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Despacho - 3 - CESC - (2239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Leandro Grass
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.696/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Leandro Grass foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.696/2021 O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 05/03/2021, conforme publicação no DCL de 05/03/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 18/03/2021.
Atenciosamente,
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 5 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 05/03/2021, às 18:46:13 -
Moção - (2240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Manifesta Moção de Louvor ao Professor Carlos Alberto Menna Barreto Franco Neto, pelo projeto “Selfie Pedagógico”, realizado no Centro Educacional São Francisco de São Sebastião, e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor ao Professor Carlos Alberto Menna Barreto Franco Neto, pelo Projeto “Selfie Pedagógico”, realizado no Centro Educacional São Francisco de São Sebastião, e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Selfie Pedagógico é a principal ação inovadora do Centro Educacional São Francisco sendo um contraponto à desmotivação da maioria dos estudantes pelas aulas tradicionais. O modelo oferece ao estudante a possibilidade de: escolher e até propor atividades, trocar de atividade a cada módulo de três semanas, incentivar que o estudante seja protagonista do processo de ensino aprendizagem. Autonomia é um conceito fundamental para o projeto Selfie Pedagógico.
Os estudantes desenvolvem a autonomia ao escolherem as atividades propostas por professores, por parceiros ou por seus pares. Vão além da autonomia, e exercitam também a responsabilidade quando eles mesmos propõem e desenvolvem um projeto durante o Selfie.
O reconhecimento do professor que se dedica a esses estudantes fará com que mais e mais profissionais da educação possam engajar nessa especialidade, contribuindo para a identificação de jovens promissores da nossa nação.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção ao Professor Carlos Alberto Menna Barreto Franco Neto, pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 10:27:30 -
Moção - (2241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Manifesta Moção de Louvor ao Professor Matheus Costa de Sousa, pelo projeto “Selfie Pedagógico”, realizado no Centro Educacional São Francisco de São Sebastião, e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor ao Professor Matheus Costa de Sousa, pelo Projeto “Selfie Pedagógico”, realizado no Centro Educacional São Francisco de São Sebastião e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Selfie Pedagógico é a principal ação inovadora do Centro Educacional São Francisco sendo um contraponto à desmotivação da maioria dos estudantes pelas aulas tradicionais. O modelo oferece ao estudante a possibilidade de: escolher e até propor atividades, trocar de atividade a cada módulo de três semanas, incentivar que o estudante seja protagonista do processo de ensino aprendizagem. Autonomia é um conceito fundamental para o projeto Selfie Pedagógico.
Os estudantes desenvolvem a autonomia ao escolherem as atividades propostas por professores, por parceiros ou por seus pares. Vão além da autonomia, e exercitam também a responsabilidade quando eles mesmos propõem e desenvolvem um projeto durante o Selfie.
O reconhecimento do professor que se dedica a esses estudantes fará com que mais e mais profissionais da educação possam engajar nessa especialidade, contribuindo para a identificação de jovens promissores da nossa nação.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção ao Professor Matheus Costa de Sousa, pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 10:26:14 -
Despacho - 3 - CESC - (2242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.660/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Delegado Fernando Fernandes foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.660/2021 O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 05/03/2021, conforme publicação no DCL de 05/03/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 18/03/2021.
Atenciosamente,
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 5 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 05/03/2021, às 18:49:46
Exibindo 6.149 - 6.152 de 300.752 resultados.