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Emenda - 9 - Cancelado - PLENARIO - (47661)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2872/2022 que “Dispõe sobre a defesa sanitária animal no Distrito Federal e dá outras providências.”
Modifique-se o art. 1o da Proposição em epígrafe para o seguinte:
Art. 1º A normatização, a coordenação, a fiscalização, o controle e a execução da política de defesa sanitária animal no Distrito Federal são de competência da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – SEAGRIDF, Órgão Executor de Sanidade Agropecuária – OESA e serão regidos por esta Lei em consonância com as diretrizes e as normas sanitárias do âmbito federal e distrital, em especial às disposições previstas na Lei no 5.321, de 6 de março de 2014, que “Institui o Código de Saúde do Distrito Federal”, ressalvadas as competências específicas dos demais órgãos e entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal.
JUSTIFICATIVA
A emenda visa aprimorar as delimitação e escopo da Proposição, uma vez que a Lei no 5.321/2014, que instituiu o Código de Saúde do DF, aduz princípios e regras gerais e específicas sobre controle sanitário animal.
Nesse ínterim, a emenda tem como objetivo evitar insegurança jurídica na interpretação dessas normas após a publicação da referida Proposição.
Plenário, em
Deputada Arlete Sampaio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2022, às 11:52:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (47662)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Reginaldo Sardinha)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia do Capoeirista e aos Grandes Mestres de Capoeira, a realizar-se no dia 18 de agosto de 2022, às 19h.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Requeiro, nos termos dos arts. 124, e 135, I e 145, V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como do Projeto de Resolução nº 62 de 2021, a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia do Capoeirista e aos Grandes Mestres de Capoeira”, a realizar-se no dia 18 de agosto de 2022, às 19h.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Sessão Solene, em comemoração ao Dia do Capoeirista e aos Grandes Mestres de Capoeira.
O Dia do Capoeirista foi instituído no calendário comemorativo do Distrito Federal pela Lei nº 2.976, de 10 de maio de 2002, alterada pela Lei nº 6.694, de 19 de Outubro de 2020, a ser comemorando, anualmente, no dia em 03 de agosto.
A capoeira é reconhecida como um patrimônio cultural imaterial brasileiro, de acordo com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), órgão vinculado ao Ministério da Cultura. No Brasil, surgiu entre afro-brasileiros escravizados, em meados do século XVII. Para se defender dos golpes que recebiam dos capatazes, os cativos passaram a empregar movimentos rápidos para se desviar do chicote e aplicar, com os pés, pancadas no adversário.
Segundo Sandro Capoeira, "Quando o mundo sai do eixo é que o capoeirista demonstra seu equilíbrio. Afinal treinamos bananeiras para acostumar com adversidades da vida e sentir conforto mesmo nas horas de agonia"
Nesse sentido e por se tratar de matéria de interesse social, de desporto e lazer, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Requerimento.
Sala das sessões, de 2022.
REGINALDO SARDINHA
Deputado DistritalNOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2022, às 19:21:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2022, às 13:31:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2022, às 13:55:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2022, às 14:29:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (47663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa )
Sugere ao Poder Executivo Federal, por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a adequação dos serviços de entregas de correspondências e produtos para os beneficiários da Caixa Postal da comunidade Jardim do Oriente, localizado na Rodovia DF-130, km 11 Planaltina-DF, CEP 73.370-995. na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 de seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo Federal, a adequação dos serviços de entregas de correspondências e produtos para os beneficiários da Caixa Postal da comunidade Jardim do Oriente, localizado na Rodovia DF-130, km 11 Planaltina-DF, CEP 73.370-995. na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A situação de emergência pela pandemia da Covid-19 consolidou a comercialização à distância e trouxe milhões de novos consumidores para o comércio eletrônico. Com as lojas fechadas, durante meses as compras pela internet eram a única opção viável na maioria das cidades brasileiras. Nos 5.570 municípios, grande parte dessas mercadorias chegam nos domicílios por meio dos Correios, que até 2019 foi responsável por mais de 2/3 dessas entregas.
Com mais de 350 anos, o serviço postal brasileiro é um elemento indispensável para a integração do território nacional, sendo os Correios a única instituição cuja capilaridade atinge todos os municípios, cumprindo o princípio de universalidade presente na Constituição de 1988. Com essa característica, é possível oferecer a todos os lugares não somente o serviço de cartas, telegramas e encomendas, mas também a logística de comércio eletrônico e a execução uma série de políticas públicas.
Os moradores do Jardim Oriente merecem e precisam desse serviço, sendo inaceitável que na Capital do País os contribuintes não contem com esse serviço que passa a configurar como básico para sobrevivência.
Pelo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 27/07/2022, às 11:44:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (47664)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a retirada de tramitação do PL 1803/2021, que Institui o ensino remoto nas escolas da rede pública e privada do Distrito Federal, desde a educação básica até de educação superior, para alunos que apresentam qualquer tipo de necessidades especiais, em substituição ao ensino presencial.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação do PL 1803/2021, que Institui o ensino remoto nas escolas da rede pública e privada do Distrito Federal, desde a educação básica até de educação superior, para alunos que apresentam qualquer tipo de necessidades especiais, em substituição ao ensino presencial.
JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento justifica-se em razão de várias conversas com pessoas envolvidas no referido tema e achou-se melhor retirar.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada do projeto de lei em epígrafe de tramitação e seu arquivamento.
É o que se requer.
Sala das Sessões, em __ de julho de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 27/07/2022, às 15:55:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - CAS - (47665)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda SUBSTITUTIVA
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2870/2022 que “Altera a Lei nº 5.184, de 23 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se ao Projeto de Lei nº 2870/2022 a seguinte redação:
PROJETO DE LEI N° 2870, DE 2022
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Altera a Lei nº 5.184, de 23 de setembro de 2013, que dispóe sobre a Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei n o 5.184, de 23 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º ......................
I — Especialista de Gestão de Desenvolvimento Social: dois mil cargos;
II — Analista de Gestão de Desenvolvimento Social: três mil cargos;
III — Técnico de Gestão de Desenvolvimento Social: mil cargos.
...................
Art. 4º...................
I — Especialista de Gestão de Desenvolvimento Social: diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente fornecida por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, com formação nas áreas indicadas e, nos casos especificados no edital normativo do concurso, registro em conselho de classe;
II — Analista de Gestão de Desenvolvimento Social: diploma de curso de nível superior ou habilitação legal equivalente, em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação e, nos casos especificados no edital normativo do concurso, curso de formação profissional na área.
III— Técnico de Gestão de Desenvolvimento Social: certificado de conclusão de curso de ensino médio expedido por instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação e, nos casos especificados no edital normativo do concurso, curso de formação profissional na área e registro em conselho de classe.
Art. 2º O diploma de nível superior para o Cargo de Analista de Gestão de Desenvolvimento Social não será cobrado no momento da conversão para os aprovados no concurso de 2018, permanecendo os requisitos utilizados pelo edital de ingresso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente substitutivo visa apenas aperfeiçoar a Projeto de Lei apresentado, de modo a atender reinvindicação apresentada pelos servidores que atuam na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Por fim, destaca-se que presente texto busca melhorar a redação da Lei n° 5.184, de 23 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências, dando continuidade à política de valorização dos servidores públicos.
Diante do exposto, rogo o apoio dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das comissões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 29/07/2022, às 11:20:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CAS - (47666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Despacho
Segue em anexo Requerimento e Nota técnica para conhecimento e devidas providências.
Brasília, 27 de julho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por KATYANE BORGES DE ALARCAO SOARES - Matr. Nº 21399, Cargo Especial de Gabinete, em 27/07/2022, às 16:11:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (47668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, o asfaltamento da estrada que liga o setor de oficinas à Quadra 04 Sul e o Setor de Chácaras de Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta indicação sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da NOVACAP, o asfaltamento da estrada que liga o setor de oficinas à Quadra 04 Sul e o Setor de Chácaras de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
A priori, esta indicação aspira estabelecer mais mobilidade aos moradores, principalmente às pessoas com deficiência residentes no setor. Em resposta aos pedidos dos moradores, esta indicação sugere que seja proporcionado mais segurança na travessia destes e demais pedestres e transeuntes. Não se trata de um favor para a população, tampouco, às pessoas com deficiência, mas uma obrigação, em tornar efetivo um direito Constitucional, o de ir e vir.
A distância a ser asfaltada não é grande, mas trata-se de uma estrada de terra, que quando no período de seca, é muito empoeirada e na chuva, lamacenta e escorregadia, impedindo, portanto, a mobilidade pelo fato de criar barreiras e obstáculos.
Diante da luta por mobilidade e acessibilidade, os moradores reivindicam o direito de se locomoverem com independência, sem limitações e impedimentos.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da comunidade local, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Comissões,
Iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 27/07/2022, às 18:57:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - Cancelado - CERIM - (47673)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 17/05/2022, às 9h, no plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 28 de julho de 2022
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
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Despacho - 3 - CERIM - (47674)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 19/05/2022, às 9h, no Auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 28 de julho de 2022
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 28/07/2022, às 14:49:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CERIM - (47675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 05/05/2022, às 19h, no Auditório da Administração Regional do Guará.
Zona Cívico-Administrativa, 28 de julho de 2022
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 28/07/2022, às 14:52:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (47676)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 27/04/2022, às 9h, no plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 28 de julho de 2022
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 28/07/2022, às 14:55:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (47677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Requer a realização de Sessão Solene, no dia 15 de agosto, às 10h, em comemoração ao dia do Economista.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos dos art. 145 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 15 de agosto, às 10h, em comemoração ao dia do Economista, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
Economista é a profissão daqueles que buscam compreender, modelar e prever o comportamento dos indivíduos, instituições e os fenômenos econômicos.
Comemorado no dia 13 de agosto foi consagrado como o “Dia do Economista” em razão da data da promulgação da lei nº 1.411, em 13 de agosto de 1951, que regulamentou a profissão de economista no Brasil e estabeleceu as normas de sua organização. Esta lei, definiu que a designação profissional de economista é privativa dos bacharéis em Ciências Econômicas, diplomados no Brasil. Reconheceu, ainda, os profissionais de notório saber que atuavam como economistas na época.
O economista tem como objetivos estudar e pesquisar as formas de distribuição eficiente dos recursos de uma sociedade, além de levantamentos e análises de dados para acompanhar os acontecimentos do País e fazer previsões baseadas em modelos estatísticos das consequências econômicas de mudanças de políticas, população e etc.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 28/07/2022, às 15:50:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 28/07/2022, às 16:12:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 28/07/2022, às 16:23:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2022, às 09:04:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (47678)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 31/03/2022, às 19h, no plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 28 de julho de 2022
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
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Despacho - 3 - CERIM - (47679)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 22/06/2022, às 19h, no plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 28 de julho de 2022
carlos antonio vieira junior
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Despacho - 3 - CERIM - (47680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 24/06/2022, às 19h, no plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 28 de julho de 2022
carlos antonio vieira junior
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Projeto de Lei - (47681)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui e inclui o Torneio do Vinho de Futsal no Calendário Oficial do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Torneio do Vinho de Futsal, a ser realizado anualmente no dia 25 de dezembro.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Há 40 (quarenta) anos, acontece o Torneio do Vinho de Futsal, tradicional evento na cidade de Ceilândia. Atualmente, o campeonato é realizado na entrequadra EQNM 02/04, na quadra de esportes da Escola Classe 10 da Ceilândia Norte.
No ano de 1983, quando alguns amigos estavam reunidos na casa do saudoso “Zico” no conjunto “O” da QNM 04 da Ceilândia Norte, foram desafiados pela turma do Conjunto “C” da mesma quadra, conhecidos na época como OS INCHADOS (devido aos seus portes físicos serem bem avantajados na época) a disputarem no dia seguinte, dia 25 de Dezembro, NATAL, uma partida de “Futebol de Salão” (nome que se dava à época ao hoje Futsal), para saberem quem eram os melhores da quadra.
O desafio foi aceito pela turma do Conjunto “O”, que nesse mesmo dia disputou o jogo com o time FREGUESIA DO Ó, em razão de seus componentes morarem no Conjunto O da QNM 04 e que no dia do desafio estavam ouvindo a música do Gilberto Gil “Punk da Periferia”.
Diante do desafio, tiveram a ideia de convidar mais alguns amigos para formarem mais 2 times e realizarem um mini-torneio.
A partir do ano seguinte, em 1984, ingressaram no Torneio mais 2 equipes, totalizando 6 equipes, número que permanece até a presente data.
Com o aumento da quantidade de pessoas que prestigiam o evento, no ano de 2017, a estrutura do evento aumentou, tendo que ser utilizada uma grande tenda para melhor acomodar os participantes.
No ano de 2019, a Diretoria realizou algumas reuniões visando melhorar o evento e amenizar os problemas estruturais do Torneio, tais como a quadra e o local da confraternização. Restou decidido que os jogos e a confraternização seriam no estacionamento que fica ao lado da 15ª Delegacia de Polícia, em frente aos quiosques de lanches como o 1000 Lanches e o Skinão do Peixe.
Os órgãos competentes autorizaram a realização do evento no local acima mencionado, pois mesmo chovendo o Torneio não seria interrompido, tendo em vista que o a possibilidade da realização do jogo, tendo em vista o asfalto.
Infelizmente, nos anos de 2020 e 2021 não foi possível a realização do torneio, devido à pandemia da Covid-19. Contudo, para o ano de 2022 a expectativa é grande.
Nesse contexto é que apresento a presente propositura e, certa de sua relevância, conto com o apoio dos nobres Pares para a sua aprovação.
Sala das Sessões, julho de 2022.
deputado robério negreiros
PSD/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 28/07/2022, às 18:12:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CCJ - (47682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
PARECER N. /2022
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o PROJETO DE LEI n. 2138, de 2021, que “CRIA O SELO “SALÃO AMIGO DE PACIENTES EM TRATAMENTO DE CÂNCER” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Daniel Donizet
I – RELATÓRIO
Trata-se de análise ao Projeto de Lei n. 2138/2021, de autoria do Nobre Deputado Martins Machado, que “CRIA O SELO “SALÃO AMIGO DE PACIENTES EM TRATAMENTO DE CÂNCER” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A proposição em tela tramitou na Comissão de Educação, Saúde e Cultura, onde obteve parecer favorável ao mérito, e em análise de admissibilidade nesta CCJ.
O Projeto é composto por 10 artigos, sendo estabelecido no primeiro: a criação do Selo “Salão amigo de pacientes em tratamento de câncer”, que visa conceder certificação de reconhecimento público aos salões de beleza que promovam campanhas de incentivo bem como à divulgação sobre os programas de doação de cabelos para pacientes em tratamento de câncer.
A divulgação se dará mediante a fixação de informativos sobre os programas de doação de cabelos para pacientes em tratamento de câncer.
No seu artigo 2º informa-se como objetivo o de sensibilizar as pessoas a doarem parte de seu cabelo e dar uma ampla publicidade ao trabalho realizado pelas organizações representativas, facilitando a doação no local onde a pessoa realizará o corte de cabelo.
Já no artigo 3º, trata da oferta de carta de compromisso e no artigo 4º determina o encaminhamento do material doado às organizações representativas para fins de produção de perucas para pacientes que tiveram queda capilar em virtude de tratamentos oncológicos.
Os artigos 5º e 6º, respectivamente, trata da solicitação junto à Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES e que a certificação concedida proporcionará ao salão o direito ao uso do título “Salão amigo de pacientes em tratamento de câncer”.
No art. 7º diz que o Selo terá validade de 2 (dois) anos, renováveis por igual período.
O 8º trata das despesas.
No artigo 9º cuida-se da cláusula de regulamentação e o 10 da cláusula de vigência.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Incumbe, privativa e terminativamente, a esta CCJ exercer o juízo da proposição acima elencada quanto à admissibilidade, constitucionalidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, conforme o determinado pelo artigo 63, inciso I e § 1º, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Cumprindo seu trâmite regimental na Casa, a matéria foi distribuída à Comissão de Educação, Saúde e Cultura que concluiu seu parecer, quanto ao mérito, por sua aprovação.
Nesta Comissão, tem-se o entendimento de que, assim como na comissão pela qual tramitou a proposta, o projeto merece prosperar.
Em relação à competência desta Casa para dispor sore o tema, encontramos suporte nos artigos 30, inciso I, e 32, § 1º, da Constituição Federal vigente, perfilhados pela Lei Orgânica do Distrito Federal.
No § 1º, do artigo 32, o constituinte atribuiu ao Distrito Federal as competências legislativas reservadas aos estados e municípios; no inciso I do artigo 30, legislar sobre assuntos de interesse local.
Nossa Lei Orgânica, no artigo 14, determina que “Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal”.
Ademais, a proposição em questão não trata de matéria de iniciativa legislativa privativa do Governador do Distrito Federal, seja em razão do disposto no artigo 61, § 1º, da Constituição Federal – aplicável em decorrência do princípio da simetria -, seja em virtude do estatuído no artigo 71, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A matéria não se encontra entre aquelas que mereçam excepcional tratamento por lei complementar.
Nada há nada a questionar sobre a natureza do interesse local da proposição.
O projeto, de pronto, está a respeitar a dignidade da pessoa humana, por buscar aumento na quantidade de doações de porções de cabelo para a confecção das perucas para as pessoas em tratamento oncológico, amenizando seu sofrimento com uma ação simples que está sendo objeto dessa nova legislação.
O princípio da dignidade da pessoa humana se refere à garantia das necessidades vitais de cada indivíduo, ou seja, um valor intrínseco como um todo. É um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, nos termos do artigo 1º, III da Constituição Federal, sendo fundamento basilar da República significativo vetor interpretativo, verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional vigente em nosso País e que traduz, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta, entre nós, a ordem republicana e democrática consagrada pelo sistema de direito constitucional positivo.
Portanto, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça, sob esses argumentos, o voto é pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei n. 2138/2021.
Sala das Comissões ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
RELATOR
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Parecer - 3 - CCJ - (47683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
PARECER N. /2022
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o PROJETO DE LEI n. 2029, de 2021, que “Declara o Planetário de Brasília Luiz Cruls Patrimônio Cultural do Distrito Federal”.
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Daniel Donizet
I – RELATÓRIO
Trata-se de análise ao Projeto de Lei n. 2029/2021, de autoria do Nobre Deputado Martins Machado, que “Declara o Planetário de Brasília Luiz Cruls Patrimônio Cultural do Distrito Federal”.
A proposição em tela tramitou na Comissão de Educação, Saúde e Cultura, onde obteve parecer favorável ao mérito, nos termos do substitutivo de relator, e em análise de admissibilidade nesta CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Incumbe, privativa e terminativamente, a esta CCJ exercer o juízo da proposição acima elencada quanto à admissibilidade, constitucionalidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, conforme o determinado pelo artigo 63, inciso I e § 1º, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Cumprindo seu trâmite regimental na Casa, a matéria foi distribuída à Comissão de Educação, Saúde e Cultura que concluiu seu parecer, quanto ao mérito, por sua aprovação, nos termos do substitutivo.
Nesta Comissão, tem-se o entendimento de que, assim como na comissão pela qual tramitou a proposta, o projeto merece prosperar.
Em relação à competência desta Casa para dispor sore o tema, encontramos suporte nos artigos 30, inciso I, e 32, § 1º, da Constituição Federal vigente, perfilhados pela Lei Orgânica do Distrito Federal.
No § 1º, do artigo 32, o constituinte atribuiu ao Distrito Federal as competências legislativas reservadas aos estados e municípios; no inciso I do artigo 30, legislar sobre assuntos de interesse local.
Nossa Lei Orgânica, no artigo 14, determina que “Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal”.
Ademais, a proposição em questão não trata de matéria de iniciativa legislativa privativa do Governador do Distrito Federal, seja em razão do disposto no artigo 61, § 1º, da Constituição Federal – aplicável em decorrência do princípio da simetria -, seja em virtude do estatuído no artigo 71, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A matéria não se encontra entre aquelas que mereçam excepcional tratamento por lei complementar.
Nada há nada a questionar sobre a natureza do interesse local da proposição.
A proposta recebeu alguns reparos no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, tendo sido aprovada na forma do substitutivo ao argumento de que o registro de patrimônio imaterial dar-se-á por ato do Governador do Distrito Federal, com base em deliberação do Conselho de Cultura do Distrito Federal, não podendo então o Poder Legislativo assumir a iniciativa sobre esse tipo de matéria, o que, sob os quesitos desta Comissão, foi acertada a medida de alteração, dando ao Projeto a roupagem mais devida e revestindo-o dos quesitos de admissibilidade analisados nesta Comissão.
Portanto, entendemos que a matéria carece de reparos em sua redação, tendo em vista a Lei n. 3.977, de 29 de março 2007, que "institui o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio artístico, cultural e histórico do Distrito Federal", estatuir em seu art. 4° que o registro de patrimônio imaterial dar-se-á por ato do Governador do Distrito Federal, com base em deliberação do Conselho de Cultura do Distrito Federal, não podendo então o Poder Legislativo assumir a iniciativa sobre esse tipo de matéria.
Assim, a substituição do termo “patrimônio cultural” por “relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal” é sobejamente adequada por afastar impeditivos legais, e faculta aos órgãos responsáveis a escolha do tipo de instrumento para a proteção de maneira a não criar óbices a sua tramitação nesta Casa.
Portanto, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça, sob esses argumentos, o voto é pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei n. 2029/2021, na forma do substitutivo apresentado na CAS.
Sala das Comissões ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
RELATOR
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Despacho - 3 - CERIM - (47684)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 24/03/2022, às 19h30, no plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 28 de julho de 2022
carlos antonio vieira junior
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Despacho - 2 - CERIM - (47685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 03/06/22, às 19h, no auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 28 de julho de 2022
caRLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
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Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 28/07/2022, às 17:14:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (47686)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 20/06/22, às 19h, no plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 28 de julho de 2022
caRLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 28/07/2022, às 17:16:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (47687)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene remota realizada no dia 13/06/22, às 10h, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa, 28 de julho de 2022
caRLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
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Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 28/07/2022, às 17:18:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (47688)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 21/06/22, às 19h, no auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 28 de julho de 2022
caRLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
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Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 28/07/2022, às 17:20:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (47689)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 21/06/22, às 10h, no auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 28 de julho de 2022
caRLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
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Despacho - 3 - CERIM - (47690)
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Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 30/06/22, às 19h, no plenário desta Casa de Leis.
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Despacho - 3 - CERIM - (47691)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Sessão Solene realizada no dia 24/06/22, às 10h, no plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 28 de julho de 2022
caRLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
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