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Projeto de Lei - (9734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Institui a política de conscientização ambiental Moeda Verde no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º. Fica criado no território do Distrito Federal a política de conscientização ambiental Moeda Verde, que consiste na troca de materiais recicláveis por alimentos, consolidado na forma desta Lei.
Art. 2º. São objetivos da Política Moeda Verde:
I - promover o escoamento da safra de produtos hortifrútis dos pequenos produtores do Distrito Federal e região;
II - criar o hábito de separar o lixo reciclável na população local;
III - sensibilizar a comunidade para a correta destinação final dos resíduos;
IV - melhorar a qualidade da alimentação dos beneficiados pela Política.
Art. 3º. A troca de materiais recicláveis por alimentos disposta nesta Lei se dará da seguinte forma:
I- A cada volume de 4 kg (quatro quilogramas) de lixo reciclável, o cidadão receberá uma Moeda Verde que corresponde a 1 kg (um quilograma) de frutas, verduras e legumes conforme disponibilidade no dia da troca.
II - Cada cidadão poderá trocar no máximo 12 kg (doze quilogramas) de reciclável por dia de troca.
Art. 4º. A Moeda Verde deve ser trocada nas entidades associadas ao Banco de Alimentos de Brasília, ou em entidade credenciada pelo órgão público competente, na forma de regulamento.
Art. 5º O lixo reciclável deverá ser entregue nas Instalações de Recuperação de Resíduos (IRR) do Distrito Federal ou em local indicado pelo órgão público competente, desde que previsto em regulamento.
Parágrafo único. O material coletado pode ser doado às cooperativas ou associações de trabalhadores cadastradas no SLU, devendo ser utilizado no cumprimento das finalidades estabelecidas em seus estatutos ou atos constitutivos.
Art. 6º. O Distrito Federal, por meio de seus órgãos competentes, pode estabelecer parcerias com a iniciativa privada, cooperativa e associações para a execução da Política Moeda Verde.
Parágrafo Único. As parcerias de que trata o caput deste artigo devem obedecer, preferencialmente, a viabilidade de aquisição, por parte do Banco de Alimentos, de hortifrúti dos produtores que desenvolvem a agricultura familiar no Distrito Federal.
Art. 7º. A coordenação da política pode ser exercida pela Secretaria de Meio Ambiente (SEMA) em conjunto com o Serviço de Limpeza Urbana (SLU).
Art. 8º. O Poder Executivo pode regulamentar esta Lei, no que couber, por meio de Decreto, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Programa Moeda Verde, originalmente, surgiu no Município de Curitiba e está atuante naquele território desde 1991. Nos últimos anos, tem sido adotado por inúmeras prefeituras do Estado de São Paulo, como em Santo André e no Município de Assis.
Com a crise econômica causada pela pandemia da Covid-19, o Programa se tornou uma alternativa eficaz para muitos brasileiros que não conseguem manter a segurança alimentar em seus lares devido à alta de preços dos alimentos saudáveis[1].
Ao mesmo tempo, as preocupações com a coleta, triagem e destinação do lixo ainda são um problema sério a ser enfrentado pela maioria das cidades no mundo.
De todo o lixo gerado no Brasil, cerca de 40% poderiam ser reaproveitados de acordo com o Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2020, realizado pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe). Em outras palavras, significa que quase metade do que é jogado fora poderia ser reintroduzido no ciclo produtivo em vez de ir para aterros sanitários.[2]
No Distrito Federal, a situação não é diferente. A qualidade do material separado pela população precisa melhorar muito. Se o material reciclável chega para as cooperativas misturado com o material orgânico, os catadores sofrem, o valor de venda cai e muita coisa deixa de ser aproveitada, desperdiçando recursos naturais que poderiam voltar para a cadeia produtiva.
Para tentar resolver tal problema, o governo do DF, em conjunto com a SLU, implementou a campanha “cartão verde” que busca sensibilizar moradores para a coleta seletiva.
A coleta seletiva é como uma corrente, em que cada elo faz sua parte para alcançarmos o melhor desempenho. A população separa, as empresas ou cooperativas coletam, levam para as centrais de triagem, os catadores separam e comercializam e o material é reaproveitado pela indústria. Todavia, o elo fraco está sendo justamente a separação pelos moradores[3].
Ainda que a campanha tenha sido uma iniciativa louvável, é preciso aumentar os incentivos a esse hábito que precisa ser adquirido por toda população, principalmente pela população mais carente do DF que não está tão conectada às questões ambientais, afinal essas famílias estão inseridas em uma realidade muito mais problemática, tendo que enfrentar problemas mais dramáticos do cotidiano como, por exemplo, a fome. Segundo o relatório de 2020 do SLU, o índice de aproveitamento derivado da coleta seletiva varia muito nas Regiões administrativas mais vulneráveis:
A conscientização sozinha não é o suficiente em um país tão desigual quanto o Brasil, onde, na maioria das periferias, não existe um sistema de gestão de resíduos efetivo, dependendo, assim, majoritariamente da separação correta feita em casa.
O presente Projeto de Lei é apenas mais um mecanismo de reforço da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12.305/2010, e da Política Distrital de Resíduos Sólidos, Lei nº 5.418/2014. Inclusive, nesta lei, ficou estabelecido como instrumento da Política distrital de resíduos sólidos, entre outros:
III – a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
Dessa forma, a Moeda Verde seria uma forma de garantir a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Afinal, o serviço de coleta seletiva do Distrito Federal é gerido de forma cooperada envolvendo o Governo do Distrito Federal - GDF, organizações de catadores, empresas privadas de reciclagem e a sociedade em geral. Destaca-se que, em dois anos de execução do Programa, a entrega de recicláveis nos estabelecimentos de coleta aumentou em 300%, isso apenas no Município de Assis[4].
Ademais, o Distrito Federal também já conta, no seu ordenamento jurídico, com um Programa de Coleta e Doação de Alimentos, amparado pela Lei nº 4.634. Nesse âmbito, foi criado o Banco de Alimentos de Brasília que seleciona e distribui alimentos que eram descartados por estarem fora do padrão de comercialização, mas aptos para consumo humano, complementando as refeições de pessoas carentes[5].
A Propositura, portanto, não iria inovar na legislação do Distrito Federal, mas sim complementá-la ao oferecer mais uma política de incentivo à reciclagem. Ressalta-se que o descarte adequado do lixo e o apoio a cooperativas de reciclagem são algumas ações que todos podem fazer em sua comunidade.
Dessa forma, as ações realizadas e incentivadas por esse Projeto estão em consonância com os objetivos traçados pela Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU), que busca promover o desenvolvimento sustentável por meio da implantação de uma agenda universal com objetivos e metas a serem desenvolvidas pelos países signatários, dentre os quais se encontra o Brasil.
Outrossim, a iniciativa não gera despesa para o Poder Executivo haja vista a necessidade de apenas readequação das políticas já existentes no contexto de coleta de resíduos sólidos e doação de alimentos.
Por fim, considerando a relevância da matéria e o interesse público, rogo o apoio dos nobres pares para apreciação e aprovação da presente iniciativa.
Sala das sessões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
[1]https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,material-reciclavel-vira-moeda-para-trocar-por-comida,70003719250#:~:text=A%20cada%2015%20dias%2C%20por%C3%A9m,e%20verdura%3A%20o%20Moeda%20Verde.
[2] https://www.metropoles.com/materias-especiais/onde-vai-parar-o-lixo-que-voce-separa-rastreamos-os-caminhoes-de-reciclaveis-por-um-mes-na-capital-federal
[3] http://www.slu.df.gov.br/campanha-cartao-verde/
[4] https://www.abcdoabc.com.br/santo-andre/noticia/moeda-verde-completa-dois-anos-300-aumento-entrega-reciclaveis-92949
[5] http://www.ceasa.df.gov.br/texto-banco-de-alimentos/
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2021, às 19:38:27 -
Requerimento - (9736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Jorge Vianna )
Requer a realização de Audiência Pública Remota com a finalidade de discutir o calendário de vacinação contra a Sars Cov-2 para os professores da rede particular de ensino de ensino infantil, fundamental e médio do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos da Resolução nº 319, de 2020, desta Câmara Legislativa, venho requerer a Audiência Pública Remota com de discutir o calendário de vacinação contra a Sars Cov-2 para os professores da rede particular de ensino de ensino infantil, fundamental e médio do Distrito Federal.
Justificação
As instituições particulares de ensino contam atualmente com 23.126 profissionais da educação, segundo levantamento do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe/DF).
Os professores da rede pública de ensino encontram-se em processo de vacinação, conforme calendário da Secretaria de Educação do Distrito Federal, em contrapartida, os professores das instituições particulares não foram incluídos no processo de imunização. Tal situação vêm gerando grande descontentamento e preocupação, visto que, ao contrário dos servidores públicos da educação, estes estão em trabalho presencial desde outubro na maioria da escolas particulares do Distrito Federal.
Diante do exposto, a categoria requer audiência pública para discutir a situação de desigualdade de tratamento pelo Governo do Distrito Federal, visto que apesar de todos contribuem com a educação básica na Capital Federal, estão tendo tratamento excludente quando se trata de manutenção da qualidade de vida e segurança do processo de atendimento aos alunos.
jorge vianna
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2021, às 20:06:35 -
Despacho - 1 - GAB DEP JORGE VIANNA - (9770)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Despacho
De ordem do senhor deputado Jorge Vianna, e tendo em vista requerimento protocolado pelo parlamentar, solicitamos reserva na agenda oficial de eventos do Cerimonial desta Casa de Leis, o dia 24/06/2021, às 19h para realização de Audiência Pública Remota especificada no requerimento.
Brasília-DF, 17 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GLENIO VIEGAS DUARTE - Matr. Nº 17451, Servidor(a), em 17/06/2021, às 09:34:24 -
Despacho - 3 - CCJ - (9771)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP para continuidade de tramitação
Brasília-DF, 17 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Servidor(a), em 17/06/2021, às 09:48:08 -
Despacho - 6 - CEOF - (9772)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 17/06/2021.
Brasília-DF, 17 de junho de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Servidor(a), em 17/06/2021, às 09:48:01 -
Projeto de Lei - (9773)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Altera a Lei nº 6.313, de 27 de junho de 2019, que "Institui e inclui, no calendário oficial do Distrito Federal, o Dia do Bombeiro Militar Veterano, a ser comemorado no dia 4 de julho de cada ano".
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 6.313, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art.1º …
…
§3º O distintivo de que trata o § 2º é confeccionado em material adequado e no formato e dimensões indicados no croqui do Anexo I. (NR)
…
§5º A Canção dos Veteranos do CBMDF é composta da letra e música elaboradas pelo Cap. QOBM Neisser Ferreira Serbêto e do arranjo do 2º Ten QOBM Ademir Rodrigues Pereira Júnior, conforme Anexo II desta Lei. (AC)
Art.3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Anexo II
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa imortalizar a Canção dos Veteranos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, elaborado pelo ilustre Cap. QOBM Neisser Ferreira Serbêto, e arranjo elaborado pelo 2º Ten QOBM Ademir Rodrigues Pereira Júnior, aprovada no Boletim Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal n.º 109, de 11 de junho de 2021.
A Canção dos Veteranos foi elaborada pelos ilustres militares, que são dignos de elogio e reconhecimento pela belíssima homenagem aos nossos bombeiros militares veteranos, eternizando o amor e dedicação dos nossos veteranos à corporação e à profissão bombeiro militar.
Ademais, na elaboração do presente projeto de lei foram observados os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Estas são as razões que justificam o encaminhamento do Projeto de Lei que ora submeto à elevada consideração desta Casa Legislativa.
Ante ao exposto, face à grande relevância do tema, conto com o apoio dos nobres pares para análise e aprovação deste projeto de lei.
Sala das sessões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2021, às 19:40:27
Exibindo 3.561 - 3.600 de 298.397 resultados.