Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 28/06/2022, às 11:14:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Altera a denominação Setor Habitacional Ponte de Terra - SHPT, situado na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Setor Habitacional Ponte de Terra (SHPT), situado na Região Administrativa do Gama - RA II, passa a denominar-se Setor Habitacional Ponte Alta Norte - SHPAN.
Parágrafo único. No cumprimento do que determina o caput, deve ser observado o que preconiza a Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo denominar Setor Habitacional Ponte Alta Norte – SHPAN o Setor Habitacional Ponte de Terra, localizado no Gama.
O setor é conhecido por todos os moradores e visitantes, bem como em toda região do Gama e proximidades como Setor Habitacional Ponte Alta Norte.
O Nome Ponte de Terra cria grande confusão entre os moradores e frequentadores da região, que além de não o conhecerem por esse nome, ainda ficam perdidos todas as vezes que precisam se deslocar para o local. O nome atual faz menção a uma fazenda conhecida na região.
Desta forma, os presidentes das associações de moradores e as lideranças daquela localidade desejam que a alteração no nome seja promovida e implementada.
Portanto, não se vê outra solução mais justa senão a de acatar a sugestão da comunidade local.
Assim, conto com o apoio dos nobres Pares para aprovarmos a presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 11:42:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Emenda ao Projeto de Lei nº 2761/2022 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. ”
Insira-se a seguinte linha ao item II. do Anexo IV do PL 2671/2022:
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda eiva de solicitação do Sindivacs no sentido de fazer prever no Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 a autorização para garantir tratamento isonômico entre AVAS e ACS.
Ante o exposto, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 11:28:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF, e da Secretaria de Desenvolvimento Habitacional a implementação de estacionamento em frente ao Conjunto 5 do Setor Habitacional Arniqueira em Arniqueira, RA XXXIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF, e da Secretaria de Desenvolvimento Habitacional a implementação de estacionamento em frente ao Conjunto 5 do Setor Habitacional Arniqueira em Arniqueira, RA XXXIII.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa promover a implantação estacionamento no Setor Habitacional Arniqueira, Conjunto 5, conforme imagem em anexo.
A área de que trata o pleito foi objeto de regularização, que resultou no projeto urbanístico SHA URB/MDE - 005/2017, de autoria da TERRACAP, aprovado pelo DECRETO Nº 41.544, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020.
Desta forma, o projeto prevê a implementação de uma ciclovia, de forma que a Diretoria das Unidades de Planejamento Territorial Central Adjacente II, alegou não haver espaço suficiente para a implementação do estacionamento.
Entretanto, conforme pode-se observar na imagem abaixo, já havia antes um local usado para o estacionamento, de forma que há espaço suficiente para que sem prejuízo sejam conciliadas a implementação do estacionamento ao lado da ciclovia.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 13:26:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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