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Requerimento - (16715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer informações à Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), acerca de valores arrecadados pela empresa de maneira indevida, à título de cobrança de valor indenizatório pela utilização da terra pública rural, previsto no artigo 11 do Decreto Distrital nº 38.125/2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, que seja solicitada informações à Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), acerca de valores arrecadados pela empresa de maneira indevida, à título de cobrança de valor indenizatório pela utilização da terra pública rural, previsto no artigo 11 do Decreto Distrital nº 38.125/2017, em especial:
1 - Quantos ocupantes firmaram contrato de Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU e de Concessão de Direito Real de Uso - CDRU, e foi exigida a cobrança de valor indenizatório, com fulcro no art. 11 do Decreto Distrital nº 38.125/2017?
2 - Qual foi o montante total arrecadado, ano a ano, com a cobrança de valor indenizatório, com fulcro no art. 11 do Decreto Distrital nº 38.125/2017?
3 - Fornecer a relação dos contratos firmados e que houve a cobrança de valor indenizatório, com fulcro no art. 11 do Decreto Distrital nº 38.125/2017, indicando o valor pago por cada concessionário?
4 - Quantos ocupantes estão com seus processos parados na fase que exige o pagamento do valor indevido à título de valor indenizatório? Favor enviar relação indicando, inclusive, o valor cobrado de cada um.
5 - Ao ter sido reconhecida a ilegalidade na cobrança, nos termos do Parecer SEI-GDF n.º 365/2021 - TERRACAP/PRESI/DIJUR/COJUR, quais ações a Terracap planeja executar para que os ocupantes cobrados indevidamente sejam reembolsados, ou ter compensação com valores devidos com a empresa, ou outro mecanismo de reparação do dano?
6 - Quais providências a empresa irá adotar junto ao Governo do Distrito Federal acerca da ilegalidade do art. 11 do Decreto Distrital nº 38.125/2017, e a consequente necessidade de anulação do dispositivo, visto estar eivado de vício insanável e não ser passível de revogação por oportunidade e conveniência da administração pública?
7 - Os ocupantes que ainda não assinaram os seus respectivos contratos de CDU ou de CDRU, em decorrência dos processos estarem aguardando a comprovação do pagamento do valor indevido à título de valor indenizatório, com fulcro no art. 11 do Decreto Distrital nº 38.125/2017, serão notificados do afastamento da cobrança e do prosseguimento do processo de regularização?
JUSTIFICAÇÃO
Chegou ao conhecimento deste Deputado que a Terracap estaria promovendo cobrança de valores indevidos à título de valor indenizatório, com fulcro no art. 11 do Decreto Distrital nº 38.125/2017, o qual está eivado de vício insanável por ter inovado no ordenamento jurídico, criando obrigações aos legítimos ocupantes sem lei que ampare ou tenha instituído tal cobrança, uma afronta incontestável ao princípio constitucional da legalidade, insculpido no art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, o qual prescreve que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Diante da ilegalidade foram efetuados questionamentos à Terracap acerca da possível ilegalidade, a qual instruiu os autos do processo SEI 00111-00006762/2021-41 para analisar a questão, tendo chegado à conclusão sobre a ilegalidade da cobrança de valor indenizatório, com fulcro no art. 11 do Decreto Distrital nº 38.125/2017:
3 – Conclusão
Desse modo, esta DIJUR concorda com os fundamentos exarados na Nota Técnica da COTER (66288337) e entende que o art. 11 do Decreto Distrital nº 38.125/2017 ultrapassou os limites regulamentadores da Lei Distrital n.º 5.803/2017 é ilegal porque inovou no ordenamento jurídico e criou prestação pecuniária não prevista na Lei por ele regulamentada.
Em decorrência desta comprovação da ilegalidade contida na cobrança indevida à título de valor indenizatório, faz-se necessária a adoção de atos administrativos para anular os atos eivados de vício, bem como reparar os legítimos ocupantes que tenham sido lesados com a prática ilegal, motivo pelo qual busca-se as informações ora requeridas, para este Deputado, como Presidente da Frente Parlamentar da Agricultura, Pecuária e Hortifrutigranjeiro possa orientar os produtores nas ações a serem adotadas para serem devidamente reembolsados.
Nos termos da Lei nº 9.784/1999, art. 53, a administração pública deve anular seus atos eivados de vício de legalidade:
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Já o Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, estabelece em seu art. 927 a obrigação de reparar os danos causados a outrem em virtude da prática de ato ilícito, como é o caso da cobrança ilegal:
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Diante de todo o exposto, conclamo os nobres pares à aprovação do presente Requerimento de Informações, para que possamos analisar os fatos detalhadamente e, posteriormente, orientar os produtores rurais possivelmente lesados.
Sala das Sessões, em
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2021, às 10:49:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16715, Código CRC: a15fe3ec
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Indicação - (16716)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco na QNM 01, conjunto D, Ceilândia Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco na QNM 01, do conjunto D, em Ceilândia Sul.
JUSTIFICAÇÃO
A região em tela apresenta buracos que surgiram pela ação do tempo e das chuvas nos últimos dias. Tais buracos podem trazer prejuízos aos donos dos veículos que transitam pela região ou até mesmo acarretar acidentes no local com ciclistas e pedestres.
A presente indicação visa atender aos anseios dos moradores da Ceilândia, que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e segurança naquela região.
Assim sendo, peço aos nobres pares que aprovem a presente indicação.
Sala das Sessões, de de 2021
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2021, às 10:54:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16716, Código CRC: 1079adb3
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Requerimento - (16717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Requer a realização de Sessão Solene Remota, em homenagem aos 104 anos do Lions Clube, a realizar-se no dia 18 de outubro de 2021, às 10h.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 124, e 135, I e 145, V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como do Projeto de Resolução nº 62 de 2021, a realização de Sessão Solene remota, no 18 de outubro de 2021, às 10h, em "Homenagem aos 104 anos do Lions Clube".
JUSTIFICAÇÃO
Com o lema “não se pode ir muito longe sem fazer algo pelo outro”, o Lions Clube oriundo de Chicago, tornou-se um movimento internacional a partir de 1920, quando passou a existir também no Canadá. Atualmente, essa rede internacional cresceu e já abrange mais de 210 países e regiões geográficas.
Passados 104 anos, o Lions Clubs Internacional é a maior organização de clubes de serviço do mundo, voltada para serviços humanitários. Seus membros, denominados como “Companheiro Leão” ou “Companheira Leão” sãos os Lions Clube espalhados pelo mundo, agindo pelo mesmo ideal: “A Comunidade é o que fazemos dela.”
São aproximadamente 1,4 milhão de homens e mulheres, realizando exames de vista e de saúde, construindo parques, apoiando hospitais oftalmológicos, concedendo bolsas de estudo, auxiliando jovens, distribuindo cestas básicas, dando apoio à entidades filantrópicas, fornecendo ajuda em momentos de catástrofes e muito mais.
Ao homenagear os integrantes e entidades ligadas aos Lions Clube do Distrito Múltiplo LB3 (Centro Oeste) estamos comemorando as suas conquistas e conscientizando à população sobre a importância da união para servimos o Brasil.
Diante do que foi explanado, solicitamos apoio aos nobres Parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sessão Solene, de de 2021
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2021, às 17:00:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 01/10/2021, às 11:20:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 01/10/2021, às 15:23:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16717, Código CRC: 9fb700f3
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Indicação - (16718)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado João Cardoso)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à concessão do benefício auxílio-saúde aos servidores da Carreira de Assistência à Educação do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à concessão do benefício auxílio-saúde, também, aos servidores da Carreira de Assistência à Educação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Esta indicação visa a sugerir ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal a concessão do benefício auxílio-saúde, também, aos servidores da Carreira de Assistência à Educação do Distrito Federal.
É pertinente a presente indicação ao Governador do Distrito Federal, a fim de garantir isonomia entre os profissionais da Secretaria de Estado de Educação.
A Lei 4.862/2012, cria o benefício auxílio-saúde, destinado aos servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal ativos, inativos e pensionistas, bem como aos professores contratados temporariamente que se encontrarem em efetivo exercício. Porém, excluí os servidores da Carreira de Assistência à Educação, que assim como os educadores são essenciais ao funcionamento e qualidade da educação pública do Distrito Federal.
Ante o exposto, tendo em consideração a necessidade de garantir a educação como direito fundamental, universal, e inalienável, superando o desafio de universalização do acesso e garantia de permanência, desenvolvimento e aprendizagem dos educandos, é de suma importância a necessidade de valorização das carreiras, especialmente da Carreira de Assistência à educação.
Devido a importância da propositura ora apresentada, conto com o apoio dos demais Pares para aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Avante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 29/09/2021, às 14:14:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16718, Código CRC: 63c631df
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