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Despacho - 4 - GAB DEP ROOSEVELT - (9253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Despacho
À Secretaria Legislativa
Senhor Secretário,
Em atenção ao despacho contido no processo, informamos que a presente proposição tem a devida indicação do autor tanto no cabeçalho, logo abaixo do título, bem como no final da justificação, com a assinatura eletrônica necessária.
Além disso, em contato com o setor de suporte ao PLE, informou-se que se tratava de um problema técnico já resolvido pelo respectivo setor.
Nesse sentido, solicita-se prosseguimento da proposição nos termos no art. 156 do Regimento Interno.
Brasília-DF, 21 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODNEY FREIRE DE SOUZA - Matr. Nº 22786, Servidor(a), em 21/06/2021, às 16:59:05 -
Indicação - (9254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando Almeida)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a transformação do Posto Policial do INCRA 08 em uma Base Integrada de Segurança Pública do DF, PMDF, PCDF, CBMDF e DETRAN.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a transformação do Posto Policial do INCRA 08 em uma Base Integrada de Segurança Pública do DF, PMDF, PCDF, CBMDF e DETRAN.
JUSTIFICAÇÃO
O trabalho integrado das equipes de segurança pública, de forma conjunta e multidisciplinar fortalece o atendimento ao público, pois estes são a base da estrutura e linha de frente do atendimento à população da cidade. Esses profissionais têm a responsabilidade de mostrar para a comunidade que a segurança pública é uma só, que atua de forma integrada com vários órgãos do governo e, principalmente, que trabalha para a sociedade.
Portanto, a presente proposição tem como objetivo atender ao interesse público pretendido, garantindo o direito à segurança do cidadão. O processo já está em andamento via SEI, na Secretaria de segurança pública do Distrito Federal, sob o n°00050-00032787/2020-44.
A proposta da transformação do Posto Policial do INCRA 08 em uma Base Integrada de Segurança Pública do DF, PMDF, PCDF, CBMDF e DETRAN, elevará a segurança pública em um nível mais elevados de governança, transparência e prestação de contas.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO ALMEIDA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2021, às 22:00:44 -
Requerimento - (9255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 21 de junho de 2021 às 19 horas para debater sobre políticas públicas e melhorias para região do bairro Jardins Mangueiral, bem como debater sobre o Projeto de Lei nº 983, de 2020, que “Cria o Parque Ecológico Mangueiral na Região Administrava Jardim Botânico – RA XXVII” e sobre o empreendimento Expansão do Mangueiral (Mangueiral Parque).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota para debater sobre políticas públicas e melhorias para região do bairro Jardins Mangueiral, bem como debater sobre o Projeto de Lei nº 983, de 2020, que “Cria o Parque Ecológico Mangueiral na Região Administrava Jardim Botânico – RA XXVII” e sobre o empreendimento Expansão do Mangueiral (Mangueiral Parque).
JUSTIFICAÇÃO
A proposta ora apresentada vem requerer uma consulta à população do Jardins Mangueiral a respeito de políticas públicas necessárias para o melhor desenvolvimento da região, bem como será discutido o Projeto de Lei nº 983, de 2020, que “Cria o Parque Ecológico Mangueiral na Região Administrava Jardim Botânico – RA XXVII”, o qual após aprovação em 1º e 2º turno na Câmara Legislativa do Distrito Federal, foi vetado pelo Governador e retornou à esta Casa para apreciação do veto, e ainda, iremos debater sobre o empreendimento Expansão do Mangueiral (Mangueiral Parque), com previsão de construção no mesmo local designado para criação do Parque Ecológico Mangueiral.
Segundo a Secretaria de Economia do Distrito Federal, o setor Jardins Mangueiral é fruto da primeira Parceria Público-Privada (PPP) habitacional do país. Trata-se de um conceito único e inovador de moradia com qualidade de vida em um bairro totalmente planejado, com infraestrutura urbana de água, esgoto, iluminação pública, ruas pavimentadas e urbanizadas, com lazer e segurança para os cerca de 30 mil moradores estimados que ocuparão as oito mil unidades habitacionais. O projeto compreende casas de dois quartos (53,4 m²) e três quartos (68 m²), além de apartamentos com dois dormitórios (46,4 m²), ocupando uma área de 200 hectares, onde estão sendo construídas oito mil unidades habitacionais, distribuídas por 15 quadras.
O Projeto de Lei nº 983, de 2020, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 22 de julho de 2010, cria o Parque Ecológico Mangueiral, em área localizada na Região Administrativa do Jardim Botânico – RA XXVII, contido em uma área com poligonal que tem início no balão de confluência da DF-001 (Estrada Parque Contorno – EPCT) com a DF-465, seguindo por esta via até as instalações da Diretoria Penitenciária de Operações Especiais e o stand de tiro, daí, rumo as nascente do Córrego Borá Manso e pela sua margem direita, contornando a área de segurança do Centro de Detenção Provisória até a junção com o Ribeirão Santo Antônio da Papuda. Deste ponto, a poligonal do parque segue pela margem esquerda do Córrego Borá Manso e depois em direção aos limites do Setor Habitacional Bonsucesso e a seguir o Setor Habitacional Mangueiral, incluindo o espaço livre entre os Lotes QC 08/09 e QC 10/11, até a junção com a DF-001; margeando a DF-001, a poligonal se completa na confluência com a DF-465.
Após aprovação em 1º e 2º turno na Câmara Legislativa do Distrito Federal, o referido Projeto de Lei foi vetado pelo Governador, e logo após foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, do dia 06 de maio de 2021, o AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA, para o parcelamento de solo urbano do empreendimento Expansão do Mangueiral (Mangueiral Parque), localizado na Região Administrativa de São Sebastião - XIV, mesma área designada para a criação do Parque Ecológico Mangueiral.
Assim propomos a realização desta Audiência Pública Remota, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e propor encaminhamentos para que a população daquela região seja atendida em suas necessidades e manifeste sua vontade.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................................Deputado JOÃO CARDOSO
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2021, às 19:19:04 -
Requerimento - (9256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Requer a realização de Audiência Pública Remota para debater o uso de cloro na água no Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 56, II, do Regimento Interno desta Casa, realização de Audiência Pública Remota para debater o uso de cloro na água do Distrito Federal, a se realizar no dia 1° de setembro de 2021, às 10h.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo deste requerimento é solicitar a realização de audiência para debater o uso de cloro e substâncias químicas na água do Distrito Federal.
A cloração é uma forma de limpeza da água usada para o consumo humano, seja para a alimentação seja para a higiene pessoal. Na cloração, existem duas vias químicas de ação: através do uso de cloroaminas ou de cloro/hipoclorito. Devido ao fato do cloro gasoso e outros diversos derivados químicos desse elemento serem tóxicos, surge a preocupação da população quanto ao uso dessas substâncias para o tratamento da água encanada. Isso até incentiva várias pessoas a fazerem uso quase exclusivo da água mineral de garrafa para a alimentação.
Apesar da água clorada nas estações de tratamento serem inofensivas para nós, humanos, é preciso tomar cuidado quando for usá-la para alimentar certos animais. Peixes, outros animais aquáticos, répteis e anfíbios são muito sensíveis ao cloro e cloroaminas na água por absorverem a mesma diretamente pela corrente sanguínea.
Diante da preocupação em trazer a voga o assunto, requeremos a realização de audiência.
Sala das Sessões, em de 2021.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2021, às 19:52:24
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