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Despacho - 4 - CESC - (45363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.808/2022
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.808/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 15/06/2022, conforme publicação no DCL nº 122, de 15/06/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 30/06/2022.
Brasília, 15 de junho de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Servidor(a), em 15/06/2022, às 10:40:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (45364)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos aos colaboradores da rede hospitalar do Grupo Santa Lúcia Norte pelos relevantes serviços prestados.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis Manifesta Votos de Louvor e Aplauso Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos aos colaboradores da rede hospitalar do Grupo Santa Lúcia Norte pelos relevantes serviços prestados.
Segue abaixo a relação desses profissionais guerreiros e guerreiras:
Alana Borges Rodrigues Tecnico em Enfermagem Amanda de Lima Felix Alves Enfermeiro (a) Amanda Leonel Fortes Supervisor de Enfermagem Ana Eloisa Nascimento Tecnico em Enfermagem Ana Paula Santos Argão Enfermeira André Viana Silva Supervisor Noturno Antonia Carla Ferreira de Sousa Tecnico em Enfermagem Antonio Acelino Mesquita Rego Filho Enfermeiro Antonio Marcos de Mello da Silva Tecnico em Gesso Carlos Eduardo Ferreira de Sousa Tecnico em Enfermagem Claudiene Cardoso Pereira Técnica em Enfermagem Cristiana Gomes de Sousa de Oliveira Tecnico em Enfermagem Daniela Vitória Teixeira Nascimento Supervisora Debora Aparecida da Silva Enfermeira Denis Pereira da Silva Tecnico em Enfermagem Dr. Danillo Almeida de Carvalho Coordenador Dr. Eduardo Franklin de Medeiros Diretor Executivo Dr. Euler Junio Moreira Nascimento Coordenador Dr. Gabriel Borges Teixeira Diretor Médico Dr. Gustavo Santos de Souza Coordenador Dr. Mateus Medeiros dos Santos Coordenador Dr. Pedro Henrique Alves Mendes Coordenador Dr. Rafael Cortês Coordenador Dr. Ricardo Calls de Vasconcelos Coordenador Dr. Valdenir Santos de Mattos Coordenador Dyego Medeiros Florentino Supervisor de Enfermagem Ederson da Silva Veloso Enfermeiro (a) Elzimar Albuquerque Alves Tecnico em Enfermagem Érica Aparecida de Almeida Consultora Erica Feitosa Pereira Tecnico em Enfermagem Evanilda Costa Santos Supervisora Fabiana Zago Santana Tecnico em Enfermagem Gerlandia Ferreira de Souza Tecnico em Enfermagem Giovanna Rici Coelho de Oliveira Supervisor de Enfermagem Heloi Avelino da Silveira Supervisor de Enfermagem Jackson de Souza Brito Tecnico em Enfermagem Jamil Muhammad Kamil Altil Médico Janaina Cristian de Paulo Supervisor de Enfermagem Janete Pereira Ribeiro Enfermeiro (a) Jessica Gurgel Rabelo Tecnico em Enfermagem Joamilly Carvalho Cordeiro Supervisor de Enfermagem José Ferreira de Araujo Tecnico em Enfermagem Jussara Bezerra Bolandim Supervisor de Enfermagem Láissa Rúbilla Horstmann Gerente de Enfermagem Lays Dayane Silvestre Enfermeiro (a) Lenita Maria Anastacio Tecnico em Enfermagem Leticia Pamela Almeida Tecnico em Enfermagem Loyze Milena Machado da Silva Supervisora de Atendimento Luciel Teles da Silva Tecnico em Enfermagem Maria Luiza Correia Gomes Enfermeiro (a) Marianna Peixoto Fernandes da Rocha Assistente Administrativo Marisa Ferreira dos Santos Tecnico em Enfermagem Mônica Moraes Gerente Administrativa Nathalia Dias de Lima Supervisor de Enfermagem Nayara Silva Peres Supervisor de Enfermagem Osmir Severino da Silva Enfermeiro (a) Priscila da Silva Medeiros Enfermeiro (a) Priscila Moreira Farago Supervisor de Enfermagem Segio Nunes Rocha Enfermeiro (a) Silvania Barboza Belchior dos Santos Tecnico em Enfermagem Silvia Patricia de Siqueira e Silva Enfermeiro (a) Especialista Silvio Matias Maia Tecnico em Enfermagem Tatiane Germano Pereira Enfermeiro (a) Tatyane Moreira Nascimento Gerente Assisteincial Úrsula Rocha de Almeida Silva Supervisora Noturna Valdenir Santos de Mattos Médico Vanilde dos Santos Tecnico em Enfermagem Venusdeia do Lago Vargas Enfermeira Vitor Hugo dos Santos Supervisor Wesley Ferreira da Silva Supervisor Noturno JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os colaboradores do Hospital Santa Lúcia Norte, que diariamente colocam suas vidas em risco em benefício da sociedade.
É um reconhecimento mais do que merecido para esses todos eles, que estão na linha de frente, cuidando tanto na prevenção, quanto no diagnóstico, no tratamento e na reabilitação com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas.
Diante do exposto, solicito os nobres pares a aprovação da referida moção.
Sala das sessões, junho de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 12:23:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (45365)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.814/2022
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.814/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 15/06/2022, conforme publicação no DCL nº 122, de 15/06/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 30/06/2022.
Brasília, 15 de junho de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Servidor(a), em 15/06/2022, às 10:43:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (45366)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Del. Fernando Fernandes
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.747/2022
Senhor(a) chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Del. Fernando Fernandes foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.747/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 15/06/2022, conforme publicação no DCL nº 122, de 15/06/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 30/06/2022.
Brasília, 15 de junho de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Servidor(a), em 15/06/2022, às 10:48:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (45367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Del. Fernando Fernandes
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.757/2022
Senhor(a) chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Del. Fernando Fernandes foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.757/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 15/06/2022, conforme publicação no DCL nº 122, de 15/06/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 30/06/2022.
Brasília, 15 de junho de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Servidor(a), em 15/06/2022, às 10:51:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (45368)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Del. Fernando Fernandes
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.784/2022
Senhor(a) chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Del. Fernando Fernandes foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.784/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 15/06/2022, conforme publicação no DCL nº 122, de 15/06/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 30/06/2022.
Brasília, 15 de junho de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Servidor(a), em 15/06/2022, às 10:55:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (45369)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração à Semana do Trabalhador em Condomínio, no dia 01 de agosto de 2022, às 19 horas, no Plenário.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Requeiro, nos termos do art. 99, inciso IV, art. 124 e art. 145, inciso V do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene em comemoração à Semana do Trabalhador em Condomínio, a realizar-se no dia 01 de agosto de 2022, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 6.471, de 31 de dezembro de 2019, instituiu a Semana do Trabalhador em Condomínio, a ser comemorada anualmente na semana dos dias 1º a 8 de agosto no Distrito Federal.
Trata-se de uma categoria que cresce a cada dia em razão do aumento no número de condomínios horizontais e verticais.
Muitos desses condomínios, dispõe de área de lazer coletiva, jardins, guaritas de segurança, entre outras benfeitorias, detalhes que atraem cada dia mais pessoas para esse estilo de morar.
Em função dessa nova modalidade, surgiu a necessidade de contratação de uma categoria de profissionais voltados para a manutenção predial, de jardins, de piscinas, de segurança, e afins.
Esses profissionais são síndicos, subsíndicos, zeladores, gerentes prediais, auxiliares de serviços gerais, auxiliares administrativos, recepcionistas, porteiros, rondas, jardineiros e vigilantes.
Não podemos deixar de ressaltar que esses profissionais garantem a segurança e bem-estar das famílias residentes em condomínios, sendo relevante a valorização e reconhecimento desse trabalho que muitas vezes, passa desapercebido.
Em face da importância desta data comemorativa, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação do Requerimento em questão.
Sala de Sessões em de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 11:43:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 14:02:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 16:55:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (45373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
22/06/2022 - 10 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 15 de junho de 2022
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 15/06/2022, às 12:20:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 2 - CEOF - (45374)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2837/2022 que “Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
Adicione ao Anexo Único da proposta, para parte I do Anexo Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, a seguinte autorização:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGO
QUANT. CARGOS
2022
2023
2024
2.PODER EXECUTIVO
2.2 Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES
2.2. Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Especialista em Saúde - Contabilidade
100
Processo SEI nº 00060-
00466318/2018-73. Portaria nº 63/2020
(DODF nº 44, de 08/03/2021)R$ 4.000.000
R$ 8.000.000
R$ 8.100.000
JUSTIFICAÇÃO
As atividades exercidas pelo contadores da SES, especialidade do cargo de Especialista em Saúde, mostram-se fundamentais para prestação de contas dos recursos Federais e análise de convênios e contrato de gestão. Contudo, consta que na Secretaria conta com apenas dois contadores, quantidade ínfima. Por isso, considerando que a suspensão das nomeações em razão da COVID-19 prejudicou a nomeação dos concursados aprovados no concurso de 2018, defendo a nomeação de pelo menos 100 novos profissionais em 2022, além das nomeações previstas para outras especialidades do cargo.
No atual concurso em vigor conta mais 500 aprovados na especialidade contabilidade, mas até agora poucos foram nomeados. Dessa forma, considerando a prorrogação do concurso, defendo a nomeação de pelo menos 100 novos contadores.
Por isso, solicito a aprovação da proposta.
jorge vianna
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 12:41:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (45375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Hipoteca votos de louvor e parabeniza por Ato de Bravura o Policial Penal WALISSON DOS SANTOS SOUZA, matrícula nº 197.775-X, lotado no Centro Integrado de Monitoração Eletrônico - CIME, por ter salvo um bebê de três meses que engasgou com leite materno, na cidade da Estrutural.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 144, § 3º do Regimento Doméstico, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, para hipotecar votos de louvor e parabeniza por Ato de Bravura o Policial Penal WALISSON DOS SANTOS SOUZA, matrícula nº 197.775-X,lotado no Centro Integrado de Monitoração Eletrônico - CIME, por ter salvo um bebê de três meses que engasgou com leite materno, na cidade da Estrutural.
JUSTIFICAÇÃO
Temos a honra de hipotecar nosso fiel e integral apoio ao Policial Penal WALISSON DOS SANTOS SOUZA, lotado no Centro Integrado de Monitoração Eletrônico – CIME, pela coragem, dedicação e compromisso com a profissão e zelo pelos cidadãos do Distrito Federal, quando envidou esforços para salvar a vida de um bebê de três meses que engasgou com leite materno.
O ato de bravura aconteceu quando o policial penal estava participando de uma operação na região da Cidade Estrutural. Na época a avó da criança procurou o agente, que participava de operação de custodiados na região.
O policial penal Walisson, de pronto atendeu ao pedido aflito da avó e fez manobras para socorrer o bebê, que estava inconsciente. Segundo narra Walisson, "a neném estava inconsciente. Na hora, coloquei ela nos braços e, como tenho treinamento em primeiros socorros, comecei a fazer as manobras de reanimação".
Depois de algumas tentativas, a criança colocou o leite para fora e começou a chorar. "A mãe da criança chegou logo em seguida. Ela estava amarela e relatou que ficou sem reação, que entrou em pânico quando a filha engasgou. Sorte que a avó pegou a neném", disse Walisson.
Como se vê, com agilidade, destreza e responsabilidade, o Policial Penal Walisson dos Santos Souza se apresentou para cumprir sua missão de policial de defender e salvar a sociedade. Além disso, agiu com tranquilidade para evitar o pânico dos familiares, usando o procedimento padrão de primeiros socorros, colocando a criança de bruços, inclinada para o chão e dando tapinhas nas costas.
É inegável, portanto, o importante serviço prestado por este profissional a sociedade do Distrito Federal, sendo altamente justificável este voto de louvor, por Ato de Bravura, pelos relevantes serviços prestados a população do Distrito Federal, pelos motivos ora relatados.
Temos um compromisso com os bons serviços prestados por servidores do Distrito Federal, com a Segurança Pública e o bem-estar de toda população do DF, de forma que não se descortina a esta Casa outra alternativa, a não ser manifestar nosso Voto de Louvor por esse belo Ato de Bravura, por parte do Policial Penal Walisson dos Santos Souza.
Por isso, conclamamos aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 15:12:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45375, Código CRC: ab2c80ea
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Moção - (45376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Hipoteca votos de louvor e parabeniza por Ato de Bravura o Cabo QPPMC ANDERSON DE SOUSA FREITAS, matrícula 731.782-4, lotado no 21º BPMDF de São Sebastião, por ter salvo um motorista de morrer carbonizado no interior do veículo que pegou fogo e incendiou por completo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 144, § 3º do Regimento Doméstico, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, para hipotecar votos de louvor e parabeniza por Ato de Bravura o Cabo QPPMC ANDERSON DE SOUSA FREITAS, matrícula 731.782-4, lotado no 21º BPMDF de São Sebastião, por ter salvo um motorista de morrer carbonizado no interior do veículo que pegou fogo e incendiou por completo.
JUSTIFICAÇÃO
Temos a honra de hipotecar nosso fiel e integral apoio ao Cabo QPPMC ANDERSON DE SOUSA FREITAS, matrícula 731.782-4, lotado no 21º BPMDF da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, pela coragem, dedicação e compromisso com a profissão e zelo pelos cidadãos do Distrito Federal, quando envidou esforços para salvar a vida de um motorista de morrer carbonizado no interior do veículo que pegou fogo e incendiou por completo.
O ato de bravura aconteceu ano dia 25/05/21, no km 30/DF da BR 251, quando ocorreu o acidente de trânsito (colisão de traseira), entre dois veículos. Quando o Cabo QPPMC ANDERSON DE SOUSA FREITAS - acompanhado de outros militares de sua equipe de guarnição -, chegaram ao acidente, constatou que o condutor da Fiat Strada, o Sr. ALEXANDRE V. DE MELO, ainda estava no interior de seu veículo que estava pegando fogo.
De pronto, auxiliou no socorro de outras vítimas, e evitou que uma tragédia maior acontecesse, onde em um ato de extrema bravura e empatia pela vida humana salvou o Sr. ALEXANDRE VAZ DE MELO de morrer carbonizado no interior do veículo, já que segundos após sua retirada o veículo pegou fogo e incendiou por completo.
Como se vê, com agilidade, destreza e responsabilidade, o Cabo QPPMC ANDERSON DE SOUSA FREITAS se apresentou para o serviço, cumprindo sua missão de defender e salvar a sociedade. Além disso, agiu com tranquilidade para evitar que o motorista morresse carbonizado no interior do veículo, pois, o condutor ficou preso nas ferragens.
É inegável, portanto, o importante serviço prestado por este profissional militar a sociedade do Distrito Federal, sendo altamente justificável este voto de louvor, por Ato de Bravura, pelos relevantes serviços prestados a população do Distrito Federal, pelos motivos ora relatados.
Temos um compromisso com os bons serviços prestados por servidores do Distrito Federal, com a Segurança Pública e o bem-estar de toda população do DF, de forma que não se descortina a esta Casa outra alternativa, a não ser manifestar nosso voto de louvor por esse belo ato de bravura, por parte do Cabo QPPMC ANDERSON DE SOUSA FREITAS.
Por isso, conclamamos aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrtial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 15:11:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (45377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: DEPUTADO EDUARDO PEDROSA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a realização de limpeza e recolhimento de lixo, entulhos e terras, no espaço público situado na Chácara 17, Trecho 1 (Setor Jóquei Clube) do Setor Habitacional Vicente Pires - SHVP, Região Administrativa de Vicente Pires - XXX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com amparo do art. 143 do seu Regimento Doméstico, vem por meio desta proposição sugerir ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a construção de um Ponto de Entrega Voluntária - PEV (Papa entulhos) em espaço público situado no Trecho 1 (Setor Jóquei Clube) do Setor Habitacional Vicente Pires - SHVP, Região Administrativa de Vicente Pires - XXX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz respeito à demanda em apreço, em especial, da Associação de Moradores do Setor Jóquei Clube – AMORJOQUEI.
A reivindicação é fruto dos clamores dos moradores da região, cujo objetivo é de minimizar os riscos para a sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
Noutro sentido, a chácara 17, infelizmente, apresenta o acumulo de lixo e entulhos depositados por moradores do próprio setor e por carroceiros, por não ter um local específico ou contêineres para o depósito.
Segundo a AMORJOQUEI, o espaço, precisa urgentemente de cuidados, pois, tem ocorrido muito descarte ilegal de entulhos e lixo, que por seu turno incorre em diversos tipos de problemas de cunho ambiental e social graves, trazendo doenças à população, pois atrai baratas, ratos, moscas, mosquitos e outros bichos.
Em outras latitudes, trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos do Setor Jóquei Clube, que anseiam por melhoria naquela região. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal, conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, nos seguintes termos:
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
A realização do recolhimento trará grandes benefícios para a população, sendo o maior deles a saúde. É muito importante a utilização de um espaço adequado, usados corretamente evitar qualquer tipo de doença.
Pelo exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa e Leis, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
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Indicação - (45378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a construção de um Ponto de Entrega Voluntária - PEV (Papa entulhos) em espaço público situado na região do Trecho 1 (Setor Jóquei Clube) do Setor Habitacional Vicente Pires - SHVP, Região Administrativa de Vicente Pires - XXX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com amparo do art. 143 do seu Regimento Doméstico, vem por meio desta proposição sugerir ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a construção de um Ponto de Entrega Voluntária - PEV (Papa entulhos) em espaço público situado na região do Trecho 1 (Setor Jóquei Clube) do Setor Habitacional Vicente Pires - SHVP, Região Administrativa de Vicente Pires - XXX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz respeito à demanda em apreço, em especial, da Associação de Moradores do Setor Jóquei Clube – AMORJOQUEI.
Segundo a AMORJOQUEI, infelizmente, alguns moradores e carroceiros tem jogado lixo e entulhos nas áreas públicas daquela região. Ocorre, que no Jóquei não existe nenhum Ponto de Entrega Voluntária - PEV's (Papa entulhos). A sua instalação, proporcionará que não ocorra ou diminua o descarte ilegal, que por seu turno incorre em diversos tipos de problemas de cunho ambiental e social graves, trazendo doenças à população, pois atrai baratas, ratos, moscas, mosquitos e outros bichos.
Em outras latitudes, trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos do Setor Jóquei Clube, que anseiam por melhoria naquela região. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Pelo exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa e Leis, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (45379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório de veto
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 2.051/2021, que “Dispõe sobre a autorização para a implantação de tarifa de remuneração distinta da tarifa usuário para o Serviço de Transporte Público Complementar Rural – STPCR e para a Cooperativa Brasiliense de Transportes Autônomos, Escolares, Turismo e Especiais do Distrito Federal – Coobrataete, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de Covid-19”.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem N° 328/2021 - GAG, de 08 de setembro de 2021, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 2.051/2021, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre a autorização para a implantação de tarifa de remuneração distinta da tarifa usuário para o Serviço de Transporte Público Complementar Rural – STPCR e para a Cooperativa Brasiliense de Transportes Autônomos, Escolares, Turismo e Especiais do Distrito Federal – Coobrataete, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de Covid-19”.
Em sua exposição de motivos, o Governador declarou que vetou especificamente os arts. 10; 11 e 12, provenientes de Emendas Parlamentares, têm o condão de conceder subsídio, o que enseja a análise de impactos financeiro-orçamentários através de estudos da área técnica capacitada, de modo a assegurar a viabilidade financeira da aplicação de seus preceitos. Dessa forma, considerando que os comandos contidos nos artigos em questão, aumentam as despesas em valores que não foram mensurados, em contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, em ao seu art. 15, 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal – RF.
Ressalta, ainda, que o conteúdo do artigo 10 é formalmente inconstitucional, posto que tem o condão de gerar aumento de despesas relativamente ao texto original, ao prever o pagamento da complementação tarifária retroativo a janeiro de 2021.
Quanto ao artigo 11, responsável por suspender por 24 meses, os lançamentos de cobranças de multas de penalidades disciplinares do Código Disciplinar Unificado - CDU e dos descontos de glosas administrativas sobre recebíveis devidos aos permissionários do STPCR e da COBRATAETE, apesar de não acarretar aumento de despesas, tem o potencial de diminuir a arrecadação, o que vai de encontro ao interesse público e ao art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Por fim, o artigo 12 também é revestido de inconstitucionalidade formal ao cuidar de proposição oriunda de emenda parlamentar, visto que prevê assento no Conselho de Transporte do Distrito Federal e na Junta Administrativa de Recursos de Infração - Jari da SEMOB/DF, tema completamente diverso ao pretendido com a propositura do presente Projeto de Lei em ofensa ao art. 71, §3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que estabelece que as emendas parlamentares à proposição de iniciativa do Poder Executivo devem guardar pertinência temática com a matéria a deliberar.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
deputado thiago manzoni
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2023, às 16:01:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (45380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a eficientização e o reforço da iluminação pública nos postes em frente às chácaras 25/2, localizados no Trecho 1 (Setor Jóquei Clube) do Setor Habitacional Vicente Pires - SHVP, Região Administrativa de Vicente Pires - XXX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com amparo do art. 143 do seu Regimento Doméstico, vem por meio desta proposição sugerir ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a eficientização e o reforço da iluminação pública nos postes em frente às chácaras 25/2, localizados no Trecho 1 (Setor Jóquei Clube) do Setor Habitacional Vicente Pires - SHVP, Região Administrativa de Vicente Pires - XXX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz respeito à demanda em apreço, em especial, da Associação de Moradores do Setor Jóquei Clube – AMORJOQUEI.
Trata-se de completar e trocar toda a iluminação por lâmpadas de LED, bem como a manutenção da iluminação pública desse local, afim de proporcionar mais conforto, qualidade de vida e, principalmente, segurança à população, visto que a ausência de iluminação pública de qualidade, colabora para o expressivo aumento da criminalidade, estabelecendo entre a população o medo e a insegurança.
Em outras latitudes, trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos do Setor Jóquei Clube, que anseiam por melhoria naquela região. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Pelo exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa e Leis, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 15:09:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (45384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao aniversário de 62 anos do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos regimentais, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 24/06/2022, às 15 horas, no Plenário desta Casa, em homenagem ao aniversário de 62 anos do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF.
JUSTIFICAÇÃO
O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DF é Instituição de excelência que proporciona fluidez no trânsito, segurança, conforto e economia nas rodovias da nossa Capital, além de assegurar com eficiência a circulação de pessoas e produtos nas Regiões Administrativas e no Entorno do DF.
A presente proposição tem por objetivo prestar uma justa homenagem ao DER/DF, pela passagem dos seus 62 anos e pelos relevantes serviços realizados em prol da nossa sociedade.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 15:09:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 15:42:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 16:03:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 14 - CEOF - (45385)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Hermeto)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 120/2022 que “Altera a Lei Complementar n° 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, com fundamento n° Artigo 52. da Lei Complementar n° 932 de 03 outubro de 2017 e altera a Lei Complementar n° 840 de 23 de dezembro de 2011.”
Altera-se o Art. 1° do Projeto de Lei Complementar n° 120 de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1°A Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 63..............................................................................................................................
Parágrafo único. O repasse das contribuições definidas no caput ocorrerá conforme regulamentação a ser estabelecida pelo Iprev/DF." (NR)
"Art.73..........................................................................................................................
§1º...............................................................................................................................................
I - destinado ao pagamento de benefícios previdenciários aos segurados que tenham ingressado no serviço público até 28 de fevereiro de 2019, bem como os que já recebiam benefícios nessa data e aos respectivos dependentes;
.....................................................................................................................................................
§2º...............................................................................................................................................
I - destinado ao pagamento de benefícios previdenciários aos segurados que tenham ingressado no serviço público a partir de 1º de março de 2019 e aos respectivos dependentes;
...................................................................................................................................................."(NR)
"Art.73A.......................................................................................................................
§ 3º É facultada ao Iprev/DF a utilização dos bens relacionados no anexo II para fins de integralização de capital social de fundos de investimentos imobiliários e sociedade de propósito especifico para a rentabilização ou monetização de seus ativos, mediante credenciamento regulado pelo Comitê de Investimento do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal.
.....................................................................................................................................................
§ 7° Fica autorizada a alienação ou oneração dos bens relacionados no anexo II, devendo ser observado os valores praticados pelo mercado imobiliário, o que dispõe a legislação pertinente à matéria e orientações expedidas pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia.
§ 8º Caberá ao Iprev/DF promover a reavaliação periódica dos ativos pertencentes ao Fundo Solidário Garantidor, não devendo o lapso temporal ser superior a três anos, no caso dos imóveis, e a quatro anos, para os demais bens.
§ 9º Nas hipóteses em que houver interesse do Distrito Federal e de seus órgãos e entidades na utilização de bens imóveis pertencentes ao Fundo Solidário Garantidor, fica dispensada a licitação para locação dos referidos imóveis, desde que o preço dos aluguéis e/ou das taxas de ocupação seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação mercadológica prévia.
§ 10º Os instrumentos a serem utilizados para exploração dos imóveis incorporados ao patrimônio do Fundo Solidário Garantidor respeitarão as leis vigentes e será regulamentado por meio de portaria no âmbito do Iprev/DF, seguindo os preceitos da Política de Investimento vigente." (NR)
"Art.88.........................................................................................................................................
I – 2 (dois) representantes da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
II - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Casa Civil;
III – 1 (um) representante do Iprev/DF;
IV – 1 (um) representante da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
V – 1 (um) representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
VI – 1 (um) representante do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
VII – 7 (sete) representantes dos segurados, participantes ou beneficiários, indicados pelas entidades representativas dos servidores ativos, inativos ou pensionistas do Distrito Federal, assegurada pelo menos uma indicação a entidades representativas dos servidores do Poder Legislativo."(NR)
"Art. 89. O Conselho Fiscal será composto por 4 membros efetivos e 4 membros suplentes, sendo 2 escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 2 indicados pelo Governador do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os membros a que se refere o caput deverão ter formação superior em administração, ciências contábeis, econômicas, direito ou atuariais." (NR)
"Art. 93. A Diretoria Executiva do Iprev/DF é composta por 6 Diretores, nomeados pelo Governador do Distrito Federal, com mandato de 4 anos, permitida a recondução, sendo 1 Diretor-presidente com remuneração (CNP-3), equiparado, para todos os efeitos, a Secretário de Estado, com todas as suas prerrogativas, direitos e vantagens; 1 Diretor de Governança, Projetos e Compliance (CNE-2); 1 Diretor de Previdência (CNE-2); 1 Diretor Jurídico (CNE-2); 1 Diretor de Investimentos (CNE-2); e 1 Diretor de Administração e Finanças (CNE-2).
......................................................................................................................................................
§ 6º Os dirigentes da unidade gestora do regime próprio de previdência social do Distrito Federal deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:
I - possuir certificação e habilitação comprovadas, nos termos definidos em parâmetros gerais;
II - possuir comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;
III - ter formação superior.
§ 7º Os requisitos a que se referem os incisos I e II do § 6º deste artigo aplicam-se aos membros dos conselhos de Administração, Fiscal e comitê de investimentos da unidade gestora do regime próprio de previdência social do Distrito Federal.
§ 8º Os parâmetros, prazos e especificações para cumprimento dos requisitos exigidos nos §§ 6º e 7º deste artigo serão regulamentados por ato do Poder Executivo. " (NR)
"Art. 94-A O Diretor-presidente do Iprev/DF é equiparado, para todos os efeitos, aos secretários de estado, possuindo as mesmas prerrogativas, direitos e vantagens." (NR)
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa suprimir as alterações propostas aos Arts. 54 e 55 da Lei Complementar n° 769, de 30 de junho de 2008, além de, adequar as redações dos §3° e §7°, do Art. 73ª, da referida Lei Complementar.
Diante disso, a emenda visa aperfeiçoar a proposição.
Sala das Sessões, em de de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 15:28:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (45386)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
30/06/2022 - 15 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
*Obs.: Caso ocorra Sessão Ordinária/Comissão Geral nesta data e horário, esta reserva perde a validade.
Zona Cívico-Administrativa, 15 de junho de 2022
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 15/06/2022, às 15:45:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (45388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações ao Instituto Brasília Ambiental acerca do processo de ampliação das poligonais do Parque Sementes do Itapoã (RA XXVIII).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas, ao Instituto Brasília Ambiental, informações acerca do processo de ampliação das poligonais do Parque Sementes do Itapoã (RA XXVIII):
a) Como está o andamento do processo de ampliação das poligonais do Parque Sementes do Itapoã (RA XXVIII)?
b) Ademais, quais foram as medidas tomadas pelo Instituto Brasília Ambiental após a audiência pública realizada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, em especial no que se refere às denúncias conforme relatório fotográfico em anexo?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca do processo de ampliação das poligonais do Parque Sementes do Itapoã (RA XXVIII), sobretudo após Audiência Pública Itinerante para debater a situação do Parque Ecológico Sementes do Itapoã no dia 18 de maio de 2022, realizada pela Câmara Legislativa.
Diante disso, no exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. Por conseguinte, as informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa.
Dessa forma, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Emenda - 3 - CEOF - (45390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2722/2022 que “Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
Adicione ao Anexo Único da proposta, para parte I do Anexo Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, a seguinte autorização:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGO
QUANT. CARGOS
2022
2023
2024
2.PODER EXECUTIVO
2.8 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito federal - SEDS
2.11.5 - Formação e nomeação em Concurso Público (*)
Técnico em Assistência Social
329
Edital Normativo nº 01/2018. DODF nº 225, de 27/11/2018
R$ 23.653.000
R$ 24.481.000
R$ 25.338.000
JUSTIFICAÇÃO
As enormes filas que têm se formado nos Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) apresentam como uma das causas a falta de pessoal especializado para atendimento das pessoas mais vulneráveis do DF. No concurso edital nº 1/2018 existe 329 candidatos aprovados e esperando para fazer o curso de formação e mais de 200 servidores do quadro de especialista em Assistência Social aguardando nomeação.
Dessa forma, defendemos por meio desse emenda o preenchimento total da necessidade de pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
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Despacho - 1 - CESC - (45392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 15 de junho de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
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-
Despacho - 1 - CESC - (45394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 15 de junho de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 15/06/2022, às 16:36:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (45404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 15 de junho de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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