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Indicação - (10800)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional, a reforma da quadra poliesportiva da Quadra 603 - Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a reforma da quadra poliesportiva da Quadra 603 - Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da Quadra 603 bem como dos moradores na RA do Recanto das Emas, que padecem com a falta de espaços públicos para prática de esportes e lazer.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 14:34:17 -
Indicação - (10801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a inclusão da prática de skate como modalidade esportiva nas escolas do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a inclusão da prática de skate como modalidade esportiva nas escolas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a inclusão da prática de skate como modalidade esportiva nas escolas do Distrito Federal. Há de se ressaltar que o skate é um esporte urbano muito praticado no Distrito Federal, e não figura entre as modalidades que compõem as práticas esportivas das escolas no Distrito Federal, mesmo que já tenha inclusive se tornado recentemente um esporte olímpico!
Além disso, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade via redes sociais.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 19:34:48 -
Requerimento - (10802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Requer a realização de Audiência Pública Remota para discutir soluções para a melhoria do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública Remota para discutir soluções para a melhoria do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal no dia 05 de agosto de 2021, às 10 horas.
JUSTIFICAÇÃO
O Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, custa ao contribuinte do Distrito Federal mais de meio bilhão de reais anualmente e apresenta diversos problemas que precisam ser melhor debatidos com a sociedade.
A impossibilidade de fiscalizar e multar os grandes geradores de resíduos que descumprem a Lei nº 5.610/2016, é uma das dificuldades que a burocratização do estado impõe à melhoria contínua na prestação dos serviços de coleta de resíduos.
Outra questão que poderá ser melhor discutida é a carga tributária que o setor de reciclagem está sendo submetido no Distrito Federal, em especial o imposto sobre serviço.
Assim, nesse contexto, visando encontrar soluções para o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, levanta-se a necessidade de trazer à discussão o atual modelo.
Diante do exposto, rogamos o apoio para a aprovação deste Requerimento.
Sala de Sessões,
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 19:23:41 -
Requerimento - (10803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca das sessões de hemodiálise realizadas pelo Instituto de Doença Renal de Samambaia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF requeremos a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas informações ao Secretario de Estado de Saúde sobre as sessões de hemodiálise realizadas junto ao Instituto de Doença Renal de Samambaia.
1) Qual a forma de pactuação para realização das hemodiálises junto ao Instituto de Doença Renal de Samambaia;
2) Há numero máximo, mensais ou anuais, para realização das sessões de hemodiálises?
3) Segundo informações recebidas por meu gabinete, as sessões de hemodiálise no mês de junho foram suspensas por falta de pagamento por parte da Secretaria de Estado de Saúde. Essa informação está correta?
a) Em caso de resposta positiva ao questionamento acima, quais as razões que levaram a suspensão?
b) Quais seriam as forma de regularização das hemodiálises junto a esse instituto, para que não haja prejuízo à população do Distrito Federal?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento se justifica na medida em que meu gabinete tem recebido uma série de denúncias acerca da suspensão da realização das sessões de hemodiálise do Instituto de Doença Renal de Samambaia, em razão de falta de pagamento. Nesse momento de pandemia, parece-nos cruel que esse tratamento seja cessado.
Ademais, é preciso saber as razões de ordem jurídica e financeira para que o Distrito Federal não esteja repassando os valores necessários para a manutenção do tratamento, razão pela qual se requer tais informações, no âmbito do trabalho de fiscalização deste parlamentar, consoante a competência trazida pela Lei Orgânica do Distrito Federal.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação de presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 19:42:06
Exibindo 2.441 - 2.444 de 299.674 resultados.