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Despacho - 2 - SACP - (22662)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 10/11/2021, às 14:24:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CS - (22663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
À SELEG, para inclusão na ordem do dia, PL 2070/2021.
Brasília-DF, 10 de novembro de 2021.
LÚCIA DE CARVALHO
Secretário(a) de Comissão (Substituta)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIA DE CARVALHO - Matr. Nº 12032, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 10/11/2021, às 12:26:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (22664)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Altera a Lei nº 6.888, de 7 de julho de 2021, que “Dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.888, de 7 de julho de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – O art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º As unidades imobiliárias da Terracap ou do Distrito Federal ocupadas por associações ou entidades sem fins lucrativos de que trata o art. 1º, que tenham se instalado no imóvel até 22 de dezembro de 2016 e detenham documento estatal expedido por órgão ou entidade competente que tenha autorizado ou reconhecido a ocupação e que estejam efetivamente realizando suas atividades podem ser regularizadas mediante contrato direto de concessão de direito real de uso sem opção de compra – CDRU-S, com pagamento de preço público.
II – O § 4º do art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.......................................................................................................
(....)
§ 4º Os serviços, programas ou projetos podem ser executados no próprio imóvel ou em outra localidade legalmente mantida por associação ou entidade de que trata esta Lei.
III – O inciso I, do art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º.......................................................................................................
I - destinação do imóvel para atividades desportivas, culturais, recreativas, de lazer e convivência social, podendo tais atividades, conforme o caso, ser desenvolvidas em outras localidades legalmente mantidas por associação ou entidade de que trata esta Lei;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade tornar exequível em sua plenitude a Lei nº 6.888/2021, possibilitando que as atividades desenvolvidas pelas associações e entidades de que trata a referida norma possam atuar não apenas em suas sedes, mas, também, em outras localidades, de maneira a ampliar o número de pessoas assistidas, especialmente nas regiões mais carentes do Distrito Federal.
Devemos entender que as entidades não podem ter as suas atividades de assistência social presas tão somente a localidade em que se encontram instaladas, mesmo porque as necessidades são mais comuns, como dito, nas áreas mais carentes, caso contrário estaria sendo inviabilizado que uma entidade, por exemplo, instalada no Setor Sudoeste preste assistência in loco na Cidade Estrutural, uma vez que raramente as pessoas necessitadas de atendimento não possuem recursos suficientes para fazer frente às despesas com deslocamento, aliás, muitas delas, devido a problemas de saúde, sequer conseguem se locomover.
Por conta disso, devemos alterar a Lei nº 6.888/2021, de forma que as atividades de assistência social prestadas por associações e entidades abranjam o maior número de pessoas possível, tendo em vista o alto contingente de desempregados que tem contribuído para resultar, no caso do DF, em milhares de pessoas vivendo abaixo da linha da pobreza, o que a nosso ver é uma situação lamentável em todos os aspectos.
Diante de todo o exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em...........................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 12:29:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (22666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens (DER) do Distrito Federal, que sejam tomadas providências para a instalação de redutores de velocidade (quebra-molas) na Quadra 20 do Setor de Mansões Park Way - SMPW, da Região Administrativa do Park Way - RA XXIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com amparo do art. 143 do seu Regimento Doméstico, vem por meio desta proposição sugerir ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens (DER) do Distrito Federal, que sejam tomadas providências para a instalação de redutores de velocidade (quebra-molas) na Quadra 20 do Setor de Mansões Park Way – SMPW, da Região Administrativa do Park Way - RA XXIV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva atender reivindicações da comunidade e dos moradores da Quadra 20 do SMPW, que almejam a necessidade da instalação de “Quebra-Molas”.
Trata-se de uma rua com trânsito intenso e da grande movimentação de automóveis e pedestres, tornando necessária e urgente o atendimento da presente Indicação, por se tratar de quadras residenciais, onde carros passam em alta velocidade, colocando em risco a vida da comunidade
Neste sentido, importante destacar, que a referida rua necessita urgentemente de “quebra-molas”, pois no local infelizmente acontecem a prática de rachas ou pegas, como são conhecidos popularmente, colocando em risco a vida dos transeuntes e dos moradores que ali caminham diariamente. Por seu turno, insta destacar, que à prática de crime de racha é previsto no artigo 308 do CTB, que prevê:
Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada: (Redação dada pela Lei nº 13.546, de 2017)
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1º Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.
§ 2º Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)
Ou seja, a exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor ou disputa ou competição automobilística não autorizada que configurará o crime de “racha”, mas qualquer exibição ou demonstração de manobras que gere situação de risco.
Portanto, é justa a reivindicação e de grande relevante interesse público, a demanda dos moradores, pedestres e transeuntes, pois, naquela região, não possuem nenhuma segurança para atravessar a rua.
Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo e empreendendo esforços no sentido de atender a esse relevante pleito, posto que o mesmo possibilite melhoria na qualidade da segurança da referida comunidade.
Por fim, insta destacar, que a reivindicação chegou ao nosso gabinete por intermédio do senhor Oséas Melo de Holanda, morador daquela localidade, que representou os anseios dos demais moradores daquela quadra.
Por se tratar de justo pleito, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2021, às 17:55:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (22668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Governador do Distrito Federal, através do Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP a construção de 1.500m de calçada na quadra 03 do Setor de Mansões Park Way.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere Sugere ao Governador do Distrito Federal, através do Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP a construção de 1.500m de calçada na quadra 03 do Setor de Mansões Park Way.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local, que reclamam da falta de calçada e que é um local que possui um grande fluxo de pessoas que ali transitam.
A falta de calçadas e rampas de acessibilidade na local, além de não dá urbanidade ao local, colocam em risco a segurança dos transeuntes.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em novembro de 2021.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 14:44:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (22679)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Á CEOF, PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 10 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por SUZANE OLIVEIRA SANTOS - Matr. Nº 19335, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/11/2021, às 13:06:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (22680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 10 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 10/11/2021, às 13:14:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (22681)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Reconhece e manifesta votos de louvor ao SGT Gilberto Alves de Lima, Mat. 20.975/9 pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, ao evitar o cometimento de suicídio, fato ocorrido dia 03/11/2021, em residência localizada no Bairro Veredas, conforme demonstrado no REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 178656-2021.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao SGT Gilberto Alves de Lima, Mat. 20.975/9 pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, ao evitar o cometimento de suicídio, fato ocorrido dia 03/11/2021, em residência localizada em Brazlândia - bairro Veredas, conforme demonstrado no REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 178656-2021
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear o policial militares em questão, pela brilhante atuação quando em patrulhamento por Brazlândia-DF, foi acionado via AD36 para prestar apoio ao Conselho Tutelar dessa cidade. Em contato com os conselheiros tutelares Altamir Pereira Celestino (Matrícula: 184.416/4) e Paulo Humberto de Almeida (Matrícula: 245225/1), foi informado que a adolescente Iasmim (13 anos), Genitora: Cristiane Mariano Pereira, CPF: 003.454.211-67, teria acabado de praticar ato infracional análogo a lesão corporal com uso de faca contra sua prima. De imediato, na companhia dos conselheiros tutelares, deslocou-se a QD. 05, St. Veredas. No local, deparou com uma menor com ferimentos no pescoço e na mão e a adolescente causadora da lesão corporal encontrava -se sentada no sofá bastante transtornada e ao perceber a presença do efetivo policial puxou uma faca que estava escondida e tentou cravá-la em seu abdômen, sendo contida em ato contínuo pela equipe policial, nesse momento, o SGT Gilberto Alves (Matrícula: 20.975/9) ao contê-la, teve a mão esquerda perfurada pela faca. Diante da situação, a jovem teve que ser imobilizada e algemada conforme a Súmula Vinculante n°11. Em seguida, a guarnição deslocou até o Hospital Santa Marta de Taguatinga-DF para prestar socorro ao policial ferido e com o apoio do prefixo 2690, comandada pelo SGT André Renato (matrícula: 72.617/6), encaminhou as partes até a DCA II para tomar as providências legais.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante deste policial que representa uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação que serviu com maestria e honra o serviço policial militar.
IOLANDO
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 14:45:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - Cancelado - SELEG - (22690)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 10 de novembro de 2021Múcio Botelho de Oliveira
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Documento assinado eletronicamente por MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23198, Técnico Legislativo, em 10/11/2021, às 14:51:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (22691)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “b”).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 10 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/11/2021, às 14:51:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (22692)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília-DF, 5 de agosto de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
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Documento assinado eletronicamente por MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23198, Técnico Legislativo, em 10/11/2021, às 14:59:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (22695)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 10 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/11/2021, às 15:03:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (22696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília-DF, 10 de novembro de 2021
Múcio Botelho de Oliveira
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23198, Técnico Legislativo, em 10/11/2021, às 15:05:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (22698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 10 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/11/2021, às 15:04:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (22700)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 10 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/11/2021, às 15:06:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (22702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 10 de novembro de 2021
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