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Despacho - 2 - SACP - (22106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 03/11/2021, às 09:48:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 22106, Código CRC: a94c3742
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Projeto de Lei - (22107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Reconhece, no âmbito do Distrito Federal, a "Dança Competitiva" como modalidade esportiva.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1° Fica reconhecida a “Dança Competitiva” como modalidade esportiva no âmbito do Distrito Federal.
§ 1° O reconhecimento de que trata o caput deste artigo, não exclui o caráter cultural da dança competitiva.
§ 2° Para efeitos desta Lei é considerada dança competitiva, a competição de qualquer modalidade de dança, onde os participantes executam apresentações perante um júri, visando o recebimento de premiações.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Podemos conceituar a dança competitiva como sendo qualquer apresentação onde pessoas ou grupos de pessoas executam apresentações das mais diversas modalidades de dança, visando o recebimento de prêmios, o que em muitos casos são medalhas e troféus.
Podemos citar algumas modalidades de dança que promovem eventos competitivos, como o balé, jazz, hip hop, dança lírica, sapateado, entre outras. A dança de salão já é considerada internacionalmente como uma modalidade esportiva, inclusive pelo Comitê Olímpico Internacional.
Não obstante, podemos ver que a dança está inserida em diversas modalidades esportivas, como na ginástica rítmica, o nada sincronizado, entre outras. Ainda, existem diversos estudos que a prática da dança como atividade física se iguala a prática de alguns esportes.
Outra similaridade que podemos citar com o esporte, são as competições, onde são organizadas da forma, com árbitros e regras, trazendo a dança competitiva ainda mais próximo da prática esportiva.
Dessa forma, temos que o reconhecimento pretendido é justo, adequado e oportuno, bem como irá fortalecer ainda mais a promoção de competições, fomentando tanto a cultura como o esporte no Distrito Federal.
É por estas razões que peço aos meus pares o apoio para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, / 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2021, às 17:23:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 22107, Código CRC: b48902f7
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Indicação - (22108)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito – Detran – DF, providências visando a revitalização de quebra-molas em frente à Escola Classe 18 na QND 23/25 - Taguatinga
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito – Detran – DF, providências visando a revitalização de quebra-molas em frente à Escola Classe 18 na QND 23/25 - Taguatinga Norte.
JUSTIFICAÇÃO
É muito importante a revitalização dos quebra-molas para reduzir a alta velocidade dos veículos em frente à EC 18 em Taguatinga, e também para garantir a segurança dos pedestres, especialmente dos alunos quando da chegada ou saída da escola.
A presente indicação atende ao pedido dos pais dos alunos e professores da EC 18, que buscam incessantemente por benfeitorias para maior segurança de todos que por ali transitam.
Assim sendo, peço aos nobres pares que aprovem a presente indicação.
Sala das Sessões, de de 2021
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 03/11/2021, às 13:47:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 22108, Código CRC: 0255b995
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