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Despacho - 5 - SACP - (21971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 28 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 28/10/2021, às 10:10:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 21971, Código CRC: 85e79e60
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Indicação - (21974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do DF, que estabeleça prioridade para a implantação de um Centro de Referência de Atenção Psicossocial em diversas modalidades, especialmente, voltados para atendimento à terapia de integração da pessoa com Transtornos do Espectro do Autismo TEA, na Região Administrativa de Planaltina - RA - VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do DF, que estabeleça prioridade para a implantação de um Centro de Referência de Atenção Psicossocial em diversas modalidades, especialmente, voltados para atendimento à terapia de integração da pessoa com Transtornos do Espectro do Autismo - TEA, na Região Administrativa de Planaltina - RA - VI.
JUSTIFICAÇÃO
A iniciativas governamentais especificamente direcionadas ao acolhimento de pessoas com diagnóstico de autismo desenvolveram-se tardiamente. De fato, pode-se afirmar que só há poucos anos o autismo passou a fazer parte, oficialmente, da agenda política da saúde.
A despeito disso, a intensa mobilização de ativistas, principalmente associações de pais e familiares, levou à aprovação de uma norma federal específica para o autismo. Assim, em 27/12/12, foi sancionada a Lei nº 12.764, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, um marco histórico na luta pelos direitos e pela inclusão social das pessoas com autismo.
Toda pessoa com suspeita de TEA deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica. Estudos destacam que a intervenção precoce é fundamental para a melhoria do quadro clínico, gerando ganhos relevantes no desenvolvimento da criança. Também, pode reduzir consideravelmente os gastos das famílias com o tratamento das crianças com TEA, bem como as despesas dos sistemas de saúde pública. A necessidade de serviços e cuidados pode, contudo, estender-se por toda a vida do indivíduo.
Neste sentido, a implantação de um Centro de Atenção Psicossocial em diversas modalidades, voltados para atendimento à terapia de integração da pessoa com Transtornos do Espectro do Autismo TEA, na Região Administrativa de Planaltina – RA-VI, assume um papel relevantíssimo no contexto social do Distrito Federal, pois ajudará na melhoria da saúde pública naquela localidade, bem como para as pessoas com TEA que moram na região Administrativa de Sobradinho.
Sabemos que Governo do Distrito Federal -GDF oferece uma série de serviços voltados a essa parcela da população, colocando em prática políticas públicas para levar mais conforto e praticidade às famílias das pessoas afetadas. No DF, estima-se que 13 mil pessoas tenham Transtorno do Espectro Autista TEA.
Importante, destacar, que, os familiares de pessoas com TEA, que moram nas regiões de Planaltina e Sobradinho, pleiteiam em proporcionar qualidade de vida para os seus filhos, com a implantação e um Centro de Atenção Psicossocial em diversas modalidades, voltados para atendimento à pessoa com Transtornos do Espectro do Autismo TEA, objetivando, também, ter acesso a toda a rede necessária de profissionais para colaborar com o desenvolvimento dos filhos.
O problema dos pais e familiares de pessoas com TEA é a dificuldade em encontrar profissionais especializados e estruturas dedicadas ao tratamento do transtorno é que o diagnóstico precoce do autismo é crucial. Quanto mais cedo o autismo é tratado, maior a chance de desenvolvimento da pessoa.
Com a implantação do referido Centro em Planaltina, os pacientes e seus responsáveis podem ser atendidos por equipes interdisciplinar, compostas de enfermeiro, assistente social, neuropediatra, pediatra, terapeuta ocupacional, psicólogo, psiquiatra, fonoaudiólogo, técnico em eletroencefalograma, fisioterapeuta e os servidores do administrativo, sem se deslocar para outras regiões administrativas.
Além disso, o Centro deverá dispor de instalações físicas distintas às faixas etárias, equipamentos, recursos humanos, formação e/ou capacitação, para o atendimento a crianças, adolescentes e adultos com autismo, que requeiram cuidados de reabilitação, tratamento, prevenção de deficiências secundárias e tratamento e/ou orientação familiar.
Ressaltamos, que infelizmente, hoje, a fila de espera pelo atendimento dura cerca de dois anos após o encaminhamento. Isso ocorre porque os tratamentos são longos, duram pelo menos três meses, às vezes até mais dependendo do caso.
Por fim, insta destacar, que o Senado Federal aprovou no último dia 6/10/21 o PL nº 169/18 que torna obrigatória a criação de centros de assistência integral ao paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Sistema Único de Saúde (SUS). Essa obrigação se dá em virtude da criação da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, prevista no projeto. O texto segue para a Câmara dos Deputados.
Conforme o exposto, entendo como de fundamental importância da presente Indicação, submetendo aos nobres pares a presente propositura à qual solicito o devido apoio para análise e aprovação.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2021, às 17:22:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 21974, Código CRC: e828ad15
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Despacho - 4 - SACP - (21975)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
A CCJ, PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 28 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Assessor(a), em 28/10/2021, às 11:17:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 21975, Código CRC: 12859cce
Exibindo 8.573 - 8.576 de 301.226 resultados.