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Despacho - 1 - CS - (8781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília-DF, 28 de maio de 2021
JOSÉ FLÁVIO DE OLIVEIRA
Secretário da Comissão de Segurança
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE FLAVIO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 22358, Servidor(a), em 08/06/2021, às 19:15:51 -
Despacho - 1 - CS - (8783)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília/DF, 08 de junho de 2021
JOSÉ FLÁVIO DE OLIVEIRA
Secretário da Comissão de Segurança
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE FLAVIO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 22358, Servidor(a), em 08/06/2021, às 19:16:31 -
Indicação - (8787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco, na EQNN 18/20 - Ceilândia Sul - Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco na EQNN 18/20 - Ceilândia Sul - Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco na EQNN 18/20, Ceilândia Sul - Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores e frequentadores da referida quadra que buscam melhorias na região, principalmente no que se refere à mobilidade urbana.
Na localidade em questão há precariedade do estado de conservação da malha asfáltica, o que vem trazendo transtornos, riscos de acidentes e prejuízos à comunidade que por ali transita.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2021, às 11:18:13 -
Indicação - (8853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, a revitalização da entrada do LACEN-DF, localizado na via L2 Norte, que é o laboratório de referência vinculado à Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, a revitalização da entrada do LACEN-DF, localizado na via L2 Norte, que é o laboratório de referência vinculado à Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação é fruto de reivindicação dos funcionários do Laboratório que já veem há um tempo reclamando da situação precária que a entrada do laboratório se encontra.
O Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (LACEN-DF) é o laboratório de referência vinculado à Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal, que tem como função básica realizar o diagnóstico laboratorial oportuno, seguro e rápido a fim de contribuir para o controle epidemiológico e sanitário de uma população. No cumprimento de suas funções, ainda realiza diagnósticos clínicos e epidemiológicos a partir de amostras oriundas de pacientes suspeitos de doenças.
As análises realizadas no LACEN-DF podem ter caráter fiscal e de orientação sobre os produtos e serviços de interesse em Vigilância Sanitária. Essas análises visam verificar a ocorrência de desvios de qualidade de produtos (alimentos, medicamentos, cosméticos, saneantes e produtos para a saúde) ou matérias-primas analisados em programas de monitoramento, em análises de rotina ou em casos de denúncias, subsidiando as avaliações de risco sanitário.
O laboratório se constitui como uma unidade que participa ativamente das ações de saúde, integrado às discussões e decisões do SUS, cabendo-lhe a responsabilidade de garantir diagnósticos adequados e de qualidade, em tempo hábil, além de contribuir para o desenvolvimento de políticas nacionais para os laboratórios de saúde pública.
No atual estado de Pandemia ele tem sido fundamental no diagnóstico da doença e na busca de ajudar os hospitais da rede pública de saúde do Distrito Federal, e não podemos deixar cair no abandono.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2021, às 17:14:05
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