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Requerimento - (47742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Requer a realização de Sessão Solene, no dia 04 de agosto, às 19h, com o objetivo de homenagear os servidores da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS) do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos dos art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 04 de agosto, às 19h, com o objetivo de homenagear os servidores da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde do Distrito Federal, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo de homenagear os servidores da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde do Distrito Federal.
A Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde é mantenedora de três escolas: Escola de Aperfeiçoamento do SUS (EAPSUS), Escola Superior de Ciências da Saúde (ESCS) e Escola Técnica de Saúde de Brasília (ETESB).
O intuito é homenagear os profissionais pelo excelente trabalho desenvolvido e pela importância na formação do aluno na área da saúde.
Pelo exposto, pugno aos nobres pares pelo apoio e aprovação do requerimento.
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2022, às 17:14:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2022, às 09:04:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2022, às 09:05:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2022, às 10:12:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 15 - PLENARIO - (47743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Hermeto)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2708/2022 que “Dispõe sobre a produção artesanal de produtos de origem animal, vegetal e fúngica no Distrito Federal, sua fiscalização e auditoria sanitária, e dá outras providências.”
Adita-se o § 3°, ao inciso IX, Art. 14, com a seguinte redação:
Art. 14. .............................................................................
...........................................................................................
IX – ....................................................................................
§ 3º As sanções sobre os produtos artesanais de origem vegetal e fúngica seguirão rito legal próprio do órgão distrital da saúde.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa adequar o Projeto de Lei em questão, estabelecendo no texto, outros normativos que também regulam a matéria, e procedimentos estabelecidos dentro de cada órgão para atender aos quesitos de fiscalização.
Sala das Sessões, em de de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2022, às 16:43:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 16 - PLENARIO - (47744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Hermeto)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2708/2022 que “Dispõe sobre a produção artesanal de produtos de origem animal, vegetal e fúngica no Distrito Federal, sua fiscalização e auditoria sanitária, e dá outras providências.”
Adita-se o § 7°, ao inciso IV, Art. 13, com a seguinte redação:
Art. 13. .............................................................................
...........................................................................................
IV – ....................................................................................
§ 7º As medidas cautelares sobre os produtos artesanais de origem vegetal e fúngica seguirão rito legal próprio do órgão distrital de saúde.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa adequar o Projeto de Lei em questão, estabelecendo no texto, outros normativos que também regulam a matéria, e procedimentos estabelecidos dentro de cada órgão para atender aos quesitos de fiscalização.
Sala das Sessões, em de de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2022, às 16:43:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (47745)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Dep. Prof. Reginaldo Veras)
Requer informações ao Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal acerca do critério adotado pelo Instituto AOCP na atribuição de notas das duas questões anuladas na prova objetiva do concurso público para o provimento do cargo de Polícia Penal do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno desta Casa, solicito que seja enviado ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, com a urgência necessária, o presente requerimento de informações acerca do critério adotado pelo Instituto AOCP na atribuição de notas das duas questões anuladas na prova objetiva do concurso público para o provimento do cargo de Polícia Penal do Distrito Federal.
Recentemente a Banca Examinadora AOCP, responsável pelo Certame indicado, revisou, duas vezes, o resultado das provas objetivas, anulando duas questões de Língua Portuguesa.
Entretanto, a modificação, por falta de alguns elementos, não se traduz em critério transparente, e, para evitar que se malfira os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade, publicidade, transparência, motivação, legalidade e razoabilidade, solicitamos que esta r. Secretaria esclareça os seguintes pontos:
Quais critérios e fórmulas matemáticas foram utilizados para atribuir pontuação adequada a todos os candidatos, em razão da anulação de questões da prova objetiva?
Os critérios e fórmulas matemáticas estão de acordo com o art. 59 da Lei 4.949/2012 e sob quais fundamentos?
Os critérios e fórmulas foram devidamente divulgados previamente aos candidatos nos editais?
Houve motivação divulgada pela banca na atribuição das notas das provas objetivas após os recursos administrativos?
Se um candidato errou as questões anuladas, como ficará a distribuição de notas para ele, segundo os critérios adotados pela banca?
Se um candidato acertou as questões anuladas, como ficará a distribuição das notas para ele, segundo os critérios adotados pela banca?
A fórmula e os critérios adotados pela banca, na atribuição, após os recursos de notas aos candidatos, implicou em permanência, aumento ou diminuição do número de candidatos que, à luz do primeiro gabarito oficial, estavam aprovados para a fase seguinte do certame?
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de Requerimento de Informações sobre os critérios utilizados na atribuição de notas em face das questões anuladas pela Banca Examinadora AOCP, contratada pela Administração Pública distrital para conduzir as provas do concurso público para o provimento de cargos de Policial Penal, nos termos do Edital 001/2022 da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
A Banca Examinadora, escolhida pela Secretaria de Economia, divulgou o gabarito oficial preliminar da prova objetiva. Após os recursos administrativos anulou duas questões e publicou um gabarito de aprovados, após os ajustes, e, posteriormente, outro, modificando toda lista de aprovados.
Acontece que 2.197 candidatos estão em situação de insegurança jurídica, pois não compreenderam como foi realizada a contagem de pontos após a anulação das questões objetivas. Não houve transparência nem indicação do critério adotado, o que malfere vários direitos constitucionais e também a Lei 4.949/2012.
Para resguardar a transparência do certame, é mister o esclarecimentos dos pontos suscitados.
Portanto, para resguardar os interesses da Administração Pública em atender suas obrigações com lealdade, transparência e isonomia, é que rogamos pela prestação das informações, o quanto antes, para não prejudicar o fluxo do concurso público em questão.
Prof. Reginaldo Veras
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2022, às 17:12:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Exibindo 3.841 - 3.844 de 299.761 resultados.