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Despacho - 3 - SPL - (16707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 29 de setembro de 2021
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 29/09/2021, às 10:59:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16707, Código CRC: fa47fe06
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Indicação - (16708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, providências no sentido de que seja construída passarela para travessia na BR-020, em frente ao ponto Petrobras Itiquira, próximo ao Mestre D’Armas, na Região Administrativa VI, em Planaltina-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Casa de Leis, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, providências no sentido de que seja construída passarela para travessia na BR-020, próximo ao Mestre D’Armas, em frente ao Posto Petrobras Itiquira, na Região Administrativa VI, em Planaltina-DF, onde diversos trabalhadores e moradores colocam em risco, diariamente, suas vidas para fazer a travessia no local.
JUSTIFICAÇÃO
Chegou ao Gabinete desta Parlamentar demanda da Associação dos Moradores do Recanto do Sossego e Estâncias – AMORES, por meio da qual buscam auxílio no sentido de que seja construída passarela para travessia na BR-020, Km 19, no Mestre D’Armas, em frente ao Posto Petrobras Itiquira, na Região Administrativa VI, em Planaltina-DF, onde diversos trabalhadores e moradores se colocam em risco, diariamente, suas vidas para fazer a travessia no local.
Tal medida visa atender aos anseios e reivindicações da população local, trabalhadores, moradores que precisam de mais segurança para fazer a travessia. Com efeito, muitas pessoas, trabalhadores, moradores que necessitam passar de um lado para o outro estão sofrendo com essa situação, correndo riscos todos os dias, uma vez que o local tem grande fluxo de veículos e de pessoas.
A construção de uma passarela no local beneficiaria a população do Mestre D’Armas, das várias Estâncias, da Nova Planaltina e do Setor de Mansões Itiquira. Com a construção da passarela, o risco de acidentes certamente vai diminuir no local, tendo em vista que os motoristas não serão obrigados a frear bruscamente ou desviar dos pedestres para evitar que ocorra algum atropelamento.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
Deputada ARLETE SAMPAIO
PT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2021, às 13:09:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16708, Código CRC: fcfe33d5
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Projeto de Lei - (16709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
DISPÕE SOBRE UMA FOLGA ANUAL PARA TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL, NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os servidores públicos ficam autorizados a gozar do benefício de uma folga no trabalho, no dia do seu aniversário, sem prejuízos financeiros em seus vencimentos.
Art. 2º O benefício previsto na presente Lei, somente poderá ser usufruído no dia do aniversário do servidor, ficando vedada a sua transferência para outra data.
Art. 3º O servidor perderá o direito ao benefício no ano em que o seu aniversário ocorrer em dia que não houver expediente ou, quando estiver em pleno gozo de férias ou qualquer tipo de licença.
Art. 4º Somente poderá obter o direito ao benefício previsto nesta Lei, o servidor que não possuir em seus assentamentos funcionais qualquer das situações enumeradas a seguir:
I - advertência escrita nos últimos três anos;
II – punição com suspensão nos últimos cinco anos;
III – mais de três faltas sem justificativa no período de um ano;IV - entradas tardias e saídas antecipadas sem causa justificada, por sessenta dias no período de doze meses consecutivos.
Art. 5º A abrangência da presente Lei aos profissionais que trabalham em turnos de escalas de plantão, assim como das unidades de saúde fica a critério da chefia imediata que deverá garantir o benefício ao servidor providenciando sua substituição por outro profissional no dia da folga.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A prática da folga anual no dia do aniversário do servidor público, já se tornou um hábito em alguns setores do poder público.
A proposição apresentada aos nobres membros deste colegiado, visa oficializar o que já ocorre em muitos lugares, além de buscar um incentivo a todos os funcionários públicos que se empenham em manter a máquina administrativa em perfeito funcionamento, proporcionando um atendimento de qualidade a população.
Portanto, me dirijo aos Nobres Deputados, solicitando empenho na aprovação da presente matéria que servirá para incentivar ainda mais os servidores do nosso Distrito Federal, que tanto merecem nossa colaboração.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/09/2021, às 11:07:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16709, Código CRC: 391aa9da
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Indicação - (16710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, providências no sentido de que seja construída uma Unidade Básica de Saúde no Bairro Nossa Senhora de Fátima, na Região Administrativa VI, em Planaltina-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Casa de Leis, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, providências no sentido de que seja construída uma Unidade Básica de Saúde no Bairro Nossa Senhora de Fátima, na Região Administrativa VI, em Planaltina-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Chegou ao Gabinete desta Parlamentar demanda da Associação dos Moradores do Bairro Nossa Senhora de Fátima, por meio da qual se reivindica a Construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS. Trata-se de uma comunidade antiga de Planaltina, que está sem cobertura dos serviços de saúde no local.
A solicitação da construção de uma UBS é fruto do clamor dos moradores do Bairro, que vem sofrendo com a falta de acompanhamento médico e dos serviços básicos de saúde.
Essa situação prejudica todos os moradores, sobretudo crianças, idosos e acamados, que precisam se deslocar para uma UBS próxima, que não tem capacidade para atender a demanda desses moradores; portanto, muitas vezes não lhes é concedido atendimento.
A construção de mais uma Unidade em Planaltina-DF vai, certamente, diminuir a sobrecarga no atendimento da Unidade de Saúde que recebe essas demandas.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
Deputada ARLETE SAMPAIO
PT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2021, às 13:09:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16710, Código CRC: 5414e074
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