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Indicação - (4010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, que atenda, de forma célere e emergencial, as demandas relacionadas ao Serviço de Verificação de Óbito.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, que atenda, de forma célere e emergencial, as demandas relacionadas ao Serviço de Verificação de Óbito, propostas pelos servidores daquele serviço, constantes no processo SEI nº 00060-00144208/2021-59 (documento anexo).
JUSTIFICAÇÃO
Estamos em um cenário de guerra e absolutamente assustador. Estive, na última sexta-feira, dia 26.3.2021, no Hospital Regional de Ceilândia, local que também abriga o serviço de verificação de óbito. E lá, em conversas com os dedicados servidores do local, que, mesmo diante de uma estrutura abandonada, completamente inadequada e sem ter acesso sequer a materiais elementares para uso administrativo e para o serviço de coleta de corpos, ainda conseguem realizar o seu mister, na medida do possível.
Cumpre destacar que o Serviço de Verificação de Óbito é responsável por recolher e periciar corpos de pessoas que morreram de causas naturais, sem assistência médica (em menos de 24 horas), em residências, vias públicas e unidades hospitalares. Infelizmente, com o incremento no número de óbitos, em razão da pandemia da Covid-19, o serviço em se avolumado e as condições físicas para tanto, que já não eram adequadas, se tornam ainda piores.
Recorde-se o fato de que esses servidores têm se dedicado sobremaneira de modo a prestar o seu serviço com qualidade e dar um mínimo de dignidade para o falecido e suas famílias, conforme estatui a nossa própria Constituição Federal. Contudo, é preciso que o Poder Executivo faça a sua parte e dote os servidores de condições para tanto. E, para tanto, é preciso atender as reivindicações havidas no processo SEI outrora referido, de forma urgente.
Repito, o cenário é trágico. Corpos amontoados, alguns sem a refrigeração adequada. Corpos de falecidos com covid-19 misturados com outras doenças por falta de espaço. Veículos constantemente quebrados. Ausência de sala de recepção para famílias, servidores expostos sem o uso de equipamentos de proteção adequados, além de submetidos a cargas pesadas e constantes. A questão é tão grave que, em determinados casos, os servidores removem os corpos com o auxílio de familiares.
Ademais, o SVO não tem laboratório próprio para a realização das necropsias, ficando ao bel prazer do uso, quando possível, do laboratório do NUCAP/HRC. A estrutura física precária os expõe a agentes biológicos. Não há equipe de limpeza especializada, o serviço não possui maquinário para uso administrativo - computadores - e, mesmo diante das regras constantes na Norma Regulamentadora 15, do antigo Ministério do Trabalho, os servidores não recebem o adicional de insalubridade em grau máximo.
Por fim, diante do aumento do número de óbitos, vê-se que a força de trabalho não se revela adequada para a demanda atual. Como disse e vi, a situação é calamitosa. Isso não pode prevalecer. Não mesmo. Nesse particular, veja-se algumas fotos que demonstram a situação extremamente grave.
Acondicionamento não refrigerado de corpos Carros quebrados Estrutura física Assim, é urgente que a Secretaria de Estado de Saúde implemente as sugestões dadas pelos servidores, para que as famílias e os falecidos sejam tratados de forma digna. Do exposto, por se tratar de justo pleito solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala de sessões, em.
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
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www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 10:49:45
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