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Indicação - (4295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, o parcelamento do IPTU e TLP para instituições de ensino do Distrito Federal, bem como a remissão e isenção, para o setor da educação, do preço público pela utilização de espaço em logradouro público ou pelo uso de área pública.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, o parcelamento do IPTU e TLP para instituições de ensino do Distrito Federal, bem como a remissão e isenção para o setor da educação, do preço público pela utilização de espaço em logradouro público ou pelo uso de área pública.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, o parcelamento do IPTU e TLP para instituições de ensino do Distrito Federal, bem como a remissão e isenção, para o setor da educação, do preço público pela utilização de espaço em logradouro público ou pelo uso de área pública.
O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) do dia 15 de março de 2021, com a publicação dos Decretos nº 40.900 e 40.901, ambos de 12 de março de 2021, assim como a publicação da Portaria da Secretaria de Estado de Economia nº 68, de 12 de março de 2021, trouxe alívio financeiro para inúmeros empresários do Distrito Federal, visto que tais atos normativos tratavam da dilação dos prazos de pagamento do IPTU e TLP, bem como sobre a remissão e isenção, para alguns segmentos, do preço público pela utilização de espaço em logradouro público ou pelo uso de área pública. No entanto, faz-se necessário destacar que um relevante setor não foi abarcado pelos referidos atos normativos: o setor da educação.
Segundo dados da União pelas Escolas Particulares de Pequeno e Médio Porte, a suspensão das atividades escolares e demais restrições provocada pela pandemia do novo coronavírus faz com que cerca de 30% a 50% das instituições de ensino particulares convivam com o risco de falência em razão dos altos investimentos para oferecer a educação remota, o aumento da taxa de inadimplência e o elevado número de cancelamento de matrículas. Ainda, os impactos socioeconômicos causados pela pandemia afetam especialmente as creches e escolas da educação infantil - a maior dificuldade ou impossibilidade de implementar as aulas remotas faz com que cerca de 80% corram risco de falência.
O cenário não é diferente no Distrito Federal: em pesquisa realizada pelo Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe-DF) em abril do último ano, 85.6% dos colégios particulares afirmaram ter registrado aumento da inadimplência após a pandemia, o que impactou diretamente o orçamento das instituições.
Por todo o exposto, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 16:35:56
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