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Despacho - 2 - GMD - (22354)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 132/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 19/out/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 07 DE NOVEMBRO DE 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 07/11/2021, às 17:11:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (22355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 132/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 19/out/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
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Despacho - 2 - GMD - (22356)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 132/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 19/out/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 07 DE NOVEMBRO DE 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Despacho - 2 - GMD - (22357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 132/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 19/out/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 07 DE NOVEMBRO DE 2021.
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Despacho - 2 - GMD - (22358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
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PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 132/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 19/out/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 07 DE NOVEMBRO DE 2021.
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MATRICULA 11423 - GMD
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Despacho - 2 - GMD - (22359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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BRASÍLIA, 07 DE NOVEMBRO DE 2021.
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Despacho - 2 - GMD - (22360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
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BRASÍLIA, 07 DE NOVEMBRO DE 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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Despacho - 2 - GMD - (22361)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 132/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 19/out/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
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PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 07/11/2021, às 17:17:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (22362)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 132/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 19/out/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 07 DE NOVEMBRO DE 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 07/11/2021, às 17:18:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - (22363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, sobre o PROJETO DE LEI N. 2.107/2021, que “Altera a Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Política Distrital do Idoso e dá outras providências, para assegurar a implantação de centros de convivência do idoso em todas as regiões administrativas, compartilhando espaços destinados às unidades de Atenção Primária à Saúde - APS”.
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n. 2.107/2021 que “Altera a Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Política Distrital do Idoso e dá outras providências, para assegurar a implantação de centros de convivência do idoso em todas as regiões administrativas, compartilhando espaços destinados às unidades de Atenção Primária à Saúde - APS”.
A proposição foi apresentada com três artigos.
O primeiro artigo altera a alínea “d” do inciso III, do art. 7° da Lei n. 3.822/06, para determinar que devem ser elaboradas normas de serviços geriátricos hospitalares que permitam o atendimento preferencial nas diversas especialidades médicas e garantir vagas para idosos nos programas de promoção de saúde, bem como insere o art. 7-B, que trata da implantação de centros de convivência do idoso em todas as regiões administrativas do Distrito federal.
Nos artigos segundo e terceiro tratam da entrada em vigor e as revogações.
Encaminhados a esta Comissão de Assuntos Sociais, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme previsto pelo Regimento Interno dessa Câmara Legislativa no art. 65, I, d, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas a proteção à infância, à juventude e ao idoso.
O projeto tem o principal escopo de ampliar a oferta de atendimento multidisciplinar aos idosos, dessa forma garantindo a promoção uma atenção a saúde mais completa, indo de encontro com os preceitos elencadas em nossa Constituição Federal, bem como aos ditames da Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso).
Ainda trata da implantação em todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal dos CCIs - Centro de Convivência do Idoso, permitindo uma extensão das ações voltadas para esse público, contribuindo para um processo de envelhecimento saudável.
Resta claro, após análise dos diplomas legais acima mencionados, que o Projeto de Lei n. 2.107/2021 tramita em conformidade com a legislação que deve ser observada por esta Comissão de Assuntos Sociais. Portanto, esta relatoria vota, no mérito, pela APROVAÇÃO da proposta.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO Martins machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2021, às 13:56:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (22364)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Manifesta votos de pesar pelo falecimento da cantora, compositora e instrumentista MARÍLIA MENDONÇA, de 26 anos de idade, de toda a tripulação e passageiros, mortos em acidente aéreo em Minas Gerais, no dia 05 de novembro do corrente ano.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no art. 144, §4º do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação. da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta "MOÇÃO" para manifestar votos de pesar pelo falecimento da cantora, compositora e instrumentista MARÍLIA MENDONÇA, de 26 anos de idade, de toda a tripulação e passageiros, mortos em acidente aéreo em Minas Gerais, no dia 05 de novembro do corrente ano.
JUSTIFICAÇÃO
É com imensa tristeza que manifesto minhas condolências e solidariedade aos familiares, amigos e fãs da cantora, compositora e instrumentista MARÍLIA MENDONÇA, bem como aos familiares do produtor HENRIQUE RIBEIRO, do assessor ABICIELI SILVEIRA DIAS FILHO, do piloto GERALDO MEDEIROS e do copiloto TARCISIO PESSOA VIANA, que enfrentam uma perda tão prematura.
Marília Mendonça, conhecida como a Rainha da Sofrência, alegrou multidões cantando sofrência - algo que todo mundo já sentiu, sente ou ainda vai sentir. Ainda, é importante ressaltar que a líder do "feminejo", com suas composições, interpretações, presença de palco, peças publicitárias e experiências de vida, ao colocar a mulher como protagonista de sua própria história, contribuíram imensamente para o empoderamento feminino.
Nesse sentido, considerando a inestimável perda para a sociedade brasileira e o excepcional relevo na comunidade, peço o apoio dos nobres parlamentares desta Casa para a aprovação da presente Moção de pesar.
Sala de Sessões, em de de 2021.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2021, às 10:09:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 22364, Código CRC: 91f46b40
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Parecer - 2 - CAS - (22367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, sobre o PROJETO DE LEI N. 1.805/2021, que “Dispõe sobre estabelecimento de uma Linha de Apoio aos Profissionais de Saúde – LAPS e seus familiares no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
AUTOR: Deputado Delmasso
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n. 1.805/2021 que “Dispõe sobre estabelecimento de uma Linha de Apoio aos Profissionais de Saúde – LAPS e seus familiares no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
A proposição foi apresentada com seis artigos.
O primeiro artigo estabelece a Linha de Apoio aos Profissionais de Saúde - LAPS, no âmbito do Distrito Federal, em decorrência da situação de calamidade pública decretada pelo surgimento do novo coronavírus.
Já o artigo segundo especifica que o LAPS proporcionará acolhimento, orientação e suporte emocional aos profissionais de saúde.
Por sua vez o artigo terceiro assegura o sigilo e escuta qualificada por meio de um profissional especializado em saúde mental que estará de plantão para esse fim.
O artigo quarto determina que o serviço funcionará por telefone ou por videoconferência, todos os dias da semana, organizados em turnos.
Nos artigos quinto e sexto tratam da regulamentação pelo Poder Executivo, bem como da entrada em vigor.
Encaminhados a Comissão de Educação, Saúde e Cultura, foi apresentado parecer pela aprovação do projeto de lei, obtendo três votos favoráveis.
Recebidos nesta Comissão de Assuntos Sociais, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme previsto pelo Regimento Interno dessa Câmara Legislativa no art. 64, §1°, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas aos servidores públicos civis do Distrito Federal, seu regime jurídico, planos de carreira, provimento de cargos, estabilidade, aposentadoria e sistema de previdência e assistência social.
O projeto tem o principal escopo o acolhimento emocional dos servidores da saúde, que atuam diretamente na linha de frente do enfrentamento as consequências do surgimento do novo coronavírus. Como amplamente noticiado, ocorreram diversas mortes em todo o mundo, e como apontado pelo autor, essa forma tão intensa que, em alguns casos, se constitui num impeditivo para a realização normal do trabalho, bem como repercute um série de prejuízos que jamais imaginamos.
Esse acolhimento emocional, realizado com profissionais de saúde mental, dará o apoio, que o momento exige aos servidores da saúde, possibilitando a orientação e o suporte emocional necessários para ultrapassar esse momento de crise.
Resta claro, após análise dos diplomas legais acima mencionados, que o Projeto de Lei n. 1.805/2021 tramita em conformidade com a legislação que deve ser observada por esta Comissão de Assuntos Sociais. Portanto, esta relatoria vota, no mérito, pela APROVAÇÃO da proposta.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2021, às 13:56:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 22367, Código CRC: fc0f7c0e
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Folha de Votação - CS - (22369)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Projeto de Lei nº 2227/2021
“Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia dos Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEGs, a ser comemorado anualmente em 30 de agosto..”
Autoria:
Deputado Rafael Prudente
Relatoria:
Deputado Guarda Jânio
Parecer:
Pela Aprovação do Projeto
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Roosevelt Vilela
P
X
Dep. Guarda Janio
R
X
Dep. Hermeto
Dep. Cláudio Abrantes
Dep. Reginaldo Sardinha
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. José Gomes
Dep. Jaqueline Silva
Dep. Agaciel Maia
Dep. Leandro Grass
Dep. Robério Negreiros
Totais
3
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, de 16 de novembro de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2021, às 20:08:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2021, às 10:16:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2021, às 10:50:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 22369, Código CRC: ba31e311
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Despacho - 6 - CAF - (22370)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
À CESC para continuidade da tramitação.
Fábio Fuzeira
Secretário - CAF
Brasília, 8 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 08/11/2021, às 10:52:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 22370, Código CRC: d4af4758
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Parecer - 1 - CEOF - (22373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2021 - CEOF
Projeto de Lei 2286/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 2.286 de 2021, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 107.998.458,00”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Deputado Agaciel Maia
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através da mensagem n° 375/2021 — GAG, o Projeto de Lei n° 2.286 de 2021, que abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 107.998.458,00.
O projeto de lei abre crédito suplementar, no valor de R$ 107.998.458,00 (cento e sete milhões, novecentos e noventa e oito mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
O art. 2º dispõe que o crédito suplementar será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 161 – Recursos de Dividendos, decorrente da receita Dividendos – Principal, proveniente de dividendos da CEB Holding, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Devidamente autuado, determinou-se a tramitação deste projeto em regime de urgência, na forma do art. 73, da Lei Orgânica do Distrito Federal — LODF, de modo a obter parecer da CEOF.
Durante o prazo regimental não houve apresentação de emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, art. 64, II, “a” e “b”, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre adequação ou repercussão orçamentária ou financeira das proposições bem como análise das proposições que versem sobre o plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, crédito adicional, contas públicas, operações de crédito internas e externas a qualquer título a serem contraídas pelo Governo do Distrito Federal.
O referido projeto visa abrir, nos termos dos arts. 64 e 70 da Lei nº 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021), crédito suplementar, no valor de R$ 107.998.458,00 (cento e sete milhões, novecentos e noventa e oito mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais).
O referido crédito será assim discriminado:
Crédito suplementar no valor de R$ 81.998.458,00 (oitenta e um milhões, novecentos e noventa e oito mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais), em favor da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, destinado atender despesas com restauração de calçadas e, licitações das tesourinhas do Plano Piloto e mobiliário urbano do Distrito Federal; e
Crédito suplementar no valor de R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, destinado atender despesas com a construção de viaduto no entroncamento da DF - 001 EPCT e DF - 035 EPCV - ESAF.
O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 161 - Recursos de Dividendos, decorrente da Receita 13220011 – Dividendos – Principal, proveniente de dividendos da CEB Holding.
A presente proposta, por meio de Projeto de Lei, justifica-se em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021 para abertura de crédito suplementar.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos adicionais são autorizações para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária. O crédito suplementar, segundo o art. 41, I, da referida Lei Federal, é a modalidade de crédito adicional destinado ao reforço de dotações de programações orçamentárias.
A abertura de créditos suplementares ou especiais depende de autorização legislativa, conforme dispõe o art. 167, V, da Constituição Federal, que possui preceito idêntico no art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal. In verbis:
São vedados:
[...];
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
[...]
Quanto à sua admissibilidade, restam atendidos os artigos 71 a 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias.
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº2.286, de 2021, de autoria do Poder Executivo.
Sala das Comissões,
DEPUTADO agaciel maia
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2021, às 11:22:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEOF - (22374)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2021 - CEOF
Projeto de Lei 2304/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 2.304 de 2021, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 34.294.511,00.”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Deputado Agaciel Maia
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através da mensagem n° 381/2021 — GAG, o Projeto de Lei n° 2.304 de 2021, que abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 34.294.511,00.
O projeto de lei abre crédito suplementar, no valor de R$ 34.294.511,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e noventa e quatro mil, quinhentos e onze reais), para atender às programações orçamentárias no Anexo II.
O art. 2º dispõe que o crédito suplementar será financiado pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 138 – Recursos do Sistema Único de Saúde, 738 - Aplicações Financeiras - Emendas Individuais - EPI e 237 – Multas Previstas na Legislação de Trânsito, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Devidamente autuado, determinou-se a tramitação deste projeto em regime de urgência, na forma do art. 73, da Lei Orgânica do Distrito Federal — LODF, de modo a obter parecer da CEOF.
Durante o prazo regimental não houve apresentação de emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, art. 64, II, “a” e “b”, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre adequação ou repercussão orçamentária ou financeira das proposições bem como análise das proposições que versem sobre o plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, crédito adicional, contas públicas, operações de crédito internas e externas a qualquer título a serem contraídas pelo Governo do Distrito Federal.
O referido projeto visa abrir, nos termos dos arts. 64 e 70 da Lei nº 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021), crédito suplementar, no valor de R$ 34.294.511,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e noventa e quatro mil, quinhentos e onze reais).
O referido crédito será assim discriminado:
Crédito suplementar no valor de R$ 16.044.511,00 (dezesseis milhões, quarenta e quatro mil, quinhentos e onze reais), em favor do Fundo de Saúde do Distrito Federal, destinado atender despesas com o enfrentamento da emergência COVID-19 e ações de atenção primária à saúde; e
Crédito suplementar no valor de R$ 18.250.000,00 (dezoito milhões e duzentos e cinquenta mil reais) em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, com o objetivo de custear despesas com conservação de rodovias, viadutos e pontes, sinalização estatigráfica, fiscalização de trânsito, manutenção de veículos, gestão da informação, manutenção dos serviços administrativos e PASEP.
O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 138 – Recursos do Sistema Único de Saúde, 738 - Aplicações Financeiras - Emendas Individuais - EPI e 237 – Multas Previstas na Legislação de Trânsito.
A presente proposta justifica-se em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021, para abertura de crédito suplementar.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos adicionais são autorizações para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária. O crédito suplementar, segundo o art. 41, I, da referida Lei Federal, é a modalidade de crédito adicional destinado ao reforço de dotações de programações orçamentárias.
A abertura de créditos suplementares ou especiais depende de autorização legislativa, conforme dispõe o art. 167, V, da Constituição Federal, que possui preceito idêntico no art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal. In verbis:
São vedados:
[...];
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
[...]
O crédito suplementar presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, não irá interferir nas despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será financiado pelo excesso de arrecadação.
Quanto à sua admissibilidade, restam atendidos os artigos 71 a 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias.
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº2.304, de 2021, de autoria do Poder Executivo.
DEPUTADO agaciel maia
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2021, às 11:25:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEOF - (22375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2021 - CEOF
Projeto de Lei 2315/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 2.315 de 2021, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 25.277.585,00”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Deputado Agaciel Maia
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através da mensagem n° 388/2021 — GAG, o Projeto de Lei n° 2.315 de 2021, que abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 25.277.585,00.
O projeto de lei abre crédito suplementar, no valor de R$ 25.277.585,00 (vinte e cinco milhões, duzentos e setenta e sete mil, quinhentos e oitenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
O art. 2º dispõe que o crédito suplementar será financiado para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado, decorrente da receita do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal, e da fonte 158 – recursos do sistema assistência social, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.
Devidamente autuado, determinou-se a tramitação deste projeto em regime de urgência, na forma do art. 73, da Lei Orgânica do Distrito Federal — LODF, de modo a obter parecer da CEOF.
Durante o prazo regimental não houve apresentação de emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, art. 64, II, “a” e “b”, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre adequação ou repercussão orçamentária ou financeira das proposições bem como análise das proposições que versem sobre o plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, crédito adicional, contas públicas, operações de crédito internas e externas a qualquer título a serem contraídas pelo Governo do Distrito Federal.
O referido projeto visa abrir, nos termos dos arts. 64 e 70 da Lei nº 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021), crédito suplementar, no valor de R$ 25.277.585,00 (vinte e cinco milhões, duzentos e setenta e sete mil, quinhentos e oitenta e cinco reais).
O referido crédito será assim discriminado:
Crédito suplementar no valor R$ 21.709.127,00 (vinte e um milhões, setecentos e nove mil, cento e vinte e sete reais), em favor do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, objetivando Transferência para Proteção Social Básica, Especial e de Primeira Infância, e Concessão de Benefícios Assistenciais;
Crédito suplementar no valor de R$ 3.150.000,00 (três milhões, cento e cinquenta mil reais), em favor do Fundo de Saúde do Distrito Federal destinado ao Programa de Alimentação Nutricional; e
Crédito suplementar no valor de R$ 418.458,00 (quatrocentos e dezoito mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais), em favor da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, destinado ao Terminal Rodoviário do Sol Nascente.
O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado, decorrente da receita do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Principal, e da fonte 158 – recursos do sistema assistência social, e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos adicionais são autorizações para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária. O crédito suplementar, segundo o art. 41, I, da referida Lei Federal, é a modalidade de crédito adicional destinado ao reforço de dotações de programações orçamentárias.
A abertura de créditos suplementares ou especiais depende de autorização legislativa, conforme dispõe o art. 167, V, da Constituição Federal, que possui preceito idêntico no art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal. In verbis:
São vedados:
[...];
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
[...]
O crédito suplementar presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, não irá interferir nas despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será financiado pelo excesso de arrecadação e anulação de dotações consignadas no orçamento.
Quanto à sua admissibilidade, restam atendidos os artigos 71 a 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias.
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº2.315, de 2021, de autoria do Poder Executivo.
DEPUTADo agaciel maia
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2021, às 11:27:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEOF - (22376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2021 - CEOF
Projeto de Lei 2342/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 2342 de 2021, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 63.304.681,00”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Deputado Agaciel Maia
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através da mensagem n° 393/2021 — GAG, o Projeto de Lei n° 2342 de 2021, que abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 63.304.681,00.
O projeto de lei abre crédito suplementar, no valor de R$ 63.304.681,00 (sessenta e três milhões, trezentos e quatro mil, seiscentos e oitenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
O art. 2º dispõe que o crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 100 – ordinário não vinculado, decorrente da receita do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.
Devidamente autuado, determinou-se a tramitação deste projeto em regime de urgência, na forma do art. 73, da Lei Orgânica do Distrito Federal — LODF, de modo a obter parecer da CEOF.
Durante o prazo regimental não houve apresentação de emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, art. 64, II, “a” e “b”, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre adequação ou repercussão orçamentária ou financeira das proposições bem como análise das proposições que versem sobre o plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, crédito adicional, contas públicas, operações de crédito internas e externas a qualquer título a serem contraídas pelo Governo do Distrito Federal.
O referido projeto visa abrir, nos termos dos arts. 64 e 70 da Lei nº 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021), crédito suplementar, no valor de R$ 63.304.681,00 (sessenta e três milhões, trezentos e quatro mil, seiscentos e oitenta e um reais), em favor do Fundo de Saúde do Distrito Federal, destinado ao atendimento de despesas com contratos de vigilância do sistema de saúde do Distrito Federal.
O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 100 – ordinário não vinculado, decorrente da receita do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pelo limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021 para abertura de crédito suplementar.
Pela análise dos autos, o crédito suplementar presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, não irá interferir nas despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será financiado pelo excesso de arrecadação e anulação de dotações consignadas no orçamento.
Quanto à sua admissibilidade, restam atendidos os artigos 71 a 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias.
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 2342, de 2021, de autoria do Poder Executivo.
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2021, às 11:31:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (22377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de louvor às pessoas abaixo discriminadas, por todo trabalho e dedicação à Região Administrativa do Cruzeiro, que neste exercício completou 62 anos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para incentivar as tradições culturais e apresentar votos de louvor “às pessoas abaixo discriminadas, por todo trabalho e dedicação à Região Administrativa do Cruzeiro, que neste exercício completou 62 anos.”
DESTAQUES DO COMÉRCIO DO CRUZEIRO
Nome Completo
Endereço
Contato
Juraci Soares de Oliveira
Churrasquinho Ferruge
61 99808-1303
João Edmar Coroliolano dos Santos
Mazinho
61 99163-6131
José Américo Teodoro
Patota
61 3233-8223
Alexander José Menezes
Samdubas
61 99141-7122
Ana Carla
Feira Permanente do Cruzeiro
61 98592-6589
Antonio Augusto Alvares
Bel Queijos
61 98140-8699
Antonio de Freitas Cavalcante Pacheco
Drogaria Junior
61 98599-7070
Cleide Rodrigues Cruz
Sambistro
61 98679-2728
Cleide Gerônimo Azevedo Meireles
SOS Frutas
61 99128-3095
Dylson Rossoni
Restaurante Rossoni
61 99971-8086
Enus Rodrigo
Quadra 1205 Cruzeiro Novo
61 3363-1075
Gilliard Oliveira de Souza
Eletronica
Givanildo de Aguiar Morais
Supermercado Veneza
61 99981-1079
Helio de Castro Pereira
Puro Pano
Ismar de Freitas Oliveira Filho
Ismar
61 99671-8336
Ivamar Freitas de Oliveira
Avicultura Beija Flor
61 3234-9724
Izacc de Queiroz
Feira
61 99298-5067
Jair Carmo Silva
Jair Tintas
61 99850-1971
José Carlos Fastino da Silva
Presidente Associação Quiosques (Carlão Unitralers)
61 98633-7996
José do Nascimento Lopes
Banca Lopes 711
61 98191-6713
José Ribamar Canuto (IN MEMORIAN)
Sacolão do Ribamar
61 98541-9656
Marcelo de Souza Sarmento
SOS Queijo
61 99935-3206
Paulinho/ Paulo Afonso Chaves
Cruzeiro Center
Raimundo Ivan Félix Teixeira Tieta
Cruzeiro Center
61 99964-1645
Sergio Roberto Inocêncio
Mercado Cruzeiro Center
61 98149-8680
Sirlon Mendes Junior
Relojoaria Cruzeiro Center
61 98426-4203
Theo/ Raimundo Nonato Teodoro Silva
Quadra 6 Cruzeiro Velho (Téo Codorna)
61 98208-5981
DESTAQUES DOS ESPORTES DO CRUZEIRO
Nome Completo
Modalidade / Endereço
TEL
Affonso Gomes da Silva Filho
Basquete
61 99426-6496
Alessandro Henrique Maciel Gomes
Ajax
61 98272-0495
Alex Araujo Chaves
Muay Thay
61 98598-5109
Banjo/ Cleuber Belchor de Oliveira
Capoeira
61 995436651
Diego Sousa Miranda
Jiu Jitsu
61 98313-0927
Dudu/ Eduardo Lustosa
Uniclass
61 981339544
Eden Santos Silva
Bedminton
61 99984-5757
Eduardo
Confraria do Dominó
Francisco Damião Sacramento
Futsal Feminino
61 99633-2983
Gabriela Regina Rosendo de Castro Sales
Funcional
61 98110-4014
Geovane Luiz Guimarães de Farias
Handebol
61 98119-9998
Gildo Saraiva Seixas
Escolinha Sambola E.C.
61 985329043
Inácio Evangelista Santana
Taekwondo
61 99215-4067
Ismael Evangelista Santana
61 99376-4420
61 99215-4067
Ivani Alves Oliveira (Nito)
Cruzeiro Futebol Clube
61 99590-5544
Magdiel Ferreira Silva
Kangoo
61 98137-1222
Marcia da Silva Medeiros
Volei
61 99207-7340
Marcos da Silva Cavalcante
Jiu Jitsu
61 98555-8551
Matheus Natalino do Carmo
Capoeira
61 98406-9337
Natalia Lopes da Cunha
Futebol em Lingua Inglesa
61 98154-6649
Paulo Bulhões
Fokus
61 99213-9218
Paulo Henrique Moreira Viana
Judô
61 99981-1464
Rafael Bonne dos Santos
Futebol
61 98202-4716
Roberto Coelho Freire
Pedal do Cruzeiro
61 98456-2079
Rubens Camara Dias
Ginastica
61 98682-0975
Sayonara da Cunha Freitas
Ginástica Rítmica
61 99535-6904
Zeinha/Oséas Pereira De Santana Filho
Peladeiros
61 91173725
DESTAQUES RELIGIOSOS DO CRUZEIRO Nome Completo Endereço TELEFONE - Inocêncio Regis Barbosa
Centro Espírita OSCEB 61 98585-6127 - Luzia Tremendani Alcantara da Silva
Umbanda / Candomblé 61 984083050 - Padre Antonio Pizzuto
Igreja Santa Terezinha 61 3234-3414 - Padre Geraldo Ascari
Igreja Santa Terezinha 61 3234-3414 - Padre Helio Costa Ferreira
Igreja Santa Terezinha 61 3234-3414 - Padre João Roberto Oliveira de Toledo
Igreja Nossa Senhora das Dores 61 3233-9145 - Padre Valdemar Alves Pereira
Igreja Santa Terezinha 61 3234-3414 - Pastor Cláudio Simões
Igreja Presbiteriana - Pastor Enoche
(Guara) 61 99425-8460 - Pastor Guerra
Igreja Presbiteriana Renovada 61 99909-7707 - Pastor Herlon Cavalcante Farias
Tenda da libertação 61 98627-7142 - Pastor João Roberto Raymundo
Igreja Batista do Cruzeiro Novo 61 98115-8951 - Pastor Rui
61 98103-4464 DESTAQUES DA CULTURA DO CRUZEIRO
Indicado
Entidade / Endereço
TELEFONE
Andreoni Pellinsky Cavalcanti da Mota Cabral
Grupo Pellinski
61 99278-7806
Gilmar Saraiva da Paz
Representante Cachorrão
61 99919-8522
Jeferson Santos de Almeida
Tenda Cultural
61 98415-3581
Lucilio Brito Costa do Nascimento
Presidente Chegados
61 9989 6131
Pietro Costa
Presidente da Academia Cruzeirense de Letras
61 99657-6847
Rafael Fernandes de Souza
Presidente da ARUC
61 98484-7067
Sheila Campos
Conselho de Cultura
61 99636-7356
DESTAQUES DAS ENTIDADES DO CRUZEIRO
Nome Completo
Endereço
TELEFONE
Elmo Fernandes
CCI Cruzeiro Novo
61 99993-6390
Enio Ferreira da Silva
CONSEG
61 99962-3373
José Severino dos Santos
Lions Clube
61 99970-0151
Lucinete Ferreira de Andrade
ABRACI (Autistas)
61 98193-8317
61 99106-0034
Marlene Pinto Cerqueira
CCI Cruzeiro Velho
61 99609-2839
DESTAQUES ÓRGÃOS PÚBLICOS DO CRUZEIRO
Indicado
Endereço
Telefone
Agente Luiz Carlos Souto
DETRAN
61 98279-0402
Baltazar Nogueira
Posto de Saúde Cruzeiro Velho
61 99974-1869
Dr. Douglas Fernandes Moura
Delegado Chefe Adjunto 3ª DP
61 99661-1999
Dr. João Marciel Claro
Delegado Chefe 3ª DP
61 99374-6086
Everardes Coelho
NOVACAP
61 98245-9823
Iratan Crisostomo de Souza Oliveira
Posto de Saúde Cruzeiro Novo
61 98305-2033
Major Carlos Vinicius Delatorres Gaspar de Carvalho
Comandante do 7º Batalhão PMDF
61 99972-1022
Major Mario de Vasconcelos Pereira Dias
Comandante Batalhão CBMDF
61 99926-7546
DESTAQUES DOS EDUCAÇÃO DO CRUZEIRO
Indicado
Endereço
TELEFONE
Adriana Cristina Ribeiro Oliveira
Escola Soldadinho de Chumbo
61 3234-0275
Aline de Menezes
Jardim de Infância 2
61 99667-9954
Atef Aissami
CIMAN
61 99962-3603
Elida Ciqueira Chaves
Escola Bem Querer
61 3797-9320
Getulio Sousa Cruz
CED 1
61 99835-5242
Jesuina Maria de Sousa
Mundo Magico 1
61 3233-3938
José Antonio Barbosa
Jardim 1
61 99834-2547
Karine Wandscher
Escola Aplicação
61 3233-9352
Lídia Marcia Ferreira Gomes Fernandes
Escola Soma
61 3233-4949
Luciana de Assis Grazziotti
Escola Classe 5
61 98508-1889
Mirian da Silveira Silva
CEFAB
61 98136-3174
Rachel Alessandra Santos Vilela
Escola 6
61 98447-3800
Rosane Queiroz
Escola Barquinho Amarelo
61 3234-1149
Silvia Raquel Gonçalves
CEF 1
61 99810-1321
Simone Alves Cardozo Martins
Escola 6
61 99974-4162
Valdemar Ferreira
Mãe da Divina Providência
Vania Olguins do Nascimento Martins
Cisne Branco
61 3233-0535
Wilson Alves Badaró Júnior
CEF 2
61 99107-1500
JUSTIFICAÇÃO
O Cruzeiro faz 62 anos no dia 30 de novembro. Além de ser a primeira região do DF a ter toda a iluminação de vapor de sódio trocada por LED, o Cruzeiro ganhou a reforma de 19 dos seus 36 parquinhos e de três quadras poliesportivas. O administrador da RA, Luís Eduardo Pessoa, garante que até o final do próximo ano todos os parques infantis serão reformados. Quanto à iluminação, foram instaladas 4.572 luminárias e o investimento total foi de R$ 2,1 milhões. “A demanda dos parquinhos e quadras poliesportivas foram demandas da população”, disse o administrador da RA.
Outros dois grandes projetos devem ser iniciados na cidade: a reforma da biblioteca, interditada por risco de desabamento, e a revitalização do Cruzeiro Center, uma antiga reivindicação dos moradores e dos lojistas que trabalham no local. O projeto da reforma do centro de compras já está pronto e prevê obras de acessibilidade, renovação do piso, melhorias nos estacionamentos e a criação de estruturas com coberturas de vidro entre os blocos.
A espera pela reforma do Cruzeiro Center, que já dura muito tempo, agora vai sair do papel. A comerciante Eliete Andrade, de 60 anos, que há 38 tem uma loja de calçados no local, espera ansiosa. “A reforma será boa para os comerciantes e clientes. A acessibilidade é importante para os idosos que, sem esse recurso, precisam andar mais para chegar às lojas”, pontuou.
Por este motivo, e em razão de todo trabalho e dedicação à Comunidade, as pessoas a cima elencadas merecem receber esta honrosa Moção, razão pela qual solicito o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação desta Proposição.
Sala das sessões, de 2021.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2021, às 12:09:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (22380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
Autoria: Deputado Hermeto
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos os policiais militares homenageados, pelo 7º aniversário do 10º BPM, que prestam relevantes serviços a Cidade de Ceilândia-DF.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis Manifesta Votos de Louvor e Aplauso a todos os homenageados, que prestam serviços relevantes à segurança pública na Cidade de Ceilândia-DF.
Segue a lista dos homenageados:
CAP QOPM
LUCIANO PEREIRA LINO
21.330/6
2º TEN QOPM
PATRICK RODRIGUES ROCHA
734.879/7
1º SGT QPPMC
CESAR TAVARES MIRANDA
20.964/3
1º SGT QPPMC
JOSE SOBRINHO MENDES MENDONÇA
22.441/3
1º SGT QPPMC
LEONARDO RODRIGUES DA COSTA
23.719/1
1º SGT QPPMC
ROBERT WASHINGTON BRITO
23.928/3
1º SGT QPPMC
ROMILSON SOARES DA SILVA
21.115/X
2º SGT QPPMC
ADEMIR ALVES CORREA
23.141/X
2º SGT QPPMC
CLEBER JESUS DE SOUZA
22.763/3
2º SGT QPPMC
JOSE GERALDO ALVES
21.306/3
2º SGT QPPMC
LEANDRO ALMEIDA DE SOUSA
23.695/0
2º SGT QPPMC
WITER SERGIO MACHADO DE SOUZA
21.977/0
3º SGT QPPMC
PAULO BARBOZA NEVES FILHO
73.924/3
3º SGT QPPMC
THIAGO ELPIDIO MENDES
215.078/6
3º SGT QPPMC
WELLINGTON RODRIGUES CAMPOS
74.296/1
CB QPPMC
JOAO LUCAS SANTOS SILVA
732.393/X
CB QPPMC
MARLON DIAS GUIMARÃES
732.762/4
CB QPPMC
NAYARA ALVES SARDINHA
732.762/5
SD QPPMC
ERICK CARLOS LOPES BORGES
736.077/0
SD QPPMC
GUILHERME DE MORAIS BORGES
735.647/1
SD QPPMC
HUGO SOUSA PEREIRA
735.749/4
SD QPPMC
LEONARDO MENDOÇA SILVA
735.486/X
CAP QOPM
WAGNER BRUNO ALVES DE OLIVEIRA
81.243/9
ST QPPMC
JORGE LUIZ DA SILVA
21.530/9
ST QPPMC
CEZAR GONCALVES DE MOURA
22.039/6
2º SGT QPPMC
ROOSEVELT ALVES VIANA
21.432/9
2º SGT QPPMC
EULER ALVES LUSTOSA
23.516/4
3º SGT QPPMC
WESLEY CHAGAS RODRIGUES
72.513/7
3º SGT QPPMC
KELLY CERQUEIRA
73.540/X
3º SGT QPPMC
ANDERSON DOS SANTOS MATOS MOTA
23.222/X
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais militares lotados no 10º Batalhão de Polícia Militar, pelo seu 7º aniversário, policiais que de uma forma ou de outra estão envolvidos no dia-a-dia da comunidade da querida Ceilândia, mantendo a ordem pública e a tranquilidade da cidade em toda a Ceilândia Norte, QNO, QNR E Sol Nascente, e por esse motivo hoje fazemos essa maravilhosa homenagem.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, se mostraram como verdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que servem com maestria e honra o serviço policial militar
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2021, às 14:10:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (22381)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Susta os efeitos do Art. 17 e dos incisos I, IV e V do Art. 20 do Decreto nº 37.332, de 12 de maio de 2016, que Estabelece procedimento para o cadastramento e a exploração do serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Art. 17 e dos incisos I, IV e V do Art. 20 do Decreto nº 37.332, de 12 de maio de 2016.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Como é cediço, o art. 60, inciso VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, regulamentada pelo art. 56, inciso XV, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, permite ao Poder Legislativo adotar decreto legislativo que suste os efeitos de regulamento executivo que ultrapasse o poder regulamentar, isto é, que inove no ordenamento jurídico.
O Decreto n° 37.332/16, editado em governo anterior, descumpriu o que diz a Lei 1.585/97 que disciplina o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares no Distrito Federal, exigiu o que não está previsto em nenhuma Lei e, em alguns casos, até modificou o que diz o Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Ocorre que atualmente estão vistoriando de forma rígida algumas exigências que ultrapassam o poder regulamentar do referido Decreto.
Segue algumas das inovações jurídicas trazidas pelo referido Decreto que devem ter seus efeitos sustados. O Art. 17 do Decreto 37.332/2016 traz que no caso dos veículos com idade igual ou superior a 10 (dez) anos de fabricação, será exigida a realização de inspeção técnica veicular, a ser realizada por órgão credenciado pelo INMETRO, a cada período de 02 (dois) anos ou se exigido pelo DETRAN/DF na vistoria semestral. Contudo, a inspeção veicular está suspensa por Deliberação do CONTRAN desde 2018, assim, o Governo do Distrito Federal não pode fazer tal exigência por Decreto.
O Art. 136, IV, do CTB exige que o veículo tenha equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo. O Art. 20, I do Decreto exige a mesma coisa, mas com o acréscimo da expressão: "devidamente aferido pelo INMETRO". Ou seja, o Decreto, além de contrariar a Lei Distrital, alterou o CTB.
Quanto a câmera de ré e alarme sonoro, não há legislação que traga tal exigência, contudo, o Art. 20, IV do Decreto o traz. Existe a Resolução 504/2014 do CONTRAN que exige dispositivo de visão indireta. Devido as complicações do que seriam considerados esses dispositivos, o próprio CONTRAN prorrogou os prazos para os fabricantes instalarem em todos os veículos, o que só ocorrerá em 1º de janeiro de 2026. Ainda, existe a Resolução 14/1998 do CONTRAN com a exigência para tratores de rodas, de esteiras e mistos.
Ainda, a vistoria tem cobrado o fecho interno de segurança nas portas devido ao disposto no Incido V do referido Decreto. Contudo, não existe previsão legal para esta exigência, vale lembrar que não existe risco aos passageiros, visto que, todos os veículos utilizados no transporte escolar já possuem "sistema de bloqueio de portas", regulamentado pela Resolução CONTRAN n° 445/13.
O Decreto 37.332/16 não estabeleceu nenhuma penalidade pelo descumprimento de seus dispositivos, contudo está sendo aplicado ao não permitir a renovação das autorizações de tráfego dos permissionários. O objetivo deste PDL é sustar os efeitos de parte do Decreto afim de que este possa se adequar a legislação.
Logo, por tais motivos, conclamamos esta Casa a aprovar o presente Decreto Legislativo para sustas o efeito do dispositivo indicado.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2021, às 12:13:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (22382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 235, de 8 de novembro de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.340/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 8 de novembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 08/11/2021, às 12:03:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (29624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, CONFORME DESPACHO DA CEOF Nº29613.
Brasília, 14 de dezembro de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 14/12/2021, às 17:22:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 4 - Cancelado - SELEG - (29625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Primeira Secretaria
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EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Emenda ao projeto de Lei nº 2422/2021 que “Altera a Lei no 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP.”
Adite-se ao artigo 1° do Projeto de Lei em epígrafe, o seguinte inciso IV:
"Art. 2º …………………….
§5º …………………………….
IV - Aos veículos cujo valor constante da pauta de valores venais do IPVA para o exercício correspondente ultrapassem o valor de isenção constante no inciso I, b, até o limite de R$ 350.000,00, a base de cálculo para fins de apuração do IPVA será calculada sobre o valor excedente.
JUSTIFICAÇÃO
O ideal é que não houvesse limite de valores para aplicação da referida isenção contudo, no primeiro momento, para que se faça justiça fiscal as pessoas com deficiência adquirentes de veículos em valores superiores ao consignado, até o limite de R$ 350.000,00 , é razoável que a base de cálculo seja apurada mediante cálculo da diferença entre o valor de aquisição do veículo e o limite imposto. Acima desse valor o IPVA será integral.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab1s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 17:45:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 18:03:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 18:46:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 19:30:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - SELEG - (29630)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
emenda aditiva - 2° TURNO
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Ao Projeto de Lei Complementar n° 97/2021, "homologa o Convênio ICMS 190, de 20 de outubro de 2021, que revigora e altera o Convênio ICMS 155, de 10 de outubro de 2019, que autoriza as Unidades Federadas que menciona a instituir programa de anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS na forma que especifica; e institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS-DF 2021”
O Projeto de Lei Complementar nº 97/2021 passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos, renumerando-se os demais:
Art. 11 O Distrito Federal poderá realizar transação judicial ou extrajudicial, com pessoas naturais ou pessoas jurídicas de direito privado, que envolva a restituição, parcial ou total, de bens ou recursos públicos ou que de qualquer outra forma trate de interesses públicos, sem que isso resulte em qualquer infringência de norma legal por parte dos Procuradores do Distrito Federal.
Art. 12 Nas ações de titularidade do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios em que o Distrito Federal seja réu, em litisconsórcio passivo com pessoas naturais ou pessoas jurídicas de direito privado, poderá o órgão ministerial realizar transação judicial ou extrajudicial que implique a restituição, parcial ou total, de bens ou recursos públicos ou que de qualquer outra forma resguarde os direitos individuais homogêneos, coletivos ou difusos ali defendidos.
Parágrafo único. O Distrito Federal, uma vez ouvido, somente poderá recusar o aperfeiçoamento do acordo referido no caput em hipótese de patente ilegalidade, invalidade ou ineficácia, sendo vedada a negativa genérica ou baseada em mera conveniência administrativa.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposta de emenda aditiva visa aperfeiçoar o sistema de arrecadação fiscal do Distrito Federal com o incremento das ações que visam a composição e transação de débitos do Distrito Federal.
Cabe salientar que além do incremento e segurança jurídica nas relações entre o fisco e o contribuinte, confere mais autonomia a Procuradoria do Distrito Federal para transacionar e compor débitos com os contribuintes.
O objetivo do presente é ainda incrementar as receitas próprias com o recebimento de parte da dívida ativa, revertendo em obras para os contribuintes.
Também é objetivo deste projeto a redução das ações ajuizadas para cobrança dos impostos e taxas, beneficiando, com isto, toda a população que terá um Judiciário mais célere, visto a diminuição de processos.
Sala das Sessões,
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 18:11:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 18:21:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 18:27:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 18:34:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 9 - SELEG - (29631)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Valdelino Barcelos)
Emenda ao Projeto de Lei 2.454/21 que “Dispõe sobre a criação da Gratificação de Habilitação para Carreiras Típicas de Estado e Adicional de Qualificação para os servidores integrantes das carreiras Auditoria de Controle Interno, Auditoria Tributária e Procurador do Distrito Federal e de Procurador de que trata a Lei Complementar no 914, de 02 de setembro de 2016, e dá outras providências. ”
Acrescente o artigo 6º, contendo a seguinte redação, renumerando-se os demais:
Art. 6º Esta Lei estende-se aos servidores da Carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 2.454/2021 necessita de alteração, pois da forma apresentada não se confere tratamento isonômico à Carreira Típica de Estado de Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal, ao teor do que dispõe o artigo 12 da Lei Complementar nº 982/2021.
Em observância com as exigências da LRF, segue em anexo, o quadro com a estimativa do impacto
financeiro suportado.Desta forma, solicitamos aprovação desta emenda que está corrigindo por questão de inteira justiça frente a Carreira Típica de Estado de Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal.
Sala das sessões, em...
valdelino barcelos
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 18:18:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 10 - SELEG - (29638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
EMENDA (MODIFICATIVA) DE PLENÁRIO Nº 2021
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Ao PROJETO DE LEI Nº 2.454, DE 2021, que dispõe sobre a criação da Gratificação de Habilitação para Carreiras Típicas de Estado e Adicional de Qualificação para os servidores integrantes das carreiras Auditoria de Controle Interno, Auditoria Tributária e Procurador do Distrito Federal e de Procurador de que trata a Lei Complementar nº 914, de 02 de setembro de 2016, e dá outras providências.
Art. 1º. Acrescente-se a Carreira de Atividades de Defesa do Consumidor à ementa do Projeto de Lei em Epígrafe e aos artigos 1º, § 11, e 2º, § 1º , que passam a vigorar com a seguinte redação:
I – Art. 1º Fica criada a Gratificação de Habilitação para Carreiras Típicas de Estado – GHCTE concedida aos servidores integrantes das carreiras Auditoria de Controle Interno, Auditoria Tributária, Atividades Urbanas e Procurador do Distrito Federal e de Procurador de que trata a Lei Complementar nº 914, de 02 de setembro de 2016, e servidores da carreira de Atividades de Defesa do Consumidor do IDC- PROCON/DF Lei 4.502 de 20 de setembro de 2010, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de cursos de graduação, especialização ou pós-graduação lato sensu com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas, além de mestrado e doutorado, todos reconhecidos pelo Ministério da Educação, calculados sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor esteja posicionado.
[...]
§11. Os atuais integrantes das carreiras Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal, Auditoria Tributária do Distrito Federal, Auditoria de Atividades Urbanas e Procurador do Distrito Federal e de Procurador de que trata a Lei Complementar nº 914, de 02 de setembro de 2016, servidores da carreira de Atividades de Defesa do Consumidor do IDC- PROCON/DF Lei 4.502 de 20 de setembro de 2010, inclusive os aposentados e pensionistas que já percebam a GTIT ao tempo da entrada em vigor desta Lei, perceberão automaticamente a Gratificação de Habilitação no percentual equivalente ao regramento estabelecido neste artigo, sem prejuízo da apresentação de outros títulos que os servidores ativos possam vir a apresentar.
II - Art. 2º. Fica criado o Adicional de Qualificação para Carreiras Típicas de Estado – AQCTE para os servidores integrantes das carreiras Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal, Auditoria Tributária do Distrito Federal, Auditoria de Atividades Urbanas e Procurador do Distrito Federal e de Procurador de que trata a Lei Complementar nº 914, de 02 de setembro de 2016, servidores da carreira de Atividades de Defesa do Consumidor do IDC- PROCON/DF Lei 4.502 de 20 de setembro de 2010, na forma abaixo estabelecida:
§ 1º O AQCTE será devido aos servidores integrantes da Carreira Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal, Auditoria Tributária do Distrito Federal, Auditoria de Atividades Urbanas e Procurador do Distrito Federal e de Procurador de que trata a Lei Complementar nº 914, de 02 de setembro de 2016, servidores da carreira de Atividades de Defesa do Consumidor do IDC- PROCON/DF Lei 4.502 de 20 de setembro de 2010, quando portadores de certificados obtidos mediante conclusão de cursos de capacitação, aperfeiçoamento e desenvolvimento.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda modificativa visa estabelecer a Gratificação de Habilitação para Carreiras Típicas de Estado – GHCTE para todas as carreiras típicas de estado do Distrito Federal incluindo servidores da carreira de Atividades de Defesa do Consumidor do IDC- PROCON/DF.
A emenda em questão busca trazer tratamento igualitário e fazer justiça aos servidores da carreira de atividade de defesa do consumidor.
O legislador constituinte originário elevou o direito do consumidor ao rol dos direitos constitucionais fundamentais, ao inserir no Título II da Constituição Federal (Direitos e Garantias Fundamentais), a obrigação de o Estado promover a defesa do consumidor e nos princípios da ordem econômica (art. 5o, XXXII e Art. 170 V/CF). A proteção ao consumidor tornou-se um dever estatal, uma atividade típica do estado com previsão e obrigação constitucional.
A inserção da proteção do consumidor na constituição harmoniza-se com a função do Estado em intervir nos casos de desigualdade e desequilíbrio social, as quais não poderiam ser suficientemente ponderadas por meio de mecanismos meramente políticos ou econômicos.
Desse modo, para que seja possível cumprir a incumbência de proteção constitucional do consumidor é preciso que o Estado reconheça a necessidade de fornecer condições mínimas ao exercício da missão constitucional para o qual esta Autarquia foi criada.
Por conseguinte, importa registrar que o Governo do Distrito Federal tem por objetivo a pauta da política desenvolvimentista, bem como a de modernização e desburocratização da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal sempre com foco na eficiência e na qualidade do serviço público prestado pelo governo. Sendo assim, valorizar o servidor de carreira é uma das diretrizes da nova gestão.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta emenda.
Sala das Sessões, em
Deputado
João Cardoso
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 18:26:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CFGTC - (29645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
FOLHA DE VOTAÇÃO - CFGTC
Projeto de Lei nº 2000/2021
Estabelece sanção administrativa a ser aplicada a pessoa física que adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal substâncias proscritas definidas pela autoridade sanitária brasileira, e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Delmasso - Gab 04
Relatoria:
Deputado José Gomes
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado José Gomes
R
X
Deputado Robério Negreiros
P
X
Deputado Deputado Delmasso
X
Deputado Eduardo Pedrosa
Deputado Leandro Grass
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Reginaldo Sardinha
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Guarda Jânio
Deputada Júlia Lucy
Deputado Prof. Reginaldo Veras
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº 02 - CFGTC - pela Aprovação
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 10 de dezembro de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 15/12/2021, às 13:58:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 15/12/2021, às 14:27:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2022, às 17:42:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CFGTC - (29647)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
FOLHA DE VOTAÇÃO - CFGTC
Projeto de Lei nº 2122/2021
Dispõe sobre a criação de ferramenta de consulta dos contribuintes à sua situação fiscal, no sítio eletrônico do órgão fazendário do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Iolando - Gab 21
Relatoria:
Deputado José Gomes
Parecer:
pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado José Gomes
R
X
Deputado Robério Negreiros
P
X
Deputado Deputado Delmasso
X
Deputado Eduardo Pedrosa
Deputado Leandro Grass
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Reginaldo Sardinha
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Guarda Jânio
Deputada Júlia Lucy
Deputado Prof. Reginaldo Veras
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
(X ) Parecer nº 01 - CFGTC - pela Aprovação
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 10 de dezembro de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 15/12/2021, às 13:58:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 15/12/2021, às 14:27:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2022, às 17:42:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda - 1 - SELEG - (29649)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Primeira Secretaria
-
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Emenda ao projeto de Lei nº 2422/2021 que “Altera a Lei no 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP.”
Adite-se ao artigo 1° do Projeto de Lei em epígrafe, o seguinte inciso IV:
"Art. 2º …………………….
§5º …………………………….
IV - Aos veículos cujo valor constante da pauta de valores venais do IPVA para o exercício correspondente ultrapassem o valor de isenção constante no inciso I, b, até o limite de R$ 350.000,00, a base de cálculo para fins de apuração do IPVA será calculada sobre o valor excedente.
JUSTIFICAÇÃO
O ideal é que não houvesse limite de valores para aplicação da referida isenção contudo, no primeiro momento, para que se faça justiça fiscal as pessoas com deficiência adquirentes de veículos em valores superiores ao consignado, até o limite de R$ 350.000,00 , é razoável que a base de cálculo seja apurada mediante cálculo da diferença entre o valor de aquisição do veículo e o limite imposto. Acima desse valor o IPVA será integral.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 19:21:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 19:29:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 19:29:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CFGTC - (29650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
FOLHA DE VOTAÇÃO - CFGTC
Projeto de Lei Complementar nº 79/2021
Altera a Lei Complementar n°1, de 9 de maio de 1994, que "Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências."
Autoria:
Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Relatoria:
Deputado Delmasso
Parecer:
pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado José Gomes
P
X
Deputado Robério Negreiros
X
Deputado Deputado Delmasso
R
X
Deputado Eduardo Pedrosa
Deputado Leandro Grass
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Reginaldo Sardinha
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Guarda Jânio
Deputada Júlia Lucy
Deputado Prof. Reginaldo Veras
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 - CFGTC - pela Aprovação
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 10 de dezembro de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 15/12/2021, às 13:58:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 15/12/2021, às 14:27:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2022, às 17:42:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CFGTC - (29652)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
FOLHA DE VOTAÇÃO - CFGTC
Projeto de Lei nº 2084/2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade do envio ao Poder Legislativo, de relatório semestral contendo as inexecuções de contratos ou convênios firmados pelo Distrito Federal com entidades públicas ou privadas, e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Iolando - Gab 21
Relatoria:
Deputado Delmasso
Parecer:
pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado José Gomes
P
X
Deputado Robério Negreiros
X
Deputado Deputado Delmasso
R
X
Deputado Eduardo Pedrosa
Deputado Leandro Grass
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Reginaldo Sardinha
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Guarda Jânio
Deputada Júlia Lucy
Deputado Prof. Reginaldo Veras
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 - CFGTC - pela Aprovação
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 10 de dezembro de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 15/12/2021, às 13:58:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 15/12/2021, às 14:27:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2022, às 17:42:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (29664)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras)
Requer a realização de Sessão Solene, no dia 07 de fevereiro de 2022, às 10 horas, em homenagem aos participantes dos Jogos Escolares Brasileiros - JEB's, edição 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do Art. 124 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 07 de fevereiro de 2022, às 10 horas, em homenagem aos participantes dos Jogos Escolares Brasileiros - JEB's, edição 2021.
JUSTIFICATIVA
Ao longo de 18 edições, entre 1976 e 2004, os Jogos Escolares Brasileiros - JEB's foi a principal referência do esporte educacional. Após um hiato de 17 anos, entre os dias 27 de outubro e 5 de novembro de 2021, 5.114 estudantes-atletas com idade entre 12 a 14 anos tiveram a oportunidade de disputar uma competição nacional deste porte, divididos em 17 modalidades.
Muito além de uma competição, o JEB's foi um enorme intercâmbio esportivo e cultural, com desenvolvimento de valores como espírito esportivo e socialização.
O Distrito Federal esteve representando em todas as 17 modalidades, conquistando 31 medalhas, sendo 12 de ouro, 10 de prata e 09 de bronze. Mais do que as medalhas conquistadas, a delegação do DF merece todo nosso aplauso e apoio por ter feito parte desta retomada, de forma cidadã.
De forma a agradecer o empenho e a dedicação de toda a delegação presente nos Jogos Escolares Brasileiros, concedendo-lhes Certificado de Menção de Louvor aprovada nesta Casa, é que faço o presente requerimento.
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 20:48:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 21:05:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 21:07:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 21:08:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (29668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Guarda Janio)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a Urgente Consecução de todos os Atos para Efetivação de Medidas Alternativas de Prova de Vida dos Servidores Civis, dos Militares, dos Empregados Públicos, ativos, inativos e pensionistas, da Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal a ser Realizada, preferencialmente, por meios eletrônicos a exemplo da videoconferência.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a Urgente Consecução de Todos os Atos para Efetivação de Medidas Alternativas de Prova de Vida dos Servidores Civis, dos Militares, dos Empregados Públicos, inativos e pensionistas, da Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal a ser Realizada, preferencialmente, por meios eletrônicos a exemplo da videoconferência.
JUSTIFICAÇÃO
A Pandemia provocada pelo Coronavírus (Covid-19) provocou inúmeras mudanças e ajustes no comportamento da Sociedade. Nesse momento é fundamental a adoção de todas as medidas para a prevenção, proteção e segurança à saúde e à vida.
Dessa forma, não é razoável, especialmente neste momento de Pandemia, a falta de opção de Prova de Vida por meios eletrônicos, a exemplo da videoconferência, dos Servidores Civis, Militares e Empregados Públicos, inativos e Pensionistas, da Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
A Prova de Vida constitui um dos procedimentos para confirmação e recadastramento para atestar que o beneficiário está vivo, sendo que, não raro, os inativos e os pensionistas são pessoas da terceira idade, que enfrentam inúmeras dificuldades na sua locomoção.
Atualmente, no século XXI, existem inúmeras possibilidades seguras de comunicação e identificação, por meio de sistemas eletrônicos, online, que permitem audiências, reuniões e, também, a Prova de Vida.
Afinal, não é justo e tampouco alinhado com a dignidade da pessoa humana, em tempos de pandemia, que inativos e pensionistas sejam obrigados a terem custos e contratempos burocráticos, em pleno século XXI e sob os impactos de uma pandemia mundial, sem que a Administração Pública promova ações para facilitar a vida e dar tratamento favorecido àqueles que trabalharam e contribuíram para com a sociedade ao longo de toda a sua vida produtiva.
Ante todo o exposto, solicitamos o apoio dos nobres Pares na aprovação desta indicação.
Sala das Sessões…
guarda janio
Deputado Distrital - PROS/DF
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Despacho - 11 - CEOF - (29670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado José Gomes para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 15/12/2021.
Brasília-DF, 15 de dezembro de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Técnico Legislativo, em 15/12/2021, às 08:40:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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