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Emenda - 5 - PLENARIO - (47621)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2872/2022 que “Dispõe sobre a defesa sanitária animal no Distrito Federal e dá outras providências.”
Adite-se os Incisos XII, XIII E XIV ao Art. 6º da Proposição em epígrafe:
Art. 6º.................................
XII- orientar suas ações pelas melhores técnicas de bem-estar animal;
XIII- promover a participação social na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas desenvolvidas;
XIV- realizar a divulgação de relatórios periódicos das ações de defesa sanitária animal;
JUSTIFICATIVA
É importante constar na Legislação da Defesa Sanitária Animal a orientação de ações de boas técnicas animal, a participação social e a divulgação de relatórios periódicos na perspectiva de possibilitar que a comunidade envolvida no processo acompanhe e participe das ações de governo.
Neste sentido solicito aos nobres pares o apoio a emenda apresentada.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
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Emenda - 6 - PLENARIO - (47622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2872/2022 que “Dispõe sobre a defesa sanitária animal no Distrito Federal e dá outras providências.”
Adite-se o Inciso VI ao Art. 7º da Proposição em epígrafe:
Art. 7º.................................
VI- orientar suas atividades pelo bem-estar e pela adoção das medidas possíveis de redução de sofrimento animal.
JUSTIFICATIVA
É importante constar na Legislação da Defesa Sanitária Animal no Item - Das Obrigações – aos proprietários, produtores ou transportadores de animais, que suas atividades sejam pautadas pelo bem-estar e pela adoção das medidas possíveis de redução de sofrimento animal. No intuito de trazer melhorias ao PL apresentamos a proposta acima.
Neste sentido solicito aos nobres pares o apoio a emenda apresentada.
arlete sampaio
Deputada Distrital
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Emenda - 7 - PLENARIO - (47624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2872/2022 que “Dispõe sobre a defesa sanitária animal no Distrito Federal e dá outras providências.”
Adite-se o Inciso XI ao Art. 21º da Proposição em epígrafe:
Art. 21º.................................
XI- deixar de atender as determinações relativas à promoção do bem estar animal nos rebanhos do Distrito Federal.
JUSTIFICATIVA
Considerando os inúmeros casos que estão sendo denunciados diariamente na mídia de ações que causam sofrimento animal, se faz necessário inserir nas infrações gravíssimas, os mau trato sem justificativa plausível.
Neste sentido solicito aos nobres pares o apoio a emenda apresentada.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
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Emenda - 8 - PLENARIO - (47625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda modificativa
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2872/2022 que “Dispõe sobre a defesa sanitária animal no Distrito Federal e dá outras providências.”
Altere a letra c do § 2º do Inciso III ao Art. 25º da Proposição em epígrafe:
Art. 25º.................................
III- ........................................
§ 2º.......................................
c) ter a infração consequências danosas para a saúde pública, consumidor, meio ambiente, produção agropecuária e bem estar animal;
JUSTIFICATIVA
A Emenda complementa os itens necessários de serem considerados para efeito da fixação dos valores das multas. Se faz fundamental que a saúde animal e sofrimentos desnecessários sejam considerados.
Neste sentido solicito aos nobres pares o apoio a emenda apresentada.
arlete sampaio
Deputada Distrital
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Moção - (47627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de louvor e honra ao mérito aos Advogados defensores dos Direitos e Garantias individuais da População do Distrito Federal e Entorno.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres Pares manifestar votos de louvor e honra ao mérito aos Advogados defensores dos Direitos e Garantias individuais da População do Distrito Federal e Entorno, abaixo relacionados:
RITA DE CÁSSIA BARBOSA LOPES VIVAS
CARLOS HENRIQUE MATOS FERREIRA
ANA PAULA MOREIRA DOS SANTOS
ANA CAROLINY DE OLIVEIRA SOUSA
PEDRO HENRIQUE SOUSA DE LUCENA
PRISCILA LARISSA ARRAES MENDES
ALAIR FERRAZ DA SILVA FILHO
JULIA SOLANGE SOARES DE OLIVEIRA
RAMON CARLOS PEREIRA DE SOUZA
SILVANA MARIA FERNANDES MONTEIRO
RAFAELLA DA NÓBREGA E SILVA
ADRIANO RAFAEL SOUZA CRUZ
DANIELLE SOARES ROSALINO DE MESQUITA
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e honra aos sobreditos Advogados que atuam no Distrito Federal, em favor da promoção e da defesa dos Direitos e Garantias Individuais da População brasiliense e do entorno.
A honrosa homenagem trará reflexões sobre a profissão do advogado, que se vê a braços com tantas dificuldades nesse início de profissão, a persistir e insistir, para que possas colher os frutos que o plantio de hoje lhe reserva no amanhã.
A verdadeira advocacia, aquela que vem de tempos imemoriais é a advocacia que combina e ajunta a erudição, o cultivo das virtudes cívicas, a coragem para arrostar o arbítrio, a empatia pelas dores de nossos semelhantes e o profundo sentimento de justiça.
Não é verdadeiro advogado quem não promove as virtudes cívicas. Garantias individuais, democracia, separação de poderes, liberdade de imprensa, livre expressão do pensamento, liberdade religiosa, liberdade sexual. Esses são alguns exemplos de valores que formam a base de uma sociedade aberta, plural e solidária; são valores que precisam ser defendidos pelo advogado em seu dia a dia. Afinal, se não forem os advogados a tutelarem essas virtudes, quem o fará? Sem advogados o arbítrio campeia e liberdade fenece. E como mais uma vez nos ensina Rui Barbosa, "legalidade e liberdade são o oxigênio e o hidrogênio da nossa atmosfera profissional".
Não é verdadeiro advogado, de igual sorte, aquele não cultiva um profundo sentimento de justiça. Justiça para defender a lei e suas garantias, afinal, como pontificava Piero Calamnadrei, "para encontrar a justiça, é necessário ser-lhe fiel. Ela, como todas as divindades, só se manifesta a quem nela crê".
Finalmente, não há verdadeira advocacia sem caridade para com o próximo; caridade para acolher o semelhante no momento em que, talvez, ninguém mais o acolha, nem mesmo a família, quer por ser acusado de um crime repugnante, quer por estar alijado de seu patrimônio, quer porque perseguido por seus pensamentos e opiniões. Nessas horas é ao advogado que o desafortunado cidadão recorre e pede socorro, e o causídico, em nome da justiça, abraça a causa, ainda que assumindo o peso da impopularidade e da incompreensão social. Como escreveu Rui Barbosa na carta intitulada "O dever do advogado", a função do advogado é ser, ao lado do acusado, a voz de seus direitos legais, e reforça o saudoso Águia de Haia:
"Se a enormidade da infração reveste caracteres tais, que o sentimento geral recue horrorizado, ou se levante contra ela em violenta revolta, nem por isso essa voz deve emudecer. Voz do Direito no meio da paixão pública, tão susceptível de se demasiar, às vezes pela própria exaltação de sua nobreza, tem a missão sagrada, nesses casos, de não consentir que a indignação degenere em ferocidade e a expiação jurídica em extermínio cruel".
Por todo o exposto requeiro o apoio dos nobres parlamentares desta Casa de Leis, para aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em.................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2022, às 19:21:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (47629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que destine parte da arrecadação obtida com a exploração de jogos lotéricos de que trata a Lei nº 7155/2022, para o fomento do desporto escolar.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, destine parte da arrecadação obtida com a exploração de jogos lotéricos de que trata a Lei nº 7155/2022, para o fomento do desporto escolar.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos profissionais ligados à Educação Física, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para pleitear a possibilidade de garantir parte da arrecadação da “Loteria Distrital” para incentivar os programas e projetos de fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto escolar, de preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas, de participação em eventos desportivos e no custeio de despesas administrativas.
Esse incentivo visa promover o acesso à prática desportiva regular de qualidade, com o objetivo de contribuir para a promoção do sucesso escolar dos alunos, de estilos de vida saudáveis e de valores e princípios associados a uma cidadania ativa.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Parecer - 2 - CCJ - (47630)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
PARECER Nº , DE 2022 - CCJ
Projeto de Lei 2256/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o PROJETO DE LEI nº 2256/2021, que dispõe sobre a substituição do pictograma atual de sinalização indicativa representado por uma pessoa curvada de bengala, em vagas, assentos, filas, e outros que realizem serviços prioritários à pessoa idosa e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Martins Machado.
RELATOR: Deputado José Gomes.
I - RELATÓRIO:
Trata-se de análise ao Projeto de Lei n.º 2256/2021, de autoria do Nobre Deputado Martins Machado, que “Dispõe sobre a substituição do pictograma atual de sinalização indicativa representado por uma pessoa curvada de bengala, em vagas, assentos, filas, e outros que realizem serviços prioritários à pessoa idosa e dá outras providências”.
A proposição em tela tramitou na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, onde obteve parecer favorável ao mérito e admissibilidade, e em análise de admissibilidade nesta CCJ.
O Projeto é composto por 7 artigos, sendo estabelecido no primeiro: determina a substituição do pictograma atual de sinalização indicativa representado por uma pessoa curvada de bengala, em vagas, assentos, filas, e outros que realizem serviços prioritários à pessoa idosa garantidos pelo art. 3º, §1º da Lei Federal 10.741, de 1º de outubro de 2003.
Já o art. 2º trata da substituição pretendida pelo artigo anterior, dispondo que “a nova sinalização indicativa deve conter apenas a imagem de uma pessoa ereta com a sinalização “60+”, sendo substituído o pictograma atual, representado por uma pessoa curvada de bengala”.
Pelo art. 3º “caberá ao Executivo, por meio dos órgãos competentes, realizar a substituição das sinalizações”.
Pelo art. 4º “nos casos de sinalização indicativa realizada em vagas e placas a substituição poderá se dar gradualmente, de acordo com a necessidade de manutenção da sinalização”.
Segundo o art. 5º “a substituição se dará, necessariamente, sempre que houver necessidade de reposição ou criação de novas sinalizações”.
Conforme o art. 6º “as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário”.
Por fim, segue a cláusula de vigência no art. 7º.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR:
Incumbe, privativa e terminativamente a esta CCJ exercer o juízo da proposição acima elencada quanto à admissibilidade, constitucionalidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, conforme o determinado pelo artigo 63, inciso I e § 1º, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Cumprindo seu trâmite regimental na Casa, a matéria foi distribuída à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças que concluiu seu parecer por sua aprovação e admissibilidade.
Nesta Comissão, tem-se o entendimento de que, assim como na comissão pela qual tramitou a proposta, o projeto merece prosperar.
Em relação à competência desta Casa para dispor sore o tema, encontramos suporte nos artigos 30, inciso I, e 32, § 1º, da Constituição Federal vigente, perfilhados pela Lei Orgânica do Distrito Federal.
No § 1º, do artigo 32, o constituinte atribuiu ao Distrito Federal as competências legislativas reservadas aos estados e municípios; no inciso I do artigo 30, legislar sobre assuntos de interesse local.
Nossa Lei Orgânica, no artigo 14, determina que “Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal”.
Ademais, a proposição em questão não trata de matéria de iniciativa legislativa privativa do Governador do Distrito Federal, seja em razão do disposto no artigo 61, § 1º, da Constituição Federal – aplicável em decorrência do princípio da simetria -, seja em virtude do estatuído no artigo 71, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A matéria não se encontra entre aquelas que mereçam excepcional tratamento por lei complementar.
Nada há nada a questionar sobre a natureza do interesse local da proposição.
Conforme a justificação, o parlamentar autor afirma que a finalidade é substituir a sinalização atual, alterando o pictograma representado por elas, trocando a imagem de um idoso curvado e de bengala, para a de uma pessoa ereta com o indicativo 60+.
Deve-se, segundo o autor, afastar o denominado etarismo, também conhecido como idadismo ou ageísmo, que é, segundo a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), qualquer tipo de ação e pensamento que consista no preconceito, na intolerância e na discriminação contra pessoas com idade avançada.
Assim, o foco está em substituir a sinalização atual, alterando o pictograma representado por elas, trocando a imagem de um idoso curvado e de bengala, para a de uma pessoa ereta com o indicativo 60+.
Classificar o envelhecimento como “velhice” é atribuir ao tempo de vida de uma pessoa um diagnóstico de doença. Reforçar o estigma e o “idadismo”, que é o preconceito de idade. Mas há caminhos para se reduzir que esse tipo de preconceito, como recomenda o Relatório Mundial sobre o Idadismo.
Assim é que propôs a OMS em Assembleia Geral, que estabeleceu o período de 2021 a 2030 como a “Década do Envelhecimento Saudável”, o que denota que precisamos de políticas afirmativas e foco no cuidado e na promoção do envelhecimento saudável, sem estigma nem preconceito conferindo às pessoas idosas dignidade, fundamento basilar da República e que está insculpido no artigo 10 do Estatuto de Regência.
Portanto, sob estes argumentos, é de se depreender que o projeto respeita toda a análise afeta a esta Comissão, razão pela qual, o voto é pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei n.º 2256/2021.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO JOSÉ GOMES
RELATOR
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Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 21/07/2022, às 17:05:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (47631)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 173/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 04/julho/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 22 DE JULHO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 22/07/2022, às 13:39:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (47632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui a Semana Distrital de Prevenção de Acidentes Domésticos com Idosos, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º Institui a Semana Distrital de Prevenção de Acidentes Domésticos com Idosos, de caráter permanente, a ser comemorada na primeira semana do mês de outubro.
Art.2º Na Semana Distrital de Prevenção de Acidentes Domésticos com Idosos acontecerão palestras, debates e painéis com especialistas, técnicos, bem como atividades voltadas para o incremento dos cuidados que devem ser tomados na prevenção de acidentes domésticos, especialmente com idosos, em locais previamente divulgados, além de outras ações que os órgãos interessados julgarem necessários.
Art.3º Ficará o Poder Público encarregado de dar ampla divulgação sobre o tema na semana que antecede a semana instituída.
Art.4º Durante o período referido no art. 1º desta Lei, as entidades públicas que detenham competência legal para adoção de ações governamentais direcionados a idosos deverão desenvolver atividades de esclarecimento e conscientização acerca do tema.
§1º As instituições de natureza pública de que trata o caput deste artigo poderão firmar parcerias com entidades da sociedade civil que desenvolvam ações de prevenção, proteção e defesa do idoso, no intuito de promover atividades educativas durante a semana de que trata esta Lei.
§2º Para viabilizar ações destinadas ao esclarecimento, conscientização e informação relacionados aos idosos, o Poder Público poderá celebrar acordos, convênios e outros instrumentos congêneres com as entidades privadas.
Art.5º A Semana Distrital de Prevenção de Acidentes Domésticos com Idosos passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa especificamente orientar, educar, minimizar e prevenir acidentes domésticos por meio de ações educativas sobre as formas de promover um ambiente seguro que evite possíveis riscos, como palestras, debates e atividades voltadas para o incremento de cuidados dentro de casa, reforçando esse diálogo na sociedade.
Com efeito, a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG) afirma que 28% a 35% das pessoas acima dos 65 anos sofrem, a cada ano, pelo menos uma queda, e essa proporção se eleva para valores que oscilam de 32% a 42% para os idosos com mais de 70 anos.
Pretende-se, com a instituição dessa semana distrital, prevenir os acidentes domésticos, orientando os familiares e esclarecendo quanto às alterações físicas do domicílio.
A população idosa é mais suscetível a sofrer quedas (de escadas, camas, banheiros, pisos molhados), queimaduras, acidentes com utensílios, são os principais responsáveis por fraturas e lesões, em alguns casos com consequências graves, que podem impactar seriamente a mobilidade e autonomia do paciente e até deixar sequelas. Isso porque ocorre enfraquecimento muscular, perda óssea, diminuição da velocidade de reação e equilíbrio, além de redução da nitidez e clareza da visão estão entre os fatores que colocam a população com mais de 60 anos no grupo de risco para acidentes domésticos.
Os números preocupam as entidades de saúde, sobretudo em meio à pandemia da Covid-19, em que o longo período de isolamento social levou ao aumento de casos de acidentes em casa entre os idosos.
Por derradeiro, importa dizer que a presente proposição tem como parâmetro o Projeto de Lei n° 403/2016, que deu origem à Lei nº 18.952/2017 da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e o Projeto de Lei nº 24479/2022, da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia.
Pelas fundamentações acima expostas, entendo de extrema relevância a medida ora proposta, por isso apresento o presente Projeto de Lei, contando com o auxílio dos nobres pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, ____ de julho de 2022.
deputado robério negreiros
PSD/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 22/07/2022, às 16:33:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (47637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de julho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/08/2022, às 14:29:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP-IND - (47638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de julho de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (47639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (47640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (47641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
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Despacho - 2 - SACP-IND - (47642)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de julho de 2022
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Indicação - (47643)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que providencie mutirão de cirurgias eletivas na rede pública de saúde do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que providencie mutirão de cirurgias eletivas na rede pública de saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Distrito Federal e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave na rede pública de saúde do Distrito Federal: a longa espera dos pacientes por uma cirurgia eletiva.
Segundo matéria exibida em 19/07/2022, pelo telejornal Bom Dia DF, da Rede Globo , inúmeros pacientes aguardam há mais de um ano por uma cirurgia eletiva, na rede pública de saúde. Ainda, que a situação em tela é muito preocupante, pois, embora sejam cirurgias eletivas, algumas lesões com fraturas, dor intensa e/ou limitações podem causar danos permanentes e graves nos pacientes.
Nesse tocante, o Sr. André dos Santos Gabriel está internado no Hospital do Gama porque sofreu um acidente de moto em 25/06/2022, no qual fraturou a tíbia e o ombro. Por isso, precisa de cirurgia definitiva, mas, até o momento, não há nenhuma previsão. Ele alega que o argumento do hospital é a falta de anestesista e de materiais. Além disso, que precisa da cirurgia com urgência para a retirada das ferragens da perna e a realização de ressonância magnética do ombro, que já foi cancelada 06 vezes, mesmo ele necessitando de tratamento imediato nos ligamentos do ombro, com o neurologista.
Já a Sra. Lucimar Silva, que é mãe da criança Maria Clara, de apenas 04 anos, paciente do Hospital Materno Infantil (HMIB), aduz que a filha aguarda uma cirurgia com o otorrino, mormente para a retirada das amídalas e da adenoide, em razão de problemas respiratórios, que a impedem de dormir. Ademais, que ela sofre com crises frequentes. Todavia, aguarda há mais de um ano na fila de espera, sem previsão de agendamento.
Outra depoente, não identificada asseverou que no mês de junho, o seu filho sofreu um desmaio, caiu e bateu a cabeça. Por esse motivo, o médico fez encaminhamento para o ambulatório de neurologia, no Hospital de Base. Contudo, foi informada que não havia agenda disponível, porquanto, os médicos neurologistas estavam de férias.Sobre o caso do Sr. André, a Secretaria de Saúde aduziu que ele necessita de exames antes da cirurgia, já agendados para 25/07/2022. Ainda, a respeito da menina Ana Clara, apontou que ela foi inserida no sistema público de regulação de saúde em fevereiro deste ano e classificada como risco azul, enquanto aguarda a cirurgia, que não tem nenhuma previsão. Porém, não se pronunciou sobre as férias dos médicos do Hospital de Base.
Além disso, a Secretaria de Saúde asseverou que consultas e cirurgias são autorizadas pelo sistema de regulação, que funciona 24 horas por dia, 07 dias por semana, seguindo critérios específicos para cada situação.
Não obstante, o âncora ressaltou que a falta de médicos é um problema grave e que o Governo do Distrito Federal precisa tomar providências para solucionar essa preocupante situação, porque a comunidade está sofrendo bastante com a falta de médicos e de cirurgias eletivas.
Entretanto, a situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Secretaria de Saúde, no sentido de envidar os esforços administrativos para realizar remanejamento de médicos, porventura em período de férias; e assegurar um mutirão de cirurgias eletivas, visando atender aos pacientes que aguardam por longo período na fila de espera.
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos principais do Distrito Federal, conforme o inciso IV, do art. 3º, da sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da saúde.
Logo, tendo em vista que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do caput do art. 204 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sugerimos ao Poder Executivo Distrital, por intermédio da Secretaria de Saúde, que providencie mutirão de cirurgias eletivas na rede pública de saúde, visando solucionar essa grave e preocupante situação e, ainda, assegurar bem-estar físico, mental e conforto a esses pacientes citados pelo jornal.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de agosto de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/07/2022, às 16:16:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (47644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a instalação de lombada na altura da chácara 45 (atrás do supermercado Super Mix), na Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a instalação de lombada na altura da chácara 45 (atrás do supermercado Super Mix), na Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às benfeitorias na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
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Indicação - (47645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, promova a ampliação do horário de funcionamento da Biblioteca Pública da Região Administrativa de Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, promova a ampliação do horário de funcionamento da Biblioteca Pública da Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Tomei conhecimento de que após a reforma a Biblioteca Pública da região administrativa de Santa Maria houve significativa alteração no seu horário de funcionamento, que antes era da 6h às 22h e agora fecha às 18h.
Essa alteração tem trazido muitos prejuízos aos estudantes, principalmente aos que só podem frequentar o local no período noturno, justamente os mais afetados.
Sendo assim, é de extrema importância que a Biblioteca volte a funcionar no horário anterior, ou seja, das 6h às 22h, sendo essa alteração de extrema relevância e urgência.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugiro ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
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Indicação - (47646)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência a seguinte alteração na Lei Distrital 5.281/2013, que dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos, para complementar a Lei Brasileira da Inclusão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere à Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência a seguinte alteração na Lei Distrital 5.281/2013, que dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos, para complementar a Lei Brasileira da Inclusão.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta, fundações, autarquias e empresas controladas.
Enquanto Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, recebi o ofício 340/2021 – PROPED/MPDFT, encaminhado pela presidência da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o qual, fazendo suas considerações, sugeriu ao final a seguintes alteração na Lei Distrital 5.281/2013, que dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos, para complementar a Lei Brasileira da Inclusão: "recomendando-se naquele dispositivo a inclusão de nova alínea a determinar que a licença, expedida pela Administração Regional com competência sobre o local do evento, deverá ser também acompanhada de descrição, firmada por profissional habilitado e registrado em órgão de classe, das intervenções destinadas à promoção da acessibilidade no local do evento, caso necessárias, observadas a Lei nº 10.098/2000 e as normas técnicas publicadas pela ABNT".
Assim, solicito que sejam envidados esforços no sentido de realizar estudos para viabilizar a alteração da Lei Distrital 5.281/2013 sugerida pelo MPDFT.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2022.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital-REPUBLICANOS
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2022, às 14:53:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (47649)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Denomina "Espaço Jornalista Gilberto Amaral" o Pontão do Lago Sul, localizado na Região Administrativa do Lago Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica denominado “Espaço Jornalista Gilberto Amaral" o Pontão do Lago Sul, localizado na Região Administrativa do Lago Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva prestar uma justa homenagem ao propor a alteração do nome de um dos maiores centros de lazer e entretenimento da capital federal, o Pontão do Lago Sul, para que seja intitulado Espaço Jornalista Gilberto Amaral.
João Gilberto Amaral Soares nasceu em 17 de julho de 1934, em São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, filho da dona Otília Amaral Soares e do seu José Soares Amaral. Chegou em Brasília um pouco antes de sua inauguração e aqui notabilizou-se como colunista social, radialista e apresentador. Foi casado por 63 anos com Mara Amaral, tinha três filhos, seis netos e um bisneto. Faleceu no último 12 de julho, dias antes de completar 88 anos.
Gilberto foi convidado pelo presidente Juscelino Kubitschek, seu amigo pessoal e padrinho do seu casamento, para integrar o Grupo de Trabalho de Brasília - GTB, com a finalidade de cuidar da transferência dos servidores públicos para o Planalto Central. Foi chefe de recepção e relações públicas do órgão. Nos primeiros anos, ficou responsável por entregar as chaves dos apartamentos funcionais para os servidores que se mudaram para Brasília.
Atuou por mais de 60 anos como jornalista em diversos veículos de comunicação do Distrito Federal e do país, como Correio Braziliense, Estado de Minas, Diário da Tarde, TV Bandeirante, TV Globo, Jornal de Brasília, entre outros. Durante sua carreira como colunista, esteve nos eventos mais prestigiados de Brasília e vivenciou momentos históricos do país e do mundo. Em 1968, foi um dos repórteres que conheceu a rainha da Inglaterra em visita à Brasília. Gilberto foi, por muitos anos, o jornalista de televisão em atividade mais velho do País.
Era considerado um colunista sério e muito bem informado, um dos mais ilustres profissionais da comunicação da nossa cidade. Conhecido por sua facilidade em fazer amizades, estava sempre rodeado de grandes figuras e mantinha fortes laços com alguns ex-presidentes do País, como Sarney, Collor e Costa e Silva. Era um homem a frente do seu tempo, um ser humano especial e sua trajetória se confunde com a história desta cidade. O jornalista deixa um enorme legado de dedicação a sua família e excelência profissional.
Diante do exposto, proponho este Projeto de Lei para homenagear esta ilustre personalidade do rádio, jornal e televisão da nossa capital, e conto com o apoio dos nobres parlamentares para a sua aprovação.
Sala de Sessões, em…
rafael prudente
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2022, às 12:47:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (47650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a implantação de rampas de acessibilidade e executem a revitalização das calçadas no Taguacenter, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a implantação de rampas de acessibilidade e executem a revitalização das calçadas no Taguacenter, na Região Administrativa de Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores, trabalhadores e portadores de necessidades especiais daquela região, que sofrem com as consequências da má conservação, ausência de calçamento e rampa de acessibilidade, ocasionando problemas para a população que fica exposta aos riscos de caminharem e se locomoverem em terrenos irregulares. As calçadas e rampas são fundamentais em qualquer local, elas são a base de uma boa infraestrutura para o meio social.
É certo que, com a revitalização das calçadas e melhorias na acessibilidade no Taguacenter, haverá uma organização melhor na área, e estimulará uma maior circulação dos moradores e portadores de necessidades especiais, que necessitam de um espaço adequado de fácil acesso e dentro das normas vigentes, gerando mais conforto, segurança e independência ao transitarem pelas ruas.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2022, às 14:38:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (47651)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia - Gab 07)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Desembargador Dr. Sandoval Gomes de Oliveira
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Desembargador Dr. Sandoval Gomes de Oliveira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Desembargador Dr. Sandoval Gomes de Oliveira.
Dr. Sandoval é Desembargador do TJDFT desde 2016, atuou como Técnico e Analista Judiciário do TJDFT, de fevereiro de 1981 a agosto de 1988, foi Promotor de Justiça do estado de Minas Gerais, de 1988 a 1990, atuou como Juiz de Direito no Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais, de 1990 a 1993, foi Juiz de Direito Substituto do TJDFT em 7/5/1993 (primeiro Juiz do TJDFT nascido em Brasília/DF), promovido, por antiguidade, ao cargo de Juiz de Direito do TJDFT, em 2/2/1996, promovido, por merecimento, ao cargo de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau, em 20/5/2013, Secretário-Geral da Associação dos Magistrados do Distrito Federal – 1994/1996, Diretor Financeiro da Associação dos Magistrados do Distrito Federal, por 4 (quatro) mandatos (2000/2002; 2004/2006; 2006/2008; 2008/2010), foi Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (AMAGIS-DF), no biênio 2012-2014, Juiz eleitoral substituto da 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal. - Juiz Eleitoral da 6ª Zona Eleitoral do Distrito Federal. - Membro da 1ª Turma Recursal do Distrito Federal. - Membro suplente do Tribunal Regional Eleitoral do DF, de setembro de 2014 a julho de 2016, foi Promovido, pelo critério de antiguidade, ao cargo de Desembargador do TJDFT, conforme Portaria GPR 1.211, de 4/7/2016, com posse em 29/7/2016.
Diante dos argumentos exposto, ressaltando a importância do trabalho desenvolvido pelo Desembargador Dr. Sandoval Gomes de Oliveira, é que contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta homenagem.
Sala das Comissões,
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
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Indicação - (47654)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, a implantação de um campo sintético de futebol na Quadra 01 da Região Central da Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 de seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Esporte e Lazer, a implantação de um campo sintético de futebol na Quadra 01 da Região Central da Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos representantes daquela região, que relatam as más condições do campo de terra existente, equipamento esportivo tão importante para comunidade.
A prática de atividade física é essencial para melhoria qualidade de vida. Além de evitar doenças a realização de exercícios físicos melhora, até mesmo, a disposição do indivíduo para o desenvolvimento das atividades diárias.
Faz-se necessária a implantação da grama sintética, e outras benfeitorias.
Pelo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Indicação - (47655)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, a implantação de um campo sintético de futebol, no local do campo de terra "Chuteirão", no Bairro Capão Cumprindo, Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 de seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Esporte e Lazer, a implantação de um campo sintético de futebol, no local do campo de terra "Chuteirão", no Bairro Capão Cumprindo, Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos representantes daquela região, que relatam as más condições do campo de terra existente, equipamento esportivo tão importante para comunidade.
A comunidade local, em suas reivindicações feitas à este Gabinete Parlamentar, trouxe como sugestão ainda, a construção de arquibancadas às margens do campo.
A prática de atividade física é essencial para melhoria qualidade de vida. Além de evitar doenças a realização de exercícios físicos melhora, até mesmo, a disposição do indivíduo para o desenvolvimento das atividades diárias.
Faz-se necessária a implantação da grama sintética, e outras benfeitorias.
Pelo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Indicação - (47657)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional, a reforma e cobertura da quadra poliesportiva da Quadra 102, Residencial Oeste - Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional, a reforma e cobertura da quadra poliesportiva da Quadra 102, Residencial Oeste - Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da Quadra 102 bem como de todos os moradores de São Sebastião, que padecem com a falta de espaços públicos para prática de esportes e lazer.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Dsitrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 27/07/2022, às 11:45:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (47658)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional, a reforma e cobertura da quadra poliesportiva na Área Especial do Bairro São Bartolomeu, Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional, a reforma e cobertura da quadra poliesportiva na Área Especial do Bairro São Bartolomeu, Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores do Bairro São Bartolomeu bem como de todos os moradores de São Sebastião, que padecem com a falta de espaços públicos para prática de esportes e lazer.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 27/07/2022, às 11:44:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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