toda a população do Distrito Federal;
f) criação e implementação, urgente, de um plano de comunicação efetivo para a população, indicando local e data para vacinação, de acordo com cada grupo específico, garantindo-se datas posteriores para quem eventualmente perdeu a sua vez.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo fazer sugestões para que o Poder Executivo adote medidas simples de organização da vacinação contra a Covid-19 no Distrito Federal. Ontem, dia 1.2.2021, fiscalizei o procedimento adotado e, em que pesem os esforços dos servidores, havia bastante aglomeração.
Compreendo a angústia da população para a sua imunização, sobretudo dos idosos, que são mais vulneráveis ao vírus. E, portanto, seria natural que todos buscassem, ao mesmo tempo, a vacina. Contudo, entendo que, com a adoção de simples medidas e com a comunicação ativa e eficiente, podemos evitar que haja a burla das regras sanitárias, bem como todos tenham maior segurança e organização para que o procedimento de vacinação seja ainda mais célere, diante da disponibilidade de vacinas que já estão no Distrito Federal.
Tais sugestões têm o condão de colaborar, em um momento tão importante para a nossa cidade.
Assim, rogo aos pares a aprovação da presente proposição. Sala de sessões, em.
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 154, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2021, às 10:03:08 -
Projeto de Lei - (660)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF)
Institui os Jogos da Juventude no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º São instituídos, em caráter permanente, os Jogos da Juventude do Distrito Federal, com o objetivo de promover intercâmbio sócio-desportivo da juventude, integrar, promover e formar jovens atletas através do esporte escolar, universitário e amador em nossa Capital, bem como despertar-lhes o interesse pelo ideal olímpico.
Art. 2º Os Jogos da Juventude do Distrito Federal serão disputados anualmente, nos meses de março a novembro, num calendário para as diversas modalidades esportivas, sob a organização do órgão gestor de políticas públicas de juventude.
Art. 3º Os Jogos da Juventude têm por objetivos:
I – oferecer aos atletas atividades de caráter educacional, cultural, social e desportivo;
II – proporcionar o desenvolvimento de valores de autoconfiança, responsabilidade, respeito às regras e aos adversários e do trabalho em equipe;
III – planejar, coordenar e avaliar ações voltadas à proteção, resgate e incentivo ao esporte;
IV – favorecer o desenvolvimento da sensibilidade, o gosto e o prazer pelo jogo esportivo, a criatividade, o sentido de competição e o aprimoramento da inteligência tática;
V – propiciar a interação entre os participantes e a comunidade local;
VI – ampliar o número de participantes nas atividades esportivas proporcionando o desenvolvimento de capacidades e habilidades motoras do participante e melhoria de suas condições de saúde;
VII – favorecer o surgimento de novos talentos representativos do esporte; e
VIII – promover, por meio da prática esportiva a inclusão, o intercâmbio e a confraternização dos participantes das unidades escolares.
Art. 4º Têm direito à inscrição e participação nesses jogos da juventude, estudantes de todas as escolas, faculdades, universidades, bem como federações, associações, entidades, agremiações e clubes amadores, sediados no Distrito Federal, que preencham os requisitos mínimos exigidos na regulamentação da presente Lei.
Art. 5º Os Jogos da Juventude do Distrito Federal serão realizados para ambos os sexos, nas seguintes categorias:
I - módulo I: de 15 a 17 anos;
II - módulo II: de 18 a 21 anos;
III - módulo III: de 22 a 25 anos; e
IV - módulo IV: de 26 a 29 anos.
§ 1º O atleta poderá participar em qualquer modalidade, somente por uma única escola, faculdade, universidade, bem como federação, associação, entidade, agremiação e clube amador, a duplicidade de participação caracterizada por súmula dos jogos, acarretará na desqualificação do atleta e da entidade da competição, sendo seu caso encaminhado à Comissão Disciplinar da competição
§ 2º Os jogos da juventude do Distrito Federal serão organizados pelo órgão gestor de políticas públicas de juventude.
Art. 6º Poderão participar dos Jogos da Juventude do Distrito Federal nas Modalidades Individuais e Coletivas, os estabelecimentos de ensino de qualquer grau, oficiais e particulares, faculdades e universidades, bem como federações, associações, entidades, agremiações e clubes amadores, sediados no Distrito Federal, uma vez satisfeitas as exigências desta Lei, do seu regulamento e dos demais regulamentos da competição e seus boletins oficiais.
Art. 7º As atividades da competição serão programadas para os finais de semana, períodos da manhã, tarde e noite, durante todo o seu transcorrer.
Art. 8º Cada modalidade terá seu regulamento próprio, constituindo parte integrante do Regulamento Geral.
Art. 9º As competições serão arbitradas pelas federações e/ou associações competentes.
Art. 10. É de inteira responsabilidade das escolas, faculdades, universidades, bem como federações, associações, entidades, agremiações e clubes amadores a que pertençam os atletas, as exigências do exame médico, bem como do atendimento durante o evento.
Art. 11. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no tocante à sua efetiva aplicação.
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo, instituir no âmbito do Distrito Federal os Jogos da Juventude, com finalidade de estimular a prática de esportes como forma de promover o intercâmbio sócio desportivo, integrar e formar novos atletas, despertando-lhes o interesse pelo ideal olímpico e estimulando uma vida mais saudável.
Os Jogos da Juventude decorrem de um processo capaz de revolucionar o esporte em nossa capital, seja como instrumento de educação e socialização, seja como campo de observação e descoberta de novos talentos.
Além do espírito competitivo, os jogos promovem inclusão social, complementam a educação pedagógica, melhoram a autoestima e a saúde dos atletas.
O esporte trabalha o físico e psíquico dos atletas, aumentando sua autoestima no âmbito escolar, pessoal e social, oportunizando à inclusão de novos talentos à prática de modalidades esportivas incentivando as categorias menores, como forma de motivar novos atletas, além de provar para todos o seu valor como cidadão.
Os jogos da juventude fará parte de uma campanha de incentivo ao esporte em nossa capital como qualidade de vida e lazer dos praticantes e formação do cidadão, tendo como principal objetivo procurar ser o elo entre a oportunidade e o rendimento, completando o trabalho de desenvolvimento esportivo do Distrito Federal.
Os jogos da juventude será destinado àqueles atletas com melhor rendimento esportivo, que após suas participações nos Jogos Escolares, muitas vezes deixavam a carreira esportiva de lado por falta de competições de um nível mais elevado, pois era muito difícil competir com equipes adultas, nos Jogos Abertos principalmente.
Portanto, a presente proposição visa garantir os direitos dos jovens atletas do Distrito Federal, complementando as legislações já vigentes.
Trata-se de medida necessária que, além de ser socialmente adequada é também constitucional em todos os aspectos formal e material.
Por fim, sendo o tema de extrema relevância, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2021, às 10:46:27 -
Indicação - (661)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP e do DETRAN, estudo de viabilidade e possível mudança do retorno existente na Avenida Hélio Prates, próximo à QND 50, em Taguatinga, RA III
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP e do DETRAN, estudo de viabilidade e possível mudança do retorno existente na Avenida Hélio Prates, próximo à QND 50, em Taguatinga, RA III.
Justificação
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da região, que reclamam do excessivo número de acidentes em virtude do retorno existente no local. Conforme observado, a proximidade do acesso a um semáforo e a um ponto de ônibus deixa pouca margem de manobra para os condutores, ampliando as chances de acidentes nos horários de pico.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em
Delegado Fernando Fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 147, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2021, às 17:51:56 -
Requerimento - (662)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado JOÃO CARDOSO)
Requer a realização de Audiência Pública Remota, no dia 25 de fevereiro de 2021, às 10h, para debater a Campanha da Fraternidade Ecumênica 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento nos arts. 85 e 239 a 241 do Regimento Interno desta Casa de Leis, bem como na Resolução nº 319/2020, a realização de Audiência Pública Remota (APR) para debater sobre a Campanha da Fraternidade 2021.
JUSTIFICATIVA
A Campanha da Fraternidade, desde a sua origem em 1964, tem como grande objetivo despertar a solidariedade dos fiéis católicos e da sociedade em relação a um problema concreto que envolve a sociedade brasileira, buscando caminhos de solução, à luz da Palavra de Deus. Com o tema: “Fraternidade e Diálogo: compromisso de amor” e lema: “Cristo é a nossa paz: do que era dividido, fez uma unidade” (Ef. 2.14) a Campanha da Fraternidade Ecumênica (CFE) 2021 traz como proposta resgatar a importância do diálogo em meio ao contexto de polarização em nosso país.
Segundo o Pe. Patriky Samuel Batista (Secretário executivo de Campanhas da CNBB) estamos “inseridos num cenário marcado por polarizações, ódio, ausência de escuta, individualismos imperialistas e indiferença, somos convidados a recuperar nossa capacidade de relação, tolerância, amorosidade e fraternidade. Edificar um novo humanismo alicerçado na ética cristã. Não podemos permanecer indiferentes a esta realidade que banaliza a vida, gera conflitos, violências, discriminações e radicalizações”.
A realização de audiência pública remota para debater a sobre a Campanha da Fraternidade Ecumênica contribuirá na construção de um diálogo frutuoso entre os cidadãos que visam o bem comum, favorecendo assim a população do Distrito Federal, razão pela qual pleiteamos o apoio pela aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em...............................................................
JOÃO CARDOSO
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 150, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2021, às 19:23:08 -
Indicação - (664)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador, por intermédio da Novacap, a requalificação da área verde localizada entre a Avenida Comercial Norte e a DF 001, Pistão Norte, lindeira às QND 48 e 59 de Taguatinga, RA III
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador, por intermédio da Novacap, a requalificação da área verde localizada entre a Avenida Comercial Norte e a DF 001, Pistão Norte, lindeira às QND 48 e 59 de Taguatinga, RA III.
Justificação
A referida área verde, que tem início junto à Avenida Comercial Norte, próximo ao antigo Centro de Artesanato de Taguatinga, até o Pistão Norte, DF 001, é um dos poucos cinturões verdes existentes na região, utilizado para a prática de caminhadas e para recreação. Contudo, com o passar dos anos, os jardins, calçadas e espaços para convívio foram tomados pelo mato alto e pelo abandono, sendo frequentemente utilizado para o descarte irregular de lixo e para o consumo de drogas. Motivos pelos quais faz-se fundamental a requalificação do espaço, devolvendo à população segurança e qualidade de vida.
Ante o exposto, e na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
Delegado fernando Fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 147, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2021, às 17:51:35 -
Projeto de Lei - (666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Institui a Complementação de Renda dos Catadores de Materiais Recicláveis do Distrito Federal.
Art. 1º Fica instituída a Complementação de Renda dos Catadores de Materiais Recicláveis do Distrito Federal, enquanto perdurar a pandemia do novo Coronavírus.
§ 1º A Complementação de Renda a que se refere o caput destina-se aos catadores que tiverem como principal fonte de renda as atividades de catação e demais processos desenvolvidos na reciclagem de materiais reaproveitáveis.
§ 2º O valor da Complementação de Renda a que se refere o caput será definido em regulamento do Poder Executivo por meio do órgão competente e objetiva garantir condições de sobrevivência e capacitação dos catadores de materiais recicláveis do Distrito Federal.
§ 3º A Complementação de Renda a que se refere o caput não será computada para fins de recebimento de outros benefícios assistenciais ou previdenciários.
Art. 2º Serão contemplados por meio da Complementação de Renda os catadores associados ou vinculados às cooperativas ou que comprovarem, por meio do Cadastro Único, que executam a atividade de catação.
Art. 3º A dotação orçamentária para execução da Complementação de Renda dos Catadores de Materiais Recicláveis do Distrito Federal correrá por conta do orçamento do Poder Executivo por meio do órgão competente, criada ou suplementada, se necessário.
Parágrafo único. Em caso de inexistência ou insuficiência de dotação orçamentária adequada para atender à Complementação de Renda, o Poder Executivo deve encaminhar projeto de lei de crédito adicional para criar ou suplementar a dotação necessária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
JUSTIFICAÇÃO
A pandemia em que vivemos tem agravado de forma perversa a sobrevivência da população em situação de vulnerabilidade e pobreza no Distrito Federal. Entre os grupos severamente atingidos, encontram-se os catadores de materiais recicláveis, que, inclusive, tiveram suas atividades interrompidas por um período e, mesmo após a retomada do trabalho, ainda encontram muitas dificuldades para garantir a renda necessária para viver com dignidade. Embora uma parte destes trabalhadores vinculados às cooperativas tenham sido contemplados com benefícios socioassistenciais previstos para as situações de calamidade (em conformidade com a Lei distrital nº 5.165, de 4 de setembro de 2013, que dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providência), esses benefícios não foram repassados com regularidade e com a urgência que a situação exigia, agravando demasiadamente as condições de vida destes trabalhadores. Assim, é justo e necessário garantir a sobrevivência digna dos catadores, proporcionando-lhes meios de complementação de renda. Dessa forma, conto com o apoio de nossos pares para APROVAÇÃO desta Proposição.
Sala das Sessões, em de de 2021.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8000
www.cl.df.gov.br - ple@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 130, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2021, às 16:45:02 -
Moção - (667)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO)
Manifesta votos de louvor e dá as boas-vindas ao novo Arcebispo da Arquidiocese de Brasília, Vossa Eminência Reverendíssima Dom Paulo Cezar da Costa
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste as boas-vindas ao novo Arcebispo da Arquidiocese de Brasília, Vossa Eminência Reverendíssima Dom Paulo Cezar da Costa.
JUSTIFICATIVA
A presente Moção tem por objetivo manifestar votos de louvor e dar as boas-vindas a Dom Paulo Cezar Costa, que tomou posse como quinto arcebispo de Brasília, no dia 12 de dezembro de 2020, durante uma missa celebrada na catedral metropolitana de Nossa Senhora Aparecida, no centro da Capital Federal. A celebração, restrita a membros do clero e convidados, contou com a participação do arcebispo de Belo Horizonte (MG) e presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Walmor Oliveira de Azevedo, e bispos de várias partes do Brasil.
Na ocasião da sua Posse, Dom Paulo Cezar Costa salientou: “Sonho que juntos construamos uma Igreja que seja mais Maria, que corra com mais leveza, porque é mais evangelho e menos estruturas, é mais ação e menos palavra. É mais anúncio e menos reuniões. Sonho com uma Igreja mais livre, que dialoga com todos, mas tem sempre os olhos fixos em Jesus Cristo, porque é temente somente a Deus e amiga do mundo”.
Em nome desta Casa de Leis, saúdo a Dom Paulo Cezar Costa, desejando um Ministério frutuoso, que olhe sempre para os mais necessitados e que também seja um pregador da Boa Notícia, que salva e dignifica todo ser humano.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem votos de louvor e dar as boas-vindas a Dom Paulo Cezar Costa, Arcebispo da Arquidiocese de Brasília.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 150, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2021, às 19:21:29 -
Indicação - (668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria:
Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a reforma da Quadra Poliesportiva localizada na QR 211 em Santa Maria Norte – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a reforma da quadra poliesportiva localizada na QR 211 em Santa Maria Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que pedem a revitalização de seu local de lazer e pratica de esportes.
Considerando que o esporte possui um grande potencial de socializar indivíduos das mais diferentes classes, religiões, entre tantas outras diferenças presentes na nossa sociedade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 158, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 14:39:03 -
Requerimento - (669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Delmasso)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações à Secretaria de Estado de Saúde, a respeito da demora de atendimento de pacientes diagnosticados com a COVID-19 que foram classificados com a pulseira amarela a mais de 3 horas nas unidades de saúde do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 15, III; 39, § 2º, XII; e 40 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que seja solicitado ao Secretário de Saúde, informações a respeito da demora de atendimento de pacientes diagnosticados com a COVID-19 que foram classificados com a pulseira amarela a mais de 3 horas nas unidades de saúde do Distrito Federal
JUSTIFICAÇÃO
Recebi em meu gabinete uma denúncia de um cidadão que relata a demora de atendimento de pacientes diagnosticados com a COVID-19 que foram classificados com a pulseira amarela a mais de 3 horas, nas unidades de saúde do Distrito Federal.
Cabe aqui realçar que o acesso à saúde deve ser tratado como objetivo prioritário do Estado, conforme preceitua a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 3º, incisos III, IV, V e VI, in verbis:
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III – preservar os interesses gerais e coletivos;
IV – promover o bem de todos;
V – proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, justiça social e o bem comum;
VI – dar prioridade no atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social.
Importa mencionar que constitui papel do Estado garantir a prestação adequada dos serviços públicos, em especial no tocante a oferta de um sistema de saúde eficiente que promova a assistência integral a tratamentos, consultas, cirurgias, diagnósticos, prevenção de doenças e oferta de medicamentos.
Dante do exposto, solicito informações sobre a denúncia recebida pelo cidadão, a despeito do tema acima descrito.
Ante o delineado e, também, diante da prerrogativa desta Câmara Legislativa de fiscalizar os atos do Poder Executivo, rogo, com esteio no art. 3º, IX, c/c o art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o auxílio dos nobres Parlamentares no sentido de ser aprovada a presente Proposição.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital – Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2021, às 18:35:40 -
Projeto de Lei - (670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Institui sistema de transparência para o rastreamento das doses e para a identificação da população vacinada no Distrito Federal.
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o sistema de transparência para o rastreamento das doses para a identificação da população vacinada contra Covid-19.Parágrafo único. A presente Lei se aplica a todas as doses direcionadas ao Distrito Federal e a todas as pessoas vacinadas por essas doses.
Art. 2°. Deverão ser divulgadas, na forma de dados abertos e em plataforma centralizada, as seguintes informações:
I - No que se refere a cada lote de doses encaminhado:
a) identificação do lote;
b) quantidade de doses encaminhadas no lote;
c) identificação do responsável pelo transporte do lote da Rede de Frios geral até a Rede de Frios regional;
d) identificação do responsável pelo transporte do lote da Rede de Frios regional até a Unidade de Saúde que realizará a aplicação;
e) quantidade de doses ainda disponível no lote;
f) fabricante das doses encaminhadas no lote;
g) perda técnica e física de doses;
h) Unidade de destino do lote.
II - no que se refere à população vacinada:
a) identificação do vacinado, devendo constar, pelo menos, o nome completo ou os 06(seis) primeiros dígitos do CPF;
b) data da(s) vacinação(ções);
c) local da(s) vacinação(ções);
d) grupo de vacinação e/ou categoria a que pertence o indivíduo, seja qual for o seu grau de prioridade;
e) identificação do profissional que qualificou o indivíduo como pertencente a tal grupo;
f) identificação do profissional que aplicou a vacina.
g) identificação do lote ao qual pertence a vacina aplicada.
h) identificação da fabricante da vacina aplicada.
III – lista com o nome, grupo, local e data de vacinação de todas as pessoas vacinadas.
§ 1º. Para fins desta Lei, são considerados dados abertos os dados acessíveis ao público, disponibilizados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento, sem necessidade de qualquer tipo de identificação para acessá-los, limitando-se a creditar a fonte.
§ 2º. No que se refere aos lotes em posse do Rede de Frios central, ainda não repassados às Redes de Frio regionais, deverão ser divulgadas tão-somente as informações constantes nas alíneas a, b e f, do inciso I, deste artigo.
§ 3º. No que se refere aos lotes em posse do Rede de Frios regional, ainda não repassados às Unidades de Saúde, deverão ser divulgadas tão-somente as informações constantes nas alíneas a, b, c e f, do inciso I, deste artigo.
Art. 3°. Os dados referidos nesta Lei deverão ser atualizados em intervalos não superiores a 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 4°. Na base de dados divulgada, deverá estar disposta a designação clara do(s) responsável(eis) pela publicação, atualização, evolução e manutenção dos dados, incluída a prestação de assistência sobre eventuais dúvidas.
Art. 5º. Esta Lei possui efeitos retroativos a 19 de janeiro de 2021, devendo os dados anteriores à sua publicação serem divulgados em até 20 (vinte) dias após o decurso do prazo constante no art. 6º.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A pandemia de Covid-19 trouxe uma série de desafios para a gestão pública. Dentre eles, destaca-se a complexidade logística da operacionalização de vacinação em larga escala e em curto espaço de tempo. Este desafio envolve a viabilização do desenvolvimento, produção ou aquisição de vacinas, bem como sua efetiva distribuição e aplicação.
Diante de um cenário de escassez de imunizantes, em que não há doses imediatamente disponíveis para toda população, urge assegurar mecanismos de controle social e transparência na gestão do Plano Estratégico e Operacional da Vacinação contra a COVID-19 iniciado em 19.01.2021.
Neste sentido, urge destacar que a SES-DF veicula em seu sítio eletrônico o balanço diário de doses da vacina aplicadas por região de saúde. No entanto, repise-se, até o momento não foram disponibilizados dados de transparência contendo as informações necessárias conforme determina a Lei de Acesso à Informação n. 12.527 de 2011 para o efetivo controle social.
A fim de aprimorar o processo de publicização e transparência dos dados e informações relativos à vacinação contra contra Covid-19, bem como estabelecer mecanismos de controle auditáveis relativos ao armazenamento, transporte e aplicação das vacinas, propomos o presente Projeto de Lei com vista a instituir o sistema de transparência para o rastreamento das doses para a identificação da população vacinada contra Covid-19.
Certo do compromisso desta casa com o aprimoramento dos mecanismos de transparência e controle relacionados à pandemia, rogo aos nobres colegas a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
fábio felix
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 146, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2021, às 19:09:23 -
Indicação - (675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEP. EREGINALDO SARDINHA)
Sugere a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal junto a Novacap, em conjunto com o Departamento de Estradas e Rodagens, DER/DF, providências relacionadas à manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais nas áreas próximas à Passarela que liga o Cruzeiro Novo ao SCIA, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno sugere a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal junto a Novacap, em conjunto com o Departamento de Estradas e Rodagens, DER/DF, providências relacionadas à manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais nas áreas próximas à Passarela que liga o Cruzeiro Novo ao SCIA, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI
JUSTIFICAÇÃO
A proposição tem como objetivo atender demanda da comunidade local da Região Administrativa do Cruzeiro.
Nesse sentido, conclamo os nobres pares à aprovação da presente indicação.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 156, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2021, às 19:25:30 -
Despacho - 1 - CERIM - (676)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Data Reservada na Agenda do Portal
Dia 10/06/2021 - 19 horas
Em ambiente Virtual
Paulo Pacheco
Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por PAULO BARBOSA PACHECO - Matr. Nº 11680, Assistente Legislativo, em 03/02/2021, às 07:21:23
Documento assinado eletronicamente por TATIANA RODRIGUES DRUMOND - Matr. Nº 22156, Servidor(a), em 03/02/2021, às 13:02:48 -
Indicação - (677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a realização das podas das árvores da Quadra 1 do Setor Sul na Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a realização das podas das árvores da Quadra 1, Conjunto H do Setor Norte , na Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo contribuir para a urbanização e segurança dos frequentadores da região, as árvores precisam de podas e o todo o local necessita de roçagem.
A poda traz benefícios às plantas e aos homens. Quando a poda é aplicada em árvores ornamentais, visa a harmonizar o espaço com a planta. Na condução das árvores e dos arbustos, o que se pretende é a manutenção das formas das plantas, intervindo a cada vez que nelas ocorreram anormalidades, sendo mais comuns o crescimento desordenado da ramagem, a ocorrência de pragas e doenças e o secamento dos ramos.
A aplicação da poda deve ser feita nos ramos de uma árvore, com o objetivo de reduzir o seu ritmo de desenvolvimento e direcionar seu crescimento. A prática é necessária à manutenção das formas das plantas, às vezes aplicada como única opção técnica para a recuperação de espécimes importantes.
A questão da coexistência entre árvores, equipamentos e serviços públicos tem caráter universal, sendo imprescindível seu emprego com vistas a atender as finalidades estética, arquitetônica, fitossanitária e principalmente funcional.
Ressalta-se, o corte adequado evita problemas junto à rede elétrica, trazendo mais segurança a comunidade e evitando os danos e os riscos à população.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ..
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2021, às 16:28:58 -
Requerimento - (678)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Delmasso)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, a respeito da demora de atendimento de pacientes diagnosticados com a COVID-19 que foram classificados com a pulseira amarela a mais de 3 horas nas unidades de saúde do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 15, III; 39, § 2º, XII; e 40 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que seja solicitado ao Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, informações a respeito da demora de atendimento de pacientes diagnosticados com a COVID-19 que foram classificados com a pulseira amarela a mais de 3 horas nas unidades de saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Recebi em meu gabinete uma denúncia de um cidadão que relata a demora de atendimento de pacientes diagnosticados com a COVID-19 que foram classificados com a pulseira amarela a mais de 3 horas, nas unidades de saúde do Distrito Federal.
Cabe aqui realçar que o acesso à saúde deve ser tratado como objetivo prioritário do Estado, conforme preceitua a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 3º, incisos III, IV, V e VI, in verbis:
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III – preservar os interesses gerais e coletivos;
IV – promover o bem de todos;
V – proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, justiça social e o bem comum;
VI – dar prioridade no atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social.
Importa mencionar que constitui papel do Estado garantir a prestação adequada dos serviços públicos, em especial no tocante a oferta de um sistema de saúde eficiente que promova a assistência integral a tratamentos, consultas, cirurgias, diagnósticos, prevenção de doenças e oferta de medicamentos.
Diante do exposto, solicito informações sobre a denúncia recebida pelo cidadão, a despeito do tema acima descrito.
Ante o delineado e, também, diante da prerrogativa desta Câmara Legislativa de fiscalizar os atos do Poder Executivo, rogo, com esteio no art. 3º, IX, c/c o art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o auxílio dos nobres Parlamentares no sentido de ser aprovada a presente Proposição.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital – Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2021, às 18:35:04 -
Requerimento - Cancelado - (680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência Pública Remota, para debater a situação da hanseníase no Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, para debater a situação da hanseníase no Distrito Federal, a realizar-se no dia 10 de fevereiro de 2021, às 10h, em ambiente virtual devidamente preparado para esse fim.
JUSTIFICAÇÃO
A hanseníase é uma infecção crônica provocada por bactérias, e que conta com período de incubação de 5 a 20 anos, durante o qual não se apresentam sintomas. Embora ainda haja estigma associado à doença, ela conta hoje com tratamento e cura, disponibilizados gratuitamente no Sistema Único de Saúde. Para tanto, é fundamental que os profissionais da rede estejam capacitados para reconhecer os sintomas e dar aos pacientes o encaminhamento adequado.
A fim de abordar essas e outras questões relacionadas ao desenvolvimento da doença e o tratamento dela na rede pública, propõe-se a seguinte audiência pública, a ser realizada na forma virtual.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 146, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2021, às 19:09:48 -
Requerimento - (682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO REGINALDO SARDINHA)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do PDL 131/2020.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Requeiro, nos termos do art. 136 e 175, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do PDL 131/2020.
reginaldo sardinha
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 156, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2021, às 23:23:39 -
Despacho - 1 - CERIM - (683)
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Dia 24/06/2021 - 19 horas
Em ambiente virtual
Zona Cívico-Administrativa-DF, 3 de fevereiro de 2021
Paulo pacheco
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Documento assinado eletronicamente por PAULO BARBOSA PACHECO - Matr. Nº 11680, Assistente Legislativo, em 03/02/2021, às 07:18:58
Documento assinado eletronicamente por TATIANA RODRIGUES DRUMOND - Matr. Nº 22156, Servidor(a), em 03/02/2021, às 12:59:54 -
Despacho - 1 - CERIM - (684)
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Dia 17/02/2021 - 19 horas
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Documento assinado eletronicamente por TATIANA RODRIGUES DRUMOND - Matr. Nº 22156, Servidor(a), em 03/02/2021, às 12:55:05 -
Despacho - 1 - CERIM - (685)
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Dia 17/02/2021 - 19 horas
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Despacho - 1 - CERIM - (686)
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Dia 11/03/2021 - 19 horas
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paulo pacheco
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Despacho - 1 - CERIM - (687)
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Dia 25/03/2021 - 19 horas
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paulo pacheco
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Documento assinado eletronicamente por PAULO BARBOSA PACHECO - Matr. Nº 11680, Assistente Legislativo, em 03/02/2021, às 07:54:08
Documento assinado eletronicamente por TATIANA RODRIGUES DRUMOND - Matr. Nº 22156, Servidor(a), em 03/02/2021, às 13:00:50 -
Despacho - 1 - CERIM - (688)
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Dia 15/04/2021 - 19 horas
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Documento assinado eletronicamente por PAULO BARBOSA PACHECO - Matr. Nº 11680, Assistente Legislativo, em 03/02/2021, às 08:00:13
Documento assinado eletronicamente por TATIANA RODRIGUES DRUMOND - Matr. Nº 22156, Servidor(a), em 03/02/2021, às 13:01:13 -
Despacho - 1 - CERIM - (689)
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Dia 29/04/2021 - 19 horas
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Documento assinado eletronicamente por PAULO BARBOSA PACHECO - Matr. Nº 11680, Assistente Legislativo, em 03/02/2021, às 08:04:11
Documento assinado eletronicamente por TATIANA RODRIGUES DRUMOND - Matr. Nº 22156, Servidor(a), em 03/02/2021, às 13:01:38 -
Despacho - 1 - CERIM - (690)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
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Dia 20/05/2021 - 19 horas
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Zona Cívico-Administrativa-DF, 3 de fevereiro de 2021
paulo pacheco
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Documento assinado eletronicamente por PAULO BARBOSA PACHECO - Matr. Nº 11680, Assistente Legislativo, em 03/02/2021, às 08:08:25
Documento assinado eletronicamente por TATIANA RODRIGUES DRUMOND - Matr. Nº 22156, Servidor(a), em 03/02/2021, às 13:02:01 -
Despacho - 1 - CERIM - (691)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS DO PORTAL
Dia 27/05/2021- 19 horas
Em ambiente virtual
Zona Cívico-Administrativa-DF, 3 de fevereiro de 2021
paulo pacheco
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por PAULO BARBOSA PACHECO - Matr. Nº 11680, Assistente Legislativo, em 03/02/2021, às 08:13:23
Documento assinado eletronicamente por TATIANA RODRIGUES DRUMOND - Matr. Nº 22156, Servidor(a), em 03/02/2021, às 13:02:22 -
Despacho - 3 - CERIM - (692)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS DO PORTAL
Dia 10/02/2021 - 10 horas
Em ambiente virtual
Zona Cívico-Administrativa-DF, 3 de fevereiro de 2021
PAULO PACHECO
Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO BARBOSA PACHECO - Matr. Nº 11680, Assistente Legislativo, em 03/02/2021, às 08:21:17
Documento assinado eletronicamente por TATIANA RODRIGUES DRUMOND - Matr. Nº 22156, Servidor(a), em 05/03/2021, às 13:48:59 -
Indicação - (694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, a recuperação asfáltica da QND 52, em Taguatinga - RA III
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, a recuperação asfáltica da QND 52, em Taguatinga - RA III.
Justificação
Trata-se de justa reivindicação dos moradores que solicitaram apoio deste gabinete parlamentar, no sentido de recuperar a pavimentação da via. Conforme constatado, o asfalto existente está em péssimas condições de rodagem, com inúmeros buracos causados após sucessivos remendos. Tendo em vista os sérios prejuízos causados aos motoristas e pedestres, solicitamos providências em caráter de urgência.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em
Delegado Fernando Fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 147, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2021, às 17:51:17 -
Requerimento - (696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 11 de fevereiro de 2021 para debater o retorno às aulas da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal no ano de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com fundamento no art. 145 do Regimento Interno desta Casa, vimos requerer a realização de Audiência Pública Remota no dia 11 de fevereiro de 2021 para debater o retorno às aulas da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal no ano de 2021, consoante o agendamento realizado.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos, bem como estabelecer os debates públicos de relevância para a comunidade, com a necessária participação da sociedade.
Embora já se tenha iniciado a vacinação no País e no Distrito Federal, o combate à pandemia e à disseminação do coronavírus exigem um esforço de planejamento intersetorial. Na Educação não é diferente. O retorno seguro somente será possível se planejado e articulado entre os diversos setores envolvidos, sobretudo para que a comunidade escolar (famílias, alunos, servidores e professores) possam retomar as suas atividades.
Nesse contexto, creio ser de suma importância que esta Casa Legislativa traga esse assunto à baila, de modo a colaborar com um retorno célere e seguro.
Assim, conclamamos os nobres pares que aprovemos o presente requerimento, para a discussão da matéria.
Sala das sessões, em
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 154, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2021, às 15:26:11 -
Indicação - (697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
SUGERE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA NOVACAP, A CONSTRUÇÃO DE ABRIGO PARA ÔNIBUS NA QNO 17, CONJUNTO B, EM CEILÂNDIA - RA IX
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, a construção de abrigo para ônibus na QNO 17, conjunto B, em Ceilândia - RA IX.
Justificação
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da referida região que aguardam pelo transporte coletivo sem nenhum tipo de proteção, sujeito às intempéries do tempo, como sol e chuva.Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a assinarem a presente indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em
Delegado Fernando Fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 147, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2021, às 17:51:00 -
Indicação - (698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
SUGERE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA NOVACAP, A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO TAPA BURACOS NA QUADRA 801 DO RECANTO DAS EMAS, RA XV
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143, do Regimento Interno, vem por meio desta Indicação, sugerir ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, a realização de operação tapa buracos na Quadra 801 do Recanto das Emas, RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que solicitam providências no sentido melhorar as condições das vias locais. De acordo com a população, o grande número de buracos causa problemas aos motoristas e pedestres, trazendo prejuízos materiais e provocando acidentes com frequência.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares com o fim de aprovar a presente Indicação, com a certeza de que estaremos atendendo o anseio da população.
Sala das Sessões, em
Delegado Fernando Fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 147, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2021, às 17:50:41 -
Indicação - (699)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
SUGERE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA NOVACAP, A PAVIMENTAÇÃO DO CONDOMÍNIO DAS ACÁCIAS, NO SETOR HABITACIONAL SOL NASCENTE, RA XXXIISUGERE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA NOVACAP, A PAVIMENTAÇÃO DO CONDOMÍNIO DAS ACÁCIAS, NO SETOR HABITACIONAL SOL NASCENTE, RA XXXII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, a pavimentação do Condomínio das Acácias, no Setor Habitacional Sol Nascente, RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da região, que sofrem com a falta de pavimentação e os problemas causados em decorrência da falta de pavimentação. Destacamos que a RA encontra-se em processo de regularização e, tendo em vista as características da população, necessita de atenção especial por parte do Poder Público.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em
Delegado Fernando Fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 147, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2021, às 17:49:55 -
Indicação - (700)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
SUGERE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA NOVACAP, A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E INSTALAÇÃO DE QUEBRA-MOLAS NA QRR 06, BLOCOS ‘B’ E ‘D’ DO CONDOMÍNIO SANTOS DUMONT, EM SANTA MARIA, RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, a realização de estudos e instalação de quebra-molas na QBR 06, blocos B e D, do Condomínio Santos Dumont, em Santa Maria, RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que solicitam providências no sentido instalar quebra-molas nas vias acima descritas. De acordo com a comunidade, a ausência de redutores de velocidade traz riscos a população e ocasiona inúmeros acidentes, sendo fundamental a realização de estudos e instalação de quebra-molas.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares, a fim de aprovarmos a presente Indicação, com a certeza de que estaremos atendendo o anseio da população.
Sala das Sessões, em
Delegado Fernando Fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 147, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2021, às 17:49:36 -
Indicação - (701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
SUGERE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA CEB, A REGULARIZAÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA A CHÁCARA Nº 89, CONDOMÍNIO BRASIL, LOCALIZADO NO SOL NASCENTE, RA XXXII
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da CEB, a regularização no fornecimento de energia elétrica para a chácara nº 89, condomínio Brasil, localizado no Sol Nascente, RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que encontra-se em avançado processo de regularização e urbanização, sendo fundamental o fornecimento de energia elétrica por parte da Concessionária, assegurando uma vida digna às famílias ali instaladas. A regularização da energia colocará um ponto final aos "gatos" existentes, eliminando o risco de acidentes como incêndios e descargas elétricas, além de possibilitar a cobrança pelo serviço prestado.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em
Delegado Fernando Fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
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Requerimento - (702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Requer à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal informações sobre a vacinação contra Covid-19 para os profissionais do Hospital da Criança do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:
A) Quando serão vacinados contra Covid-19 os profissionais da Saúde do Hospital da Criança do Distrito Federal? Há um cronograma específico para tais profissionais?
B) Por que os profissionais da Saúde do Hospital da Criança do Distrito Federal não foram vacinados contra Covid-19 da mesma forma que os demais profissionais de outras unidades da Secretaria de Saúde?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Com efeito, observo que, em razão de reportagens veiculadas na imprensa local, os profissionais do Hospital da Criança não foram vacinados e continuam na linha de frente do atendimento. É preciso fazer valer o Plano Distrital de Vacinação e imunizar tais profissionais, consoante a orientação dada pela própria Secretaria. Assim, é preciso saber o porquê tais profissionais ainda não foram alvo do programa.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 154, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2021, às 15:39:28
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