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Despacho - 2 - CEOF - (47035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a Redação Final, à SELEG para as devidas providências.
Brasília, 30 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 01/07/2022, às 17:05:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 47035, Código CRC: 59bca501
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Redação Final - CCJ - (47036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de Lei complementar nº 112 de 2022
Redação Final
Autoriza o Poder Executivo distrital a alterar projetos registrados, desafetar, alienar, aforar, emprestar pelo regime de comodato ou ceder bem de domínio público para criação, relocação e ampliação de unidades imobiliárias destinadas a equipamentos públicos nas Regiões Administrativas do Gama – RA II, Taguatinga – RA III, Sobradinho – RA V, Samambaia – RA XII e Lago Norte – RA XVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica autorizada a alteração dos projetos de parcelamento urbano registrados constantes do Anexo Único.
Parágrafo único. Nos casos de interferências de redes de infraestrutura urbana com as unidades imobiliárias criadas, relocadas ou ampliadas de que trata esta Lei Complementar, o responsável pela administração do equipamento público arca com o custo do remanejamento da rede.
Art. 2º Fica autorizada, visando regularizar os equipamentos públicos implantados e descritos no Anexo Único, a desafetação:
I – de 11.691,29 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária denominada Área Especial – AE, Setor D Sul, QSD 33, da Região Administrativa de Taguatinga – RA III;
II – de 1.920,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária denominada Área Especial – AE, EQ 02/04 – Setor Oeste, Região Administrativa do Gama – RA II;
III – de 2.560,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária denominada Centro de Ensino de 1º Grau – CE 05, EQ 26/29 – Setor Oeste, Região Administrativa do Gama – RA II;
IV – de 3.113,24 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária denominada Quartel de Polícia, EQ 01/02 – Setor Norte, Região Administrativa do Gama – RA II;
V – de 7.949,22 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária denominada Quartel do Corpo de Bombeiros, EQ 01/02 – Setor Norte, Região Administrativa do Gama – RA II;
VI – de 1.075,33 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária denominada Lote CAESB, EQ 1/2 – Setor Norte, Região Administrativa do Gama – RA II;
VII – de 1.721,20 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária denominada Lote 02, Praça 03 – Setor Leste, Região Administrativa do Gama – RA II;
VIII – de 1.218,75 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária denominada Lote 03, Praça 01 – Setor Central, Região Administrativa do Gama – RA II;
IX – de 1.750,28 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária denominada Lote F, Quadra Central – Setor Administrativo e Cultural, Região Administrativa de Sobradinho – RA V;
X – de 440,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária denominada Lote 1/2, Conjunto C, QS 614, Região Administrativa de Samambaia – RA XII;
XI – de 537,75 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária denominada AE 01, ML 07/08, Setor de Mansões do Lago – SML, Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII.
Parágrafo único. Ficam mantidos os parâmetros urbanísticos das unidades imobiliárias registradas de que trata esta Lei Complementar.
Art. 3º Fica autorizada a alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, com prévia avaliação, das seguintes áreas ampliadas das unidades imobiliárias registradas ocupadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, para fins de regularização das ocupações:
I – Quartel de Polícia, EQ 01/02 – Setor Norte, Região Administrativa do Gama – RA II, ocupada pelo Fórum do Gama;
II – Lote F, Quadra Central – Setor Administrativo e Cultural, Região Administrativa de Sobradinho – RA V, ocupada pelo Fórum de Sobradinho.
Art. 4º As alterações constantes desta Lei Complementar ficam incorporadas à Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019 – Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.
anexo único
PROJETOS ALTERADOS
Equipamento Público
implantadoEndereçamento
resultanteRegião Administrativa
Projetos alterados
Destinação da área alterada resultante
Escola Classe nº 10 - EC 10
Lote AE, Setor D Sul, QSD 33
Taguatinga - RA III
CST PR 16/1, CST PR16/2 e CST PR 80/1
Uso Especial
Escola Classe n° 02 - EC 02
Lote AE, Setor Oeste, EQ 02/04
Gama - RA II
CSG PR 145/1, CSG PR 4/1 e URB
Uso Especial13/91
Uso Especial
Centro de Ensino 5 - CE 05
Lote Centro de Ensino 1° Grau, Setor Oeste, EQ 26/29
Gama - RA II
CSG PR 4/1 e CSG PR 82/1
Uso Especial
Fórum do Gama
Lote Tribunal de Justiça, EQ 01/02, Setor Norte
Gama - RA II
CSG PR 7/2, CSG PR 8/2, CSG PR 83/1 e CSG PR 182/1
Uso Especial
Quartel do Corpo de Bombeiros
Lote Quartel do Corpo de Bombeiros, EQ 01/02, Setor Norte
Gama - RA II
CSG PR 7/2, CSG PR 8/2, CSG PR 83/1 e CSG PR 182/1
Uso Especial
CAESB
Lote CAESB, EQ 01/02, Setor Norte
Gama - RA II
CSG PR 7/2, CSG PR 8/2, CSG PR 83/1 e CSG PR 182/1
Uso Especial
Unidade Básica de Saúde n° 04 - UBS 04
Lote 2, Praça 3, Setor Leste
Gama - RA II
CSG PR 2/1 e PR 231/1
Uso Especial
Centro Educacional n° 07 - CED 07
Lote 3, Praça 1, Setor Central
Gama - RA II
CSG PR 57/1, URB 122/93 e URB 039/15
Uso Especial
Fórum de Sobradinho
Lote F, Quadra Central, Setor Administrativo e Cultural
Sobradinho - RA V
CSS PR 11/3 e CSS PR 87/1
Uso Especial
Hospital Regional de Samambaia - HRSam
Lote 1 / 2, Conjunto C, QS 614
Samambaia - RA XII
CSSm PR 60/1
Uso Especial
Marina do Pelotão Lacustre
Lote AE 1, ML 07/08 - SML
Lago Norte - RA XVIII
URB 60/97
Uso Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 30/06/2022, às 16:12:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 30/06/2022, às 17:37:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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