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Despacho - 2 - SACP-IND - (47637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de julho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/08/2022, às 14:29:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP-IND - (47638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de julho de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (47639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de julho de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (47640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de julho de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (47641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de julho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (47642)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de julho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Indicação - (47643)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que providencie mutirão de cirurgias eletivas na rede pública de saúde do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que providencie mutirão de cirurgias eletivas na rede pública de saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Distrito Federal e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave na rede pública de saúde do Distrito Federal: a longa espera dos pacientes por uma cirurgia eletiva.
Segundo matéria exibida em 19/07/2022, pelo telejornal Bom Dia DF, da Rede Globo , inúmeros pacientes aguardam há mais de um ano por uma cirurgia eletiva, na rede pública de saúde. Ainda, que a situação em tela é muito preocupante, pois, embora sejam cirurgias eletivas, algumas lesões com fraturas, dor intensa e/ou limitações podem causar danos permanentes e graves nos pacientes.
Nesse tocante, o Sr. André dos Santos Gabriel está internado no Hospital do Gama porque sofreu um acidente de moto em 25/06/2022, no qual fraturou a tíbia e o ombro. Por isso, precisa de cirurgia definitiva, mas, até o momento, não há nenhuma previsão. Ele alega que o argumento do hospital é a falta de anestesista e de materiais. Além disso, que precisa da cirurgia com urgência para a retirada das ferragens da perna e a realização de ressonância magnética do ombro, que já foi cancelada 06 vezes, mesmo ele necessitando de tratamento imediato nos ligamentos do ombro, com o neurologista.
Já a Sra. Lucimar Silva, que é mãe da criança Maria Clara, de apenas 04 anos, paciente do Hospital Materno Infantil (HMIB), aduz que a filha aguarda uma cirurgia com o otorrino, mormente para a retirada das amídalas e da adenoide, em razão de problemas respiratórios, que a impedem de dormir. Ademais, que ela sofre com crises frequentes. Todavia, aguarda há mais de um ano na fila de espera, sem previsão de agendamento.
Outra depoente, não identificada asseverou que no mês de junho, o seu filho sofreu um desmaio, caiu e bateu a cabeça. Por esse motivo, o médico fez encaminhamento para o ambulatório de neurologia, no Hospital de Base. Contudo, foi informada que não havia agenda disponível, porquanto, os médicos neurologistas estavam de férias.Sobre o caso do Sr. André, a Secretaria de Saúde aduziu que ele necessita de exames antes da cirurgia, já agendados para 25/07/2022. Ainda, a respeito da menina Ana Clara, apontou que ela foi inserida no sistema público de regulação de saúde em fevereiro deste ano e classificada como risco azul, enquanto aguarda a cirurgia, que não tem nenhuma previsão. Porém, não se pronunciou sobre as férias dos médicos do Hospital de Base.
Além disso, a Secretaria de Saúde asseverou que consultas e cirurgias são autorizadas pelo sistema de regulação, que funciona 24 horas por dia, 07 dias por semana, seguindo critérios específicos para cada situação.
Não obstante, o âncora ressaltou que a falta de médicos é um problema grave e que o Governo do Distrito Federal precisa tomar providências para solucionar essa preocupante situação, porque a comunidade está sofrendo bastante com a falta de médicos e de cirurgias eletivas.
Entretanto, a situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Secretaria de Saúde, no sentido de envidar os esforços administrativos para realizar remanejamento de médicos, porventura em período de férias; e assegurar um mutirão de cirurgias eletivas, visando atender aos pacientes que aguardam por longo período na fila de espera.
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos principais do Distrito Federal, conforme o inciso IV, do art. 3º, da sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da saúde.
Logo, tendo em vista que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do caput do art. 204 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sugerimos ao Poder Executivo Distrital, por intermédio da Secretaria de Saúde, que providencie mutirão de cirurgias eletivas na rede pública de saúde, visando solucionar essa grave e preocupante situação e, ainda, assegurar bem-estar físico, mental e conforto a esses pacientes citados pelo jornal.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de agosto de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/07/2022, às 16:16:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (47644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a instalação de lombada na altura da chácara 45 (atrás do supermercado Super Mix), na Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a instalação de lombada na altura da chácara 45 (atrás do supermercado Super Mix), na Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às benfeitorias na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
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www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 25/07/2022, às 16:04:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (47645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, promova a ampliação do horário de funcionamento da Biblioteca Pública da Região Administrativa de Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, promova a ampliação do horário de funcionamento da Biblioteca Pública da Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Tomei conhecimento de que após a reforma a Biblioteca Pública da região administrativa de Santa Maria houve significativa alteração no seu horário de funcionamento, que antes era da 6h às 22h e agora fecha às 18h.
Essa alteração tem trazido muitos prejuízos aos estudantes, principalmente aos que só podem frequentar o local no período noturno, justamente os mais afetados.
Sendo assim, é de extrema importância que a Biblioteca volte a funcionar no horário anterior, ou seja, das 6h às 22h, sendo essa alteração de extrema relevância e urgência.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugiro ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
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Indicação - (47646)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência a seguinte alteração na Lei Distrital 5.281/2013, que dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos, para complementar a Lei Brasileira da Inclusão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere à Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência a seguinte alteração na Lei Distrital 5.281/2013, que dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos, para complementar a Lei Brasileira da Inclusão.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta, fundações, autarquias e empresas controladas.
Enquanto Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, recebi o ofício 340/2021 – PROPED/MPDFT, encaminhado pela presidência da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o qual, fazendo suas considerações, sugeriu ao final a seguintes alteração na Lei Distrital 5.281/2013, que dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos, para complementar a Lei Brasileira da Inclusão: "recomendando-se naquele dispositivo a inclusão de nova alínea a determinar que a licença, expedida pela Administração Regional com competência sobre o local do evento, deverá ser também acompanhada de descrição, firmada por profissional habilitado e registrado em órgão de classe, das intervenções destinadas à promoção da acessibilidade no local do evento, caso necessárias, observadas a Lei nº 10.098/2000 e as normas técnicas publicadas pela ABNT".
Assim, solicito que sejam envidados esforços no sentido de realizar estudos para viabilizar a alteração da Lei Distrital 5.281/2013 sugerida pelo MPDFT.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2022.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital-REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2022, às 14:53:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (47649)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Denomina "Espaço Jornalista Gilberto Amaral" o Pontão do Lago Sul, localizado na Região Administrativa do Lago Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica denominado “Espaço Jornalista Gilberto Amaral" o Pontão do Lago Sul, localizado na Região Administrativa do Lago Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva prestar uma justa homenagem ao propor a alteração do nome de um dos maiores centros de lazer e entretenimento da capital federal, o Pontão do Lago Sul, para que seja intitulado Espaço Jornalista Gilberto Amaral.
João Gilberto Amaral Soares nasceu em 17 de julho de 1934, em São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, filho da dona Otília Amaral Soares e do seu José Soares Amaral. Chegou em Brasília um pouco antes de sua inauguração e aqui notabilizou-se como colunista social, radialista e apresentador. Foi casado por 63 anos com Mara Amaral, tinha três filhos, seis netos e um bisneto. Faleceu no último 12 de julho, dias antes de completar 88 anos.
Gilberto foi convidado pelo presidente Juscelino Kubitschek, seu amigo pessoal e padrinho do seu casamento, para integrar o Grupo de Trabalho de Brasília - GTB, com a finalidade de cuidar da transferência dos servidores públicos para o Planalto Central. Foi chefe de recepção e relações públicas do órgão. Nos primeiros anos, ficou responsável por entregar as chaves dos apartamentos funcionais para os servidores que se mudaram para Brasília.
Atuou por mais de 60 anos como jornalista em diversos veículos de comunicação do Distrito Federal e do país, como Correio Braziliense, Estado de Minas, Diário da Tarde, TV Bandeirante, TV Globo, Jornal de Brasília, entre outros. Durante sua carreira como colunista, esteve nos eventos mais prestigiados de Brasília e vivenciou momentos históricos do país e do mundo. Em 1968, foi um dos repórteres que conheceu a rainha da Inglaterra em visita à Brasília. Gilberto foi, por muitos anos, o jornalista de televisão em atividade mais velho do País.
Era considerado um colunista sério e muito bem informado, um dos mais ilustres profissionais da comunicação da nossa cidade. Conhecido por sua facilidade em fazer amizades, estava sempre rodeado de grandes figuras e mantinha fortes laços com alguns ex-presidentes do País, como Sarney, Collor e Costa e Silva. Era um homem a frente do seu tempo, um ser humano especial e sua trajetória se confunde com a história desta cidade. O jornalista deixa um enorme legado de dedicação a sua família e excelência profissional.
Diante do exposto, proponho este Projeto de Lei para homenagear esta ilustre personalidade do rádio, jornal e televisão da nossa capital, e conto com o apoio dos nobres parlamentares para a sua aprovação.
Sala de Sessões, em…
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2022, às 12:47:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (47650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a implantação de rampas de acessibilidade e executem a revitalização das calçadas no Taguacenter, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a implantação de rampas de acessibilidade e executem a revitalização das calçadas no Taguacenter, na Região Administrativa de Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores, trabalhadores e portadores de necessidades especiais daquela região, que sofrem com as consequências da má conservação, ausência de calçamento e rampa de acessibilidade, ocasionando problemas para a população que fica exposta aos riscos de caminharem e se locomoverem em terrenos irregulares. As calçadas e rampas são fundamentais em qualquer local, elas são a base de uma boa infraestrutura para o meio social.
É certo que, com a revitalização das calçadas e melhorias na acessibilidade no Taguacenter, haverá uma organização melhor na área, e estimulará uma maior circulação dos moradores e portadores de necessidades especiais, que necessitam de um espaço adequado de fácil acesso e dentro das normas vigentes, gerando mais conforto, segurança e independência ao transitarem pelas ruas.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2022, às 14:38:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (47651)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia - Gab 07)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Desembargador Dr. Sandoval Gomes de Oliveira
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Desembargador Dr. Sandoval Gomes de Oliveira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Desembargador Dr. Sandoval Gomes de Oliveira.
Dr. Sandoval é Desembargador do TJDFT desde 2016, atuou como Técnico e Analista Judiciário do TJDFT, de fevereiro de 1981 a agosto de 1988, foi Promotor de Justiça do estado de Minas Gerais, de 1988 a 1990, atuou como Juiz de Direito no Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais, de 1990 a 1993, foi Juiz de Direito Substituto do TJDFT em 7/5/1993 (primeiro Juiz do TJDFT nascido em Brasília/DF), promovido, por antiguidade, ao cargo de Juiz de Direito do TJDFT, em 2/2/1996, promovido, por merecimento, ao cargo de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau, em 20/5/2013, Secretário-Geral da Associação dos Magistrados do Distrito Federal – 1994/1996, Diretor Financeiro da Associação dos Magistrados do Distrito Federal, por 4 (quatro) mandatos (2000/2002; 2004/2006; 2006/2008; 2008/2010), foi Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (AMAGIS-DF), no biênio 2012-2014, Juiz eleitoral substituto da 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal. - Juiz Eleitoral da 6ª Zona Eleitoral do Distrito Federal. - Membro da 1ª Turma Recursal do Distrito Federal. - Membro suplente do Tribunal Regional Eleitoral do DF, de setembro de 2014 a julho de 2016, foi Promovido, pelo critério de antiguidade, ao cargo de Desembargador do TJDFT, conforme Portaria GPR 1.211, de 4/7/2016, com posse em 29/7/2016.
Diante dos argumentos exposto, ressaltando a importância do trabalho desenvolvido pelo Desembargador Dr. Sandoval Gomes de Oliveira, é que contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta homenagem.
Sala das Comissões,
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2022, às 11:21:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2022, às 17:27:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2022, às 18:07:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 28/07/2022, às 16:11:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (47654)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, a implantação de um campo sintético de futebol na Quadra 01 da Região Central da Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 de seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Esporte e Lazer, a implantação de um campo sintético de futebol na Quadra 01 da Região Central da Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos representantes daquela região, que relatam as más condições do campo de terra existente, equipamento esportivo tão importante para comunidade.
A prática de atividade física é essencial para melhoria qualidade de vida. Além de evitar doenças a realização de exercícios físicos melhora, até mesmo, a disposição do indivíduo para o desenvolvimento das atividades diárias.
Faz-se necessária a implantação da grama sintética, e outras benfeitorias.
Pelo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
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Indicação - (47655)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, a implantação de um campo sintético de futebol, no local do campo de terra "Chuteirão", no Bairro Capão Cumprindo, Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 de seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Esporte e Lazer, a implantação de um campo sintético de futebol, no local do campo de terra "Chuteirão", no Bairro Capão Cumprindo, Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos representantes daquela região, que relatam as más condições do campo de terra existente, equipamento esportivo tão importante para comunidade.
A comunidade local, em suas reivindicações feitas à este Gabinete Parlamentar, trouxe como sugestão ainda, a construção de arquibancadas às margens do campo.
A prática de atividade física é essencial para melhoria qualidade de vida. Além de evitar doenças a realização de exercícios físicos melhora, até mesmo, a disposição do indivíduo para o desenvolvimento das atividades diárias.
Faz-se necessária a implantação da grama sintética, e outras benfeitorias.
Pelo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Indicação - (47657)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional, a reforma e cobertura da quadra poliesportiva da Quadra 102, Residencial Oeste - Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional, a reforma e cobertura da quadra poliesportiva da Quadra 102, Residencial Oeste - Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da Quadra 102 bem como de todos os moradores de São Sebastião, que padecem com a falta de espaços públicos para prática de esportes e lazer.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Dsitrital
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Indicação - (47658)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional, a reforma e cobertura da quadra poliesportiva na Área Especial do Bairro São Bartolomeu, Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional, a reforma e cobertura da quadra poliesportiva na Área Especial do Bairro São Bartolomeu, Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores do Bairro São Bartolomeu bem como de todos os moradores de São Sebastião, que padecem com a falta de espaços públicos para prática de esportes e lazer.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Emenda - 9 - Cancelado - PLENARIO - (47661)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2872/2022 que “Dispõe sobre a defesa sanitária animal no Distrito Federal e dá outras providências.”
Modifique-se o art. 1o da Proposição em epígrafe para o seguinte:
Art. 1º A normatização, a coordenação, a fiscalização, o controle e a execução da política de defesa sanitária animal no Distrito Federal são de competência da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – SEAGRIDF, Órgão Executor de Sanidade Agropecuária – OESA e serão regidos por esta Lei em consonância com as diretrizes e as normas sanitárias do âmbito federal e distrital, em especial às disposições previstas na Lei no 5.321, de 6 de março de 2014, que “Institui o Código de Saúde do Distrito Federal”, ressalvadas as competências específicas dos demais órgãos e entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal.
JUSTIFICATIVA
A emenda visa aprimorar as delimitação e escopo da Proposição, uma vez que a Lei no 5.321/2014, que instituiu o Código de Saúde do DF, aduz princípios e regras gerais e específicas sobre controle sanitário animal.
Nesse ínterim, a emenda tem como objetivo evitar insegurança jurídica na interpretação dessas normas após a publicação da referida Proposição.
Plenário, em
Deputada Arlete Sampaio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2022, às 11:52:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (47662)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Reginaldo Sardinha)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia do Capoeirista e aos Grandes Mestres de Capoeira, a realizar-se no dia 18 de agosto de 2022, às 19h.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Requeiro, nos termos dos arts. 124, e 135, I e 145, V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como do Projeto de Resolução nº 62 de 2021, a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia do Capoeirista e aos Grandes Mestres de Capoeira”, a realizar-se no dia 18 de agosto de 2022, às 19h.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Sessão Solene, em comemoração ao Dia do Capoeirista e aos Grandes Mestres de Capoeira.
O Dia do Capoeirista foi instituído no calendário comemorativo do Distrito Federal pela Lei nº 2.976, de 10 de maio de 2002, alterada pela Lei nº 6.694, de 19 de Outubro de 2020, a ser comemorando, anualmente, no dia em 03 de agosto.
A capoeira é reconhecida como um patrimônio cultural imaterial brasileiro, de acordo com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), órgão vinculado ao Ministério da Cultura. No Brasil, surgiu entre afro-brasileiros escravizados, em meados do século XVII. Para se defender dos golpes que recebiam dos capatazes, os cativos passaram a empregar movimentos rápidos para se desviar do chicote e aplicar, com os pés, pancadas no adversário.
Segundo Sandro Capoeira, "Quando o mundo sai do eixo é que o capoeirista demonstra seu equilíbrio. Afinal treinamos bananeiras para acostumar com adversidades da vida e sentir conforto mesmo nas horas de agonia"
Nesse sentido e por se tratar de matéria de interesse social, de desporto e lazer, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Requerimento.
Sala das sessões, de 2022.
REGINALDO SARDINHA
Deputado DistritalNOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2022, às 19:21:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2022, às 13:31:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2022, às 13:55:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2022, às 14:29:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (47663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa )
Sugere ao Poder Executivo Federal, por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a adequação dos serviços de entregas de correspondências e produtos para os beneficiários da Caixa Postal da comunidade Jardim do Oriente, localizado na Rodovia DF-130, km 11 Planaltina-DF, CEP 73.370-995. na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 de seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo Federal, a adequação dos serviços de entregas de correspondências e produtos para os beneficiários da Caixa Postal da comunidade Jardim do Oriente, localizado na Rodovia DF-130, km 11 Planaltina-DF, CEP 73.370-995. na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A situação de emergência pela pandemia da Covid-19 consolidou a comercialização à distância e trouxe milhões de novos consumidores para o comércio eletrônico. Com as lojas fechadas, durante meses as compras pela internet eram a única opção viável na maioria das cidades brasileiras. Nos 5.570 municípios, grande parte dessas mercadorias chegam nos domicílios por meio dos Correios, que até 2019 foi responsável por mais de 2/3 dessas entregas.
Com mais de 350 anos, o serviço postal brasileiro é um elemento indispensável para a integração do território nacional, sendo os Correios a única instituição cuja capilaridade atinge todos os municípios, cumprindo o princípio de universalidade presente na Constituição de 1988. Com essa característica, é possível oferecer a todos os lugares não somente o serviço de cartas, telegramas e encomendas, mas também a logística de comércio eletrônico e a execução uma série de políticas públicas.
Os moradores do Jardim Oriente merecem e precisam desse serviço, sendo inaceitável que na Capital do País os contribuintes não contem com esse serviço que passa a configurar como básico para sobrevivência.
Pelo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 27/07/2022, às 11:44:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (47664)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a retirada de tramitação do PL 1803/2021, que Institui o ensino remoto nas escolas da rede pública e privada do Distrito Federal, desde a educação básica até de educação superior, para alunos que apresentam qualquer tipo de necessidades especiais, em substituição ao ensino presencial.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação do PL 1803/2021, que Institui o ensino remoto nas escolas da rede pública e privada do Distrito Federal, desde a educação básica até de educação superior, para alunos que apresentam qualquer tipo de necessidades especiais, em substituição ao ensino presencial.
JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento justifica-se em razão de várias conversas com pessoas envolvidas no referido tema e achou-se melhor retirar.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada do projeto de lei em epígrafe de tramitação e seu arquivamento.
É o que se requer.
Sala das Sessões, em __ de julho de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 27/07/2022, às 15:55:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - CAS - (47665)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda SUBSTITUTIVA
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2870/2022 que “Altera a Lei nº 5.184, de 23 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se ao Projeto de Lei nº 2870/2022 a seguinte redação:
PROJETO DE LEI N° 2870, DE 2022
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Altera a Lei nº 5.184, de 23 de setembro de 2013, que dispóe sobre a Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei n o 5.184, de 23 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º ......................
I — Especialista de Gestão de Desenvolvimento Social: dois mil cargos;
II — Analista de Gestão de Desenvolvimento Social: três mil cargos;
III — Técnico de Gestão de Desenvolvimento Social: mil cargos.
...................
Art. 4º...................
I — Especialista de Gestão de Desenvolvimento Social: diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente fornecida por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, com formação nas áreas indicadas e, nos casos especificados no edital normativo do concurso, registro em conselho de classe;
II — Analista de Gestão de Desenvolvimento Social: diploma de curso de nível superior ou habilitação legal equivalente, em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação e, nos casos especificados no edital normativo do concurso, curso de formação profissional na área.
III— Técnico de Gestão de Desenvolvimento Social: certificado de conclusão de curso de ensino médio expedido por instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação e, nos casos especificados no edital normativo do concurso, curso de formação profissional na área e registro em conselho de classe.
Art. 2º O diploma de nível superior para o Cargo de Analista de Gestão de Desenvolvimento Social não será cobrado no momento da conversão para os aprovados no concurso de 2018, permanecendo os requisitos utilizados pelo edital de ingresso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente substitutivo visa apenas aperfeiçoar a Projeto de Lei apresentado, de modo a atender reinvindicação apresentada pelos servidores que atuam na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Por fim, destaca-se que presente texto busca melhorar a redação da Lei n° 5.184, de 23 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências, dando continuidade à política de valorização dos servidores públicos.
Diante do exposto, rogo o apoio dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das comissões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 29/07/2022, às 11:20:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CAS - (47666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Despacho
Segue em anexo Requerimento e Nota técnica para conhecimento e devidas providências.
Brasília, 27 de julho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por KATYANE BORGES DE ALARCAO SOARES - Matr. Nº 21399, Cargo Especial de Gabinete, em 27/07/2022, às 16:11:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (47668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, o asfaltamento da estrada que liga o setor de oficinas à Quadra 04 Sul e o Setor de Chácaras de Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta indicação sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da NOVACAP, o asfaltamento da estrada que liga o setor de oficinas à Quadra 04 Sul e o Setor de Chácaras de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
A priori, esta indicação aspira estabelecer mais mobilidade aos moradores, principalmente às pessoas com deficiência residentes no setor. Em resposta aos pedidos dos moradores, esta indicação sugere que seja proporcionado mais segurança na travessia destes e demais pedestres e transeuntes. Não se trata de um favor para a população, tampouco, às pessoas com deficiência, mas uma obrigação, em tornar efetivo um direito Constitucional, o de ir e vir.
A distância a ser asfaltada não é grande, mas trata-se de uma estrada de terra, que quando no período de seca, é muito empoeirada e na chuva, lamacenta e escorregadia, impedindo, portanto, a mobilidade pelo fato de criar barreiras e obstáculos.
Diante da luta por mobilidade e acessibilidade, os moradores reivindicam o direito de se locomoverem com independência, sem limitações e impedimentos.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da comunidade local, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Comissões,
Iolando
Deputado Distrital
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Despacho - 4 - Cancelado - CERIM - (47673)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 17/05/2022, às 9h, no plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 28 de julho de 2022
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
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Despacho - 3 - CERIM - (47674)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 19/05/2022, às 9h, no Auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 28 de julho de 2022
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
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Despacho - 2 - CERIM - (47675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 05/05/2022, às 19h, no Auditório da Administração Regional do Guará.
Zona Cívico-Administrativa, 28 de julho de 2022
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
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Despacho - 3 - CERIM - (47676)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 27/04/2022, às 9h, no plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 28 de julho de 2022
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
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Requerimento - (47677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Requer a realização de Sessão Solene, no dia 15 de agosto, às 10h, em comemoração ao dia do Economista.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos dos art. 145 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 15 de agosto, às 10h, em comemoração ao dia do Economista, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
Economista é a profissão daqueles que buscam compreender, modelar e prever o comportamento dos indivíduos, instituições e os fenômenos econômicos.
Comemorado no dia 13 de agosto foi consagrado como o “Dia do Economista” em razão da data da promulgação da lei nº 1.411, em 13 de agosto de 1951, que regulamentou a profissão de economista no Brasil e estabeleceu as normas de sua organização. Esta lei, definiu que a designação profissional de economista é privativa dos bacharéis em Ciências Econômicas, diplomados no Brasil. Reconheceu, ainda, os profissionais de notório saber que atuavam como economistas na época.
O economista tem como objetivos estudar e pesquisar as formas de distribuição eficiente dos recursos de uma sociedade, além de levantamentos e análises de dados para acompanhar os acontecimentos do País e fazer previsões baseadas em modelos estatísticos das consequências econômicas de mudanças de políticas, população e etc.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Despacho - 3 - CERIM - (47678)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 31/03/2022, às 19h, no plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 28 de julho de 2022
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 28/07/2022, às 14:57:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (47679)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 22/06/2022, às 19h, no plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 28 de julho de 2022
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 28/07/2022, às 14:58:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (47680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 24/06/2022, às 19h, no plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 28 de julho de 2022
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 28/07/2022, às 14:59:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (47681)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui e inclui o Torneio do Vinho de Futsal no Calendário Oficial do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Torneio do Vinho de Futsal, a ser realizado anualmente no dia 25 de dezembro.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Há 40 (quarenta) anos, acontece o Torneio do Vinho de Futsal, tradicional evento na cidade de Ceilândia. Atualmente, o campeonato é realizado na entrequadra EQNM 02/04, na quadra de esportes da Escola Classe 10 da Ceilândia Norte.
No ano de 1983, quando alguns amigos estavam reunidos na casa do saudoso “Zico” no conjunto “O” da QNM 04 da Ceilândia Norte, foram desafiados pela turma do Conjunto “C” da mesma quadra, conhecidos na época como OS INCHADOS (devido aos seus portes físicos serem bem avantajados na época) a disputarem no dia seguinte, dia 25 de Dezembro, NATAL, uma partida de “Futebol de Salão” (nome que se dava à época ao hoje Futsal), para saberem quem eram os melhores da quadra.
O desafio foi aceito pela turma do Conjunto “O”, que nesse mesmo dia disputou o jogo com o time FREGUESIA DO Ó, em razão de seus componentes morarem no Conjunto O da QNM 04 e que no dia do desafio estavam ouvindo a música do Gilberto Gil “Punk da Periferia”.
Diante do desafio, tiveram a ideia de convidar mais alguns amigos para formarem mais 2 times e realizarem um mini-torneio.
A partir do ano seguinte, em 1984, ingressaram no Torneio mais 2 equipes, totalizando 6 equipes, número que permanece até a presente data.
Com o aumento da quantidade de pessoas que prestigiam o evento, no ano de 2017, a estrutura do evento aumentou, tendo que ser utilizada uma grande tenda para melhor acomodar os participantes.
No ano de 2019, a Diretoria realizou algumas reuniões visando melhorar o evento e amenizar os problemas estruturais do Torneio, tais como a quadra e o local da confraternização. Restou decidido que os jogos e a confraternização seriam no estacionamento que fica ao lado da 15ª Delegacia de Polícia, em frente aos quiosques de lanches como o 1000 Lanches e o Skinão do Peixe.
Os órgãos competentes autorizaram a realização do evento no local acima mencionado, pois mesmo chovendo o Torneio não seria interrompido, tendo em vista que o a possibilidade da realização do jogo, tendo em vista o asfalto.
Infelizmente, nos anos de 2020 e 2021 não foi possível a realização do torneio, devido à pandemia da Covid-19. Contudo, para o ano de 2022 a expectativa é grande.
Nesse contexto é que apresento a presente propositura e, certa de sua relevância, conto com o apoio dos nobres Pares para a sua aprovação.
Sala das Sessões, julho de 2022.
deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 28/07/2022, às 18:12:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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