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Despacho - 3 - SELEG - (15325)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CEOF PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 16 de setembro de 2021RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 16/09/2021, às 08:35:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (15332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 16 de setembro de 2021RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 16/09/2021, às 08:52:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - Cancelado - CESC - (15336)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Arlete Sampaio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.132/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Arlete Sampaio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 2.132/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 16/09/2021, conforme publicação no DCL nº 202, de 16/09/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 29/09/2021.
Brasília, 16 de setembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 16/09/2021, às 09:08:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (15340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 16 de setembro de 2021RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 16/09/2021, às 09:08:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (15341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Leandro Grass
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.140/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Leandro Grass foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.140/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 16/09/2021, conforme publicação no DCL nº 202, de 16/09/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 29/09/2021.
Brasília, 16 de setembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 16/09/2021, às 09:12:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (15342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Delmasso
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.145/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Delmasso foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.145/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 16/09/2021, conforme publicação no DCL nº 202, de 16/09/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 29/09/2021.
Brasília, 16 de setembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 16/09/2021, às 09:16:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (15343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Delmasso
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.146/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Delmasso foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.146/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 16/09/2021, conforme publicação no DCL nº 202, de 16/09/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 29/09/2021.
Brasília, 16 de setembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 16/09/2021, às 09:18:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (15344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.138/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.138/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 16/09/2021, conforme publicação no DCL nº 202, de 16/09/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 29/09/2021.
Brasília, 16 de setembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 16/09/2021, às 09:20:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (15345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Guarda Janio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.139/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Guarda Janio foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.139/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 16/09/2021, conforme publicação no DCL nº 202, de 16/09/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 29/09/2021.
Brasília, 16 de setembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 16/09/2021, às 09:25:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CCJ - (15349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
PARECER Nº , DE 2021 - CCJ
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, sobre o PROJETO DE LEI N. 1876, de 2021, que “Institui o Dia do Distrital do Arquiteto e Urbanista, e dá outras providências”.
AUTOR(A): Deputado Robério Negreiros
RELATOR(A): Deputado DANIEL DONIZET
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Constituição e Justiça, quanto aos aspectos de admissibilidade, o Projeto de Lei n. 1876/2021, de iniciativa do nobre deputado Robério Negreiros, que “dispõe Institui o Dia do Distrital do Arquiteto e Urbanista, e dá outras providências”.
O art. 1º dispõe que “Fica instituído o Dia Distrital do Arquiteto e Urbanista, que deverá ser comemorado, anualmente, no dia 15 de dezembro”.
O art. 2º prevê que “O Dia Distrital do Arquiteto e Urbanista passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal”.
O art. 3º prevê a data de entrada em vigor da norma.
Na justificação, o autor afirma que a proposta visa “homenagear essa importante categoria profissional, que atua no Distrito Federal, equilibrando a sensibilidade da arte com a ciência e a técnica, bem como visa resgatar o poder de planejamento das cidades brasileiras e do próprio Estado”.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição foi distribuída para a análise de mérito pela CES e CCJ para a análise de admissibilidade pela CCJ. A matéria foi aprovada na CESC, sem emendas.
Encaminhada a proposição para esta Comissão e aberto o prazo regimental, não houve apresentação de emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme disposto nos arts. 63, I e § 1º, e 210, caput, do Regimento Interno, incumbe a esta Comissão de Constituição e Justiça proferir parecer acerca da admissibilidade das proposições em geral quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, proferindo parecer de caráter terminativo quanto aos três primeiros aspectos.
Como visto, o projeto de lei em análise visa “Institui o Dia Distrital do Arquiteto e Urbanista, e dá outras providências”.
Cumprindo seu trâmite regimental na Casa, a comissão de mérito concluiu seu parecer por sua aprovação e nesta Comissão, tem-se o entendimento de que o projeto merece prosperar, pois encontra suporte nos artigos 30, inciso I, e 32, § 1º, da Constituição Federal, por legislar sobre assuntos de interesse local, bem como na nossa Lei Orgânica, no artigo 14, determina que “Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal”.
Além disso, não há vício de iniciativa, a proposição não viola dispositivos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, bem como não apresenta óbice de natureza regimental ou de redação e técnica legislativa para sua aprovação.
Pelo exposto, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça, votamos pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei n. 1876/2021.
Sala das Comissões, em ....
DEPUTADA JAQUELINE SILVA DEPUTADO DANIEL DONIZET
PRESIDENTE RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2021, às 16:39:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (15350)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Deputado Distrital REGINALDO SARDINHA)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio dos órgãos competentes, a pavimentação asfáltica do Residencial Irmã Dulce, localizado no Setor Habitacional Nova Colina, Região Administrativa de Sobradinho (RA-V).A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio dos órgãos competentes, a pavimentação asfáltica do Residencial Irmã Dulce, localizado no Setor Habitacional Nova Colina, Região Administrativa de Sobradinho (RA-V).
JUSTIFICAÇÃO
A sugestão ora apresentada parte do pedido feito pela comunidade do Residencial Irmã Dulce, a qual pleiteia que os recursos arrecadados de seus impostos sejam aplicados no asfaltamento das vias de região.
Reconhecemos os recentes do Governo do Distrito Federal em melhorar os serviços prestados à comunidade, porém não podemos deixar de cobrar esses investimentos, essenciais à qualidade de vida daquela população.
Portanto, sugerimos aos órgãos responsáveis a realização da pavimentação asfáltica do Residencial Irmã Dulce, localizado no Setor Habitacional Nova Colina, Região Administrativa de Sobradinho (RA-V).
Sala das Sessões, em…
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2021, às 16:05:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (15351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Raul Canal
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta,
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Raul Canal.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O senhor Raul Canal nasceu em 10 de abril de 1965 no estado do Rio Grande do Sul no município de Carlos Barbosa, onde conclui seu ensino médio na Associação Educacional Santa Rosa.
Mudou-se para o Distrito Federal em 20 janeiro de 1986, para servir como 2º Tenente, no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, onde serviu até agosto de 1991. Teve 3 filhos, todos nascidos em Brasília, Rodrigo Benelli Canal, Stephany Benelli Canal e Anitha Magalhaes Canal.
Em 1991, conclui seu curso de Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UNICEUB, desde então passou a advogar para mais de 50 sindicatos e associações na nossa Capital Federal.
Atualmente, preside a Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (ANADEM), e a Sociedade Brasileira de Medicina Regenerativa e Terapias Celulares Avançadas – SOBRACEL.
Tem especializações tanto em Direito Médico pela Universidade de Coimbra e Universidade Corporativa da ANADEM – UCA quanto Direito Médico e Odontológico pela Centro Universitário Cambury – UniCambury.
Além disso, é também concessionário da Rádio Sucesso News FM e apresentador do Programa Pampa e Cerrado no Canal TV Brasília.
É autor de diversos livros como: Os direitos dos militares na democracia (1999); Pontos de interrogação (1982); Para conversar com o travesseiro (2000); O exercício da medicina e suas implicações legais (2000); Direito Médico (2004); Inês é Morta, veado, piranha e outros bichos (2007/2012); Erro médico e a judicialização da medicina (2014); O pensamento jurisprudencial brasileiro sobre erro médico no terceiro milênio (2016); Novo código de ética médica comentado (2010).
Possui numerosas condecorações e outorgas, entre as principais estão a Personalidade da Década da Academia Brasileira de Honrarias ao Mérito – Abrahm em 2010; Guardião do Cinquentenário da Capital da República da Academia Brasileira de Honrarias ao Mérito em 2010; Troféu Giuseppe Garibaldi do Instituto Giuseppe e Anita Garibaldi em 2011; Troféu Giuseppe Garibaldi do Instituto Giuseppe e Anita Garibaldi em 2011; Honra ao Mérito Cinquentenário de Brasília da Editora Voz de Brasília e Instituto Jorge André em 2011; Medalha D. João VI da 2ª circunscrição Judiciária Militar da Justiça Militar da União em 2012;
Há também a Medalha Honra da Polícia Judiciária da Federação Nacional dos Delegados de Polícia Civil – Fendepol em 2014; Espadim Duque de Caxias – Espadim da paz do Instituto Cultural Giuseppe e Anita Garibaldi em 2014; Moção de Louvor pela atuação no Programa Pampa e Cerrado da Câmara Legislativa do Distrito Federal em 2015; Medalha Cívica em Grau de Gran-Colar da Ordem dos Nobres Cavaleiros de São Paulo em 2016; Ordem do Mérito Farmacêutico Militar em Grau de Comendador da Academia Brasileira de Farmácia Militar em 2016 e Outorga Comenda Tiradentes da Academia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura.
Por fim, também cumpre ressaltar que a proposição observa todos os requisitos estabelecidos na Resolução n. 250 de 2011, haja vista que o homenageado nasceu fora do Distrito Federal, não exerce cargo público, e tem uma longa trajetória de dedicação ao direito médico legal, à cultura e ao empreendedorismo.
Diante de todo o exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
ROOSEVELT VILELA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2021, às 14:05:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2021, às 16:20:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2021, às 17:44:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (15352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Distrital REGINALDO SARDINHA)
Sugere providências à Ilustríssima Senhora Administradora do Guará no sentido de implantar área exclusiva para animais de estimação (parcão) em área pública situada em SMAS Trecho 01, Park Sul, Zona Industrial, Região Administrativa do Guará (RA-X)A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere providências à Ilustríssima Senhora Administradora do Guará no sentido de implantar área exclusiva para animais de estimação (parcão) em área pública situada em SMAS Trecho 01, Park Sul, Zona Industrial, Região Administrativa do Guará (RA-X)
JUSTIFICAÇÃO
A criação de espaços exclusivos para passeios é uma tendência que veio para ficar no Distrito Federal. Cada vez mais, as Regiões Administrativas tem implementado espaços cercados onde os animais podem correr, brincar e se socializar com segurança.
O parcão, como é conhecido esse equipamento, já foi instalado com grande êxito no Parque da Cidade, Cruzeiro Novo e Parque Urbano Bosque do Sudoeste. Nesse último, sua manutenção é realizada por uma empresa do ramo de pet shop, a qual celebrou parceria com a Administração Regional, comprometendo-se a prover a manutenção da área, mediante a contrapartida de vinculação de engenho publicitário.
A presente demanda parte da reivindicação dos moradores das adjacências da SMAS Trecho 1, no Park Sul. Eles já utilizam a área em epígrafe para passearem com seus animais domésticos e agora pleiteiam que a área seja cercada e destinada para essa finalidade. O cercamento inibiria riscos de acidentes ou atropelamentos.
Endereço: SMAS, Trecho 01.
Coordenadas geográficas: 15°49'44.0"S 47°57'29.3"W ou -15.828851617053175, -47.958099192689524.Se efetivada, a providência em muito contribuiria para a promoção do lazer dos moradores, bem como dos direitos e do bem-estar animal.
Portanto, sugerimos providências à Ilustríssima Administradora Regional do Guará no sentido de implantar área exclusiva para animais de estimação (parcão) em área pública situada em SMAS Trecho 01, Park Sul, Zona Industrial, Região Administrativa do Guará (RA-X).
Sala das Sessões, em…
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
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Moção - (15353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de louvor às pessoas idosas abaixo descritos, em comemoração do Dia do Idoso, e pelos relevantes serviços prestados à população idosa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para incentivar as tradições culturais e apresentar votos de louvor aos “Idosos, abaixo descritos, em comemoração ao Dia do Idoso e pelos relevantes serviços prestados à população idosa do Distrito Federal":
IDOSOS
ABDIAS IZAIAS DE SOUZA
ADMILSON CARNEIRO
AGMARIA CALASANS DA SILVA
AIDA ARTHUR
ALBERTINA FRANCISCA DE LIMA
ALDENORA PEREIRA DE SOUSA
ALENICE BARBOSA VIEIRA DO NASCIMENTO
ALZIRA BELEN DOS SANTOS
AMÍLCAR PARÉ
ANA BATISTA DE OLIVEIRA
ANA FERREIRA DO NASCIMENTO SILVA
ANA MARIA DOS SANTOS ANDRADE
ANA MARIA SANTOS AMARANTE
ANA PAULA DAMASCENO DE SOUZA
ANA ROSA DE JESUS OLIVEIRA
ANA ROSALI DA SILVA
ANDERSON DE SOUZA MELO
ANÍSIO CORDEIRO VASCO
ANTENOR GOMES DA SILVA
ANTONIA DE FATIMA FIGUEREDO
ANTONIA M ARAUJO VELOSO
ANTONIA MARIA ARAUJO OLIVEIRA
ANTONIA NASCIMENTO DE CARVALHO
ANTÔNIA PEREIRA DA SILVA SANTOS
ANTONIA PRISCILA
ANTÔNIA ROSA DA SILVA
ANTÔNIA SOUZA ALMEIDA
ANTONIA TEREZINHA BARBOSA
ANTONIETA PEREIRA NASCIMENTO
ANTÔNIO SIQUEIRA - SIKA
ANTÔNIO SOARES
ARLETE MARIA LOPES
AUDEMOCIR DONIZETI FRANZIN
AUGUSTA RUIS
BEATRIZ DE FIQUEREDO
BENEDITA DA SILVA BASTOS MATOS
CACILDA ALVES FARJAN
CARLITA TEIXEIRA PEREIRA
CARLOS PONTES
CARMEM MACHADO
CECÍLIO MOREIRA
CELINA MENDES DE SOUZA
CELINA SOUZA
CENILDA DE SOUZA MONTEIRO
CLARICE FERNANDES
CLEIDEOMAR REIS DA SILVA
CLEOBINA OLIVEIRA FERREIRA
CLEUZA ELOI DE SOUZA
CRISPINA BRITO DOS SANTOS
CUSTÓDIA DE SOUSA
CYLENE COSTA
DALVA MARIA MARÇAL DA SILVA.
DARCI PINHEIRO SANTOS
DEJAVANIR SILVA
DELISMAR ANGELO BEZERRA RODRIGUES
DENIRA MOREIRA LOPES
DERENICE ROSA DA SILVA FORTUOSO
DEUSDETE DE OLIVEIRA MATOS
DIVINA GENESY TELES BARRA
DJANIRA COUBE SIMÕES
DOMINGO JOSÉ DOMINGO
DONA INÊS
DORCY MENDES TEIXEIRA AGUIAR
DORVILÊ DA MOTA MIRANDA
DULCE MARIA QUINZEIRO COELHO
DURVALINA CORREIA DE SOUZA
EDEVALDO HERRERO PONCE,
EDI ALVES DE OLIVEIRA
EDILTON SEABRA - MESTRE ARANHA
EDINA EURÍPEDES DE OLIVEIRA
EDINIER LIMA DOS SANTOS
EDNA SIQUEIRA CARDOSO
EDNALVA PEREIRA DE SOUZA
EDUARDO BORGES DE LIMA
ELCINA PEREIRA DE BRITO.
ELECI BARBOSA DE OLIVEIRA
ELENITA PEREIRA NETO
ELERY BARBOSA
ELISA PESSOA
ELISIO OLIVEIRA
ELIZABETE DOS SANTOS
ELMO FERNANDES
ELMO JOSÉ VIEIRA
ELY COELHO SANTIAGO
ENAIDE MANTEIRA SILVA DE MORAIS
ENJANI NATAL DE ASSIS DUTRA
ERACHIO DUDU DE OLIVEIRA
EROTILDES DIAS CRUZ
ESMERALDINA CORDEIRO DE SOUSA
ETELVINA CUTRIM
EUZA BORGES MARTINS FERREIRA
EVA B. DA COSTA
EVA GIL SOARES
FÁGINA GRAÇAS DA SILVA PIRES
FÁTIMA MOREIRA DA SILVA
FELISBELA MARIA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO
FLORA VIEIRA IZIDORO
FLORENTINA OLIVEIRA MACHADO
FRANCIMARY RODRIGUES DE BARROS
FRANCISCA DE SOUZA E SILVA
FRANCISCA IEDA VIANA LIMA
FRANCISCA ISMANE RODRIGUES DA SILVA
FRANCISCA LAUSINA FEITOSA PIRES
FRANCISCA MARIA MENDES COSTA
FRANCISCA MONTEIRO DA SILVA.
FRANCISCA SOARES MACEDO
FRANCISCA SOARES MACHADO
FRANCISCO FLORÊNCIO SOBRINHO
FRANCISCO SILVA DE SOUSA
GELCI PEREIRA BRAZUCA
GERALDA LOPES
GILDA MARQUES DE ARAÚJO
GILVÂNIA SANTANA FEITOSA
GISELLA MUITO
GLÁUCIA DE OLIVEIRA LIMA
GLÓRIA RAMOS
GONÇALA GOMES DA SILVA FILHO DE RESENDE
GRAÇA LAMOUMIR
GREGÓRIO FERREIRA DA SILVA
GUILHERMINA DE OLIVEIRA
HEINE PAIVA DE CAMPOS ÁVILA
HELENA ILORCA LOPES
HELENA PIRES,
HERNITA ARAÚJO VIEIRA
IDALINA CARVALHO BORGES
IDERLUCE CUTRIM
IKUYO NAKAMURA
IMACULADA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA
INÊS MARIA DE JESUS ALMEIDA DE OLIVEIRA
IRACEMA AUGUSTO DE CAMPOS
IRACI RODRIGUES DE QUEIROZ
IRANI DEZIRE DA SILVA
IRANILCE GOMES
IRENE SILVA TINÉ
IRIA ANCHIETA
IRIA CAVALCANTE ANCHIETA
IRIA NIQUELIN FRANZIN
ISABEL DE LOURDES RIBEIRO DE OLIVEIRA
IVA DE SOUSA MIZAEL
IVANILDA MOREIRA DE SOUSA
IVONETE CÂNDIDO
IVONETE SOBRAL OLIVEIRA
IZABEL FERREIRA DA COSTA SILVA
IZALTINA LEITE
JACINTA LOPES ARRAIS
JESUINO BARRA
JOANA ALVES DA SILVA
JOANA DARC PEREIRA
JOANA EVANGELISTA DANTAS
JOANA PINHEIRO DA COSTA MOTA
JOÃO BATISTA FERREIRA
JOÃO BATISTA SILVA
JOÃO QUIRINO SOBRINHO
JOAQUINA EVANGELISTA CARDOSO
JORDINA MARIA CAMPOS
JORGE CHULA
JORGE DOS SANTOS VALENTIM
JORGE LUIZ DIAS FILHO
JORGE ROBERTO STRUCK
JORGINA DE SANTANA REIS
JOSE ANTONIO DE SOUZA
JOSÉ ARTÉRIO DE SOUSA
JOSÉ COSTA DA SILVA
JOSÉ DE MARIA BOTO
JOSÉ RODRIGUES MARÇAL
JOSEFA BATISTA NERES
JOSEFA SEVERINA DA SILVA CHAGAS
JOSELITA GOMES DOS SANTOS
JURACY VITORINO DA SILVA
JUSSARA SOARES DA CRUZ
KALIDASA
KEILA MARTINS DE ALVARENGA
LAURA BEZERRA
LAURA OLIVEIRA
LAURICE FERREIRA BORGES EUNICE ALCÂNTARA
LENI FAGUNDES FERRETO
LINA MARIA RODRIGUES DE BRITO COSTA
LINA SANTOS LUIZ
LOLITA BARRETO
LUCINDA SOUZA SANTANA
LUIS RODRIGUES SOARES
LUIZ JAMBEIRO
LUZIA CARVALHO
LUZIA DE FARIAS SILVA
LUZIA IZIDORA JULHO
LUZINETE FRANÇA
MAGNA FÉLIX DA SILVA RIBEIRO
MAGNA NOVAIS SANTANA
MAGNÓLIA GOMES DE OLIVEIRA
MAIZA LUZIA DE MORAIS
MALVINA DOS SANTOS CORDEIRO
MARGARETH ALVES LACERDA
MARIA ALEXANDRINA DA CONCEIÇÃO
MARIA APARECIDA
MARIA APARECIDA ARAUJO
MARIA APARECIDA BATISTA
MARIA APARECIDA COELHO DOS SANTOS
MARIA APARECIDA FORTUNA MACHADO
MARIA APARECIDA MENDES DE OLIVEIRA
MARIA APARECIDA PASSOS
MARIA APARECIDA ROCHA
MARIA BEZERRA MORAIS
MARIA CECÍLIA PEREIRA REIS
MARIA CECÍLIA REIS
MARIA CISERA PIMENTEL
MARIA CLEONICE SILVA
MARIA DA ANUNCIAÇÃO CARVALHO
MARIA DA CONCEIÇÃO
MARIA DA CONCEIÇÃO NOGUEIRA
MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA COSTA
MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
MARIA DA GLORIA ALMEIDA
MARIA DA GRAÇA NUNES PEREIRA
MARIA DA PAZ DE SOUSA ALMEIDA
MARIA DA PENHA FREIRE
MARIA DA SALETTE SANTOS DE ARAÚJO SILVA
MARIA DA SILVA
MARIA DAS DORES DOS SANTOS SOUSA
MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA
MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA.
MARIA DAS NEVES LOURDES DE LIMA
MARIA DE FÁTIMA BARROS SOUZA
MARIA DE JESUS FERREIRA
MARIA DE JESUS TELES DO NASCIMENTO
MARIA DE LOURDES DE MIRANDA SANTOS
MARIA DE LOURDES DE SOUSA RIBEIRO
MARIA DE LOURDES MOREIRA LIMA
MARIA DE LOURDES SILVA
MARIA DE NAZARÉ AGUIAR GOMES
MARIA DE NAZARÉ DE OLIVEIRA
MARIA DINIZ
MARIA DO AMPARO ALMEIDA
MARIA DO CARMO MOTTA PIMENTA
MARIA DO PATROCÍNIO CORREIA
MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA
MARIA DO SOCORRO
MARIA DO SOCORRO CARVALLIA VALE
MARIA DO SOCORRO COSTA ELESBÃO
MARIA DO SOCORRO DE SANTA THOMAZ
MARIA DO SOCORRO DE SOUZA
MARIA DO SOCORRO LOBOS
MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
MARIA DOS SANTOS DA SILVA
MARIA ELZA DE SAMPAIO CARNEIRO
MARIA EUNICE DE ALMEIDA
MARIA FERNANDA DE SOUZA LIMA
MARIA FLORENCIA
MARIA FLORENCIA DE SOUSA COSTA
MARIA FRANCISCA DE LIMA
MARIA GARCIA DE PAULA
MARIA GERALDA MORAES PEREIRA
MARIA GORETE DA SILVA
MARIA HELENA
MARIA HELENA LORENA,
MARIA HONORINA RIBEIRO
MARIA IOLANDA DA SILVA
MARIA IZOLDA SILVA
MARIA JOSÉ NASCIMENTO
MARIA JOSÉ SOUSA
MARIA LEOPOLDINA
MARIA LINDÉIA BARBOSA
MARIA LUIZA SANTOS MARTINS MOURA
MARIA M. LEITE DA SILVA
MARIA MARCELINA BARBOSA
MARIA MARGARIDA DOS SANTOS
MARIA MARILENE
MARIA MERCÊS DA ROCHA SILVA
MARIA ODAIZA SUCUPIRA
MARIA PEREIRA DA PENA
MARIA RIBEIRO FRANZIN
MARIA RITA NUNES
MARIA ROSA GONZAGA COSTA
MARIA SANDRA SOUSA LIMA
MARIA SOCORRO ROCHA
MARIA SOLIMAR DE AMARAL
MARIA STELLA DA SILVA
MARIA TEREZINHA DE ALMEIDA
MARIA VERA LUCIA RODRIGUES CAMPOS
MARIA VILMA DE ARAÚJO RAMOS
MARIA ZILDA RODRIGUES SOUZA
MARIANA CLEMENTE DE LIMA
MARIETA MARIA DA SILVA
MARILDA ZILLIG
MARILENE MACEDO RODRIGUES DA FONSECA
MARILENE SOARES
MARINALVA ROCHA MOREIRA
MARIZA SILVA
MARLENE DOLORES DE ANDRADE
MARLENE PINTO CERQUEIRA
MARTA TENORIO
MARY CUTRIM
MAURA EUGÊNIA LOPES
MAURILIO GOMES
MAURINA VIRGINIA DE JESUS
MENE GOMES DOS SANTOS
MERLEY DIAS ALVARENGA
MESSIAS RODRIGUES BARBOSA.
NADEGE GOMES ADRIANO
NAIR BARBOSA DE SOUSA
NAIR RIBEIRO DA FONSECA
NATALINAV ARBURQUERQUE.
NENA JOSEFA
NERCY ARAÚJO DOS SANTOS
NEURACY PEREIRA LOPES
NEUSA MARIA LEONASKE
NEYRACY PEREIRA
NICEIA DA SILVA
NILA LEMES DE CASTRO
NILCA TAVARES
NILVA BRANQUINHO DA SILVA
NILZA BARROS COELHO
NOEME DAMASCENO
NONATA FERNANDES
ODELIZA LUIZA DOS SANTOS
ODETE ALMEIDA MARTINS CAMPOS
ODETE CARDOSO DE ARAUJO
ODETE PORCINO DA SILVA SOUZA
ONDINA DA COSTA PINHEIRO SHINODA
ONEIDE SILVA SANTOS
ONIZIA DE FÁTIMA ASSUNÇÃO VIEIRA
ONOFRA BISPO LIMA
OTAVIANO BARBOSA DE ANDRADE
PEDRINA RIBEIRO ARAÚJO
PEDRO FRANZIN
PEDRO XAVIER DE ANDRADE
PÉROLA PIO DE CAMPOS
POETAS DO SAMBA
RAIMUNDA NERES
RAIMUNDO ARAÚJO CHAGAS
RAIMUNDO NETO SILVA
REGINA CELIA
REGINA CELIA VIEIRA CARDOSO
REJANE DOS SANTOS CORDEIRO
RENILDE GOMES DA SILVA
RITA DE CÁSSIA ANDRADE
RITA MARTA
RITA RODRIGUES BATISTA
RITA RUFINO
RITA SOARES
RITA SOUZA DE SENA
ROMILSA AQUINO DE LISBOA
ROSA MARIA CAJUEIRO
ROSÁLIA RUFINO DE FIQUEREDO
ROSÁLIA TAVARES DOS SANTOS
ROSELI RIBEIRO DO NASCIMENTO.
ROSEMARIA ALVEZ
ROSINETE FERREIRA DOS SANTOS
SALVADOR TRINDADE - DODÔ
SEBASTIANA LOPES MOURÃO
SELMA MARIA LIMA
SENOMAR MARTINS DA SILVA
SERGIO ANTÔNIO O. DRAZ
SEVERINA PEREIRA NUNES
SEVERINO JOSÉ DOS SANTOS
SHARLISMAR PEEREIRA DA SILVA
SHIZU MATSUNAGA
SIZALTINA SILVA MOREIRA.
SOLANGE CAVALCANTE DE OLIVEIRA
SÔNIA RODRIGUES DA ROCHA
SUMIYU VENO
SUSETE CLEMENTE BENIGNO
SUZETE BEZERRA VIEIRA
TADEU FERREIRA REGO
TÂNIA MARA DE ASSIS
TERESA NEUMA
TERESINHA RODRIGUES
TEREZA SOARES DA SILVA MARIA
TEREZINHA DE JESUS COSTA DA CRUZ
TEREZINHA MARIA XAVIER
VALDELICE N. DOS SANTOS
VALDIMIRIA FRANCISCA DE FIGUEREDO
VALDINA NUNES BATISTA
VANDA LUCIA SILVA DAMCENA NEGRÃO
VANDA NUNES
VANIA MARIA DA SILVA
VANILCE MONTEIRO DOS SANTOS
VANUSA VENTURA
VERA MARIA RIBEIRO LIMA
WALTER PINORI
WILMA GUIMARÃES
YURI MAGNO CABRAL
ZÉLIA MARIA DOS SANTOS
ZENAIDE DO ROSARIO
ZENAIDE GOMES DA SILVA
ZENILDE MAURÍCIA DE CARVALHO
ZILDA DARCI REIS
ZILDA DE SOUZA SANCHEZ
ZILDETE RODRIGUES FIQUEREDO
ZULEICA
JUSTIFICAÇÃO
Envelhecer faz parte da vida do ser humano, ser idoso faz parte do ciclo da vida. Segundo dados do IBGE (Instituto de Geografia e Estatística), o número de idosos em alguns anos deverá superar o número de crianças e jovens na pirâmide etária. Isso se deve ao fato de que os casais estão tendo menos filhos, e o avanço da medicina aumenta a expectativa de vida. Entretanto, o modo como os idosos são tratados, no Brasil, reflete que a sociedade e o Governo, na maioria das vezes, não valorizam a Terceira idade.
Frente aos inúmeros dados de reflexão profunda sobre a questão, todos os meios devem ser acionados, através de uma política social para, inclusive, preparar os jovens para o encontro com a velhice. Precisamos lutar por seus direitos, quer material, quer espiritual, econômico, jurídico, moral, cultural e recreativo. Também é preciso promover uma constante reflexão sobre a sua posição, no contexto social e no seio familiar, incutindo uma educação de respeito, que habitue desde logo, as crianças, ao amor dos anciãos, procurando-lhes propiciar sempre o melhor.
Ao homenagear as pessoas idosas, estamos comemorando as suas conquistas e conscientizando à população sobre a importância de sua valorização, além de instituir reflexões acerca das suas necessidades. É fazer com que os idosos se realizem plenamente em seus direitos, consigam envelhecer com segurança e dignidade, participando da vida econômica, política e social do País, tendo a oportunidade de se desenvolver plenamente em seu momento de vida.
Diante do que foi explanado e do momento em que essa população sofre com o isolamento social, devido a Pandemia de COVID, solicitamos apoio aos nobres Parlamentares para a aprovação da presente proposição.
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REGINALDO SARDINHA
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Despacho - 8 - SELEG - (15354)
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PROJETO DE LEI PUBLICADO NO DODF Nº 173, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021, PÁGINA 2, COM NUMERAÇÃO DE LEI JÁ EXISTENTE.'13266'
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