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Indicação - (3129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a construção de umCentro Interescolar de Línguas -CIL no Condomínio Porto Rico, Região Administrativa de Santa Maria- RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Intimo, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a construção de um Centro Interescolar de Línguas - CIL no Condomínio Porto Rico, Região Administrativa de Santa Maria- RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa e pertinente solicitação dos que clamam por melhorias na região. Os moradores chamam atenção para a necessidade da ampliação do número de vagas nas escolas públicas e a criação de um Centro Interescolar de Línguas, tendo em vista que, atualmente, as crianças, jovens e adultos que habitam a região padecem com a falta de incentivo para estudar, precisam de melhores condições de acomodação aos discentes e docentes para desenvolverem as atividades de ensino e aprendizagem.
Portanto, é possível afirmar que aprender uma língua estrangeira abre um leque de oportunidades para todos aqueles que pretendem entender melhor o contexto que nos cerca. Sendo assim, investir na formação de sujeitos qualificados para o mercado de trabalho, e também um benefício para um desenvolvimento da nossa nação, e possui impacto em todas as áreas de nossa vida. Entenda o que o acesso a uma Educação de qualidade pode fazer também pelo Brasil.
O Direito à Educação é reafirmado no artigo 12 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, em dispositivo que contem a seguinte redação: “Toda pessoa tem direito à educação.”
Cabe destacar que o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ratificado pelo Brasil em 24 de janeiro de 1992, também dispõe acerca da matéria, estabelecendo, em seu art. 13, que “os estados-partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa à educação. Concordam em que a educação deverá visar ao pleno desenvolvimento da personalidade humana e do sentido de sua dignidade e a fortalecer o respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais”.
A Convenção Americana sobre os Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica) e a Convenção sobre os Direitos da Criança também reconhecem o Direito à Educação como fundamental ao desenvolvimento social.
A Constituição dispõe ainda, em seu artigo 6º, que o Direito à Educação se enquadra dentre os direitos sociais.
Mais adiante, em seu artigo 205, estabelece que:
[...] a educação, direito de todos e dever do estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Não bastasse, o artigo 206, inciso VII, elenca como um dos princípios do ensino a garantia do padrão de qualidade. Ensino de qualidade que abrange não só a adequada seleção do conteúdo a ser ministrado, mas também a adoção de uma metodologia que permita a efetiva absorção do conteúdo pelo aluno, inclusive no que concerne à avaliação de rendimento.
O art. 206, incisos II e III, ainda dispõe que:
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
Prosseguindo, o dever do Estado em assegurar à criança e ao adolescente o direito à educação foi também reiterado no tópico alusivo à família, à criança, ao adolescente e ao idoso. Vejamos:
Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Diante do exposto, sugerimos ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, promova um estudo de viabilidade para construção de um Centro de Interescolar de Línguas na Região Administrativa de Santa Maria.
Sendo assim, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 10:24:40 -
Indicação - (3130)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal -CAESB, a instalação da rede de esgoto e do sistema de águas pluviais no Bairro da Vila dos Carroceiro, Região Administrativa de Santa Maria- RA Xlll.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal-CAESB, a instalação da rede de esgoto e do sistema de águas pluviais no Bairro da Vila dos Carroceiros, Região Administrativa de Santa Maria- RA Xlll.
JUSTIFICAÇÃO
Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a comunidade carece de um sistema de captação de águas pluviais e esgoto, visto que a falta desse sistema contribui com a proliferação de doenças decorrentes da falta de infraestrutura. O esgoto sanitário requer não só a implantação de uma rede de coleta, mas também um adequado sistema de tratamento e disposição final. Sua implantação nas cidades possibilita a prevenção e controle de doenças, promovendo higiene e saúde para a população.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 10:23:44 -
Indicação - (3131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura - SODF, promova a construção de estacionamento, na QC OI nos fundos da feira na lateral da área verde - Santa Mana RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura - SODF, promova a construção de Estacionamento, na QC 01 nos fundos da feira na lateral da área verde - Santa Mana DF.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação de moradores e comerciantes da referida localidade que solicitam melhorias na infraestrutura da região.
Existem diversas reclamações dos moradores e comerciantes da região, que com a ausência de estacionamento no local também acaba por provocar muitos problemas, já que a própria população tem que escolher locais inadequados para deixarem seus carros, muitas vezes em calçadas e áreas particulares.
É certo que, com a construção do estacionamento, haverá umas; organização melhor do comercio na área referida, e estimularia uma maior circulação! dos moradores e clientes locais.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 10:23:26 -
Indicação - (3132)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a implantação de uma Unidade de Pronto Atendimento UPA ás margens da BR 040 em frente ao BRT e ao lado da AC 419 em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde que adote medidas necessárias à implantação de uma Unidade de Pronto Atendimento UPA às margens da BR 040 em frente ao BRT e ao lado da AC 419 em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações antigas de moradores e comerciantes, devido ao alto índice de acidentes que ocorrem na BR 040, à construção da Unidade de Pronto Atendimento neste local estratégico, que seria de grande ajuda para o socorro de acidentados. Uma UPA neste local poderia acelerar o atendimento médico.
Considerando que, para o Estado é prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento da presente indicação.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 10:23:13
Exibindo 4.537 - 4.540 de 299.761 resultados.