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Projeto de Lei - (752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF)
Dispõe sobre o sepultamento de autoridades eclesiásticas evangélicas das entidades religiosas de Brasília nas localidades que especifica e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O sepultamento dos corpos de autoridades eclesiásticas evangélicas de Brasília poderão ser realizados nos terrenos próprios das entidades religiosas com a aprovação prévia dos órgãos competentes.
Art. 2º O sepultamento deve ser realizado em cripta ou em outro local destinado para esse fim nos terrenos próprios das entidades religiosas de que trata o art. 1° desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por tem por finalidade assegurar um direito às autoridades eclesiásticas evangélicas que servem ou serviram nos Templos e nas Igrejas Evangélicas de Brasília, uma vez que poderão ser sepultados em suas próprias entidades religiosas, tendo em vista a relevância do trabalho por eles realizado em prol da fé cristã e, obviamente, pela evangelização em todo o Distrito Federal.
Enterrar os mortos nas igrejas era algo comum no Brasil Colonial, pois, segundo as crenças do período, no espaço sagrado da igreja, os mortos estariam mais próximos de Deus e da salvação.
Quanto ao aspecto legal da propositura não podemos nos esquecer que ao Distrito Federal são atribuídas constitucionalmente as competências legislativa pertinentes a Estados e Municípios, conforme previsto nos arts. 30, I e 32, §1º da nossa Carta Magna, verbis:
“Art. 30 – Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
(....)
Art. 32 – (.....)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. ”
Trata-se de medida necessária que, além de ser socialmente adequada é também constitucional em todos os aspectos formal e material.
Por fim, sendo o tema de extrema relevância, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 18:08:31 -
Requerimento - (753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Delmasso)
Requer à Mesa Diretora que solicite informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES, acerca das denúncias de aglomeração nos postos de vacinação contra a COVID-19.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no artigo 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40 ambos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicitar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por intermédio da Mesa Diretora, informações acerca das denúncias de aglomeração nos postos de vacinação contra a COVID-19.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem a finalidade de adquirir informações acerca da denúncia feita pelo site METRÓPOLES sobre as aglomerações em filas de vacinação contra a COVID-19, este gabinete parlamentar com o objetivo de conhecer a atual situação dos postos de vacinação e cobrar soluções é que aponta os questionamentos a seguir:
Na edição online do dia 1º de fevereiro de 2021, o site www.metropoles.com denunciou filas, aglomeração e calor que os idosos do Distrito Federal estavam enfrentando para se imunizar contra a Covid-19.
Além de toda essa demanda, também apontou a falta de informação. Sendo mais específico, na UBS 7, localizada na 612 Sul, UBS 2 da Asa Norte e nas UBS's 5 e 7 de Ceilândia foram identificadas filas imensas, ultrapassando 200 idosos acompanhados por familiares e nos arredores das unidades também foram registrados congestionamento de veículos.
Essas informações que chegaram ao conhecimento deste gabinete, trazem grande preocupação, uma vez que estamos vacinando uma pequena parte da população, e se já esbarramos em problemas desse tipo, o que vamos ter de lidar quando chegar a fase de vacinação em massa.
Portanto, imbuído de sua função fiscalizatória, é que pede-se atenção a essas questões de logística, e celeridade na resolução das mesmas, para que não venhamos sofrer consequências piores como pessoas contraindo a COVID-19 nas filas de vacinação.
Em face do delineado, rogo o auxílio dos nobres parlamentares no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões,
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2021, às 13:26:00 -
Indicação - (757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, realize a Poda das árvores ao lado da Escola Classe 12 do Setor Norte, na Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, realize a Poda das árvores ao lado da Escola Classe 12 do Setor Norte, na Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo contribuir para a urbanização e segurança dos frequentadores da região, as árvores precisam de podas e o todo o local necessita de roçagem.
A poda traz benefícios às plantas e aos homens. Quando a poda é aplicada em árvores ornamentais, visa a harmonizar o espaço com a planta. Na condução das árvores e dos arbustos, o que se pretende é a manutenção das formas das plantas, intervindo a cada vez que nelas ocorreram anormalidades, sendo mais comuns o crescimento desordenado da ramagem, a ocorrência de pragas e doenças e o secamento dos ramos.
A aplicação da poda deve ser feita nos ramos de uma árvore, com o objetivo de reduzir o seu ritmo de desenvolvimento e direcionar seu crescimento. A prática é necessária à manutenção das formas das plantas, às vezes aplicada como única opção técnica para a recuperação de espécimes importantes.
A questão da coexistência entre árvores, equipamentos e serviços públicos tem caráter universal, sendo imprescindível seu emprego com vistas a atender as finalidades estética, arquitetônica, fitossanitária e principalmente funcional.
Ressalta-se, o corte adequado evita problemas junto à rede elétrica, trazendo mais segurança a comunidade e evitando os danos e os riscos à população.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2021, às 16:29:12 -
Despacho - 3 - SACP - (758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 4 de fevereiro de 2021
CLAUDIA SHIROZAKI
Téc. Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIA DE CARVALHO - Matr. Nº 12032, Servidor(a), em 27/05/2021, às 18:37:50
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