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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (22257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 696/2021 À NOVACAP.
Brasília, 04 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 04/11/2021, às 16:52:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 22257, Código CRC: d7432767
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Requerimento - (22258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Jorge Vianna )
Requer a transformação de Sessão Plenária, do dia 09 de dezembro de 2021, em Comissão Geral para a realização de debate sobre a Reintegração dos Soldados Especializados- CESD provenientes dos concursos realizados entre os anos de 1994 a 2001 pela Força Aéreas Brasileira- FAB.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Em consonância com o art. 125 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeremos a transformação da Sessão Plenária do dia 09 de dezembro de 2021, em Comissão Geral para a realização de debate sobre a Reintegração dos Soldados Especializados- CESD provenientes dos concursos realizados entre os anos de 1994 a 2001 pela Força Aéreas Brasileira- FAB.
JUSTIFICAÇÃO
A Força Aérea Brasileira (FAB) lançou o Curso de Especialização de Soldados (CESD - SE) no segundo semestre de 1994, descrito no Decreto Lei 880/93 no seu artigo 16, II, o que foi, posteriormente, revogado pelo Decreto Lei 3690/2000 que trouxe, em sua nova redação, no artigo 17, o dispositivo do soldado especializado.
À época, foi realizada, por meio de concurso público, a seleção de jovens com idade entre 18 e 24 anos, independentemente de já terem ou não prestado o serviço militar obrigatório, para o provimento das vagas no Curso de Especialização de Soldados da Aeronáutica (CESD).
Aos aprovados naquele concurso publico era atribuída a graduação de Soldado de Segunda Classe, sendo inscritos no Curso de Especialização de Soldados, cujo objetivo principal era melhorar a qualificação do profissional militar, oferecendo, desde o inicio de sua carreira, conhecimentos específicos para o seu trabalho. Nesse contexto, seria possível o militar praça iniciar a sua carreira como Soldado Especializado, em uma trajetória diferente daqueles que a iniciam pelo Serviço Militar Inicial, sendo garantidas diferenças por meio das distintas formas de ingresso.
É compreensível, a partir do Edital do Concurso, que a carreira desses militares se iniciasse a partir da graduação de soldado e prosseguisse às demais graduações e postos. Anos após a nomeação dos miliares, a FAB passou a alegar que os Soldados Especializados deveriam ter conhecimento prévio da temporariedade do cargo.
Segundo os interessando na reintegração, tal alegação seria improcedente, pois é um dever de toda comissão elaboradora de um concurso, prestar informações claras e objetivas sobre o certame juntamente com as peculiaridades do serviço e, principalmente, sobre o tempo de sua duração, se é ou não temporário. A alteração no edital, que acrescentou o tempo máximo de serviço (seis anos) só ocorreu em dezembro de 1997, contudo, esta temporariedade atingiu todos aqueles que já estavam na ativa, formados e desempenhando suas atividades, antes da mudança do edital. Consta que, a Força Aérea Brasileira, teria acrescentado a informação de temporariedade do concurso apenas em 2001, no interior do edital e em letras pequenas.
Para a realização do licenciamento, a FAB começou a comparar os S1 especialistas com os militares do Serviço Militar Inicial (SMI). A prestação do SMI só ocorre compulsoriamente, salvo poucas exceções — onde não é necessário prévio concurso público, e, também, destinam-se somente aqueles que já serviram ou os que querem adiantar o SMI. Friso que a equiparação dos S1 especialistas pode ser interpretada como ilegalidade prevista no art. 44 da Lei n° 57.654/1966:
Lei 57.654/1966
Art. 44. O brasileiro que se alistar duas vêzes incorrerá na multa prevista no número 1 do Art. 177, dêste Regulamento independentemente de outras sanções a que possa estar sujeito. (grifo nosso)
Além disso, é interessante observar que no concurso público em questão era condição obrigatória para a inscrição estar em dia com o serviço militar. Ou seja, já ter servido, ter concluído o serviço militar inicial com a graduação inferior a Cabo, estar alistado como conscrito ou ser soldado não especializado engajado;
Em 2000, foram desligados os primeiros Soldados incorporados a partir da realização desse concurso público. A baixa foi realizada como se houvessem ingressado por meio do Serviço Militar Inicial. Após 2001 o concurso do CESD foi suspenso, retornando em 2003, como concurso interno, reservado somente aos Soldados de Segunda-Classe da Aeronáutica, provenientes do Serviço Militar Obrigatório. Ou seja, voltou a ocorrer o que já estava previsto no regulamento de pessoal da aeronáutica da época — Decreto n. 880 de 23 de Julho de 1993;
A Comissão Geral aqui proposta objetiva elucidar pontos relevantes para que seja iniciada uma fase de renegociação entre as parte, a fim de diminuir a frustação de, aproximadamente 15 mil cidadãos, então ex, militares, que investiram anos de suas vidas com ânimos de permanecer na carreira, mas inesperadamente se viram sem a profissão a qual dedicaram anos da juventude. Atualmente, são dois grupos de pessoas interessadas no processo de reintegração que são: os S1 especialistas e os dependentes daqueles que já morreram.
Conto com o apoio dos nobres Deputados para a correção de potencial injustiça cometida pela Administração Pública, a qual não prescreve do ponto de vista legal e social.
jorge vianna
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2021, às 11:39:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 22258, Código CRC: dd56b14e
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (22261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 678/2021 À CEB.
Brasília, 04 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 04/11/2021, às 16:55:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Exibindo 8.849 - 8.852 de 301.226 resultados.