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Despacho - 7 - CCJ - (10890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
À SELEG
Solicitamos análise quanto a competência da CEOF para a elaboração da respectiva redação final.
Brasília-DF, 29 de junho de 2021
Bruno Sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 29/06/2021, às 12:56:49 -
Requerimento - (10891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer destaque das Emendas n.º 170 ao PL 1930/2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 173 do Regimento Interno da CLDF, destaque das Emenda n.º 170 ao PL 1930/2021.
Sala das sessões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 21:21:39 -
Indicação - (10895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Guarda Janio - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, a criação de um Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal para atendimento exclusivo a mulheres e vítimas de violência doméstica e de combate ao feminicídio, no âmbito do Distrito Federal
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, a criação de um Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal para atendimento exclusivo a mulheres e vítimas de violência doméstica e de combate ao feminicídio, no âmbito do Distrito Federal.
Justificação
A violência doméstica é uma cruel realidade que faz vítimas diariamente. Conforme dados da Secretaria de Segurança Pública do DF, em 2020 foram registrados 16.974 de violência doméstica. Contudo, o número tende a ser muito maior, já que a maioria dos crimes são praticados dentro de casa e as vítimas têm medo de denunciar as agressões, sejam elas físicas ou psicológicas.
Infelizmente, os abusos, muitas vezes, chegam aos crimes contra a vida, tipificados como feminicídio, a partir da sanção da Lei 13.104, de 9 de março de 2015. Só em 2019, 32 mulheres foram assassinadas pelo simples fato de serem mulheres.
Por esse motivo, faz-se de extrema necessidade a criação de uma unidade específica para atendimento à mulher, dentro das competências da PMDF, tendo como base o combate e a prevenção da violência doméstica e, consequentemente, do aumento no número de casos de feminicídio.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em
guarda janio
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.guardajanio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2021, às 17:30:45 -
Indicação - (10897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização do Parque para Recreação Infantil, localizado na QNP 32, entre os conjuntos I e O - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização do Parque para Recreação Infantil, localizado na QNP 32, entre os conjuntos I e O - Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação dos moradores, pais e alunos que frequentam o referido Parque localizado na QNP 32, entre os conjuntos I e O da Ceilândia.
O referido parquinho para recreação infantil, encontra-se em condições precárias, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado com segurança pelas crianças que frequentam o local. Com a concretização da obra, as crianças passarão a dispor de um lugar seguro para o lazer e diversão.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 02/07/2021, às 11:39:54 -
Folha de Votação - CEOF - (10900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEOF
Projeto de Lei nº 1930/2021
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Agaciel Maia
Parecer:
Pela admissibilidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.930/2021, na forma das emendas aprovadas nos termos deste parecer na forma dos quadros 1, 2, 3, 4 e 5.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Agaciel Maia (PL)
R
X
José Gomes (PSB)
P
X
Valdelino Barcelos (PP)
X
Júlia Lucy (NOVO)
X
Roosevelt Vilela (PSB)
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Guarda Jânio (PROS)
Iolando (PSC)
Daniel Donizet (PL)
Delmasso (REPUBLICANOS)
Jaqueline Silva (PTB)
Totais
04
01
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 03/2021
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7 ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA do 29/06/2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 14:47:42
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 14:53:59
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 15:03:55 -
Despacho - 6 - SELEG - (10907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP - ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 29 de junho de 2021RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 29/06/2021, às 14:59:31 -
Indicação - (10908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a implantação da rede de iluminação pública no Condomínio Bica do DER, Gleba C (Antiga Chácara Sul Americana), na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a implantação da rede de iluminação pública no Condomínio Bica do DER, Gleba C (antiga chácara Sul Americana), na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICATIVA
Os moradores do Condomínio Bica do DER, Gleba C, solicitam que seja feita a implantação da rede de iluminação pública na Região, fato trará segurança a todos que transitam por aquelas ruas no período noturno. São cerca de 80 famílias que residem na localidade em questão.
A falta de iluminação, juntamente com o grande fluxo de veículos, propicia constantes assaltos e acidentes no local, gerando insegurança aos moradores e demais que ali transitam.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, gerando segurança pública, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 02/07/2021, às 11:40:02 -
Redação Final - CCJ - (10910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.974 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 6.615, de 4 de junho de 2020, que dispõe sobre a coleta de resíduos sólidos nos condomínios horizontais pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 6.615, de 4 de junho de 2020, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
§ 1º A coleta seletiva deve estar assegurada aos condomínios como essencial para se atingir a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, nos termos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, contida especialmente no art. 54 da Lei federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, bem como no art. 9º, § 1º, do Decreto federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, que a regulamenta.
§ 2º Ainda em atendimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos, a coleta seletiva deve ser implantada pelo Serviço de Limpeza Urbana – SLU, assegurando-se a prioridade legal à sua execução, por meio da contratação de cooperativas e/ou associações de catadores, nos termos do art. 36 da Lei 12.305, de 2010, e do art. 11 do Decreto federal nº 7.404, de 2010.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 23 de junho de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Servidor(a), em 29/06/2021, às 15:09:04
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 29/06/2021, às 18:23:48 -
Despacho - 7 - SACP - (10911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília-DF, 29 de junho de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 29/06/2021, às 15:09:49 -
Despacho - 3 - CEOF - (10912)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências. Solicito o retorno do processo para complementação de assinaturas na Folha de Votação (10900) do Parecer nº 03/2021 - CEOF.
Brasília-DF, 29 de junho de 2021IVONEIDE SOUZA
Secretária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Servidor(a), em 29/06/2021, às 15:28:37 -
Despacho - 1 - CEOF - (10913)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências. Proposição originada a partir do PROC 22/2020.
Brasília-DF, 29 de junho de 2021
IVONEIDE souza machado andrade
Secretária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Servidor(a), em 29/06/2021, às 15:36:14 -
Indicação - (10914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional de Ceilândia, providências para reforma dos aparelhos da praça da QNQ 2 conjunto 2, na Região Administrativa de Ceilândia- RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere à Administração Regional de Ceilândia, providências para reforma dos aparelhos da praça da QNQ 2 conjunto 2, na Região Administrativa de Ceilândia- RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A reforma dos aparelhos quebrados é uma reivindicação dos moradores, que estão sem um local adequado para o lazer, a prática de esportes e o convívio social.
Os aparelhos em questão são a atração dos moradores da região, e o seu atual estado de conservação e o abandono não permite que essas atividades esportivas continuem a acontecer.
Assim, solicito à Administração Regional de Ceilândia, que envide esforços com vistas a atender à reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para a melhoria do lazer dos moradores daquela região que usufrui do uso da praça.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 10:48:25 -
Subemenda - 5 - GAB DEP LEANDRO GRASS - (10915)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Emenda ao projeto de lei nº1915/2021 que “Cria a Política Pública de participação das organizações da sociedade civil - OSC's no apoio a manutenção de espaços públicos no Distrito Federal, denominado "Nossa Quadra".”
Modifica-se o caput do art. 5º do substitutivo apresentado pelo Autor da proposição, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º As parcerias citadas no artigo 2º desta Lei deverão obedecer as diretrizes estabelecidas na Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações, bem como nos demais normativos infralegais aplicáveis.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa acrescentar à proposição a norma local que dispõe sobre o regime jurídico das parcerias, envolvendo ou não a transferência de recursos financeiros, e detalha ritos a serem seguidos nas parcerias com as organizações da sociedade civil, desde a lei Federal 13.019/2014 e as demais normas infralegais aplicáveis ao caso concreto.
Desta forma, rogo aos pares que seja aprovada a referida emenda.
Brasília, 29 de junho de 2021.
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 15:50:14 -
Emenda - 173 - GAB DEP REGINALDO VERAS - (10916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Prof. Reginaldo Veras)
Emenda ao Projeto de Lei 1.930/2021, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, no Item I – Criação e/ou provimento de cargos, empregos e funções, bem como admissão ou contratação de Pessoal, a qualquer título, exceto reposições:
I – CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES:
Discriminação
Cargo efetivo
Quant. Cargos
2022
2023
2024
2.3 - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEDUC
2.3.1 – Nomeação em Concurso Público -
Professor Educação Básica (40h)
3200
238.489.872
328.223.948
335.674.184
2.3.3 – Nomeação em Concurso Público -
Analista de Gestão Educacional
450
24.116.844
37.294.632
37.564.188
2.3.4 – Nomeação em Concurso Público -
Monitor de Gestão Educacional
500
20.438.885
25.196.805
25.340.930
2.3.5 – Nomeação em Concurso Público -
Técnico de Gestão Educacional)
600
21.904.488
33.812.545
34.043.074
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como objetivo autorizar que o Poder Executivo promova nomeações de servidores na Secretaria de Estado de Educação.
Prof. Reginaldo Veras
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 15:59:28 -
Emenda - 170 - GAB DEP ROOSEVELT - (10918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Emenda SUPRESSIVA Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Ao Projeto de Lei nº 1930/2021, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”.
Fica excluído o item 2.7.1 do Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS do PL 1930/2021.
JUSTIFICAÇÃO
A administração pública gerencial, modelo mais atual, deve primar pelos princípios da eficiência, eficácia e efetividade, o que é melhor atingido aperfeiçoando o emprego da mão de obra atualmente já disponível, Corpo de Bombeiros Militar do DF, Polícia Militar do DF e Polícia Civil do DF, ao invés de criar um novo órgão, que envolve grande investimento de infraestrutura, corpo administrativo e servidores de ponta para atingir o mesmo objetivo que seria alcançado utilizando de maneira mais eficiente a mão de obra já disponível ao governo.
Incorporar novos servidores públicos para desempenhar funções que outros órgãos já desempenham, como o Corpo de Bombeiros Militar do DF, Polícia Militar do DF e Polícia Civil do DF, mostra-se medida antieconômica e ineficaz, pois teria dois ou mais órgãos exercendo a mesma função e ainda oneraria os cofres públicos e a nossa já tão debilitada previdência social.
Autorizar e direcionar o Poder Executivo para ampliar o programa de serviço voluntário no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do DF, Polícia Militar do DF e Polícia Civil do DF, a fim de suprir a carência de efetivo e com isso oferecer mais suporte à sociedade com a disponibilidade do serviço público de maneira plena, mostra-se medida mais acertada por parte do estado, demonstrando que a aplicação dos recursos públicos está sendo eficiente.
Com o aumento de servidores em serviço, por meio do serviço voluntário, o Poder Executivo poderá ampliar a oferta dos serviços em cidades satélites que estão com déficit em decorrência da distância das unidades já existentes.
A disponibilidade de mais servidores de plantão diariamente possibilita a instalação de novas unidades ou postos avançados, possibilitando a melhoria do tempo resposta entre o acionamento e a efetiva prestação do serviço e a sensação de segurança por parte da comunidade do Distrito Federal.
Assim, solicita apoio dos nobres Deputados na aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões,
Brasília, 29 de junho de 2021.
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 15:56:05 -
Despacho - 1 - SELEG - (10922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete da Mesa Diretora para as devidas providências.
Brasília-DF, 29 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. Nº 22405, Servidor(a), em 29/06/2021, às 16:09:37 -
Indicação - (10924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a implantação de contêineres semienterrados (Papa-Lixos) na Região Administrativa do Paranoá, mais precisamente nas localidades que especifica.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana, a instalação de contêineres semienterrados (Papa-Lixos) na Região Administrativa do Paranoá (RA-VII), mais precisamente nas seguintes localidades:
Nº
ENDEREÇO
1
Núcleo Rural Jardim II, S/N - Estrada DF 285
2
Colônia Agrícola Lamarão, DF 284, KM 03, PAD/DF
3
BR 251 – KM 07 – PAD/DF – Ao lado da Escola CED PAD DF
4
BR 251 - KM 07-PAD/DF – Em frente ao Condomínio Vila dos Cooperados da Coopa/DF
5
BR 251 – KM 07 – PAD/DF – Lateral do Egon’s Supemercado
6
DF 270, KM 1,5 – Café sem Troco
7
DF 270, KM 03 – Café sem Troco
8
DF 270, KM 31 – Café sem Troco
9
DF 270, KM 34 - Café sem Troco
10
DF 130, início da VC-401
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DF 130, KM 28 – Núcleo Rural Quebrada dos Neres
JUSTIFICAÇÃO
O Serviço de Limpeza Urbana desenvolve, em várias Regiões Administrativas do DF, o programa de implementação dos contêineres semienterrados (Papa-Lixos). Tratam-se de recipientes com capacidade de 5 metros cúbicos (equivalente a uma caçamba), permitindo o armazenamento dos resíduos de forma segura e limpa, minimizando os riscos de proliferação de vetores de doenças na região.
O objetivo dos “Papa-Lixos”, além de universalizar a coleta de resíduos, é sensibilizar e orientar a população para a colaboração com a limpeza urbana. Nas áreas à volta dos equipamentos, são implantados projetos paisagísticos, além de promovidas ações de orientação aos moradores sobre sua correta utilização.
Os resíduos são recolhidos regularmente, por caminhões adaptados com um “munk”, de forma a elevar o container e despejar o conteúdo na caçamba.
A iniciativa tem repercutido positivamente nas comunidades do Distrito Federal, razão pelo qual este Deputado recebeu várias solicitações de populares pedindo a implantação desses dispositivos em suas cidades. Essas demandas são examinadas por integrantes do meu Gabinete Parlamentar, que avaliam o interesse público e a viabilidade das instalações demandadas.
Nas localidades indicadas em epígrafe, constatamos a existência de pontos de descarte irregular de resíduos e a existência de áreas passíveis de instalação de contêiner semienterrado. Verificamos também uma grande demanda da população local, que pleiteia a existência de local adequado para o correto armazenamento do resíduo orgânico.
Pelo exposto, vê-se que a indicação ora proposta atende os requisitos do interesse público e cunho social, razão pela qual solicitamos aos Nobres Pares a sua aprovação e ao Serviço de Limpeza Urbana o acatamento da solicitação nela contida.
Sala das Sessões, em...
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
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Despacho - 1 - SELEG - (10925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete da Mesa Diretora para as devidas providências.
Brasília-DF, 29 de junho de 2021
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Despacho - 1 - SELEG - (10928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete da Mesa Diretora para as devidas providências.
Brasília-DF, 29 de junho de 2021
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