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Moção - (45223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de louvor ao Estabelecimento Comercial "Buteko 101 e aos seus funcionários e colaboradores", pelo relevante trabalho e dedicação à Região Administrativa do Sudoeste - RAXXII.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção de honra e louvor ao Estabelecimento Comercial "Buteko 101, aos seus funcionários e colaboradores", abaixo especificados, pelo relevante trabalho e dedicação à Região Administrativa do Sudoeste - RAXXII:
Buteko 101
Adenilton Pereira Berto Filho
Angélica Francelina Bomfim
Antônio Dilton de Jesus
Assis Pereira da Silva
Augusto Carvalho Melo
Bruno Ferreira Santos
Carlos Henrique Catto Cochinski
Cleidson Silva de Lima
Daniel Moraes da Silva
Elizabete Costa Neves
Eudes Moreno da Silva
Fabiana do Socorro Ramos
Fabiane Cristina de Mattos
Francisco de Assis Sousa Carvalho
Guilherme Henrique Rodrigues de Souza
Iraci Rauta Penaforte
Ivanildo Camargo
José Caio de Sousa dos Santos
José Ronei Rodrigues Paraiso
José Tiago Alves de Moura
Oscarina Maria Freitas Reis
Lidiano do Nascimento
Luciano Gomes
Luiz Fernando Ribeiro Silva
Maelson Pereira Lopes
Maria Edneide de Sousa Bezerra
Moisés Nunes Lopes
Noemi Leonildo da Silva
Paulo Ricardo Gomes
Rodrigo Carvalho da Silva
Shirley Ribeiro Silva
Sidney Ribeiro Silva
Silvaneide Alves da Silva Oliveira
Talison Francisco dos Santos
Tiago Rodrigues Paraiso
Valdenir Luiz Minosso
Willian Costa Neves
JUSTIFICATIVA
Em 06 de maio de 2003 pela Lei no 3.153 foi criada a Região Administrativa XXII – Sudoeste/Octogonal, por desmembramento da área da RA XI Cruzeiro. De formação essencialmente urbana, a RA contém além das áreas residenciais e setores comerciais, as quadras mistas, o Hospital das Forças Armadas e o Instituto Nacional de Meteorologia – INMET. Além disso, está inserida na área tombada pelo Patrimônio Histórico da Humanidade.
As Áreas Octogonais foram criadas pelo Decreto nº 2.705 de 12 de setembro de 1974. Em 19 de dezembro de 1988, o Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente – CAUMA, na 210ª Reunião Ordinária, aprovou o Projeto de Urbanismo – URB 147/88 com a denominação do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste, homologado pelo Decreto 11.433 de 30 de janeiro de 1989, na 211ª Reunião Ordinária aprovou os parâmetros de referência, para as Superquadras do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste, constantes do memorial descritivo – MDE 01/89, homologado pelo Dec. 11.442 de 03 de fevereiro de 1989.
Diante da importância da Região, solicitamos apoio aos nobres Parlamentares para a aprovação da presente Moção, a fim de homenagear àqueles que trabalham em prol da melhoria da sobredita Região Administrativa.
Sala de sessões, em junho de 2022.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2022, às 12:57:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (45224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de louvor e honra ao mérito aos Advogados defensores dos Direitos e Garantias individuais da População do Distrito Federal e Entorno.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres Pares manifestar votos de louvor e honra ao mérito aos Advogados defensores dos Direitos e Garantias individuais da População do Distrito Federal e Entorno, abaixo relacionados:
COMPOSIÇÃO - OAB/DF
(GESTÃO 2022/2024)
DIRETORIA – SECCIONAL
PRESIDENTE: DÉLIO FORTES LINS E SILVA JÚNIOR - OAB/DF n. 16.649
VICE- PRESIDENTE: LENDA TARIANA DIB FARIA NEVES - OAB/DF n. 48424
SECRETÁRIO-GERAL: PAULO MAURÍCIO BRAZ SIQUEIRA - OAB/DF n. 18114
SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA: ROBERTA BATISTA DE QUEIROZ - OAB/DF n. 22827
DIRETOR TESOUREIRO: RAFAEL TEIXEIRA MARTINS - OAB/DF n. 19274
DIRETORA DE COMUNICAÇÃO: RAQUEL BEZERRA CÂNDIDO – OAB/DF n. 15.937
DIRETOR DE TECNOLOGIA: FERNANDO TEIXEIRA ABDALA – OAB/DF n. 24.797
DIRETORA DE IGUALDADE RACIAL E SOCIAL: LIVIA CALDAS BRITO – OAB/DF n. 35.308
DIRETOR DE PRERROGATIVAS: NEWTON RUBENS DE OLIVEIRA – OAB/DF n. 22.443
CONSELHEIROS SECCIONAIS
ADEILSON DOS SANTOS MORAES – OAB/DF n. 34.450
ALEXANDRE DA CRUZ DOS SANTOS NETO – OAB/DF n. 37.898
ALISSON FERRAZ OLIVEIRA – OAB/DF n. 55.996
AMAURY SANTOS DE ANDRADE – OAB/DF n. 33.179
ANA CAROLINA ANDRADA ARRAIS CAPUTO BASTOS – OAB/DF n. 26.891
ANA CRISTINA DA SILVA SOUZA – OAB/DF n. 18.979
ANA LUISA FERNANDES PEREIRA DE OLIVEIRA – OAB/DF n. 26.088
ANA PAULA PEREIRA MENESES – OAB/DF n. 15.883
ANDERSON PINHEIRO DA COSTA – OAB/DF n. 28.987
ANDREIA LIMEIRA LIMA – OAB/DF n. 45.090
ANNA PATRICIA GARROTE CASTELLANOS HORNOS – OAB/DF n. 28.400
ANTONIO ALBERTODO VALE CERQUEIRA – OAB/DF n. 15.106
BÁRBARA LIMA ROCHA AZEVEDO – OAB/DF n. 43.703
BÁRBARA MARIA FRANCO LIRA – OAB/DF n. 31.292
BEETHOVEN NASCIMENTO DE ANDRADE – OAB/DF n. 56.171
BENJAMIN CALDAS GALLOTTI BESERRA – OAB/DF n. 14.967
BERNARDO DE ALENCAR ARARIPE DINIZ – OAB/DF n. 23.341
BERNARDO MARINHO BARCELLOS – OAB/DF n. 30.300
BRUCE BRUNO PEREIRA DE LEMOS E SILVA – OAB/DF n. 22.791
BRUNO CRISTIAN SANTOS DE ABREU – OAB/DF n. 43.143
CAIO LEONARDO BESSA RODRIGUES – OAB/DF n. 23.904
CAMILLA DIAS GOMES LOPES DOS SANTOS – OAB/DF n. 56.709
CÍNTIA CECÍLIO – OAB/DF n. 41.814
CLARITA COSTA MAIA – OAB/DF n. 47.933
CLAUDIA APARECIDA DE SOUZA TRINDADE SILVA – OAB/DF n. 48.954
CLAUDIO PEREIRA DE JESUS – OAB/DF n. 14.905
DALTON RIBEIRO NEVES – OAB/DF n. 32.289
DANIEL MACIEL DE MENEZES SILVA – OAB/DF n. 32.289
DESIREE GONÇALVES DE SOUSA – OAB/DF n. 26.394
ELIETE VIANA XAVIER – OAB/DF n. 21.689
ELÍSIO AZEVEDO DE FREITAS – OAB/DF n. 18.596
FABIANA CRISTINA UGLAR PIN – OAB/DF n. 26.394
FABRINA ISABELA SILVA – OAB/DF n. 40.116
FELIPE INACIO ZANCHET MAGALHÃES – OAB/DF n. 13.252
FERNANDO TEIXEIRA ABDALA – OAB/DF n. 24.797
FLAVIA CARDOSO CAMPOS GUTH – OAB/DF n. 20.487
FLAVIA DIAS AMARAL – OAB/DF n. 27.132
FRANCISCA AIRES DE LIMA LEITE – OAB/DF n. 02.300
GABRIELA MARCONDES LABOISSIERE CAMARGOS – OAB/DF n. 31.156
GABRIELLA ALENCAR RIBEIRO – OAB/DF n. 56.591
GERALDO MACHADO JUNIOR– OAB/DF n. 16.028
GÉSSICA FERNANDA GONÇALVES BORGES – OAB/DF n. 43.775
GEUSA SANTANA DA SILVA – OAB/DF n. 14.340
GUSTAVO ANDERE CRUZ – OAB/DF n. 1.985/A
GUSTAVO FERREIRA ALVES - OAB/DF n. 26.618
GUSTAVO RODRIGUES SUHET – OAB/DF n. 33.898
IARA CÉLIA BATISTA DE CASTRO – OAB/DF n. 21.315
IGOR ABREU FARIAS – OAB/DF n. 34.498
INÁCIO BENTO DE LOYOLA ALECASTRO – OAB/DF n. 15.083
JERÔNIMO AGENOR SUSANO LEITE SANTOS – OAB/DF n. 30.794
JESSICA BAQUI DA SILVA – OAB/DF n. 51.420
JOANA D'ARC ALVES BARBOSA VAZ DE MELLO – OAB/DF n. 04.357
JOANA D'ARC DE JESUS SOARES DOS SANTOS – OAB/DF n. 28.423
JOSÉ IDEMAR RIBEIRO – OAB/DF n. 08.940
JULIANA DIAS GUERRA NELSON FERREIRA CRUZ – OAB/DF n. 29.149
KARINA AMORIM SAMPAIO COSTA – OAB/DF n. 23.803
KARINE ALMEIDA DE ALCÂNTARA LOPES – OAB/DF n. 38.402
LAILA JOSÉ ANTONIO KHOURY – OAB/DF n. 16.393
LARISSA MARTINS OLIVEIRA SILVA – OAB/DF n. 53.872
LEONARDO FERNANDES RANNA – OAB/DF n. 24.811
LILIAN FERNANDA SANTOS ALBUQUERQUE – OAB/DF n. 32.446
LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO MARQUEZ – OAB/DF n. 10.657
LÍVIA CALDAS BRITO – OAB/DF n. 35.308
LUCAS VIANNA KAUFFMANN DO NASCIMENTO – OAB/DF n. 59.602
LÚCIO FLÁVIO DE CASTRO DIAS – OAB/DF n. 13.179
LUIS CLAUDIO DE MOURA LANDERS – OAB/DF n. 38.402
LUIZ CARLOS BIVAR CORREA JÚNIOR – OAB/DF n. 30.983
MARCELA MARIA FURST SIGNORI PRADO – OAB/DF n. 41.720
MARCOS AURÉLIO DA SILVA MELO – OAB/DF n. 25.397
MARCOS ELIAS AKAONI DE SOUZA DOS SANTOS ALVES – OAB/DF n. 53.946
MARCUS VINICIUS BERNARDES GUSMÃO – OAB/DF n. 34.532
MARIA MARGARETH GARCIA VIEIRA – OAB/DF n. 16.463
MARIA VICTORIA HERNANDEZ LERNER – OAB/DF n. 19.413
MARICÍ GIANNICO – OAB/DF n. 30.983
MÍRIAN DE FÁTIMA LAVOCAT DE QUEIROZ – OAB/DF n. 19.524
NAUÊ BERNARDO PINHEIRO DE AZEVEDO – OAB/DF n. 56.785
NEWTON RUBENS DE OLIVEIRA – OAB/DF n. 22.443
NILDETE SANTANA DE OLIVEIRA – OAB/DF n. 25.211
NYLMARA PIRES DE OLIVEIRA SOARES – OAB/DF n. 28.860
OTANYLDA TAVARES BADU DE OLIVEIRA – OAB/DF n. 28.791
PAOLA AIRES CORRÊA LIMA – OAB/DF n. 13.907
RAFAEL FREITAS DE OLIVEIRA – OAB/DF n. 21.710
RAFAEL MESQUITA DA ROSA – OAB/DF n. 47.046
RAQUEL BEZERRA CÂNDIDO – OAB/DF n. 15.937
RICARDO BARBOSA CARDOSO NUNES – OAB/DF n. 21.268
RODRIGO FREITAS RODRIGUES ALVES – OAB/DF n. 11.134
RONALDO FERREIRA TOLENTINO – OAB/DF n. 17.384
SÉRGIO BOMFIM MONTEIRO PERES – OAB/DF n. 13.847
SIDNEY SÁ DAS NEVES – OAB/DF n. 33.683
THAISI ALEXANDRE JORGE SIQUEIRA – OAB/DF n. 35.855
THIAGO GUIMARÃES PEREIRA – OAB/DF n. 33.247
THIAGO RODRIGUES BRAGA – OAB/DF n. 31.590
TIAGO CONDE TEIXEIRA – OAB/DF n. 24.259
TOMAZ ALVES NINA – OAB/DF n. 24.196
VERANNE CRISTINA MELO MAGALHÃES – OAB/DF n. 11.765
VIVIANNE RODRIGUES DE OLIVEIRA – OAB/DF n. 37.684
WANESSA ALDRIGUES CÂNDIDO – OAB/DF n. 22.393
WENDELL DO CARMO SANT'ANA – OAB/DF n. 26.618
DIRETORIA – COMISSÃO DA ADVOCACIA JOVEM E INICIANTE
PRESIDENTE: LUCAS VIANNA KAUFFMANN DO NASCIMENTO – OAB/DF n. 59.602
VICE-PRESIDENTE: SOFIA GOMES MATIAS – OAB/DF n. 66.967
SECRETÁRIO-GERAL: FAISSAL MOUFARREGE – OAB/DF n. 68.467
SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA: KATIANA SILVA FROTA – OAB/DF n. 59.869
DIRETORIA – CONSELHO JOVEM
PRESIDENTE: GABRIELA CASTRO FREIRE – OAB/DF N. 62.347
VICE-PRESIDENTE: SAMYA LIMA PALMEIRA – OAB/DF N. 59.357
SECRETÁRIO-GERAL: BRUNO CARLOS SIQUEIRA SILVA – OAB/DF N. 64.444
SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA: NAUANE MAYARA BURITI DANTAS – OAB/DF N. 62.980
DIRETORIA – SUBSEÇÃO ÁGUAS CLARAS
PRESIDENTE: ERIC GUSTAVO DE GOIS SILVA
VICE- PRESIDENTE: MYRIAM RIBEIRO MENDES
SECRETÁRIA-GERAL: RENATA LUIZA VIÑUALES DE MORAES
SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO: LEONARDO LOPES SILVA
DIRETOR TESOUREIRO: ALEXANDRE MACHADO MENDES
DIRETORIA – SUBSEÇÃO BRAZLÂNDIA
PRESIDENTE: FRANÇOAR DUTRA
VICE- PRESIDENTE: RUHAMA HEROINA DE LIMA FERREIRA
SECRETÁRIA-GERAL: MARCIA GONÇALVES DE QUEIROZ
SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA: SABRINA PEREIRA GOMES
DIRETOR TESOUREIRO: MANOEL PAIVA MACHADO JÚNIOR
DIRETORIA – SUBSEÇÃO CEILÂNDIA
PRESIDENTE: LEONARDO ALVES RABELO
VICE- PRESIDENTE: HANELISE DOS SANTOS JUSTO
SECRETÁRIA-GERAL: JESSICA DAYANE LIMA DA SILVA
SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA: ENIA SILVA DUARTE
DIRETOR TESOUREIRO: WILMONDES DE CARVALHO VIANA
DIRETORIA – SUBSEÇÃO GAMA E SANTA MARIA
PRESIDENTE: GRACIELA SLONGO
VICE- PRESIDENTE: DANILO RINALDI DOS SANTOS JÚNIOR
SECRETÁRIA-GERAL: THAISSA LORENA GOMES DE MORAES
SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO: HALYSTON GONÇALVES BRAZ
DIRETORA TESOUREIRA: LAYSE OLIVEIRA DE MELO
DIRETORIA – SUBSEÇÃO GUARÁ
PRESIDENTE: HANDERSON ROBERTO DE SOUZA ALMEIDA
VICE- PRESIDENTE: RACHEL FARAH
SECRETÁRIA-GERAL: CAMILLE DE QUEIROZ COSTA
SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO: DAVID DANILO DOS PRAZERES
DIRETOR TESOUREIRO: MATHIAS RIBEIRO DA SILVA
DIRETORIA – SUBSEÇÃO NÚCLEO BANDEIRANTE
PRESIDENTE: IGOR TELES LIMA
VICE- PRESIDENTE: SÔNIA KAROLINA CORDEIRO ROSA DA SILVA
SECRETÁRIA-GERAL: SAMMYA SILVA NUNES DE SOUZA SOARES
SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA: FLÁVIA JÚNIA LORDE DE SOUZA
DIRETOR TESOUREIRO: ANTÔNIO JOAQUIM DE MARIA NETO
DIRETORIA – SUBSEÇÃO PARANOÁ E ITAPOÃ
PRESIDENTE: DIEGO MARQUES ARAUJO
VICE- PRESIDENTE: CATIA MENDONÇA DOS SANTOS
SECRETÁRIO-GERAL: ALISSON ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA
SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA: GARDÊNIA DE FATIMA GONÇALVES MIRANDA
DIRETOR TESOUREIRO: AMOM FIGUEIREDO RODRIGUES
DIRETORIA – SUBSEÇÃO PLANALTINA
PRESIDENTE: SHAILA GONÇALVES ALARCÃO
VICE- PRESIDENTE: LORENA BORGES MUNDIM BAESSE
SECRETÁRIO-GERAL: RENATO MARQUES TRIPUDI
SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO: FERNANDO JOSÉ LAPA DA ROCHA VIEIRA DE LIMA
DIRETOR TESOUREIRO: NEIVA ESSER
DIRETORIA – SUBSEÇÃO RIACHO FUNDO I E II E RECANTO DAS EMAS
PRESIDENTE: GUSTAVO COSTA BUENO
VICE- PRESIDENTE: PRISCILLA CARVALHO SOBRINHO
SECRETÁRIO-GERAL: FELLIPE FRAGOSO SOUZA
SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO: SÉRGIO WILLIAM LIMA DOS ANJOS
DIRETORA TESOUREIRA: VERA LÚCIA DE PAIVA GUEDES
DIRETORIA – SUBSEÇÃO SAMAMBAIA
PRESIDENTE: ELAINE FERREIRA GOMES ROCKENBACH
VICE- PRESIDENTE: MÁRCIO RODRIGUES DE ALMEIDA
SECRETÁRIA-GERAL: RIZONETE PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO: DONIZETE ALVES DE SOUSA
DIRETORA TESOUREIRA: VALQUÍRIA SONELIS DURÃES DA SILVA
DIRETORIA – SUBSEÇÃO SÃO SEBASTIÃO
PRESIDENTE: BRUNO DE COSTA LIMA
VICE- PRESIDENTE: VALÉRIA SOUZA ROCHA
SECRETÁRIA-GERAL: ARIADNA AUGUSTA ELOY ALVES
SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO: GUILHERME GOMES DA SILVA
DIRETOR TESOUREIRO: LEONARDO FERREIRA DE SOUZA
DIRETORIA – SUBSEÇÃO SOBRADINHO
PRESIDENTE: ARTHUR GURGEL FREIRE SANTOS
VICE- PRESIDENTE: DENISE BASTOS MOREIRA
SECRETÁRIA-GERAL: CRISTINA MARIA DE MORAIS ARAGÃO
SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA: CAMILA TORINELLI SOARES
DIRETOR TESOUREIRO: CELSO RUBENS PEREIRA PORTO
DIRETORIA – SUBSEÇÃO TAGUATINGA
PRESIDENTE: FLÁVIO AUGUSTO FONSECA
VICE- PRESIDENTE: MARESCKA MORENA SANTANA SILVEIRA
SECRETÁRIA-GERAL: ANA FLÁVIA DE MACEDO RODRIGUES
SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA: PAULA CRISTINA ALVES GASTON
DIRETOR TESOUREIRO: VINICIUS ROWAN TEIXEIRA MOURA
ADVOCACIA
SUENILSON SAULNIER DE PIERRELEVÉE SÁ – OAB/DF n. 61.510
MARCO ANTONIO DOS SANTOS LIMA – OAB/DF 61.620 EX. DEPUTADO DISTRITAL e Presidente da Comissão de Anistia e Revisão de Atos Administrativos Inconstitucionais
FRANCISCO JOSÉ DE CAMPOS AMARAL – OAB/DF 7210 Ex Desembargador Eleitoral do TRE-DF
HUARLA VEIGA SANTANA OAB-DF 35073
ROSANY SILVA LIMA – OAB/DF 65.20
ÊDO PATRIC DE OLIVEIRA SANTOS - OAB/DF 65.775
SUENILSON SAULNIER DE PIERRELEVÉE SÁ – OAB/DF 61.510
ADAR DE SOUZA LIMA - OAB/ DF 71.371
ADRIANA SOUZA LOPES - OAB/DF 69.998
ADRIANO RAFAEL SOUZA CRUZ - OAB/DF 66.025
ALDENIO LAECIO DA COSTA CARDOSO OAB/DF 53.905
ALDO FRANCISCO ZAGO - OAB/DF 8.476 Ex-Conselheiro da OAB/DF
ALESSANDRA PATRICIA REIS - OAB/DF 65.043
ALEXANDRE DA CONCEIÇÃO CASEMIRO - OAB/DF 33.122
ANA PAULA LEITE CARNEIRO BARBOSA - OAB/DF 60.109
ANA PAULA SANTOS DO NASCIMENTO - OAB/DF 71.225
ANTONIA MÁRCIA DA SILVA BEZERRA - OAB/DF 70.410
ANTÔNIO CÉSAR MEDEIROS DANTAS – OAB/DF 56.574
ARISTÓTELES TALAGUIBONAN FREITAS ARRUDA – OAB/DF 45249
BRUNO SILVA DOS SANTOS - OAB/DF 70.582
BRUNO TRELINSKI – OAB/DF 56.740
CARLOS ANGÉLICO CAMPOS DE LIMA FILHO – OAB/DF OAB/DF 44.437
CARLOS HUMBERTO FAUAZE FILHO – OAB/DF 43.188
CAROLINA FERREIRA CAMARGO – OAB/DF 51.060
CHARLES CHRISTIAN ALVES BICCA - OAB/DF 13.70
CLARICE BEZERRA MARTINS – OAB/DF 32.701
CLAUDIA MARIA BARBOSA MANGABEIRA - OAB/DF 41.585
CLAUDINA MAGALHÃES DOURADO BRANDÃO – OAB/DF 51.475
CLEBER MOREIRA DA ROCHA - OAB/DF 68.966
CLÉIA MARIA DUARTE LEAL - OAB/DF 69.270
CLEITON PENA ARAÚJO - OAB/DF 10.177 Ex-Presidente do TJD/DF do Futebol
CLEMENTE GONZAGA DA ROCHA – OAB/DF 9.264
CLEYBER CORREIA LIMA - OAB/DF 35.055
CONCEIÇÃO JOSÉ MACEDO - OAB/DF 2.754 Ex-Presidente do TJD/DF do Futebol
CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES – OAB/DF 13.455
DAIENE DA SILVA OLIVEIRA - OAB/DF 67.871
DANIEL ANTONIO DE SÁ SILVA - OAB/DF 48.561
DANIELE VILAR - OAB/DF 28827
DANIELLA VISONÁ BARBOSA – OAB/DF 39.410
DANILO DE MATOS NEVES - OAB/DF 33.212
DÁRIO RUIZ GASTALDI - OAB/DF 10.699 Presidente da 1ª CD do TJD/DF do Futebol
DAVI CARNEIRO SANTIAGO – OAB/DF 59.287
DAVID ALEXANDRE TELES FARINA – OAB/DF 43.450
DAYANE GOMES SILVA DE MORAES - OAB/DF 68.932
DIEGO LINS BRASILEIRO - OAB/DF 33.130
DIOGO LOIOLA DOS SANTOS - OAB/DF 68.376
EDUARDO AURELIANO E SILVA - OAB/DF 25.429
EDVALDO SOARES BRASILEIRO - OAB/DF 6.851Presidente da 1ª CD do STJD da Ginástica
ELENILSON BEZERRA DE SOUZA JUNIOR - OAB/DF 62.943
ELMA OLIVEIRA DE ANDRADE MUNIZ - OAB/DF 42.243
ERIVAN ROMÃO BATISTA - OAB/DF 13.926
EYDY SOUZA SILVA - OAB/DF 70.442
FABIANA DE OLIVEIRA – OAB/DF 54.854
FABIANA REIS VERNE - OAB 70023
FABIO DA SILVA SOUSA COSTA – OAB/DF 48.485
FELIPE CARLOS BOËCHAT - OAB/MG 55.547
FELLIPE FRAGOSO SOUZA – OAB/DF 51.102
FERNANDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR OAB/DF 13.781Presidente do STJD da Ginástica e membro do TJD/DF do Futebol
FERNANDO ZHOU XIANG GU - OAB/DF 50.655 Presidente da Coordenação das Relações Brasil-China da OAB/DF.
FRANCISCO RUBENS DA SILVA ARAÚJO - OAB/DF 63.963
GABRIEL EUSEBIO PEREIRA DE LIMA - OAB/DF 55.623
GABRIEL EUSEBIO PEREIRA DE LIMA - OAB/DF 55.623
GABRIELA VIANA ROCHA – OAB/DF 40.625
GISELE DE DEUS PINHEIRO – OAB/DF 57251
GIVALDO SIQUEIRA LIMA – OAB/DF 13.893
GLEIDSON RODRIGO DE SANTANA DA SILVA OLIVEIRA - OAB/DF 38.625
ISABELLA MARIA BARROS CABRAL DE MELLO – OAB/AL 15.524
IVANILDO RIBEIRO DE MEDEIROS – OAB/DF 38.941
JAQUELINE MIGUEL BORGES ANDRADE - OAB/DF 63.462
JOÃO BATISTA DA SILVA - OAB/DF 3.737 Ex-Presidente do Clube dos Advogados do DF
JOÃO PAULO DA SILVA - OAB/DF 19.472
JOAQUIM PEDRO DE MEDEIROS RODRIGUES – OAB/DF 24.638
JOSÉ AUGUSTO MOREIRA DOS ANJOS – OAB/DF 58.382
JOSÉ RICARDO ALVES FERREIRA DA SILVA – OAB/DF 36.027
JÚLIA VIEIRA RAMALHO DA CUNHA BARBOSA – OAB/DF 67.510
JULIANA DE OLIVEIRA BANDEIRA – OAB/DF 42.598
JULIANA RABELO PAULINI FERREIRA - OAB/DF 63.469
KAMILA LOPES CRUZ MENDES – OAB/DF 45.350
KELAINE MONTEIRO DA SILVA - OAB/DF 70.817
KELEN CHRISTINA BRITO DE MORAIS SOARES LIBUTTI - OAB/DF 31.769
KENNEDY SOUSA DE ANDRADE – OAB/DF 42.506
LANUSA KARIZA MEDEIROS DA SILVA MOURA - OAB/DF 69.689
LARISSA INÊS OLIVEIRA BRAGA - OAB/DF 61.572
LEONARDO DOS SANTOS ROCHA - OAB/DF 57.885
LÔYDE FARIAS OLIVEIRA - OAB/DF 45.232
LUÍS HENRIQUE NEVEZ GONZAGA MARQUES – OAB/DF 39.837
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA – OAB/DF 47.208
MAGNO SOUZA DOS ANJOS - OAB/DF 64.530
MANOEL JOSÉ DA SILVA – OAB/DF 70.904
MARCELA FURST SIGNORI PRADO – OAB/DF 41.720
MARCELO BATISTA DE SOUZA – OAB/DF 30.893
MARCONDES BRÁULIO DE PAIVA - OAB/DF 9.021 Ex-Presidente do TJD/DF do Futebol
MARCOS ELIAS AKAONI DE SOUZA DOS SANTOS ALVES OAB/DF 53946
MARCUS GUILHERME DE OLIVEIRA AZEVEDO – OAB/DF 60.709
MARIANA DIAS DA SILVA – OAB/DF 46.838
MELQUISEDEQUE PONTES CADETE – OAB/DF 61477
MICHELLE CASTRO DE ARAÚJO OLIVEIRA – OAB/DF 35.831
MICHELLE MARA LEITE – OAB/DF 37.219
MILTON DE SÁ CAVALCANTE SOBRINHO, OAB/DF 9.621
MÍRIAN DE FÁTIMA LAVOCAT DE QUEIROZ – OAB/DF 19.524
MONISE TAYNARA FREITAS DE ARAUJO - OAB/DF 49.425
MOYSÉS LEME DA SILVA NETO - OAB/DF 63.823
NARA REJANE MORAES DA ROCHA – OAB/DF 42.849
NARAJULIA DE PAULA CIPRIANO – OAB/DF 44.368
NARGILA PAULA PIMENTEL DE ARAÚJO - OAB/DF 70.054
NATASHA NAYADE MOREIRA BASÍLIO TELES - OAB/DF 57.968
NAUANE MAYARA BURITI DANTAS - OAB/DF 62.980
NICOLAS SILVA LEISTER REZENDE - OAB/DF 68.513
PALOMA MOREIRA MAGALHÃES - OAB/DF 70.053
PAULO ALEXANDRE SILVA – OAB/DF 40.999
PAULO EMÍLIO CATTA PRETA – OAB/DF 13520
PHÂMELLA DE OLIVEIRA SILVA - OAB/DF 60.496
PRISCILLA CARVALHO SOBRINHO – OAB/DF 40.386/DF
RAFAEL RODRIGO DA SILVA - OAB/DF 66.085
RASTHIANI CRISTINA SOARES BARCELOS DE OLIVEIRA - OAB/DF 63.416
RAYANE DUARTE PEREIRA - OAB/DF 47.271
RAYANE PEREIRA SEGUNDO – OAB/DF 50.486
RIZONETE PEREIRA DOS SANTOS - OAB/DF 32.383
RODRIGO AMARAL DO NASCIMENTO – OAB/DF 48.782
RODRIGO AMARAL NASCIMENTO - OAB/DF 48.782
ROSE RODRIGUES - OAB/DF 31.250
RUTH MARLEN DA C. PEDROSO – OAB/DF 42.406
SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS – OAB/DF 18.904
SANDRA MERIANA SIMPLICIO - OAB/DF 69.004
SEBASTIÃO JOSÉ DE ABREU NETO – OAB/DF 61.663
SÉRGIO DOS ANJOS - OAB/DF 50.616
SHIRLEY RIBEIRO DE CARVALHO - OAB/DF 35.855
SILVANIA DA SILVA MAIA - OAB/DF 65.574
SILVÂNIA SHIRLES LOPES ROCHA DE ANDRADE - OAB/GO 56.910
TAILÂNDIA SANTOS DE ALMEIDA – OAB/DF 65.125
TAYANE PINHEIRO PEREIRA - OAB/DF 64.719
THIAGO GARCIA BRAGA – OAB/DF 50.857
THIAGO RODRIGUES BRAGA – OAB/DF 31.590
UBIRATAN BATISTA PEDROSO, OAB/DF 5.350
VALDIRENE RODRIGUES MACEDO DE NEGREIROS - OAB/DF 70.848
VERA LUCIA DE PAIVA GUEDES - OAB/DF 48.465
VIVIANE FERREIRA SILVA OLIVEIRA – OAB/DF 41.564
WALLISON SOUZA MENDES - OAB/DF 58.979
WANDERSON FELIPE DE ANDRADE – OAB/DF 52.590
WILLAMYS FERREIRA GAMA – OAB/DF 46.214
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e honra aos sobreditos Advogados que atuam no Distrito Federal, em favor da promoção e da defesa dos Direitos e Garantias Individuais da População brasiliense e do entorno.
A honrosa homenagem trará reflexões sobre a profissão do advogado, que se vê a braços com tantas dificuldades nesse início de profissão, a persistir e insistir, para que possas colher os frutos que o plantio de hoje lhe reserva no amanhã.
A verdadeira advocacia, aquela que vem de tempos imemoriais é a advocacia que combina e ajunta a erudição, o cultivo das virtudes cívicas, a coragem para arrostar o arbítrio, a empatia pelas dores de nossos semelhantes e o profundo sentimento de justiça.
Não é verdadeiro advogado quem não promove as virtudes cívicas. Garantias individuais, democracia, separação de poderes, liberdade de imprensa, livre expressão do pensamento, liberdade religiosa, liberdade sexual. Esses são alguns exemplos de valores que formam a base de uma sociedade aberta, plural e solidária; são valores que precisam ser defendidos pelo advogado em seu dia a dia. Afinal, se não forem os advogados a tutelarem essas virtudes, quem o fará? Sem advogados o arbítrio campeia e liberdade fenece. E como mais uma vez nos ensina Rui Barbosa, "legalidade e liberdade são o oxigênio e o hidrogênio da nossa atmosfera profissional".
Não é verdadeiro advogado, de igual sorte, aquele não cultiva um profundo sentimento de justiça. Justiça para defender a lei e suas garantias, afinal, como pontificava Piero Calamnadrei, "para encontrar a justiça, é necessário ser-lhe fiel. Ela, como todas as divindades, só se manifesta a quem nela crê".
Finalmente, não há verdadeira advocacia sem caridade para com o próximo; caridade para acolher o semelhante no momento em que, talvez, ninguém mais o acolha, nem mesmo a família, quer por ser acusado de um crime repugnante, quer por estar alijado de seu patrimônio, quer porque perseguido por seus pensamentos e opiniões. Nessas horas é ao advogado que o desafortunado cidadão recorre e pede socorro, e o causídico, em nome da justiça, abraça a causa, ainda que assumindo o peso da impopularidade e da incompreensão social. Como escreveu Rui Barbosa na carta intitulada "O dever do advogado", a função do advogado é ser, ao lado do acusado, a voz de seus direitos legais, e reforça o saudoso Águia de Haia:
"Se a enormidade da infração reveste caracteres tais, que o sentimento geral recue horrorizado, ou se levante contra ela em violenta revolta, nem por isso essa voz deve emudecer. Voz do Direito no meio da paixão pública, tão susceptível de se demasiar, às vezes pela própria exaltação de sua nobreza, tem a missão sagrada, nesses casos, de não consentir que a indignação degenere em ferocidade e a expiação jurídica em extermínio cruel".
Por todo o exposto requeiro o apoio dos nobres parlamentares desta Casa de Leis, para aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em.................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
NOME
Cargo
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MANOEL ÁLVARO DA COSTA
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
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Brasília, 14 de junho de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
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Indicação - (45239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia e outros)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que proceda a recomposição das perdas inflacionárias nas tarifas fixadas no art. 2º, do Decreto nº 37.189/2016.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que proceda a recomposição das perdas inflacionárias nas tarifas fixadas no art. 2º, do Decreto nº 37.189/2016 .
JUSTIFICAÇÃO
O Decreto que regulamentou as tarifas aplicadas pelos taxistas é de 2016 e, diante do atual quadro, após 7 anos sem nenhum reajuste, faz-se necessária e urgente pelo menos a recomposição das perdas inflacionárias, visto que, em 2016 a gasolina custava em torno de R$ 3,00 reais o litro e hoje, cerca de R$ 8 reais, o que está inviabilizando o transporte em questão.
Sala das Sessões,...
Deputado Agaciel Maia
Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2022, às 20:11:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Relatório de Veto - 1 - CCJ - (45240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório de veto
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei nº 2.434, de 2021, que “Institui no Distrito Federal o Programa Distrital Jovem Aprendiz Musical e dá outras providências”.
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem n° 570/2021 - GAG, de 29 de dezembro de 2021, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 2.434, de 2021, de autoria de membro desta Casa Legislativa; o ilustre Deputado Agaciel Maia, em que” Institui no Distrito Federal o Programa Distrital Jovem Aprendiz Musical e dá outras providências”.
Em sua exposição de motivos, o Governador declarou que vetou a proposição em sua totalidade por invasão da iniciativa da competência privativa do Governador, pois a matéria insere-se na competência do Executivo nos termos do art. 71, §1º, IV, da LODF.
Declara ainda que não foram encontradas informações relativas ao montante a ser desembolsado por meio do órgão competente, bem como a indicação de uma fonte de financiamento para atender a criação da pretensa despesa. Nesse sentido, destaca que o princípio do equilíbrio orçamentário deve ser observado na implementação de quaisquer ações que impactem nas contas públicas, ou seja, para cada dispêndio criado, há que ser prevista uma fonte de custeio/financiamento, pois é de competência privativa do Governador do Distrito Federal a iniciativa de leis que disponham sobre o plano plurianual, o orçamento anual e as diretrizes orçamentárias.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 16:47:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (45241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal, a revitalização de todos os pontos de táxi do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal, a revitalização de todos os pontos de táxi do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Os pontos de táxi do Distrito Federal há muito tempo carecem de revitalização e alguns deles de cobertura.
Visando atender este importante anseio da Categoria, solicitamos aos Nobres Pares a aprovação da Proposição.
Sala das Sessões,...
Deputado Agaciel Maia
Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2022, às 11:53:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 13 - CEOF - (45242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
EMENDA Nº ___________, DE 2022 (MODIFICATIVA)
(Autoria: Bloco Democracia e Resistência)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 120/2022, que Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, com fundamento no Artigo 52. da Lei Complementar nº 932 de 03 outubro de 2017 e altera a Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011.
Dê-se, no art. 1º do Projeto em epígrafe, à redação proposta para o parágrafo único do art. 63 da Lei Complementar nº 769/2007 a seguinte redação:
Art. 63. ..........
Parágrafo único. O repasse das contribuições deste artigo deve ocorrer em até cinco dias, contados da data de pagamento de cada grupo que compõe as folhas de pagamentos referentes aos subsídios, à remuneração, à gratificação natalícia e à decisão judicial ou administrativa.
JUSTIFICAÇÃO
A redação vigente é a seguinte:
Art. 63. As contribuições de natureza patronal, bem como as contribuições dos segurados ativos, inativos e dos pensionistas, previstas no art. 54, I, II e III, obedecerão ao Plano de Custeio e serão repassadas ao Iprev/DF pelo Tesouro do Distrito Federal.
Parágrafo único. O repasse das contribuições definidas no caput ocorrerá em até 5 (cinco) dias contados da data de pagamento do último grupo que compõe as folhas de pagamentos referentes aos subsídios, à remuneração, à gratificação natalícia e à decisão judicial ou administrativa.
O Governo propõe que fique assim:
"Art. 63 ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
Parágrafo único. O repasse das contribuições definidas no caput ocorrerá conforme regulamentação a ser estabelecida pelo Iprev/DF." (NR)
Não há razão alguma para isso.
Essa matéria deve continuar na lei. A alegação dos representantes do IPREV é que a ideia é encurtar fixar prazo conforme a quitação das folhas de pagamento, as quais estão divididas em três blocos: Poder Legislativo e Defensoria Pública; Administração Direta; e Saúde, Segurança e Educação.
Ao deixar a cargo do IPREV a definição do prazo, o Governo, além de retirar a prerrogativa do Poder Legislativo de legislar, enfraquece a força cogente da lei e passa a fazê-lo segundo seu arbítrio, o que irá possibilitar que, num eventual aperto financeiro, haja atraso nos repasses e consequentemente atraso no pagamento das aposentadorias e pensões, com grave prejuízo para os servidores públicos.
Por essas razões, esperamos a aprovação da presente emenda de modo a manter na lei a matéria que lhe pertence.
Brasília-DF, 14 de junho de 2022
Deputado CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA – PT
Líder do Bloco
Deputada ARLETE SAMPAIO – PT
Deputado FÁBIO FELIX – PSOL
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2022, às 13:37:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 16:53:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei Complementar - (45243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Complementar Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Altera a Lei Complementar nº 806, de 12 de julho de 2009, que “Dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social e dá outras providências”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 23 da Lei Complementar nº 806, de 12 de julho de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23. A concessão de direito real de uso pode ser gratuita desde que a entidade comprove que, de forma gratuita, continuada, permanente e planejada, presta serviços, executa programas ou projetos de atenção aos beneficiários de que trata o art. 1º, § 2º, no imóvel concedido, ou, complementarmente, em outra localidade legalmente mantida por associação ou entidade de que trata esta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade tornar exequível em sua plenitude a Lei Complementar nº 806/2009 e a Lei nº 6.888/2021, possibilitando que as atividades desenvolvidas pelas associações e entidades de que tratam as referidas normas possam atuar não apenas em suas sedes, mas, também, em outras localidades, de maneira a ampliar o número de pessoas assistidas, especialmente nas regiões mais carentes do Distrito Federal.
Devemos entender que as entidades não podem ter as suas atividades de assistência social presas tão somente na localidade em que se encontram instaladas, mesmo porque as necessidades são mais comuns, como dito, nas áreas mais carentes, caso contrário estaria sendo inviabilizado que uma entidade, por exemplo, instalada no Setor Sudoeste preste assistência in loco na Cidade Estrutural, uma vez que raramente as pessoas necessitadas de atendimento não possuem recursos suficientes para fazer frente às despesas com deslocamento, aliás, muitas delas, devido a problemas de saúde, sequer conseguem se locomover.
Por conta disso, devemos alterar as referidas leis, de forma que as atividades de assistência social prestadas por associações e entidades abranjam o maior número de pessoas possível, tendo em vista o alto contingente de desempregados que vêm contribuído para resultar, no caso do DF, em milhares de pessoas vivendo abaixo da linha da pobreza, o que a nosso ver é uma situação lamentável em todos os aspectos.
Há que se ressaltar que tais alterações foram sugeridas por diretores da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em recentes reuniões das quais participamos naquela empresa. Também é preciso ser dito que o texto proposto para o art. 23 da LC 806/2009 segue o rumo da emenda substitutiva proposta pelo Relator da Comissão de Assuntos Fundiários desta Casa ao Projeto de Lei nº 2.363/2021, que, por sua vez, propõe alterar a Lei nº 6.888/2021.
Diante de todo o exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em...........................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2022, às 12:57:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CESC - (45257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
PARECER Nº , DE 2022 - CESC
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 2.707/2022,que declara a “Orquestra Filarmônica de Brasília - OFB” como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa.
RELATOR: Deputado Delmasso.
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 2.707/2022, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que prevê a declaração da “Orquestra Filarmônica de Brasília - OFB” como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
Segue a cláusula de vigência.
Em sua justificação, o autor afirma que criada em 1985 com apoio do emérito professor, talentoso compositor e renomado maestro Claudio Santoro, a Orquestra Filarmônica de Brasília é hoje fruto da incansável dedicação de músicos e gestores culturais que acreditam com veemência na importância de suas atividades no âmbito da Capital Federal.
É uma sociedade civil de direito privado com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, criada para desenvolver em todos os gêneros atividades musicais relacionadas à orquestra e grupos de câmara, com objetivos sociais, culturais, artísticos e didáticos, apoiando e estimulando a preservação dos valores representativos da comunidade brasileira, através da produção e execução de programas e projetos que incentivam o turismo, a cultura e a educação.
A Orquestra Filarmônica de Brasília destaca-se no cenário musical brasiliense, pesquisando repertórios sinfônicos, erudito e popular, executando e divulgando obras inéditas com arranjos refinados e mostrando as várias possibilidades das nuances e timbres dos instrumentos que compõem um grande conjunto sinfônico. Desde seu primeiro concerto, a Orquestra Filarmônica coleciona muitas histórias marcantes, feitos e resultados de valores, o natural carinho da plateia e o reconhecimento da crítica especializada.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela tramitará em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “b” e “i”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental, foi apresentada emenda ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O art. 69, I, “c”, do Regimento Interno desta Casa, estabelece que compete a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura analisar e, quando necessário, emitir parecer a respeito do mérito das matérias relativas a cultura, espetáculos, diversões públicas, recreação e lazer.
O projeto trata da declaração da a “Orquestra Filarmônica de Brasília - OFB” como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
Ocorre que tanto o tombamento (registro em um dos livros de tombo) de bens culturais materiais quanto o registro de bens culturais de natureza imaterial são atos concretos e específicos; logo, atos administrativos, que são próprios do Poder Executivo.
A edição do ato depende do preenchimento de requisitos que lhe assegurem o caráter de bem cultural material ou imaterial. Somente o Poder Executivo possui o aparelhamento para a verificação das condições exigidas para o tombamento e para o registro.
O pedido deve percorrer o devido processo administrativo, obedecer a critérios claros, seguir as etapas previstas na lei e ser submetido à análise dos órgãos próprios da Administração. Devem ser apresentados provas e argumentos em defesa da inclusão do bem no rol patrimonial a ser preservado.
Após análise, o Conselho de Cultura do Distrito Federal emite seu parecer, que, se for favorável, embasará o decreto declaratório a ser emitido pelo Chefe do Poder Executivo.
Caso um bem seja, indevidamente, declarado patrimônio cultural por lei, não terá sido submetido às análises dos órgãos próprios da Administração, conforme determinam as leis gerais sobre tombamento, registro, proteção e preservação do patrimônio cultural.
As normas de iniciativa desta Casa não são o instrumento adequado para declarar ou reconhecer bens, de natureza material ou imaterial, como patrimônio cultural desta Unidade da Federação. A declaração deve ser feita pelas vias legais, ou seja, mediante tombamento ou registro nos livros próprios, por decreto do Governador (ato administrativo). O decreto encerra o processo que se iniciou com a demanda, feita pelos entes habilitados, do tombamento ou do registro de determinado bem cultural junto aos órgãos competentes da Administração.
Saliente-se que as normas oriundas desta Casa destinadas a declarar, reconhecer ou obrigar órgão do poder Executivo a tombar ou registrar bens como patrimônio cultural do Distrito Federal não possuem eficácia jurídica. Além de desrespeitar o processo legislativo, tais normas infringem preceitos legais e constitucionais: assumindo caráter meramente declaratório, não produzem efeitos legais nem têm aplicação prática, pois não preenchem os requisitos de coercitividade e de obrigatoriedade.
Portanto, entendemos que a matéria carece de reparos em sua redação, tendo em vista a Lei n° 3.977, de 29 de março 2007, que "Institui o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio artístico, cultural e histórico do Distrito Federal", estatuir em seu art. 4° que o registro de patrimônio imaterial dar-se-á por ato do Governador do Distrito Federal, com base em deliberação do Conselho de Cultura do Distrito Federal, não podendo então o Poder Legislativo assumir a iniciativa sobre esse tipo de matéria.
Por conta de tal fato, achamos por bem propor um substitutivo ao projeto, com a alteração de o termo patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal para de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal, de maneira a não criar óbices a sua tramitação nesta Casa.
A possibilidade de declaração ou reconhecimento de determinados bens culturais, materiais ou imateriais, como parte do patrimônio cultural do Distrito Federal seja feita por meio de atos administrativos a serem emitidos pelo Poder Executivo, o Substitutivo proposto apenas trata do reconhecimento de “relevante interesse cultural, social e econômico” para o Distrito Federal e faculta aos órgãos responsáveis a escolha do tipo de instrumento para a proteção”.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.707/2022, na forma do Substitutivo proposto, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
É o voto.
Sala das Comissões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Relator
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2022, às 15:13:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (45258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia Autoridades Evangélicas pelos excelentes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins Machado propõe Moção de Louvor e homenageia Autoridades Evangélicas, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Com a missão dada por Deus: “Ide por todo o mundo, pregai o evangelho a toda criatura”, conforme Marcos 16:15 a visão de: “Ser uma Igreja família, onde as pessoas são libertadas em nome de Jesus e se tornam pessoas de sucesso tendo dignidade, exercendo a cidadania e interagindo nas áreas espirituais, sociais e políticas”. E por último e não menos importante com o objetivo: “Edificar uma igreja de vencedores, onde cada membro é um ministro e cada casa é uma extensão da Igreja, conquistando assim a nossa geração para Cristo”. Essas são as funções da igreja de Cristo na terra.
- Laura Sá de Aragão- Ministério Nova Visão
A CLDF concedendo-lhe a moção de louvor estará reconhecendo o trabalho de líderes evangélicos dos mais respeitados e homenageando os(as) pastores(as) e as igrejas evangélicas.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, / de 2022.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2022, às 14:31:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (45259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Comissão de Educação Saúde e Cultura)
Requer a realização, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, de Audiência Pública Remota, com a finalidade debater a respeito da Educação Inclusiva no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos dos artigos 85 e 239 ao 242, do Regimento Interno (RICLDF), bem como da Resolução nº 319, de 2020, desta Câmara Legislativa, vimos requerer a realização de Audiência Pública Remota com a finalidade de debater a respeito da Educação Inclusiva no Distrito Federal, no dia 27 de junho de 2022, às 19h.
JUSTIFICAÇÃO
Tendo em vista a importância de aprofundar a discussão a respeito da politica pública de educação inclusiva no Distrito Federal, com vistas ao cumprimento do previsto na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).
Importa ressaltar que no Distrito Federal estamos experimentando situações de dificuldade de acesso de crianças e adolescentes a equipamentos e serviços públicos que de fato desenvolvam a Educação Inclusiva, como por exemplo, dentre outros, sala de recursos, ausência de monitores, etc.
Por todo o exposto e em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões,
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2022, às 14:42:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (45260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Altera a Lei nº 5.565, DE 9 de dezembro de 2015, que “dispõe sobre o processo de liquidação da Sociedade de Abastecimento de Brasília - SAB, em liquidação, e dá outras providências”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.565, de 9 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o § 1º do art. 1º passa a vigorar, com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
§ 1º Os empregados da SAB ficam absorvidos na carreira do quadro de pessoal do órgão a que estejam vinculados, aplicado o mesmo tratamento mediante o direito de opção no que trata o art. 16, inciso II letras “a e g”, inciso III letra “c” da Lei nº 49 de 25/10/1989, Lei nº 93 de 02/04/1990, Lei nº126 de 29/10/1990 e o AG. REG. no, RE nº 594.233-DF."
II – é acrescido os §§ 4º, 5º, 6º e 7º ao art. 1º, com as seguintes redações:
"Art. 1º (...)
§ 4º Os servidores ocupantes da Tabela de Empregos Permanentes das Empresas de que trata o § 1º, que se encontre com os respectivos contratos de trabalho suspensos e os alcançados pela ADI. 2135 terão o prazo de trinta dias para optarem pela Carreira de que trata a Lei 82 de 29/12/1989.
§ 5º O aproveitamento dar-se-á nos padrões e classes iniciais de empregos cujas atividades sejam correlatas com a do emprego ocupado na SAB S/A Sociedade de Abastecimento de Brasília.
§ 6º O tempo de serviço prestado, sob o regime da legislação trabalhista pelos servidores de que trata esta Lei, será contado para todos os efeitos no regime estatutário.
§ 7º O adicional por tempo de serviço, pago em bases diferentes do previsto da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, ou legislação que a substitua para os empregados públicos das empresas publicas, e que constituirá vantagem pessoal, nominalmente identificada, a ser absorvida à proporção em que se tornarem devidos os quinquênios subsequentes.r"
III – é acrescido o Art. 2º-A, com a seguinte redação:
“Art. 2º-A Os servidores ocupantes de empregos permanentes da SAB S/A Sociedade de Abastecimento de Brasília, podem, nos termos do art. 1º da Lei nº 82, de 29 de dezembro de 1989, optar pelo aproveitamento na Carreira Administração Pública da Fundação Zoobotânica, aplicado aos optantes os efeitos da Lei 2.294 de 21 de janeiro de 1999 e o previsto no Decreto nº 20976 de 27 de janeiro de 2000 e as respectivas alterações.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta de acréscimo na lei busca estender o direito de opção e tratamento aplicado aos iguais haja vista que os servidores da sociedade de Abastecimento de Brasília possuem a mesma vinculação na origem com os da em processo de liquidação PROFLORA S/A e a aplicação do provimento derivado evita a afronta ao artigo 37 da Constituição Federal e produz a economicidade na folha de pessoal em torno de trinta e sete por cento.
Ao se recepcionar os efeitos da Sumula nº 473 do STF, bem como toda a doutrina vigente na esfera federal, o governo do Distrito Federal atualiza a sua legislação no que versa diretamente aos empregados públicos (gênero), pois desde a edição da Lei 119/90 a administração tem gerado prejuízos ao erário público no que tange aos empregados públicos e as respectivas legislações aplicadas pelos poderes federais.
A autonomia legislativa do Distrito Federal com o advento da ADIN 1261, não concedeu aos empregados públicos o direito a um regime de trabalho especifico dos empregados públicos como previsto na comissão dos constituintes originários, e no Controle Concentrado de Constitucionalidade como se segue:
Controle concentrado de constitucionalidade
Distinção entre empresas estatais prestadoras de serviço público e empresas estatais que desenvolvem atividade econômica em sentido estrito.
(...) As sociedades de economia mista e as empresas públicas que explorem atividade econômica em sentido estrito estão sujeitas, nos termos do disposto no § 1º do art. 173 da Constituição do Brasil, ao regime jurídico próprio das empresas privadas. (...) O § 1º do art. 173 da Constituição do Brasil não se aplica às empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades (estatais) que prestam serviço público. [ADI 1.642, rel. min. Eros Grau, j. 3-4-2008, P, DJE de 19-9-2008.] =ARE 689.588 AgR, rel. min. Luiz Fux, j. 27-11-2012, 1ª T, DJE de 13-2-2012
Podemos afirmar que as decisões e legislações vigentes tem buscado pacificar a diferença entre empregado público e empregado privado.
Certo de contar com o apoio apresentamos a propositura.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2022, às 14:55:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (45261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de louvor e honra ao mérito aos Advogados defensores dos Direitos e Garantias individuais da População do Distrito Federal e Entorno.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres Pares manifestar votos de louvor e honra ao mérito aos Advogados defensores dos Direitos e Garantias individuais da População do Distrito Federal e Entorno, abaixo relacionados:
ADVOCACIA
ALEXANDRA TATIANA MORESCHI DE ALBUQUERQUE – OAB/DF n. 29.645
FABRÍCIO REIS FONSECA OAB/DF 36.916
JOSÉ RICARDO MARQUES OAB/DF 64.100
AGNALDO NOVATO CURADO FILHO OAB/DF 35.907
CLAUDIO DA SILVA LINDSAY OAB/DF 41.388
RENATA XAVIER DA COSTA OAB/DF 42.623
SAMOEL DE SOUZA OAB-DF 68.518
DANIELA PEÓN TAMANINI ROSALES OAB-DF 21.817
MARESCKA MORENA SANTANA SILVEIRA OAB/DF 27.558
ANA FLÁVIA DE MACEDO RODRIGUES OAB/DF 43.536
PAULA CRISTINA ALVES GASTON OAB/DF 43.165
VINICIUS ROWAN TEIXEIRA MOURA OAB/DF 36.995
ALEXANDRA DE MELO CARVALHO OAB/DF 35.428
DENISE DA COSTA ELEUTERIO OAB/DF 32.695
MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO OAB/DF 37.170
RAQUEL LUCAS BUENO OAB/DF 22.373
VIVIANE DA SILVA ERNANRDES RODRIGUES OAB/DF 18.123
MARILIA SALERNO FAYET COUTINHO OAB/DF 58.069
WOLMER ANTÔNIO DE OLIVEIRA OAB/DF 26.462
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA JUNIOR OAB/DF 48.530
ALINE SILVA OAB/DF 23.338
ANTÔNIO DE FREITASD BORGES FILHO OAB/DF 57.351
CIRLENE CARVALHO SILVA OAB/DF 22.792
EMANUEL ARVALHO FARIAS OAB/DF 49.709
ERALDO NOBRE CAVALCANTE OAB/DF 30.391
HEWLER LEONELLI ROCHA DA SILVA OAB/DF 59.316
LEIDLANE SILVA SIQUEIRA OAB/DF 41.256
MARINHO NUNES FREIRES OAB/DF 30.342
RONEI LACERDA DE ANDRADE OAB/DF 29.104
SIMONE PIRES FERREIRA DE FERREIRA BATANA OAB/DF 29.011
STHEFANY HELLEN DE BRITO VILAR OAB/DF 46.895
ARTHUR GURGEL FREIRE SANTOS OAB/DF 47.764
DENISE BASTOS MOREIRA OAB/DF 22.303
CRISTINA MARIA DE MORAIS ARAGÃO OAB/DF 9.772
CAMILA TORINELLI SOARES OAB/DF 39.011
CELSO RUBENS PEREIRA PORTO OAB/DF 21.919
EVERTON SOARES DE OLIVEIRA NOBRE OAB/DF 34.851
MARIANA LOPES DE SOUZA OAB/DF 53.729
ELIZANGELA COSTA DA SILVA OAB/DF 42.703
RISOLETA DAS NEVES COSTA OAB/DF 6.497
RAPHAEL ALBERTO DE MORAIS OAB/DF 54.899
CLAUDIO RIBEIRO SANTANA OAB/DF 25.821
DANIELE GOMES NUNES OAB/DF 45.117
ROMANO RODRIGUES OAB/DF 50.229
KETLEN ALLYNE GABRIEL TAVARES GOERHING OAB/DF 56.333
WILLIAN RIBEIRO SANO OAB/DF 55.884
RODRIGO AUGUSTO CHAVES BELO DA SILVA OAB/DF 57.305
DILZETE BARBOSA DOS SANTOS OAB/DF 41.226
DANIELE BARRETO FERNANDES OAB/DF 28.826
MARCUS VINICIUS NASCIMENTO MARTINS OAB/DF 59.544
SERGIO FERREIRA TAMANINI OAB/DF 26.350
ANNA BEATRIZ DINIZ OLIVEIRA OAB/DF 46.962
MOSIAH MORAES SILVA CHAVES OAB/DF 52.556
HALRISSON BRUCE SANTOS FERREIRA OAB/DF 52.363
DANIELE CAROLINE DE MORAIS ARAGÃO CARDOSO OAB/DF 36.221
GRACILEA SLONGO OAB/DF 26.313
DANILO RINALDI DOS SANTOS JÚNIOR OAB/DF 33.147
TALITA CUNHA MACIEL OAB/DF 46.461
HALYSTON GONÇALVES BRAZ OAB/DF 52.01
ALEXANDRE DE MELO CARVALHO OAB/DF 35.428
DENISE DA COSTA ELEUTERIO OAB/DF 32.695
MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO OAB/DF 37.170
RAQUEL LUCAS BUENO OAB/DF 22.373
VIVIANE DA SILVA BERNARDES RODRIGUES OAB/DF 18.123
MARILIA SALERNO FAYET COUTINHO OAB/DF 58069
WOLMER ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/DF 26462
ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR OAB/DF 48.530
ALINE SILVA OAB/DF 23.338
ANTONIO DE FREITAS BORGES FILHO OAB/DF 57.351
CIRLENE CARVALHO SILVA OAB/DF 22.792
EMANUEL CARVALHO FARIAS OAB/DF 49.709
ERALDO NOBRE CAVALCANTE OAB/DF 30.391
HEWLER LEONELLI ROCHA DA SILVA OAB/DF 59.316
LEIDILANE SILVA SIQUEIRA OAB/DF 41.256
MARINHO NUNES FREIRES OAB/DF 30.342
RONEI LACERDA DE ANDRADE OAB/DF 29.104
SIMONE PIRES FERREIRA DE FERREIRA BATANA OAB/DF 29.011
STHEFANY HELLEN DE BRITO VILAR OAB/DF 46.895
ANA CARLA PAZ RIBEIRO OAB/DF 54.365
WELBERT VIEIRA BARREIRA OAB/DF 56.613
FABIO OLIVEIRA DE CASTRO OAB/DF 58.756
FLAVIANA DE MOURA FARIAS OAB/DF 44.449
VIVIAN TAVARES DE ANDRADE VIEIRA OAB/DF 26.444
ANDRESSA VASCO DE OLIVEIRA OAB/DF 44.430
WENDERSON MENDES DE AVELAR OAB/DF 43.419
THIAGO PEDRO CAIXETA GOMES OAB/DF 57.920
CHARLES EDUARDO PEREIRA CIRINO OAB/DF 60.037
JOÃO CARLOS DE SOUSA COSTA OAB/DF 54.969
RODRIGO RAMOS MENDES OAB/DF 52.576
SAULO MOREIRA PEREIRA OAB/DF 49.315
RENZO BONIFÁCIO RODRIGUES FILHO OAB/DF 54.206
ABILIO ANTONIO DA SILVA OAB/DF 59.625
FRANCYMARY SOBREIRA BARBOSA DA ROCHA FONSECA OAB/DF 53.6501
IDAIANA CASTRO SOARES OAB/DF 54.802
GRACIETE SARAIVA LIMA OAB/DF 7.477
DANUBYA PORTO GUERRA OAB/DF 54.577
SANDRA SOUZA FEITOSA ARAUJO OAB/DF 39.059
WATSON PACHECO DA SILVA OAB/DF 30.517
APOLINÁRIO BEZERRA CHAVES FILHO OAB/DF 22.279
LEONARDO JOSÉ DA SILVA OAB/DF 29.243
MARINEZ DIAS LISBOA FIGUEIREDO OAB/DF 54.888
LIZANDRO LIMA DOS REIS OAB/DF 29.872
CARINE GRACIELE MOREIRA MOURO OAB/DF 23.819
BERNARDO JORGE DE SALES OAB/DF 10.836
PATRICIA CAMPOS GUIMARAES DE SOUZA OAB/DF 35.315
ELIAS SOARES DA COSTA OAB/DF 33.784
ROBERTO DE ALMEIDA MIGLIAVACCA OAB/DF 50.849
JÚLIO CEZAR TEIXEIRA DA COSTA OAB/DF 43.400
JACKELINE DA CONCEIÇÃO SANTOS DA SILVA OAB/DF 54.867
ELIANE DA COSTA ÁVILA OAB/DF 38.970
GILSON CARLOS GOMES DA SILVA OAB/DF 49.756
BEN HUR FERREIRA CAMPOS OAB/DF 37.475
MARA RUBIA DE OLIVEIRA ARAUJO OAB/DF 50.292
ALICE CAVALCANTE DE ARAUJO OAB/DF 59.564
ANDREIA LILIAN COSTA FONTENELE OAB/DF 43.380
IZABELA LOPES JAMAR OAB/DF 17.416
ALLINE NOVAES CORREA OAB/DF 60.108
ARIELLE PEREIRA DA COSTA SILVA OAB/DF 53.499
PATRICK ROSA CACHAPUS OAB/DF 17.841
PEDRO HENRIQUE SILVA MARTINS OAB/DF 38.424
RICARDO LAERTE GENTIL JUNIOR OAB/DF 22.253
VANESSA MARIA DE CASTRO SILVA OAB/DF 43.750
VITALINO JOSÉ FERREIRA NETO OAB/DF 26.976
ALESSANDRA VIEIRA SOARES OAB/DF 56.497
ANA PAULA ROBEIRO DOS SANTOS OAB/DF 46.682
AUGUSTO CARREIRO GONÇALVES OAB/DF 26.016
BRUNO MARRA CORREA OAB/DF 43.554
EDNA BEATRIZ ALVES DE SOUSA OAB/DF 59.067
ELCIO AGUIAR DE GODOY OAB/DF 40.619
FABRÍCIO COUTINHO PETRA DE BARROS OAB/DF 23.012
KARLA NASCIMENTO HENRIQUE SOUZA OAB/DF 58.470
LAIANE ALBERNAZ FERNANDES OAB/DF 59.465
MARGARIDA MARINALVA DE JESUS BRITO OAB/DF 57.045
SUZANA VILAR DOS SANTOS OAB/DF 59.360
TIAGO BARBOSA ROMANO OAB/DF 68.022
LEONARDO ALVES RABELO OAB/DF 25.067
HANALISE DOS SANTOS JUSTO OAB/DF 35.551
JESSICA DAYANE LIMA DA SILVA OAB/DF 46.647
ENIA SILVA DUARTE OAB/DF 47.662
WILDEMONDES DE CARVALHO VIANA OAB/DF 47.071
RAUL CANAL OAB/DF 10.308
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e honra aos sobreditos Advogados que atuam no Distrito Federal, em favor da promoção e da defesa dos Direitos e Garantias Individuais da População brasiliense e do entorno.
A honrosa homenagem trará reflexões sobre a profissão do advogado, que se vê a braços com tantas dificuldades nesse início de profissão, a persistir e insistir, para que possas colher os frutos que o plantio de hoje lhe reserva no amanhã.
A verdadeira advocacia, aquela que vem de tempos imemoriais é a advocacia que combina e ajunta a erudição, o cultivo das virtudes cívicas, a coragem para arrostar o arbítrio, a empatia pelas dores de nossos semelhantes e o profundo sentimento de justiça.
Não é verdadeiro advogado quem não promove as virtudes cívicas. Garantias individuais, democracia, separação de poderes, liberdade de imprensa, livre expressão do pensamento, liberdade religiosa, liberdade sexual. Esses são alguns exemplos de valores que formam a base de uma sociedade aberta, plural e solidária; são valores que precisam ser defendidos pelo advogado em seu dia a dia. Afinal, se não forem os advogados a tutelarem essas virtudes, quem o fará? Sem advogados o arbítrio campeia e liberdade fenece. E como mais uma vez nos ensina Rui Barbosa, "legalidade e liberdade são o oxigênio e o hidrogênio da nossa atmosfera profissional".
Não é verdadeiro advogado, de igual sorte, aquele não cultiva um profundo sentimento de justiça. Justiça para defender a lei e suas garantias, afinal, como pontificava Piero Calamnadrei, "para encontrar a justiça, é necessário ser-lhe fiel. Ela, como todas as divindades, só se manifesta a quem nela crê".
Finalmente, não há verdadeira advocacia sem caridade para com o próximo; caridade para acolher o semelhante no momento em que, talvez, ninguém mais o acolha, nem mesmo a família, quer por ser acusado de um crime repugnante, quer por estar alijado de seu patrimônio, quer porque perseguido por seus pensamentos e opiniões. Nessas horas é ao advogado que o desafortunado cidadão recorre e pede socorro, e o causídico, em nome da justiça, abraça a causa, ainda que assumindo o peso da impopularidade e da incompreensão social. Como escreveu Rui Barbosa na carta intitulada "O dever do advogado", a função do advogado é ser, ao lado do acusado, a voz de seus direitos legais, e reforça o saudoso Águia de Haia:
"Se a enormidade da infração reveste caracteres tais, que o sentimento geral recue horrorizado, ou se levante contra ela em violenta revolta, nem por isso essa voz deve emudecer. Voz do Direito no meio da paixão pública, tão susceptível de se demasiar, às vezes pela própria exaltação de sua nobreza, tem a missão sagrada, nesses casos, de não consentir que a indignação degenere em ferocidade e a expiação jurídica em extermínio cruel".
Por todo o exposto requeiro o apoio dos nobres parlamentares desta Casa de Leis, para aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em.................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
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Parecer - 3 - CCJ - (45263)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
PARECER Nº , DE 2022 - CCJ
Projeto de Lei 1764/2021
Altera a Lei nº 5.418, de 24 de novembro 2014, que dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
RELATOR: Deputado Prof. Reginaldo Veras
I- RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei n° 1764/2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Altera a Lei nº 5.418, de 24 de novembro 2014, que dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras providências”.
Pelo art. 1º, o artigo 42 da Lei nº 5.418, de 24 de novembro 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Art. 42 (...)
Parágrafo único. A política de educação ambiental a que se refere o caput incluirão a segregação dos resíduos sólidos recicláveis produzidos nas escolas de ensino fundamental e médio, com vistas a sua coleta seletiva e reciclagem, e a sensibilização da comunidade escolar sobre a importância da coleta seletiva e da não geração, da redução, da reutilização e da reciclagem de resíduos sólidos, observando o disposto na Lei nº 4.756, de 14 de fevereiro de 2012.
Os arts. 2° e 3° tratam, respectivamente, da cláusula de vigência e de revogação das disposições contrárias.
Em sua Justificação, o ilustre Autor esclarece que a proposição tem o objetivo de incluir a segregação dos resíduos sólidos recicláveis produzidos nas escolas de ensino fundamental e médio, com vistas à sua coleta seletiva e reciclagem, e a sensibilização da comunidade escolar sobre a importância da coleta seletiva e da não geração, da redução, da reutilização e da reciclagem de resíduos sólidos.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Constituição e Justiça, entre outras atribuições, analisar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, conforme art. 63, I, do RICLDF.
A proposição em tela pretende incluir parágrafo único ao artigo 42 da Lei nº 5.418, de 24 de novembro 2014, segundo o qual a política de educação ambiental incluirá a segregação dos resíduos sólidos recicláveis produzidos nas escolas de ensino fundamental e médio, com vistas à sua coleta seletiva e reciclagem, e à sensibilização da comunidade escolar sobre a importância da coleta seletiva e da não geração, da redução, da reutilização e da reciclagem de resíduos sólidos.
Sobre o tema, a Constituição Federal de 1988 estabelece, no artigo 23, inciso VI, que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios “proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas”.
Ainda sob a ótica constitucional, o projeto encontra amparo legal, pois versa sobre temas locais, matéria de competência legislativa distrital, conforme se abstrai da interpretação conjunta dos arts. 30, inciso I e 32, § 1° da Constituição Federal.
Quanto à competência do Distrito Federal para legislar sobre a matéria, a mesma Carta Magna reza o seguinte em seu Art. 24:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Ao não adentrar indevidamente na esfera de competências do Poder Executivo, respeita a harmonia e independência entre os Poderes, preceituada no art. 2° da Carta Magna.
O Projeto de Lei também não viola preceitos de juridicidade, legalidade, e regimentalidade, sobretudo ao se levar em consideração que poderá inovar o ordenamento jurídico.
Diante do exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei n° 1764/2021, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
DEPUTADO Prof. Reginaldo Veras
Relator
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Indicação - (45274)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do DER-DF - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, a implementação da "Faixa Azul", faixa destinada para o tráfego prioritário de motocicletas no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do DER-DF - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, a implementação da "Faixa Azul", faixa destinada para o tráfego prioritário de motocicletas no Distrito Federal.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa promover a implementação da “Faixa Azul” na EPNB e nas demais rodovias onde se mostrar viável. A “Faixa Azul” já implementada com sucesso na cidade de São Paulo, é uma faixa para tráfego prioritário de motos, evitando acidentes e reduzindo o número de vítimas decorrente de acidentes envolvendo motocicletas. Como mostram os dados disponibilizados pela prefeitura de São Paulo¹, a implementação dessa via também garantirá maior fluidez no trânsito, visto que diminuirá a mudança de faixas em excesso por parte dos motociclistas que “costuram” entre os carros buzinando para evitar colisões.
Por isso, solicito a aprovação pela Comissão de Transportes e Mobilidade.
A implementação da faixa garante maior fluidez no trânsito. A nova faixa, sinalizada em azul, trará mais segurança para os motociclistas. Jorge vianna
Deputado Distrital
Comissão de Transportes e Mobilidade da CLDF
1. https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/mobilidade/noticias/index.php?p=328040
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