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Despacho - 4 - SELEG - (21253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “d”) e CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 7 de outubro de 2021
Brasília, 26 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 26/10/2021, às 15:43:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 21253, Código CRC: 023a1ff7
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Emenda - 22 - Cancelado - SELEG - (21254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Fábio Félix)
Emenda ao projeto de lei nº 2.259/2021 que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância.”
Dê-se ao art. 1º, §4º, a seguinte redação:
“Art. 1º
§4º Considera-se primeira infância o período compreendido do nascimento com vida até 6 anos completos, ou 72 semanas de vida, assegurado à mulher gestante o cuidado especializado, na forma da Lei.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem a finalidade de adequar a definição de primeira infância aos conceitos atualmente vigentes, vem como de incluir à mulher gestante como público dessa política.
FÁBIO FÉLIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2021, às 16:22:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 21254, Código CRC: c4f8fee4
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Requerimento - (21255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da Portaria nº 928, de 17 de setembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência , ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Educação as seguintes informações:
a) A Portaria nº 928, de 17 de setembro de 2021, instituiu o Programa de Incentivo às Residências de Medicina de Família e Comunidade no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Nesse contexto, o art. 2º da referida Portaria determina que “cada residente médico que assumir uma Equipe de Saúde da Família (eSF) receberá um acréscimo mensal à bolsa de residência no valor de R$ 7.536,00, definida pela Lei nº 6.932, de 07 de julho de 1981”. Diante disso, indaga-se, o residente irá liderar o atendimento da equipe? O que significa assumir uma Equipe, consoante versa o art. 2º?
b) É possível que o residente, mesmo que não tenha feito concurso para ser médico da família, possa assumir essa equipe?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem o fito de obter informações, junto à Secretaria de Estado de Saúde, acerca da Portaria nº 928, de 17 de setembro de 2021.
Com efeito, a Portaria nº 928 estabelece, em seu art. 2º, que “cada residente médico que assumir uma Equipe de Saúde da Família (eSF) receberá um acréscimo mensal à bolsa de residência no valor de R$ 7.536,00, definida pela Lei nº 6.932, de 07 de julho de 1981”. Desse modo, indaga-se o que significaria assumir uma Equipe de Saúde da Família (eSF).
Diante disso, tais esclarecimentos servirão para o trabalho de fiscalização, ínsito a este Parlamentar. Entendo louvável o incentivo aos residentes. No entanto, é preciso esclarecer alguns pontos para que não haja qualquer problema no exercício de suas atividades.
Sendo assim, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2021, às 17:38:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 21255, Código CRC: 687e0a4a
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Emenda - 23 - Cancelado - SELEG - (21256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Fábio Félix)
Emenda ao projeto de lei nº 2.259/2021 que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância.”
Inclua-se o seguinte inciso ao caput do art. 2º, onde melhor couber:
Art. 2º
I - combate às violências, desigualdades e discriminações no interior do ambiente familiar, especialmente àqueles decorrentes do gênero e raça, e promoção de valores democráticos de igualdade entre todas pessoas, respeito e tolerância”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aprimorar o texto, de modo a torná-lo mais adequado ao que determina o art. 3º da Constituição da República.
FÁBIO FÉLIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2021, às 16:22:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 21256, Código CRC: 0198fc34
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