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Despacho - 4 - SACP - (6910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 10 de maio de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 11/05/2021, às 13:09:26 -
Despacho - 3 - CESC - (6911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Del. Fernando Fernandes
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.869/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Del. Fernando Fernandes foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.869/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 10/05/2021, conforme publicação no DCL nº 103 de 10/05/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 21/05/2021.
Atenciosamente,
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 10 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 10/05/2021, às 15:45:51 -
Despacho - 2 - CERIM - (6912)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
31/05/2021 - 15 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 10 de maio de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 10/05/2021, às 15:46:04 -
Despacho - 3 - CESC - (6913)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.872/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.872/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 10/05/2021, conforme publicação no DCL nº 103 de 10/05/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 21/05/2021.
Atenciosamente,
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 10 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 10/05/2021, às 15:47:12 -
Indicação - (6914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, em conjunto com a Administração Regional, o recapeamento do asfalto da via principal das Quadras 33 e 34 do Setor Leste, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, em conjunto com a Administração Regional, o recapeamento do asfalto das Quadras 33 e 34 do Setor Leste, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa atender os clamores dos moradores da região. Dada a importância deste atendimento para o bem-estar da sociedade, apoiamos o clamor da comunidade.
A revitalização do asfalto é uma reivindicação da população daquela região e ajudará a preservar a segurança dos motoristas que trafegam naquela pista e têm receio quanto a possibilidade de assaltos naquela localidade. Através da sugestão dessa obra, esperamos melhoria na segurança e qualidade de vida da referida comunidade.
O art. 46 da Lei Orgânica do Distrito Federal em seu inciso III, define a rede viária do Distrito Federal e sua infraestrutura como bens do Distrito Federal, nesta vista percebe-se que suas obras de recapeamento asfáltico são investimento não só na qualidade de vida dos cidadãos, como também na manutenção da propriedade material do DF.
Por tratar-se de justa reivindicação dos moradores da região e por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
Sala das Sessões, em...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2021, às 18:48:30 -
Indicação - (6915)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a substituição das tampas das bocas de lobo nas proximidades da Quadra 4, conjunto 4B - Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP a substituição das tampas das bocas de lobo nas proximidades da Quadra 4, conjunto 4B - Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo sugerir ao Poder Executivo, a substituição das tampas das bocas de lobo localizadas na Quadra 4 – RA VI.
A providência ora solicitada, torna-se necessária, diante das péssimas condições de manutenção e o perigo que a população pode vir a sofrer com a falta destas tampas, podendo ocasionar acidentes naquele setor.
Dar condições de conforto e segurança aos moradores daquela comunidade e das demais pessoas que por ali transitam é um dever que o Estado não pode se furtar.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2021, às 14:51:34 -
Despacho - 5 - SACP - (6917)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
A SELEG, PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, POIS NÃO CONSTA NO PLE O AUTOR DA PROPOSIÇÃO.
Brasília-DF, 10 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 10/05/2021, às 15:53:05 -
Despacho - 5 - SACP - (6918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 11 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 11/05/2021, às 10:45:56 -
Indicação - (6920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, em conjunto com a Administração Regional, o recapeamento do asfalto da via principal da Quadra 29 do Setor Central, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, em conjunto com a Administração Regional, o recapeamento do asfalto da via principal da Quadra 29 do Setor Central, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa atender os clamores dos moradores da região. Dada a importância deste atendimento para o bem-estar da sociedade, apoiamos o clamor da comunidade.
A revitalização do asfalto é uma reivindicação da população daquela região e ajudará a preservar a segurança dos motoristas que trafegam naquela pista e têm receio quanto a possibilidade de assaltos naquela localidade. Através da sugestão dessa obra, esperamos melhoria na segurança e qualidade de vida da referida comunidade.
O art. 46 da Lei Orgânica do Distrito Federal em seu inciso III, define a rede viária do Distrito Federal e sua infraestrutura como bens do Distrito Federal, nesta vista percebe-se que suas obras de recapeamento asfáltico são investimento não só na qualidade de vida dos cidadãos, como também na manutenção da propriedade material do DF.
Por tratar-se de justa reivindicação dos moradores da região e por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
Sala das Sessões, em...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2021, às 18:48:36 -
Indicação - (6921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere ao Poder Executivo através do Departamento de Trânsito do Distrito Federal- Detran/DF, a implantação de um semáforo na QNM 42 em frente à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal- CAESB , Taguatinga Norte, na Região Administrativa de Taguatinga– RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo através do Departamento de Trânsito do Distrito Federal- Detran/DF, a implantação de um semáforo na QNM 42 em frente à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal- CAESB , Taguatinga Norte, na Região Administrativa de Taguatinga– RA III.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores são obrigados a conviver com constantes acidentes e dificuldades de passagem pelo local, onde vias de alta velocidade são transitadas por centenas de automóveis.
Para solucionar este problema se faz necessário a instalação de um semáforo no referido local a fim de melhorar o tráfego, reduzindo desta forma, riscos de colisões entre veículos e acidentes envolvendo os pedestres.
É fato que no decorrer dos últimos anos, a frequência do número de acidentes naquele trecho tem aumentado consideravelmente, devido ao grande fluxo de veículos que por ali trafegam principalmente nos horários de pico, portanto é necessário estabelecer algumas normas de controle de direito de passagem, a fim de se aumentar as condições de fluidez da via e reduzir os riscos de acidentes, configurando o nosso pleito, numa justa reivindicação de relevante interesse público, merecedora de atendimento imediato.
Assim, solicito ao Poder Executivo junto ao DETRAN-DF, que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, a qual há tempo os moradores estão pedindo uma solução para resolver o problema.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2021, às 14:54:50 -
Despacho - 2 - SACP - (6922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília-DF, 10 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 11/05/2021, às 11:28:17 -
Despacho - 2 - SACP - (6925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Correção: Folha de Oficio sem numero de indicação.
Brasília-DF, 10 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 11/05/2021, às 11:22:29 -
Despacho - 2 - SACP - (6926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília-DF, 10 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 11/05/2021, às 11:20:36 -
Indicação - (6927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF) em parceria com a Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a construção de rotatória entre a Quadra 10 do Setor Sul e a DF-290, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF) em parceria com a Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a construção de rotatória entre a Quadra 10 do Setor Sul e a DF-290, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reivindicações da comunidade local, no que diz respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicações de moradores, trabalhadores e demais motoristas que transitam pela região, que anseiam por melhorias em sua cidade, principalmente no que se refere à questão da mobilidade urbana.
Conforme relato da população, o fluxo de veículos na via é demasiadamente intenso e que os mesmos ficam à mercê da alta velocidade dos carros e não muito, são alvos de colisões.
Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2021, às 18:48:43 -
Despacho - 5 - SACP - (6928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 10 de maio de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 10/05/2021, às 16:05:33 -
Despacho - 2 - SACP - (6931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília-DF, 10 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 11/05/2021, às 11:18:50 -
Despacho - 2 - SACP - (6932)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília-DF, 10 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 11/05/2021, às 11:17:23 -
Despacho - 2 - SACP - (6934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília-DF, 10 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 11/05/2021, às 10:58:28 -
Despacho - 2 - SACP - (6935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília-DF, 10 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 11/05/2021, às 10:56:27 -
Despacho - 2 - SACP - (6936)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília-DF, 10 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 11/05/2021, às 10:54:42 -
Projeto de Lei - (6937)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Altera a Lei nº 6.831, de 26 de abril de 2021, que “Determina que as empresas concessionárias do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal instalem dispensadores de álcool em gel 70%, abastecidos, no interior dos veículos”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º O Art. 1º da Lei n° 6.831, de 26 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica determinado que as empresas concessionárias do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal instalem dispensadores de álcool em gel 70% ou outro produto que comprovadamente tenha semelhante eficácia de desinfecção, abastecidos no interior dos veículos, preferencialmente na entrada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 6.831, de 26 de abril de 2021, que determina que as empresas concessionárias do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal instalem dispensadores de álcool em gel 70% (Setenta por cento), abastecidos, no interior dos veículos.
A proposta em epígrafe visa ampliar a possibilidade de desinfecção das mãos dos passageiros, motoristas e cobradores, em razão da existência de outros produtos com a mesma ou melhor eficácia do álcool em gel 70% (Setenta por cento).
A finalidade da proposta é modernizar a legislação, ampliar as alternativas de desinfecção, bem como fornecer às empresas concessionárias do serviço de transporte público coletivo alternativas para combater o vírus da covid 19.
Com base nessas razões e no relevante interesse público, fundamentamos e apresentamos este Projeto de Lei e solicito aos nobres pares a aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões,
Reginaldo Sardinha
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2021, às 00:01:05 -
Emenda - 1 - GAB DEP LEANDRO GRASS - (6938)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado LEANDRO GRASS)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1908/2021 que “Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro aos proprietários de veículos destinados ao transporte de turismo em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.”
Suprima-se o inciso III do §2º do art. 1º do Projeto de Lei nº 1908/2021.
JUSTIFICAÇÃO
Trata a presente de concessão de auxílio financeiro aos proprietários de ônibus e microônibus ou outros veículos destinados ao transporte de turismo, que prestam serviço mediante concessão ou permissão do Poder Público que se encontravam devidamente cadastrados em 31 de janeiro de 2020.
A emenda vem para suprimir o requisito de que os proprietários de ônibus e microônibus não estejam inscritos na dívida ativa do Distrito Federal para os fins de percebimento no auxílio financeiro a que alude a presente proposição.
Com efeito, em tempos de pandemia, não parece fazer sentido lógico e jurídico pretender que o referido requisito se mantenha, haja vista a difícil situação da categoria. Não é por outro motivo que se postula, nesse momento, a prorrogação do benefício. Impedir que o auxílio seja recebido em razão de dívida subverte a natureza do auxílio.
Diante do exposto, exorto aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2021, às 16:46:21 -
Requerimento - (6939)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Arlete Sampaio)
Requer o cancelamento do Requerimento 2362, de 2021, que trata da realização de Audiência Pública com a finalidade de debater o Projeto de Lei que institui a Política Distrital de Atenção Integral à Pessoa com Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomieilite Miálgica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Em consonância com o que determinam os arts. 85, 99, 239, 240 e 241 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a Vossa Excelência o cancelamento do Requerimento 2362, de 2021, que trata da realização de Audiência Pública com a finalidade de debater o Projeto de Lei que institui a Política Distrital de Atenção Integral à Pessoa com Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomieilite Miálgica.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando que no Requerimento Nº 2362, de 2021 foi inserido o número do Projeto de Lei errado, ou seja, foi inserido o Nº 2696 quando o número correto seria Nº 1872, venho solicitar a retirada deste requerimento para regularização do processo legislativo.
Sala das Sessões
arlete sampaio
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2021, às 20:10:39 -
Indicação - (6941)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização da Quadra de Esportes localizada na EQ 3, ao lado da CED 03, Jardim Roriz - Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização da Quadra de Esportes localizada na EQ 3, ao lado da CED 03, Jardim Roriz - Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores de Planaltina que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
A referida quadra de esportes, se encontra bastante danificada, necessitando urgentemente de reforma no piso, alambrados, traves, tabelas de basquete, além de correção da fiação dos postes que se encontram exposta, bem como melhoria da iluminação, como forma de garantir que esse equipamento público possa ser utilizado com segurança pela população. Com a realização da obra, as crianças, jovens e os demais integrantes da comunidade local passarão a dispor de local adequado para a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2021, às 14:51:42 -
Emenda - 7 - Cancelado - GAB DEP JÚLIA LUCY - (6942)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda ADITIVA N°
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Emenda ao projeto 1916/2021 que “Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 558.587,00.”
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera: 1 - FISCAL
UO: 22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
Função: 15 - URBANISMO.
Subfunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa: 6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação: 3135 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
Subtítulo: NOVO - Construção de Unidade Básica de Saúde - UBS
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto: UNIDADE CONSTRUÍDA
Meta Física:0
Unidade: UNIDADE
Natureza: 449051
Fonte: 100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO
Valor: R$ 3.200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera: 2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO: 23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função: 10 - SAÚDE.
Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA.
Programa: 6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação: 3135 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
Subtítulo: 0047 - Construção de prédios próprios - Unidades Básicas de Saúde
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto: UNIDADE CONSTRUÍDA
Meta Física:1
Unidade: UNIDADE
Natureza: 449051
Fonte: 100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO
Valor: R$ 3.200.000,00
JUSTIFICATIVA
Suplemento de recurso para construção de Unidade Básica de Saúde no Distrito Federal.
Brasília, 10 de maio de 2021
dep. júlia lucy
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2021, às 22:41:58 -
Proposta de Emenda à Lei Orgânica - (6943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Altera o §1º do art. 117-A da Lei Orgânica do Distrito Federal, que trata do sistema de Segurança Pública do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Dê-se ao §1º do art. 117-A, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte redação:
Art. 117-A ...
...
§1º …
I - a prevenção das infrações penais, procedimentos investigatórios de natureza militar, policiamento ostensivo, guarda dos prédios públicos do Distrito Federal, adoção de Termo Circunstanciado de Ocorrência, para crimes de pequeno potencial ofensivo, e fiscalização ambiental, por meio de procedimentos da Polícia Militar do Distrito Federal;
II - a apuração das infrações penais, por meio de procedimentos investigatórios de polícia judiciária, investigação de crimes ambientais, fiscalização e notificação ambiental, e adoção de Termo Circunstanciado de Ocorrência, para crimes de pequeno potencial ofensivo, por meio de procedimentos da Polícia Civil do Distrito Federal;
III - o exercício da atividade de proteção e defesa civil, prevenção e combate a incêndios urbanos e florestais, busca e salvamento, atendimento pré-hospitalar, perícia de incêndio, regulação, fiscalização e normatização da segurança contra incêndio e pânico, fiscalização ambiental e atividades congêneres, e por meio de procedimentos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
IV - a segurança, prevenção de acidentes, programas de educação e ações de fiscalização no trânsito das vias e rodovias do Distrito Federal e adoção de Termo Circunstanciado de Ocorrência, para crimes de pequeno potencial ofensivo, por meio de procedimentos dos agentes de trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal;
V - a custódia, ressocialização e educação dos condenados à penas restritivas de liberdade, por meio de procedimentos da Polícia Penal do Distrito Distrito Federal e do Sistema de Administração Penitenciária do Distrito Federal;
VI - a atividade do Sistema de Defesa Civil, promoção, prevenção e minimização de riscos, preparação, articulação, mobilização e coordenação dos meios para redução para os desastres no território do Distrito Federal, por meio de procedimentos da Defesa Civil do Distrito Federal.
…
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica tem o condão de melhor definir os objetivos do sistema de segurança pública da nossa capital, bem como os órgãos responsáveis pela operacionalização.
A atual redação da Lei Orgânica, após a revogação do artigo 107 e a inclusão do art. 107-A, não definiu bem os objetivos do sistema de segurança pública do Distrito Federal e nem especificou quais seriam os órgãos responsáveis pela execução dos objetivos.
Art. 117-A. A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida com base nos seguintes princípios:
I - respeito aos direitos humanos e promoção dos direitos e das garantias fundamentais individuais e coletivas, especialmente dos segmentos sociais de maior vulnerabilidade;
II - preservação da ordem pública, assim entendidas as ordens urbanística, fundiária, econômica, tributária, das relações de consumo, ambiental e da saúde pública;
III - gestão integrada de seus órgãos e deles com as esferas educacional, da saúde pública e da assistência social, com a finalidade de prestar serviço concentrado na prevenção;
IV - ênfase no policiamento comunitário;
V - preservação da incolumidade das pessoas e do patrimônio público e privado.
§ 1º São objetivos da política de segurança pública:
I - a prevenção das infrações penais, por meio de procedimentos investigatórios e de policiamento ostensivo;
II - a apuração das infrações penais, por meio de procedimentos investigatórios de polícia judiciária;
III - o exercício da atividade de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, alagamentos, enchentes e outros desastres;
IV - a guarda dos prédios públicos do Distrito Federal.
§ 2º A política de segurança pública do Distrito Federal se norteará pela lei do Plano Decenal de Segurança Pública, cujo texto tratará do planejamento estratégico do setor, estabelecendo diretrizes, metas e ajustes a serem permanentemente feitos pelo Poder Público para o seu atingimento.
Também não consta na atual redação do art. 177-A o objetivo da segurança, prevenção de acidentes, programas de educação e ações de fiscalização no trânsito do Distrito Federal, sendo que não há dúvidas quanto à segurança no trânsito ter caráter de segurança pública.
Sobre o tema, transcreve-se abaixo trecho do artigo Trânsito e Segurança Pública: Impactos e Consequência, de Eliéte Ferreira Vilas Bôas e Marlene Alves da Silva:
“A violência que hoje atinge a todas as esferas de vida do cidadão e sob todas as formas (fome, desemprego, corrupção, saúde, educação, a violência no trânsito, entre outras) não condiz com o Estado Democrático de Direito. Todos os segmentos sociais são atingidos pela violência fazendo da insegurança uma experiência de grande amplitude, visto que ainda compartilhada por todos e, portanto, de caráter universal. Tal situação é confirmada pela forma truculenta com que a segurança pública foi implementada nas últimas décadas, com base num único referencial ou como um problema restrito ao Estado, às Instituições Criminais e ao Direito. O conceito de segurança pública é amplo, não deve, portanto, estar limitado à política do combate à criminalidade e nem mesmo restrita à atividade policial.”
Aliado ao todo dito, tem-se o fato do Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO, utilizado para contravenção e crimes de menor potencial ofensivo (aqueles cujas penas não exceda a 02 anos de detenção ou prisão).
Essa ferramenta foi trazida pela Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995, que criou o Juizado Especial Criminal, em que atribui competências direcionadas a conciliação, julgamento e execução das infrações de menor potencial ofensivo. Nesse panorama, a nóvel legislação partiu do viés que o cidadão vítima de infração penal deve ser assistido pelo Estado de forma eficiente norteado pelos princípios da oralidade, informalidade, economia e celeridade processual.
A Lavratura do Termo Circunstanciado pela Polícia Militar é uma realidade no direito brasileiro. No entanto, desde o nascedouro da Lei dos Juizados Especiais, no ano de 1995, parte da doutrina e da jurisprudência ainda discute acerca da conceituação da expressão “autoridade policial”, contida no art. 69 da Lei n° 9.099/95. E a partir da extensão desse conceito que a Polícia Militar poderá utilizar essa peça como forma de levar diretamente ao Judiciário as infrações de menor potencial ofensivo. (BRASIL, 1995).
Portanto, no intuito de afastar qualquer questionamento jurídico acerca da lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência, visando, assim, dar maior efetividade aos órgãos e ao nosso sistema de segurança pública, a presente proposição busca harmonizar que esse objetivo pode ser operacionalizado pelas Polícias Militar e Civil e do Distrito Federal.
Outro fato que busca-se corrigir é quanto à lacuna envolvendo o Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal, pois a atual redação da Lei Orgânica cita somente o Departamento de Trânsito do Distrito Federal, deixando assim, aquele órgão ausente do nosso sistema de segurança pública.
Quando da revogação do artigo 117 da nossa Lei Orgânica, o argumento foi de harmonização entre a nossa Lei Orgânica e a Constituição Federal de 1988, visto que alguns órgãos do nosso sistema se segurança pública são mantidos e organizados pela União, nos termos do art. 21, inciso XIV:
Art. 21. Compete à União:
…
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
Nesse mister, a presente emenda não tem o condão de disciplinar competências dos órgãos, e sim melhor definir as responsabilidades por implementar os objetivos de segurança pública do Distrito Federal, não havendo, portanto, que se falar em inconstitucionalidade ou afronta às competências da União.
O Projeto de Lei atende aos requisitos constitucionais, pois versa sobre matéria local, de competência legislativa distrital e respeita a harmonia e independência entre os Poderes, preceituada no art. 2º da Constituição Federal.
Outrossim, na elaboração do presente projeto de lei foram observados os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Diante de todo o exposto, demonstrada a competência legislativa e a adequação orçamentária e financeira do projeto, bem como a importância da implementação do programa “Condutor Padrão” para a educação e segurança do trânsito do Distrito Federal, rogamos aos nobres pares, para aprovação do presente projeto de lei.
Sala das sessões, de de 2021
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2021, às 14:55:34
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2021, às 15:57:10
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2021, às 17:27:00Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2021, às 18:20:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2021, às 18:22:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2021, às 18:31:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2021, às 18:44:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2021, às 19:33:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (6944)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a construção de um campo sintético de futebol na na Quadra 13 do Setor Sul, na Região Administrativa do Gama RA-II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a construção de um campo sintético de futebol na na Quadra 13 do Setor Sul, na Região Administrativa do Gama RA-II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender os clamores da comunidade, a região em questão necessita de espaços apropriados para convivência coletiva e a prática de atividade física.
A prática de esportes traz uma melhor qualidade de vida, pois, leva o ser q humano a expressar sentimentos, crenças, valores, enfim, seu modo de sentir e perceber o mundo, proporcionando assim um impacto positivo sobre a vida. Na adolescência, por exemplo, o esporte ajuda também na socialização, pois eleva a autoestima e a integração em grupo, além de afastar os participantes do consumo de bebidas alcoólicas e drogas, sobretudo proporciona o equilíbrio do corpo e minimiza a os riscos de doenças.
Ademais, o lazer é um dos objetivos prioritários do Distrito Federal, conforme consta na Lei Orgânica, vejamos:
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
...
IX – valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira;
...
Sendo assim, a construção do campo sintético irá proporcionar também melhor qualidade de vida aos moradores através da prática de exercícios físicos.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2021, às 18:48:50 -
Indicação - (6945)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº ,
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a construção de um Restaurante Comunitário na Região Administrativa de Arniqueira - RA XXXIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a construção de um Restaurante Comunitário na Região Administrativa de Arniqueira - RA XXXIII.
Os restaurantes comunitários devem ser instalados nos centros urbanos do DF, em regiões de grande movimentação diária de trabalhadores de baixa renda e quando possível, nas proximidades de locais com transporte público disponível. Devem comercializar refeições adequadas e saudáveis a preços acessíveis.
A população de Arniqueira buscou este mandato parlamentar para que pudéssemos interceder junto à essa egrégia Secretaria, para tornar realidade o Restaurante Comunitário em sua RA.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditarmos ser esta reivindicação de suma importância.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2021, às 16:12:12 -
Indicação - (6946)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional de Samambaia, a implantação de iluminação pública, limpeza e policiamento na Quadra 401, Samambaia Norte, na Região Administrativa de Samambaia- RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, sugere à Administração Regional de Samambaia, a implantação de iluminação pública, limpeza e policiamento na Quadra 401, Samambaia Norte, na Região Administrativa de Samambaia- RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores relatam problemas enfrentados pela queda constante de iluminação após as 21h, onde os moradores precisam se deslocar e necessitam de iluminação para chegar às suas casas e vice e versa.
A iluminação pública é essencial à qualidade de vida nos centros urbanos e rurais, atuando como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar plenamente do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública no local, a iluminação pública previne a criminalidade, orienta percursos e aproveita melhor as áreas de lazer.
A limpeza é uma reivindicação dos moradores que têm sofrido com condições precárias provocadas pela sujeira e entulhos espalhados pela quadra. Pela falta de limpeza, estão sofrendo com odores e riscos de doenças como leptospirose e outros.
O policiamento e segurança são reivindicações dos moradores que têm vivido em um clima de insegurança e medo por causa dos frequentes delitos como furtos, roubos a residências, comércio e veículos, apontados como um dos principais problemas enfrentados pela população que estão amedrontadas e aflitas, pois a presença de marginais torna-se cada vez mais frequente. Os moradores pedem por policiamento para proporcionar a tranquilidade e o bem-estar de todos.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2021, às 14:55:12 -
Emenda - 8 - Cancelado - GAB DEP JÚLIA LUCY - (6947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda ADITIVA N°
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Emenda ao projeto de Lei 1916/2021 que “Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 558.587,00.”
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera: 1 - FISCAL
UO: 22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
Função: 15 - URBANISMO.
Subfunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa: 6206 - ESPORTES E GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS
Ação: 4092 - MANUTENÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
Subtítulo: 20206 - Manutenção de praças e parques no Distrito Federal
Localização:99 - DISTRITO FEDERAL.
Produto: PRAÇA/ PARQUE MANTIDO
Meta Física:0
Unidade :UNIDADE
Natureza: 339039 F
onte: 100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO
Valor: R$ 800.000,00
CANCELAMENTO
Esfera: 1 - FISCAL
UO: 22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
Função: 15 - URBANISMO.
Subfunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa: 6206 - ESPORTES E GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS
Ação: 3902 - REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
Subtítulo: 9554 - Reforma de parques, praças e parques infantis públicos no Distrito Federal
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto: ÁREA REFORMADA
Meta Física:100
Unidade:M2
Natureza: 449051
Fonte: 100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO
Valor: R$ 800.000,00
JUSTIFICATIVA
Aporte de recurso para manutenção de praças e parques no Distrito Federal
Brasília, 10 de maio de 2021
júlia lucy
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2021, às 22:43:56 -
Emenda - 9 - Cancelado - GAB DEP JÚLIA LUCY - (6948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda ADITIVA N°
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Emenda ao projeto de Lei 1916/2021 que “Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 558.587,00.”
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera: 1 - FISCAL
UO: 57101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Função: 14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção: 422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS
Programa: 6211 - GARANTIA DO DIREITO À ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação: 9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo: 0084 - Transferência financeira a entidades - transferência de recursos para projetos. Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto: ENTIDADE APOIADA
Meta Física:1
Unidade: UNIDADE
Natureza: 335041
Fonte: 100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO
Valor: R$ 100.000,00
CANCELAMENTO
Esfera: 1 - FISCAL
UO: 22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
Função: 15 - URBANISMO.
Subfunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa: 6209 - ENERGIA
Ação: 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo: 9937 - Execução de Obras de Urbanização nas Regiões Administrativas do Distrito Federal.
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto: ÁREA URBANIZADA Meta Física:0 Unidade:M2
Natureza: 449051 Fonte: 100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO
Valor: R$ 100.000,00JUSTIFICATIVA
Aporte de recurso para projeto visando a defesa dos direitos da mulher no Distrito Federa.
Brasília, 10 de maio de 2021
júlia lucy
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2021, às 22:58:25 -
Emenda - 10 - Cancelado - GAB DEP JÚLIA LUCY - (6949)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda aditiva
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Emenda ao projeto de Lei 1916/2021 que “Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 558.587,00.”
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera: 1 - FISCAL
UO: 66101 - SECRETARIA DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função: 11 - TRABALHO.
Subfunção: 333 - EMPREGABILIDADE
Programa: 6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação: 9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo: 0091 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A
ENTIDADES - EMPREENDEDORISMO -DISTRITO FEDERAL
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto: ENTIDADE APOIADA Meta Física:1 Unidade: UNIDADE
Natureza: 335041 Fonte: 100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO
Valor: R$ 100.000,00CANCELAMENTO
Esfera: 1 - FISCAL
UO: 22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
Função: 15 - URBANISMO.
Subfunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa: 6209 - ENERGIA
Ação: 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo: 9937 - Execução de Obras de Urbanização nas Regiões Administrativas do Distrito Federal.
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto: ÁREA URBANIZADA Meta Física:0 Unidade:M2
Natureza: 449051 Fonte: 100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO
Valor: R$ 100.000,00JUSTIFICATIVA
Aporte de recurso buscando defender projetos que visam o empreendedorismo do Distrito Federal.
Brasília, 10 de maio de 2021
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2021, às 23:00:09 -
Projeto de Lei - (6951)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Cria o Dia do Testamento e da Memória no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a ser comemorado no dia 23 de outubro e dispõe sobre o incentivo às manifestações de última vontade.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Testamento e da Memória, a ser comemorado em 23 de outubro.
Art. 2º O Poder Executivo poderá realizar campanhas incentivando à formalização dos chamados atos de disposição de última vontade, tais como testamento, codicilos e legado, previstos no artigo 1.857 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
Parágrafo único. Para este fim, poderão ser firmadas parcerias e convênios com órgãos do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, bem como Cartórios de Ofícios de Notas do Distrito Federal.
Art. 3º As Campanhas de Incentivo aos Atos de Disposição de Última Vontade priorizarão as seguintes iniciativas:
I – realização de mutirões para formalização de atos de última vontade, com o apoio das Serventias Cartorárias do DF e de parcerias firmadas com outros órgãos do Poder Judiciário e da Defensoria Pública do Distrito Federal;
II - incentivos à concessão de descontos e ampliação do horário de funcionamento dos Cartórios dos Ofícios de Notas do Distrito Federal na data mencionada no art. 1º.
III – campanhas publicitárias contendo informações acerca das modalidades de disposição de última vontade previstas pelo ordenamento jurídico brasileiro, assim como acerca da importância dos referidos atos para a preservação da memória e a garantia da destinação adequada de patrimônio e bens de menor valor;
IV – campanhas publicitárias e incentivos à realização de atos de última vontade por pessoas LGBTI+, com vistas à preservação de sua memória, de objetos de importância histórica, política e artística, de seu patrimônio intelectual e artístico, bem como da adequada destinação de bens de qualquer natureza patrimonial.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando que a Justiça brasileira já compreende a necessidade de se preservar a dignidade post mortem, vide artigo 212 do Código Penal Brasileiro, que tipifica o crime de vilipêndio ao cadáver ou às suas cinzas, a proposição ora apresentada busca afirmar o direito à memória digna das pessoas já falecidas, tanto por elas quanto por quem sofre pela perda.
Este projeto é fruto de um debate iniciado pelo movimento de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transgêneros, Queers, Intersexo e demais pessoas dissidentes das normas de gênero e sexualidade (LGBTQI+). Não obstante, o fomento ao direito à memória e dignidade post mortem, que se intenta fomentar a partir do que é aqui proposto, constituirá uma conquista para toda a população brasiliense.
O debate nasce do movimento LGBTQI+ quando observado que essas pessoas, ao falecerem, têm a dignidade e vontade frequentemente violada, em especial, por familiares que ato de ignorância e preconceito não reconhecem sua vontade post mortem. É comum, para esse grupo, que bens de menor valor monetário sejam descartados ou vendidos, ainda que para a História do movimento LGBTQI+ tenham grande valor simbólico. Damos como exemplo os registros de artistas LGBTQI+ que após morrerem, têm seus figurinos, troféus, livros, fotografias, cartazes de peças de teatro – e demais materiais de valor histórico – perdidos por desconhecimento ou mesmo desprezo de familiares.
É comum ainda, que amigos sejam impedidos de participar do velório, que se constitui um momento importante para o luto e conforto dos que sofrem a perda. No mais, é muito comum, em especial para pessoas travestis e transgêneras, que o nome por elas escolhido, seja nome social ou civil, seja desrespeitado, assim como a aparência física e estética condizente com a identidade de gênero (vestimentas, maquiagem etc.[1]).
O desrespeito à memória com dignidade afeta, ainda, pessoas que assumem uma profissão religiosa dissonante da de seus familiares mais próximos. É comum, por exemplo, que pessoas adeptas de religiões de matrizes africanas, tão discriminadas no Brasil, não tenham a religiosidade respeitada em suas cerimônias fúnebres. Ou que uma pessoa evangélica não tenha sua fé respeitada por uma família majoritariamente católica, e vice-versa. Ou, ainda, que uma pessoa que almejou ser cremada seja enterrada, e vice-versa.
Estes são os exemplos mais corriqueiros, mas o desrespeito às vontades, à dignidade e à memória post mortem pode acometer qualquer pessoa. Dessa feita e baseando no “Mês do Testamento”, existente no México, este projeto do Dia da Memória visa que, antes da morte, as pessoas sejam incentivadas a fazer uso de instrumentos públicos registrados em cartório, como o codicilo, a declaração antecipada de vontade, dentre outros. A campanha aqui proposta, busca incentivar também os cartórios a darem descontos para registro destes instrumentos em determinado período do ano. Salienta-se que os benefícios daqui advindos, são não só em relação à memória da pessoa e ao resguardo de acervos artísticos, políticos e acadêmicos, mas também por se evitar litígios judiciais por possíveis cometimentos de discriminação religiosa, LGBTQIfóbica ou pela disputa de bens de menor valor.
É simbólico e necessário o debate sobre a dignidade à memória e o respeito ao luto, dado o momento em que se apresenta este projeto. Todos os dias, perdemos milhares de vidas brasileiras pela pandemia da Covid-19 deflagrada pelo vírus Sars-Cov-2 e pelo consequente caos econômico, social. Faz-se fundamental que busquemos assegurar que o luto dos milhares amigos, familiares e de possíveis admiradores do trabalho realizado pelas pessoas falecidas seja menos traumático.
Posto todo exposto, é que rogo aos meus pares pela aprovação do referido projeto.
[1] A Lei Distrital 6804/21 tem objetivo de impedir que casos como esse aconteçam. Batizada Lei Victoria Jugnet e aprovada em 2020 por esta Casa, leva este nome em homenagem a moça transgênero homônima, que não teve o nome social incluído no atestado de óbito. sua mãe, que sempre acolheu a filha, se indignou por ver a memória de Victória sendo desrespeitada, situação que lhe causou um luto ainda mais traumático.
Sala das Sessões, em ...
FÁBIO FELIX
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2021, às 16:13:26 -
Emenda - 11 - Cancelado - GAB DEP JÚLIA LUCY - (6953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda aditiva n°
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Emenda ao projeto de Lei 1916/2021 que “Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 558.587,00.”
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera: 1 - FISCAL
UO: 22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
Função: 15 - URBANISMO
Subfunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa: 6206 - ESPORTES E GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS
Ação: 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo: NOVO - Revitalização e qualificação dos equipamentos públicos esportivos e de lazer
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto:
Meta Física:1
Unidade:
Natureza: 339039
Fonte: 100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO
Valor: R$ 150.000,00
CANCELAMENTO
Esfera: 1 - FISCAL
UO: 28101 - Secretaria de Estado de Desenv. Urbano e Habitação
Função: 15 - URBANISMO
Subfunção: 451 - INFRAESTRUTURA URBANA
Programa: 6209 - Energia
Ação: 1110 - Execução de Obras de Urbanização
Subtítulo: 9938 - Construção do Percurso Turístico da Vila Planalto
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto: ÁREA URBANIZADA
Meta Física:1
Unidade: M2
Natureza: 449051
Fonte: 100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO
Valor: R$ 150.000,00
JUSTIFICATIVA
Aporte de recurso para revitalização das praças e parques do Distrito Federal.
Brasília, 10 de maio de 2021
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2021, às 23:00:33 -
Emenda - 12 - Cancelado - GAB DEP JÚLIA LUCY - (6954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda aditiva n°
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Emenda ao projeto De Lei 1916/2021 que “Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 558.587,00.”
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera: 1 - FISCAL
UO: 26101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Função: 26 - TRANSPORTE
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 6216 TRANSPORTE INTEGRADO E MOBILIDADE
Ação: 9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo: NOVO - Transferência financeira a entidades - Mobilidade
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto: ENTIDADE APOIADA
Meta Física:1
Unidade: UNIDADE
Natureza: 335041
Fonte: 100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO
Valor: R$ 83.358,00
CANCELAMENTO
Esfera: 1 - FISCAL
UO: 18101 - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal
Função: 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 6211 - Garantia do Direito à Assistência Social
Ação: 9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo: 0088 - Apoio a Projetos Por Meio de Transferência Financeira - Educação
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto: ENTIDADE APOIADA
Meta Física: 1
Unidade: UNIDADE
Natureza: 335041
Fonte: 100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO
Valor: R$ 63.358,00
Esfera: 1 - FISCAL
UO: 27101 - Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal
Função: 23 - COMÉRCIO
Subfunção: 695 - TURISMO
Programa: 6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação: 1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS
Subtítulo: 3231 - Apoio ao Projeto Brasília Walking Tour
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto: PROJETO ELABORADO
Meta Física:1
Unidade: UNIDADE
Natureza: 339039
Fonte: 100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO
Valor: R$ 20.000,00
JUSTIFICATIVA
Aporte de recurso visando defesa de projetos para facilitar a mobilidade do Distrito Federal.
Brasília, 10 de maio de 2021
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2021, às 23:01:28 -
Emenda - 13 - Cancelado - GAB DEP JÚLIA LUCY - (6957)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Emenda ao projeto de Lei 1916/2021 que “Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 558.587,00.”
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera: 1 - FISCAL
UO: 16101 - Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do do Distrito Federal
Função: 13 - CULTURA
Subfunção: 392 - DIFUSÃO CULTURAL
Programa: 6219 - Cultura
Ação: 9075 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo: 0203 - Transferência de Recursos para Projetos Culturais
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto: ENTIDADE APOIADA
Meta Física:1
Unidade:UNIDADE
Natureza: 335041
Fonte: 100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO
Valor: R$ 250.000,00
CANCELAMENTO
Esfera: 1 - FISCAL
UO: 22201 - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 451 - Infra-estrutura urbana
Programa: 6206 - Esportes e Grandes Eventos Esportivos
Ação: 1950 - Construção de Praças Públicas e Parques
Subtítulo: 9531 - Construção de Parcão no Distrito Federal
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto: PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO
Meta Física: 100
Unidade: M2
Natureza: 449051
Fonte: 100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO
Valor: R$ 50.000,00
Esfera: 1 - FISCAL
UO: 22201 - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap
Função: 15 - URBANISMO
Subfunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa: 6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação: 3247 - Reforma de Feiras
Subtítulo:9253 - Reforma de Feiras Permanentes no Distrito Federal
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto: FEIRA REFORMADA
Meta Física:1
Unidade:M2
Natureza: 449051
Fonte: 100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO
Valor: R$ 50.000,00
Esfera: 2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO: 23901 - Fundo de Saúde do Distrito Federal
Função: 10 - SAÚDE
Subfunção: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa: 6202 - Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde
Ação: 2973 - Desenvolvimento das Ações da Rede Cegonha
Subtítulo: 0002 - Desenvolvimento das Ações da Rede Cegonha em Todo o Distrito Federal
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto: CONSULTA REALIZADA
Meta Física:50
Unidade: UNIDADE
Natureza: 339030
Fonte: 100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO
Valor: R$ 150.000,00
JUSTIFICATIVA
Complementação de recursos para apoio de projetos culturais no Distrito Federal.
Brasília, 10 de maio de 2021
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2021, às 23:02:01 -
Emenda - 6 - Cancelado - GAB DEP JÚLIA LUCY - (6958)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda aditiva
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Emenda ao projeto de lei 1916/2021 que “Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 558.587,00.”
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera: 2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO: 23901 - Fundo de Saúde do Distrito Federal
Função: 10 - SAÚDE
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 6202 - Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde
Ação: 4166 - Planejamento e Gestão da Atenção Especializada
Subtítulo: 0034 - Apoio ao Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde - Pdpas
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto: UNIDADE BENEFICIADA
Meta Física:1
Unidade: UNIDADE
Natureza: 339039
Fonte: 100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO
Valor: R$ 150.000,00
CANCELAMENTO
Esfera: 1 - FISCAL
UO: 22201 - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana
Programa: 6206 - Esportes e Grandes Eventos Esportivos
Ação: 3596 - Implantação de Infraestrutura Esportiva
Subtítulo: 0019 - Implantação de Infraestrutura Esportiva-implantação de Pontos de Encontro Comunitário - Pec - e Parques Infantis em Todo o Df-distrito Federal
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto: INFRAESTRUTURA IMPLANTADA
Meta Física:1
Unidade: M2
Natureza: 449051
Fonte: 100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO
Valor: R$ 150.000,00
JUSTIFICATIVA
Aporte de recurso para os hospitais regionais do Distrito Federal.
Brasília, 10 de maio de 2021
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2021, às 22:34:10 -
Indicação - (6959)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a realização das obras de drenagem e pavimentação asfáltica da terceira etapa da Vila Rabelo, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a realização das obras de drenagem e pavimentação asfáltica da terceira etapa da Vila Rabelo, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.
A população da Vila Rabelo precisa de atenção. As obras de drenagem têm por objetivo estruturar a cidade para enfrentamento as grandes chuvas e a pavimentação asfáltica possibilita qualidade de vida e desenvolvimento aos espaços urbanos. A carência destes importantes componentes é consequência da reivindicação da população local representada por suas lideranças comunitárias.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2021, às 16:11:36 -
Requerimento - (6965)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delmasso)
Requer à Mesa Diretora que solicite informações à Secretaria Estado de Juventude do Distrito Federal, sobre as ações referentes ao combate, prevenção e conscientização da manifestação da COVID-19 entre os jovens.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no artigo 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40 ambos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicitar informações à Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal, sobre as ações referentes ao combate, prevenção e conscientização da manifestação da COVID-19 entre os jovens.
JUSTIFICATIVAHá mais de um ano enfrentamos a pandemia causada pelo novo Coronavírus, sendo que no início observou-se uma manifestação maior da doença em pessoas mais idosas, caracterizando o público mais vulnerável para contrair o vírus, ocupando inclusive, o ranking do número de mortes.
No entanto, o atual cenário tem apresentado uma mudança epidemiológica, além da manifestação de novas variantes do vírus, tem-se verificado a infecção de pessoas cada vez mais jovens, bem como a evolução da doença, resultando num crescente número de óbitos neste público.
É certo que a referida situação causa uma enorme preocupação e por isso precisa ser analisada afinco por esta Pasta.
Dessa forma, é que solicito as seguintes informações:
Considerando que no mês de fevereiro e março do corrente ano houve um aumento de 36% de mortes entre jovens no DF, quais as ações que esta Secretaria tem adotado para conscientizar os jovens sobre a importância do respeito às medidas sanitárias estabelecidas pela Secretaria de Saúde? Detalhar as ações feitas e caso negativo apresentar justificativa para não estar realizando. Detalhar as ações e em caso negativo justificar.
Esta Secretaria tem feito o acompanhamento do aumento de casos entre jovens de 15 a 29 anos no DF? Caso positivo apresentar quais providências adotadas para diminuir a disseminação do vírus entre os jovens, caso negativo justificar o porque de não fazer o acompanhamento.
Quais as providências adotadas para disseminar informações de combate à COVID-19 entre os jovens do DF?
Quais as providências adotadas no acompanhamento dos jovens em estado de vulnerabilidade que foram acometidos pela COVID-19?
Qual o planejamento da Secretaria para a inserção do jovem no mercado de trabalho, tendo em vista que a crise econômica gerada pela pandemia da COVD-19, tem atingido jovens de 16 a 29 anos?
Quais as providências adotadas para assegurar os direitos dos jovens garantidos pela Lei Federal 12.582/2013?
Considerando o disposto na Lei Distrital 5.020/2013, quais as providências adotadas para a reativação do Conselho de Juventude do DF?
As referidas informações solicitadas se justificam ante a competência atribuída a este parlamentar, qual seja exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. Portanto, as informações acima servem para delinear a atuação fiscalizatória desta Casa de Leis.
Ante o exposto, rogo o auxílio dos nobres parlamentares no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões..
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2021, às 18:44:20 -
Emenda - 5 - Cancelado - GAB DEP JÚLIA LUCY - (6966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda ADITIVA N°
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Emenda ao projeto de lei 1916/2021 que “Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 558.587,00.”
SUPLEMENTAÇÃO
ESFERA: 1- FISCAL -
UO: 09125 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO VARJÃO - RA XXIII
FUNÇÃO:15 - URBANISMO
SUBFUNÇÃO: 451 - INFRA ESTRUTURA URBANA
PROGRAMA: 6209
AÇÃO:1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS E URBANIZAÇÃO
SUBTÍTULO: NOVO - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
LOCALIZAÇÃO: 23 - VARJÃO
PRODUTO: ÁREA URBANIZADA
META FÍSICA: 100
UNIDADE: M2
NATUREZA: 449051
FONTE: 100 - ORDINÁRIO VINCULADO
VALOR: R$ 100.000,00
CANCELAMENTO
ESFERA: 1- FISCAL
UO: 22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
FUNÇÃO:15 - URBANISMO
SUBFUNÇÃO: 451 - INFRA ESTRUTURA URBANA
PROGRAMA: 6209
AÇÃO:1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS E URBANIZAÇÃO
SUBTÍTULO: 9937 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL
LOCALIZAÇÃO: 99 - DISTRITO FEDERAL
PRODUTO: ÁREA URBANIZADA
META FÍSICA: 100
UNIDADE: M2
NATUREZA: 449051
FONTE: 100 - ORDINÁRIO VINCULADO
VALOR: R$ 100.000,00
JUSTIFICATIVA
Aporte de recurso para execução de obras de urbanização na Região do Varjão
Brasília, 10 de maio de 2021
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2021, às 22:33:20 -
Emenda - 4 - Cancelado - GAB DEP JÚLIA LUCY - (6973)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda ADITIVA N°
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Emenda ao projeto de lei 1916/2021 que “Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 558.587,00.”
SUPLEMENTAÇÃO
ESFERA: 1- FISCAL
UO: 09103 - Administração Regional do Plano Piloto - Ra i
FUNÇÃO:15 - URBANISMO
SUBFUNÇÃO: 752 - energia elétrica
PROGRAMA: 6209 - Energia
AÇÃO: 1836 - Ampliação dos Pontos de Iluminação Pública
SUBTÍTULO: NOVO - Ampliação dos Pontos de Iluminação Pública na Vila Planalto
LOCALIZAÇÃO: 01- plano Piloto
PRODUTO: PONTO DE ILUMINAÇÃO IMPLANTADO
META FÍSICA: 100
UNIDADE: unidade
NATUREZA: 449051
FONTE: 100 - ORDINÁRIO VINCULADO
VALOR: R$ 600.000,00
CANCELAMENTO
ESFERA: 1- FISCAL
UO: 22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
FUNÇÃO:15 - URBANISMO
SUBFUNÇÃO: 451 - INFRA ESTRUTURA URBANA
PROGRAMA: 6207 - Desenvolvimento Econômico
AÇÃO: 3247 - Reforma de Feiras
SUBTÍTULO: 9253 - Reforma de Feiras Permanentes no Distrito Federal
LOCALIZAÇÃO: 99 - DISTRITO FEDERAL
PRODUTO: FEIRA REFORMADA
META FÍSICA: 100
UNIDADE: M2
NATUREZA: 449051
FONTE: 100 - ORDINÁRIO VINCULADO
VALOR: R$ 100.000,00
ESFERA: 1- FISCAL
UO: 22101 - Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal
FUNÇÃO:15 - URBANISMO
SUBFUNÇÃO: 752 - energia elétrica
PROGRAMA: 6209 - Energia
AÇÃO: 8507 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública
SUBTÍTULO: 6502 - Modernização e Eficientização de Iluminação Pública em Várias Regiões Administrativas do Distrito Federal em 2021
LOCALIZAÇÃO: 99 - DISTRITO FEDERAL
PRODUTO: SISTEMA MANTIDO
META FÍSICA: 100
UNIDADE: UNIDADE
NATUREZA: 339039
FONTE: 100 - ORDINÁRIO VINCULADO
VALOR: R$ 500.000,00
JUSTIFICATIVA
Diante das demandas da população da Vila Planalto, aporta-se recursos para instalação de novos pontos de iluminação na região.
Brasília, 10 de maio de 2021
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2021, às 22:31:47 -
Emenda - 3 - Cancelado - GAB DEP JÚLIA LUCY - (6974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda ADITIVA N°
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Emenda ao projeto de lei 1916/2021 que “Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 558.587,00.”
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera: 1- FISCAL
UO: 34101 - Secretaria de Estado do Esporte e Lazer do Distrito Federal
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Programa: 6206 - Esportes e Grandes Eventos Esportivos
Ação: 3596 - Implantação de Infraestrutura Esportiva
Subtítulo: NOVO - Implantação de Infraestrutura Esportiva no Distrito Federal
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto: INFRAESTRUTURA IMPLANTADA
Meta Física: 100
Unidade: M2
Natureza: 449051
Fonte: 100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO
Valor: R$ 600.000,00
CANCELAMENTO
Esfera: 2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO: 23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função: 10 - SAÚDE.
Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA.
Programa: 6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação: 3135 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
Subtítulo: 0047 - Construção de prédios próprios - Unidades Básicas de Saúde
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto: UNIDADE CONSTRUÍDA
Meta Física:1
Unidade: UNIDADE
Natureza: 449051
Fonte: 100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO
Valor: R$ 600.000,00
JUSTIFICATIVA
Aporte de recurso para implantação de campo sintético em Região do Distrito Federal, visando atender demanda da população.
Brasília, 10 de maio de 2021
júlia lucy
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2021, às 22:31:14
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