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Parecer - 2 - CCJ - (14332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
PARECER Nº , DE 2021 - CCJ
Projeto de Lei 1800/2021
INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA GESTANTE NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL.
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
RELATOR: Deputado Prof. Reginaldo Veras
I- RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei n° 1.800/2021, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que institui a semana da gestante no âmbito do Distrito Federal.
O artigo 1º institui a celebração anual da Conscientização sobre os Direitos das Gestantes a ser celebrada, anualmente, na primeira semana de março.
O artigo 2º estabelece a divulgação durante a Semana de que trata esta Lei, dos direitos à assistência humanizada à mulher durante a gestação, pré-parto, parto e puerpério.
O artigo 3º autoriza o Poder Executivo organizar, nortear e publicar as atividades da Semana Estadual de Conscientização sobre os Direitos das Gestantes.
O artigo 4º ressalta a importância da divulgação nos hospitais, postos de saúde, unidades básicas de saúde, casas de parto e congêneres sobre as ações concernentes na semana.
Por fim, os artigos 5º e 6º tratam da vigência, publicação e revogação.
Na justificação, o autor destaca que o projeto tem o objetivo de instituir a Semana de Conscientização sobre os Direitos das Gestantes no Distrito Federal, com o intuito de divulgar e conscientizar as gestantes sobre seus direitos. E ressalta que o acesso à informação é fundamental para que a população tenha conhecimento dos seus direitos, exigindo, assim, que eles sejam respeitados e cumpridos.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Constituição e Justiça, entre outras atribuições, analisar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, conforme art. 63, I, do RICLDF.
A proposição em tela institui a semana da gestante no âmbito do Distrito Federal.
O presente Projeto busca a divulgação, durante a Semana de Conscientização sobre os Direitos da Gestante, de seus direitos fundamentais, quais sejam: o de assistência médica adequada, apoio e orientação do Estado por meio de políticas públicas, entre outros.
Sob a ótica constitucional, o projeto encontra amparo, pois versa sobre temas locais, matéria de competência legislativa distrital, conforme se abstrai da interpretação conjunta dos arts. 30, inciso I e 32, § 1° da Constituição Federal.
Quanto à competência do Distrito Federal para legislar sobre a matéria, a mesma Carta Magna reza o seguinte em seu Art. 24, XII:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(…)
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
Ao não adentrar indevidamente na esfera de competências do Poder Executivo, respeita a harmonia e independência entre os Poderes, preceituada no art. 2° da Carta Magna.
O Projeto de Lei n° 1.800/2021 tampouco viola preceitos de juridicidade, legalidade, e regimentalidade, sobretudo ao se levar em consideração que poderá inovar o ordenamento jurídico, haja vista a inexistência de Lei que discipline o assunto e de proposição em tramitação que se manifeste sobre tema análogo.
Diante do exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei n° 1.800/2021, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
DEPUTADO Prof. Reginaldo Veras
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2021, às 17:36:39 -
Indicação - (14334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização de espaço na frente da EC 47 de Ceilândia/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização de espaço público na frente da EC 47 de Ceilândia/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir a revitalização de espaço público na frente da EC 47 de Ceilândia, localizada na EQNP 22/26.
O referido espaço tornou-se, ao longo do tempo, local para descarte de lixo. A comunidade relata a existência desse lixão há mais de 20 anos, e o poder público ainda não tomou providências.
O fato é que tal situação coloca em risco a saúde e segurança dos alunos, funcionários da unidade escolar e demais moradores e frequentadores da região, tendo em vista o risco elevado de contaminação, doenças, acidentes, entre outros.
Portanto, considerando a relevância da matéria e o interesse público por ela defendido, espero contar com o apoio do Governo do Distrito Federal para o atendimento da medida sugerida, retirando, de forma permanente, o lixão do referido local e revitalizando a área.
Sala das Sessões em, 01 de setembro de 2021.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2021, às 15:25:02 -
Despacho - 1 - SELEG - (14336)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 31 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 31/08/2021, às 19:44:08
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