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Indicação - (6018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere ao Poder Executivo providências junto à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a construção de uma estação de metrô na Asa Norte, na Região Administrativa de Brasília– RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo providências junto à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a construção de uma estação de metrô na Asa Norte, na Região Administrativa de Brasília– RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Rapidez no deslocamento, conforto, modernidade e comodidade seguramente dão mais qualidade de vida a quem precisa do transporte público de massa.
Só o Estado pode assegurar maior mobilidade urbana nas grandes metrópoles. Com o metrô e a sua integração a outros tipos de transportes coletivos será possível fugir dos congestionamentos, diminuir o tempo de viagens e o estresse para chegar ao lugar que se precisa ir. Dessa forma, o metrô e outros modais sobre trilhos devem ser a espinha dorsal do sistema de transportes das grandes cidades.
Assim, solicito ao Poder Executivo providências junto à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, que viabilize a construção da estação de metrô na Asa Norte, onde irá beneficiar moradores e trabalhadores da região.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital-REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2021, às 17:30:30 -
Requerimento - (6019)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: JORGE VIANNA )
Requer a realização de Audiência Pública para debater a situação da enfermagem no Brasil.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do DF
Requeiro, com base nos arts. 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública Remota no dia 06 de maio de 2021, às 15h horas, para debater a situação da enfermagem no Brasil.
JUSTIFICAÇÃO
O conceito atual da profissão enfermagem tem como foco o cuidado ostensivo àqueles que necessitem de acompanhamento profissional para a melhoria de doenças físicas ou psicológicas, entretanto, em uma breve pesquisa ainda encontramos conceitos descrevendo sua origem como o trabalho de homens e mulheres abnegados, que cuidavam do bem-estar dos enfermos.
Abnegado significa abrir mão de vantagens pessoais ou confortos em benefícios de outros. Por mais gratificante que seja ajudar o próximo e vibrar com sua melhora, como temos visto na mídia nos casos de paciente que venceram a COVID-19, o profissional de enfermagem também tem uma vida pessoal que requer recursos financeiro para o sustento dele e de sua família.
A formação na área de enfermagem são cursos caros, pois requerem das instituições estruturas laboratoriais, além do auxílio no cumprimento dos estágios obrigatórios. O curso para auxiliar de enfermagem tem uma duração média de 15 meses, o de técnico de enfermagem de 2 anos e meio e o curso superior de enfermagem tem duração de 5 anos. Após a conclusão do curso, os profissionais se deparam com uma jornada de trabalho desgastante, associada ao estresse pelos deslocamentos entre os diversos locais de prestação de serviço, comprometendo irremediavelmente tanto a saúde do profissional quanto a qualidade do atendimento ao paciente, e isso acaba prejudicando a totalidade da população que, a cada dia, tem seu sofrimento aumentado com a deterioração do sistema de saúde do país.
Em homenagem a semana da enfermagem acreditamos que é o momento ideal para refletir sobre as mazelas do dia a dia dos trabalhadores da saúde, e, a partir da troca de experiência com atores da área de todos os estados da federação, serão encontradas soluções factíveis para melhorias na profissão.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 18:29:32 -
Despacho - 2 - GAB DEP DELMASSO - (6020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Em razão do despacho desta Secretaria Legislativa, que manifestou sobre a impossibilidade de apresentação de projeto autorizativo nos termos do art. 11 da Lei Complementar nº 13/96, passo a me manifestar.
Projeto de igual teor foi apresentado em 2020, cujo numeração foi o PR 38/2020 e retirado para ajustes, onde teve despacho para tramitação normal em 06/02/2020, da seguinte forma:
Ao SPL para índexações, em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora IRICL, art. 39, IV) de admissibilidade na CCJ(RICL, art. 63, 1)
Sucede que o PR 66/2021 não é projeto autorizativo de outro Poder, foi conforme ementa, ele busca autorizar que esse mesmo Poder possa autorizar, pela Mesa Diretora, a instituição do Instituto de Ensino Superior e Pesquisa do Legislativo do Distrito Federal (IESPL/DF).
Pelo exposto, solicitamos que a referida proposição dê início à sua tramitação para análise nas Comissões Permanentes desta Casa de Leis.
Brasília-DF, 27 de abril de 2021.
(assinado eletronicamente)
JEAN DE MORAES MACHADO
Assessor Parlamentar
Gabinete Deputado DELMASSO
Matrícula 15.315
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. Nº 15315, Servidor(a), em 27/04/2021, às 16:51:49 -
Requerimento - (6021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Requer a retirada e o arquivamento da proposição que menciona.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
Nos termos do artigo 136, § 2º, do Regimento Interno desta Casa, requeiro a retirada e arquivamento da proposição a seguir:
PL 1661/2021 que “Obriga as empresas locadoras de veículos localizadas no Distrito Federal a disponibilizar automóveis adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida”.
J U S T I F I C A Ç Ã O
Requeiro a retirada e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1661/2021, visto que já existe em tramitação, nesta Casa de Leis, o PL 1.493/2020.
Sala das Sessões, em 27 de abril de 2021
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 16:58:08 -
Indicação - (6022)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional de Águas Claras, a construção de estacionamentos próximo à Rua 24 Norte, na Região Administrativa de Águas Claras- RA XX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, sugere à Administração Regional de Águas Claras, a construção de estacionamentos próximo à Rua 24 Norte, na Região Administrativa de Águas Claras- RA XX.
JUSTIFICAÇÃO
A construção do estacionamento é uma reivindicação dos moradores que carecem de espaços para poderem estacionar seus veículos com segurança e tranquilidade.
O estacionamento serviria para um melhor acesso aos Condomínios e comércios locais, não se fazendo necessário o estacionamento de carros em local inadequado.
A presente sugestão torna-se necessária, por se tratar de local de grande fluxo de pessoas e irá contribuir para a segurança de todos.
Assim, solicito à Administração Regional de Águas Claras, que envide esforços com vistas a atender à reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para a segurança dos moradores daquela região.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2021, às 17:30:53 -
Despacho - 7 - SELEG - (6023)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 27 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 27/04/2021, às 17:02:01 -
Despacho - 3 - SELEG - (6025)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 39, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 27 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 27/04/2021, às 17:03:38 -
Indicação - (6026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere ao Poder Executivo através da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, providências para o saneamento básico e infraestrutura na Vila São José, na Região Administrativa de Vicente Pires– RA XXX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo através da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, providências para o saneamento básico e infraestrutura na Vila São José, na Região Administrativa de Vicente Pires– RA XXX.
JUSTIFICAÇÃO
A tempo os moradores reclamam pela falta de saneamento básico e infraestrutura na Região, onde o esgoto corre a céu aberto.
Considerando que a infraestrutura de saneamento do esgoto é fundamental para a saúde e qualidade de vida daqueles moradores e que se trata de medidas da competência do Poder Executivo, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal e do Regimento Interno desta Casa, encaminhamos a presente indicação, que esperamos ter a devida acolhida pela autoridade competente.
Assim, solicito ao Poder Executivo através da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, a qual há tempo os moradores buscam uma solução definitiva para sanar o problema.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2021, às 17:31:15 -
Despacho - 4 - SACP - (6027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Mesa Diretora, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 27 de abril de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 28/04/2021, às 13:08:27 -
Projeto de Decreto Legislativo - (6028)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy )
Susta os efeitos do art. 22 da Instrução Normativa n° 16, de 07 de abril de 2021, do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, que dispõe sobre captação de imagens nos Parques e Unidades de Conservação sob Administração do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica sustado os efeitos do do art. 22 da Instrução Normativa n° 16, de 07 de abril de 2021, do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, que dispõe sobre captação de imagens nos Parques e Unidades de Conservação sob Administração do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por escopo sustar os efeitos do do art. 22 da Instrução Normativa n° 16, de 07 de abril de 2021, do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, que dispõe sobre captação de imagens nos Parques e Unidades de Conservação sob Administração do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, conforme segue:
"CAPÍTULO VIII
DA CAPTAÇÃO DE IMAGENS
Art. 22. Captação de imagens nos parques e unidades de conservação será permitida mediante autorização prévia e cobrança de preço público pelo BRASÍLIA AMBIENTAL nos seguintes casos:
I - Publicidade para fins comerciais de produtos e instituições particulares, salvo campanhas publicitárias veiculadas pelo Governo.
II - Gravação de clipes, filmes e afins."
O Instituto Brasília Ambiental (Ibram), responsável pela gestão de 82 unidades de conservação (UCs) no Distrito Federal, regulamentou a utilização e conduta nos espaços públicos dentro de parques como o de Águas Claras, Olhos d´Água (Asa Norte) e da Península Sul (Lago Sul). Diversas atividades executadas por terceiros dentro dos parques serão taxadas, sendo uma delas a captação de imagens.
No atual momento vivido, em meio a uma pandemia mundial, não faz sentido criarmos entraves para que profissionais exerçam suas atividades de forma a conseguirem o sustento de suas casas. Sendo assim, essa instrução normativa é descabida e fora de propósito para o momento.
Ante o exposto e, ainda, em consonância com a previsão legislativa autorizativa que atribui a este Poder Legislativo a competência para sustar atos normativos que ultrapassem os limites do poder regulamentar como no caso aqui suscitado é que se requer o apoio dos nobres parlamentares desta Casa para que o presente Projeto de Decreto Legislativo seja aprovado.
Sala das Sessões, em
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 18:37:42 -
Despacho - 1 - GAB DEP JORGE VIANNA - (6029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Despacho
À Coordenadoria do Cerimonial
Assunto: Solicitação de data para Audiência Pública Remota.
Senhor(a) Chefe(a),
De ordem do senhor deputado Jorge Vianna, solicitamos a reserva da data do dia 06 de maio de 2021, às 15hrs, para realização da Audiência Pública Remota, referente a discussão sobre da situação da enfermagem no Brasil
Atenciosamente,
GLENIO VIEGAS DUARTE
Chefe de Gabinete
Brasília-DF, 27 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GLENIO VIEGAS DUARTE - Matr. Nº 17451, Servidor(a), em 27/04/2021, às 18:25:51 -
Despacho - 2 - CERIM - (6030)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
06/05/2021 - 15 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 27 de abril de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 27/04/2021, às 18:55:33 -
Despacho - 4 - SACP - (6031)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
AO SPL, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, COM TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA.
Brasília-DF, 27 de abril de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 27/04/2021, às 18:55:48 -
Parecer - 1 - Cancelado - GAB DEP ROOSEVELT - (6032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
PARECER Nº , DE 2021 - CSEG
Projeto de Lei 1794/2021
Da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei nº 1794/2021, que altera a Lei n° 6.647, de 17 de agosto de 2020, que "proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos ou qualquer artefato pirotécnico que produza estampidos no Distrito Federal e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Rafael Prudente
RELATOR: Deputado Roosevelt Vilela
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Segurança o Projeto de Lei nº1.794/2021, de autoria do Deputado Rafael Prudente, que altera a cláusula de vigência da Lei nº 6.647/2020.
O art. 1º da Proposição altera o art. 5º da Lei nº 6.647/2020, a fim de estender a vacatio legis de 180 dias para 24 meses. Os arts. 2º e 3º contemplam, respectivamente, as cláusulas de vigência e de revogação.
À guisa de justificação, o autor enuncia que, por ocasião da apresentação da Proposição que tornar-se-ia Lei, o legislador não poderia, por óbvio, prever que uma pandemia de consideráveis proporções atingiria toda a sociedade e a atividade econômica. Diante da necessidade de distanciamento social, muitos setores do varejo foram afetados por brusca queda de demanda. No âmbito do comércio de fogos de artifício, a situação se agravou ainda mais em decorrência da entrada em vigor da Lei nº 6.647/2020, que passou a vedar a utilização de artefatos pirotécnicos que produzam estampidos. Nesse sentido, prorrogar o prazo prévio à entrada em vigor da norma atenuaria as dificuldades do setor.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 69-A, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Segurança incumbe apreciar proposições que versem sobre “segurança pública”.
O Projeto de Lei nº 1.794/2021, ao pretender prolongar a vacatio legis da Lei nº 6.647/2020, demonstra sensibilidade em relação à delicada situação que vive a economia do Distrito Federal. Como bem assinalado pelo autor, o contexto pandêmico que enfrentamos impôs consideráveis desafios ao setor produtivo, com expressiva queda da atividade econômica. Para o segmento do varejo que comercializa fogos de artifício, isso supôs o acúmulo de estoques em uma conjuntura de imperiosa necessidade de isolamento social. Dessa forma, estamos de acordo com a premissa de que prolongar o período prévio à entrada em vigor da Lei é uma forma válida de se adequar à realidade atual sem desvirtuar o espírito da Lei.
Em suma, consideramos oportuna e conveniente a Proposição, que proporciona lapso temporal suficiente para esvaziamento dos estoques de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos, sem provocar choques de mercado em período tão delicado como o atual.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.794/2021, no âmbito da Comissão de Segurança.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO(a)
PRESIDENTE
DEPUTADO roosevelt vilela
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 19:22:24 -
Despacho - 2 - SELEG - (6037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CEOF PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília-DF, 28 de abril de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 28/04/2021, às 09:45:12 -
Despacho - 3 - SELEG - (6041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília-DF, 28 de abril de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 28/04/2021, às 10:14:49 -
Redação Final - CEOF - (6042)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PROJETO DE LEI Nº 1.874 , DE 2021
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 9.802.800,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021), crédito especial, no valor de R$ 9.802.800,00 (nove milhões, oitocentos e dois mil, oitocentos reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, em 27 de abril de 2021
IVONEIDE SOUZA
Secretária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Servidor(a), em 28/04/2021, às 10:21:27 -
Despacho - 3 - CEOF - (6045)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a Redação Final, à SELEG para as devidas providências.
IVONEIDE SOUZA
Secretária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Brasília-DF, 28 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Servidor(a), em 28/04/2021, às 10:21:47 -
Requerimento - (6046)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações à Secretaria de Estado de Cidades do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 40 do Regimento interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Cidades do Distrito Federal informações referentes aos espaços cultural do Gama (Cine Itapoã, Galpãozinho, Anfiteatro Bezerrão e a construção da Casa de Cultura do Gama), da seguinte forma:
1) Onde estão localizados?
2) Qual é a propriedade de cada espaço?
3) Existe projetos arquitetônicos para revitalização dos espaços? Em caso afirmativo, qual o valor do orçamento?
4) Qual a previsão para a construção da Casa de Cultura do Gama? Já existe projeto para construção? Em caso afirmativo, qual o valor total do orçamento?
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com informações do conselho de cultura da cidade do Gama, todos os espaços culturais da região estão em péssimas condições. Conforme relato os espaços estão abandonados, o cine Itapuã e teatro de arena do Bezerrão, se encontram interditados. O único espaço coberto, teatro galpãozinho, está em péssima condição de uso e a área destinada para a construção da Casa de Cultura corre o risco de se tornar um estacionamento ou prédio comercial.
Entendemos que a cultura traz para a sociedade um conhecimento e uma riqueza sem igual. O acesso ao lazer, conhecimento e prazer pode trazer grande relevância para a vida das pessoas. Além disso, a cultural é a melhor arma que dispomos para combater os graves problemas socioeconômicos de nosso país, tendo em vista sua interferência na autoestima de maneira surpreendente, atribuindo valor, identidade, disciplina e motivação para mudar a vida de um indivíduo. A cultura proporciona um prazer sadio de viver e é uma força capaz de reverter muitos problemas, como os das drogas e criminalidade dentro de uma sociedade.
Por esse motivo, os referidos espaços culturais devem ser disponibilizados para a população em boas condições de uso para que possam cumprir suas funções sociais na cadeia produtiva do Gama e do Distrito Federal. Para tanto, as informações solicitadas são de extrema relevância para o desenrolar dos trâmites burocráticos visando, tão somente, a revitalização e ou construção dos espaços culturais.
As informações requeridas destinam-se a subsidiar o exercício da função de fiscalização e controle parlamentar, previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal em seu artigo 60, inciso XXXIII, e no Regimento Interno desta Casa no artigo 145, inciso XIX.
Sala das Sessões em, 28 de abril de 2021.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2021, às 16:05:43 -
Despacho - 4 - CCJ - (6047)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PLD 165/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília-DF, 28 de abril de 2021
Bruno Sena Rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 28/04/2021, às 10:24:16 -
Redação Final - CCJ - (6051)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de Decreto LEGISLATIVO nº 165 de 2021
Redação Final
Susta os efeitos do art. 5° da Instrução Normativa n° 16, de 7 de abril de 2021, do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental, que dispõe sobre eventos e utilização de espaço público para fins comerciais nas unidades de conservação sob administração do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos do art. 5° da Instrução Normativa n° 16, de 7 de abril de 2021, do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental, que dispõe sobre eventos e utilização de espaço público para fins comerciais nas unidades de conservação sob administração do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de abril de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Servidor(a), em 28/04/2021, às 11:02:25
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 28/04/2021, às 11:14:02 -
Despacho - 5 - CCJ - (6054)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho os autos com a respectiva redação final.
Brasília-DF, 28 de abril de 2021
Bruno Sena Rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 28/04/2021, às 11:16:23 -
Despacho - 3 - SELEG - (6059)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CEOF PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL
Brasília-DF, 28 de abril de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 28/04/2021, às 11:32:52 -
Parecer - 1 - GAB DEP ROOSEVELT - (6060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
PARECER Nº , DE 2021 - cseg
Projeto de Lei 1.761/21
Da COMISSÃO DE SEGURANÇA sobre o Projeto de Lei nº 1.761/2021, que altera a Lei nº 4.555, de 18 de janeiro de 2011, que institui a Política Distrital de Prevenção e Combate a Furto e Roubo de Cabos e Fios Metálicos, disciplina o comércio desse material, qualquer que seja sua forma de apresentação, e dá outras providências, para dispor sobre a aplicação de medidas administrativas.
AUTOR: Deputado EDUARDO PEDROSA
RELATOR: Deputado ROOSEVELT VILELA
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Segurança o Projeto de Lei nº 1.761/2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que altera diversos dispositivos da Lei nº 4.555/2011, que institui a Política Distrital de Prevenção e Combate a Furto e Roubo de Cabos e Fios Metálicos, disciplina o comércio desse material, qualquer que seja sua forma de apresentação, e dá outras providências.
O art. 1º do Projeto de Lei, mediante seus incisos I a VI, altera diversos dispositivos da Lei nº 4.555/2011 e lhe acrescenta o art. 5º-A. Os arts. 2º e 3º abrigam as cláusulas de vigência e de revogação, respectivamente.
Sob a forma de justificação, o autor indica que seu intuito de adequar a Lei nº 4.555/2011 à realidade atual, a fim de incluir em seu escopo a prevenção a furtos de placas e painéis de energia solar, bem como incluir multas administrativas aos infratores. A elevada incidência de furtos de componentes da rede de distribuição de energia elétrica causa expressivos prejuízos à CEB – Companhia Energética de Brasília, além dos inconvenientes provocados aos cidadãos pelas frequentes interrupções no fornecimento de energia elétrica.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 69-A, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Segurança incumbe apreciar proposições que versem sobre “segurança pública”.
O Projeto de Lei nº 1.761/2021 merece elogios por propor expressiva modernização legislativa em um âmbito particularmente relevante. O furto de componentes da rede de distribuição de energia elétrica lamentavelmente é uma prática decorrente no Distrito Federal. E, como assinalado pelo autor, não apenas onera a empresa distribuidora de energia elétrica, como também provoca frequentes interrupções e distúrbios no fornecimento de energia.
A fiação pública, especialmente quando exposta, é muito vulnerável a ataques por parte de criminosos interessados em obter dinheiro com a venda dos metais que compõem os cabos pelos quais passa a energia elétrica. Nesse sentido, é de responsabilidade do Poder Público promover iniciativas que combatam esse tipo de dano sistematicamente praticado contra a coletividade.
Ciente disso, esta Casa de Leis já aprovou, há uma década, a Lei nº 4.555/2011, que institui a Política Distrital de Prevenção e Combate a Furto e Roubo de Cabos e Fios Metálicos, disciplina o comércio desse material, qualquer que seja sua forma de apresentação, e dá outras providências. Tratou-se de medida importante, mas que acabou por ficar em descompasso com a evolução tecnológica em âmbito energético, uma vez que placas e painéis de captação de energia solar têm se popularizado e, por conseguinte, também se tornado objeto de interesse de criminosos.
A Proposição sob exame, então, insere essa nova realidade no texto da Lei, incluindo também placas e painéis solares como objeto de proteção por parte do legislador. Ademais, o PL nº 1.761/2021 também pretende conferir maior efetividade ao texto legal mediante a inserção de sanções administrativas a empresas que manuseiem sucata de origem ilícita. Essa medida proposta apresenta singular relevância por pretender coibir o comércio ilícito desses componentes, razão que motiva os frequentes furtos de cabos, fios, e agora painéis e placas solares. Por se tratar de sanções em sede administrativa, não se vislumbram óbices inequívocos ao seu ingresso no ordenamento jurídico, mas reitera-se que esse exame minucioso será feito pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.761/2021, no âmbito da Comissão de Segurança.
Sala das Comissões, em
Deputado
Presidente
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2021, às 11:00:02 -
Despacho - 3 - GMD - (6061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
De ordem. Ao Segundo Secretário (Deputado Robério Negreiros) para a fineza de relatar, pela Mesa Diretora, conforme designação anexa.
Brasília-DF, 28 de abril de 2021.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 28/04/2021, às 11:51:24 -
Despacho - 4 - GAB DEP ROOSEVELT - (6064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Despacho
MEMORANDO Nº /2021-GAB DEP ROOSEVELT VILELA-LEGIS
Brasília, 28 de abril de 2021.
À Comissão de Segurança
Assunto: Nota Técnica da Assessoria Legislativa sobre a necessidade do PL 1810/2021 ser apreciado na Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC
Senhor Secretário,
Encaminho a Nota Técnica da Assessoria em que é discorrido sobre a necessidade do PL 1810/2021 ser apreciado previamente na Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC, visto possuir conteúdo de competência daquela comissão emitir parecer da proposição.
Pelo exposto, sugiro o encaminhamento à Secretaria Legislativa - ASSEL para que a proposição seja distribuída àquela comissão (CESC) para depois ser apreciada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
Atenciosamente,
Brasília-DF, 28 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODNEY FREIRE DE SOUZA - Matr. Nº 22786, Servidor(a), em 11/05/2021, às 11:00:55 -
Despacho - 8 - SACP - (6065)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 28 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 28/04/2021, às 12:09:49 -
Moção - (6066)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Manifesta Moção de Repúdio à fala preconceituosa do Ministro da Economia, Paulo Guedes, ao definir a COVID-19 como um "vírus chinês".
Excelentíssimo Senhor Presidente da CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares moção de repúdio em razão da fala preconceituosa do Ministro da Economia, Paulo Guedes, ao definir a COVID-19 como um “vírus chinês”.
JUSTIFICAÇÃO
Mais uma vez um membro do Governo Federal ataca o povo chinês e provoca instabilidade nas relações entre Brasil e China.
Durante uma reunião do Conselho de Saúde Suplementar, sem saber que estava sendo transmitido ao vivo por redes sociais, o Ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que "o chinês inventou o vírus, e a vacina dele é menos efetiva do que a do americano”.
Tal ato causou uma grande repercussão negativa nas redes sociais ao insultar a China, maior parceira comercial do Brasil desde o ano de 2009.
Diante disso, A Câmara Legislativa do Distrito Federal reafirma as relações com o povo chinês, reconhecendo a importância da China para o Brasil, tanto no ponto de vista econômico, quanto cultural e, ainda, das relações dos BRICS (mecanismo de integração entre Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul que tem por objetivo a composição de uma aliança capaz de impulsionar a influência internacional dos países-membros).
Pelo exposto, solicito aos nobres parlamentares apoio para aprovação da presente Moção de Repúdio, considerando a gravidade do fato narrado.
Sala das Sessões em, 28 de abril de 2021.
Chico Vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2021, às 13:07:45 -
Despacho - 2 - SACP - (6068)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 28 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 29/04/2021, às 19:41:28 -
Despacho - 2 - SACP - (6069)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 28 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 29/04/2021, às 18:40:21 -
Despacho - 2 - SACP - (6070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 28 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 29/04/2021, às 11:38:53 -
Indicação - (6071)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado )
Sugere à Administração Regional do Riacho Fundo II, providências para pavimentação asfáltica; e a realização de reparos no sistema de captação de águas pluviais na QC 04 e Centro, na Região Administrativa do Riacho Fundo II- RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Administração Regional do Riacho Fundo II, providências para pavimentação asfáltica; e a realização de reparos no sistema de captação de águas pluviais na QC 04 e Centro, na Região Administrativa do Riacho Fundo II- RA XXI.
JUSTIFICAÇÃO
A área em questão está em péssima condição de tráfego urbano, onde ruas e vias são transitadas diariamente por centenas de automóveis e os condutores reclamam de buracos que carecem de manutenção, prejudicando a população que tem seus automóveis danificados e podem correr o risco de se acidentar. Os moradores também têm enfrentado problemas com o sistema de captação de águas pluviais, com o transbordamento constante de dutos entupidos, representando sérias ameaças à saúde da população local, principalmente das crianças que costumam brincar nas ruas. O problema se repete sempre que chove, e os moradores ainda não foram contemplados com a solução definitiva, o que, dada sua característica, requer premente equacionamento.
Assim, solicito à Administração Regional do Riacho Fundo II, que envide esforços com vistas a atender à reivindicação supracitada, a qual há tempo os condutores estão pedindo uma pavimentação, serviços de terraplanagem ou operação ”tapa buraco“ para resolver o problema.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2021, às 17:31:37 -
Despacho - 4 - SACP - (6072)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 28 de abril de 2021
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 29/04/2021, às 16:36:33 -
Despacho - 2 - SACP - (6073)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 28 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 29/04/2021, às 19:08:05 -
Despacho - 2 - SACP - (6074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 28 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 29/04/2021, às 19:42:49 -
Despacho - 2 - SACP - (6076)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 28 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 29/04/2021, às 19:40:15
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