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Emenda - 3 - SELEG - (18043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
emenda Substitutiva
(Autoria: Poder Executivo, Deputado Reginaldo Sardinha e Deputado Rafael Prudente)
Ao Projeto de Lei n° 2237/2021, que “altera a Lei n° 6.421, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações com a cesta básica de alimentos”, em tramitação conjunta com o Projeto de Lei n° 2240/2021, que “altera a Lei nº 6.421, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações com a cesta básica de alimentos”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.421, de 16 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ..........................
.......................................
VII - café torrado e moído, exceto cápsulas;” (NR)
“Art. 1º-A. Fica reduzida a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de forma que a carga tributária efetiva seja de 7% nas operações internas com os produtos a seguir relacionados, inseridos nas respectivas classificações NCM:
I - macarrão comum cru – NCM: 1902.1;
II - óleo refinado de milho – NCM: 1515.29.10;
III - óleo refinado de girassol – NCM: 1512.19.11;
IV - óleo refinado de algodão – NCM: 1512.29.10;
V - carnes de gado bovino e suína, salgadas, em salmoura, defumada, ou simplesmente temperadas – NCM: 0210.12.00, 0210.19.00, 0210.20.00, 1602-32.20 e 1602.50.00;
VI - papel higiênico – NCM: 4818.10.00;
VII - açúcar cristal e açúcar refinado, obtidos da cana-de-açúcar, em embalagens de conteúdo com até 5 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g – NCM: 1701.13.00 e 1701.14.00;
VIII - sabões – NCM: 3401.11.90;
IX - manteiga – NCM: 0405.10.00;
X - água sanitária – NCM: 2828.90.11;
XI - sardinha em lata – NCM: 1604.13.10;
XII - atum em lata – NCM: 1604.14.10;
XIII - peixe fresco, refrigerado ou congelado – NCM: 0302.43.00, 0303.23.00, 0303.53.00 e 0304.74.00; e
XIV - absorvente feminino – NCM: 9619.00.00.
Art. 1º-B. A fruição da redução de base de cálculo prevista nos arts. 1º e 1º-A fica condicionada ao estorno proporcional do crédito, relativo à entrada da mercadoria no estabelecimento, na mesma proporção da referida redução de base cálculo.
Parágrafo único. O valor do crédito do imposto a ser estornado será calculado conforme dispõe a legislação tributária." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Art. 3º Fica revogado o inciso II do art. 1º da Lei nº 6.421, de 16 de dezembro de 2019.
JUSTIFICAÇÃO
O presente substitutivo se faz necessário tendo em vista que os respectivos Projetos de Leis tratam da mesma matéria, qual seja, a alteração a Lei n° 6.421, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS nas operaçoes com a cesta básica de alimentos.
Sala de Sessões,
reginaldo sardinha
Deputado Distrital
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 18:18:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 18:24:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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