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Projeto de Lei - (666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Institui a Complementação de Renda dos Catadores de Materiais Recicláveis do Distrito Federal.
Art. 1º Fica instituída a Complementação de Renda dos Catadores de Materiais Recicláveis do Distrito Federal, enquanto perdurar a pandemia do novo Coronavírus.
§ 1º A Complementação de Renda a que se refere o caput destina-se aos catadores que tiverem como principal fonte de renda as atividades de catação e demais processos desenvolvidos na reciclagem de materiais reaproveitáveis.
§ 2º O valor da Complementação de Renda a que se refere o caput será definido em regulamento do Poder Executivo por meio do órgão competente e objetiva garantir condições de sobrevivência e capacitação dos catadores de materiais recicláveis do Distrito Federal.
§ 3º A Complementação de Renda a que se refere o caput não será computada para fins de recebimento de outros benefícios assistenciais ou previdenciários.
Art. 2º Serão contemplados por meio da Complementação de Renda os catadores associados ou vinculados às cooperativas ou que comprovarem, por meio do Cadastro Único, que executam a atividade de catação.
Art. 3º A dotação orçamentária para execução da Complementação de Renda dos Catadores de Materiais Recicláveis do Distrito Federal correrá por conta do orçamento do Poder Executivo por meio do órgão competente, criada ou suplementada, se necessário.
Parágrafo único. Em caso de inexistência ou insuficiência de dotação orçamentária adequada para atender à Complementação de Renda, o Poder Executivo deve encaminhar projeto de lei de crédito adicional para criar ou suplementar a dotação necessária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
JUSTIFICAÇÃO
A pandemia em que vivemos tem agravado de forma perversa a sobrevivência da população em situação de vulnerabilidade e pobreza no Distrito Federal. Entre os grupos severamente atingidos, encontram-se os catadores de materiais recicláveis, que, inclusive, tiveram suas atividades interrompidas por um período e, mesmo após a retomada do trabalho, ainda encontram muitas dificuldades para garantir a renda necessária para viver com dignidade. Embora uma parte destes trabalhadores vinculados às cooperativas tenham sido contemplados com benefícios socioassistenciais previstos para as situações de calamidade (em conformidade com a Lei distrital nº 5.165, de 4 de setembro de 2013, que dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providência), esses benefícios não foram repassados com regularidade e com a urgência que a situação exigia, agravando demasiadamente as condições de vida destes trabalhadores. Assim, é justo e necessário garantir a sobrevivência digna dos catadores, proporcionando-lhes meios de complementação de renda. Dessa forma, conto com o apoio de nossos pares para APROVAÇÃO desta Proposição.
Sala das Sessões, em de de 2021.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8000
www.cl.df.gov.br - ple@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 130, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2021, às 16:45:02 -
Moção - (667)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO)
Manifesta votos de louvor e dá as boas-vindas ao novo Arcebispo da Arquidiocese de Brasília, Vossa Eminência Reverendíssima Dom Paulo Cezar da Costa
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste as boas-vindas ao novo Arcebispo da Arquidiocese de Brasília, Vossa Eminência Reverendíssima Dom Paulo Cezar da Costa.
JUSTIFICATIVA
A presente Moção tem por objetivo manifestar votos de louvor e dar as boas-vindas a Dom Paulo Cezar Costa, que tomou posse como quinto arcebispo de Brasília, no dia 12 de dezembro de 2020, durante uma missa celebrada na catedral metropolitana de Nossa Senhora Aparecida, no centro da Capital Federal. A celebração, restrita a membros do clero e convidados, contou com a participação do arcebispo de Belo Horizonte (MG) e presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Walmor Oliveira de Azevedo, e bispos de várias partes do Brasil.
Na ocasião da sua Posse, Dom Paulo Cezar Costa salientou: “Sonho que juntos construamos uma Igreja que seja mais Maria, que corra com mais leveza, porque é mais evangelho e menos estruturas, é mais ação e menos palavra. É mais anúncio e menos reuniões. Sonho com uma Igreja mais livre, que dialoga com todos, mas tem sempre os olhos fixos em Jesus Cristo, porque é temente somente a Deus e amiga do mundo”.
Em nome desta Casa de Leis, saúdo a Dom Paulo Cezar Costa, desejando um Ministério frutuoso, que olhe sempre para os mais necessitados e que também seja um pregador da Boa Notícia, que salva e dignifica todo ser humano.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem votos de louvor e dar as boas-vindas a Dom Paulo Cezar Costa, Arcebispo da Arquidiocese de Brasília.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 150, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2021, às 19:21:29 -
Indicação - (668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria:
Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a reforma da Quadra Poliesportiva localizada na QR 211 em Santa Maria Norte – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a reforma da quadra poliesportiva localizada na QR 211 em Santa Maria Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que pedem a revitalização de seu local de lazer e pratica de esportes.
Considerando que o esporte possui um grande potencial de socializar indivíduos das mais diferentes classes, religiões, entre tantas outras diferenças presentes na nossa sociedade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 158, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 14:39:03 -
Requerimento - (669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Delmasso)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações à Secretaria de Estado de Saúde, a respeito da demora de atendimento de pacientes diagnosticados com a COVID-19 que foram classificados com a pulseira amarela a mais de 3 horas nas unidades de saúde do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 15, III; 39, § 2º, XII; e 40 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que seja solicitado ao Secretário de Saúde, informações a respeito da demora de atendimento de pacientes diagnosticados com a COVID-19 que foram classificados com a pulseira amarela a mais de 3 horas nas unidades de saúde do Distrito Federal
JUSTIFICAÇÃO
Recebi em meu gabinete uma denúncia de um cidadão que relata a demora de atendimento de pacientes diagnosticados com a COVID-19 que foram classificados com a pulseira amarela a mais de 3 horas, nas unidades de saúde do Distrito Federal.
Cabe aqui realçar que o acesso à saúde deve ser tratado como objetivo prioritário do Estado, conforme preceitua a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 3º, incisos III, IV, V e VI, in verbis:
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III – preservar os interesses gerais e coletivos;
IV – promover o bem de todos;
V – proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, justiça social e o bem comum;
VI – dar prioridade no atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social.
Importa mencionar que constitui papel do Estado garantir a prestação adequada dos serviços públicos, em especial no tocante a oferta de um sistema de saúde eficiente que promova a assistência integral a tratamentos, consultas, cirurgias, diagnósticos, prevenção de doenças e oferta de medicamentos.
Dante do exposto, solicito informações sobre a denúncia recebida pelo cidadão, a despeito do tema acima descrito.
Ante o delineado e, também, diante da prerrogativa desta Câmara Legislativa de fiscalizar os atos do Poder Executivo, rogo, com esteio no art. 3º, IX, c/c o art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o auxílio dos nobres Parlamentares no sentido de ser aprovada a presente Proposição.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital – Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2021, às 18:35:40 -
Projeto de Lei - (670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Institui sistema de transparência para o rastreamento das doses e para a identificação da população vacinada no Distrito Federal.
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o sistema de transparência para o rastreamento das doses para a identificação da população vacinada contra Covid-19.Parágrafo único. A presente Lei se aplica a todas as doses direcionadas ao Distrito Federal e a todas as pessoas vacinadas por essas doses.
Art. 2°. Deverão ser divulgadas, na forma de dados abertos e em plataforma centralizada, as seguintes informações:
I - No que se refere a cada lote de doses encaminhado:
a) identificação do lote;
b) quantidade de doses encaminhadas no lote;
c) identificação do responsável pelo transporte do lote da Rede de Frios geral até a Rede de Frios regional;
d) identificação do responsável pelo transporte do lote da Rede de Frios regional até a Unidade de Saúde que realizará a aplicação;
e) quantidade de doses ainda disponível no lote;
f) fabricante das doses encaminhadas no lote;
g) perda técnica e física de doses;
h) Unidade de destino do lote.
II - no que se refere à população vacinada:
a) identificação do vacinado, devendo constar, pelo menos, o nome completo ou os 06(seis) primeiros dígitos do CPF;
b) data da(s) vacinação(ções);
c) local da(s) vacinação(ções);
d) grupo de vacinação e/ou categoria a que pertence o indivíduo, seja qual for o seu grau de prioridade;
e) identificação do profissional que qualificou o indivíduo como pertencente a tal grupo;
f) identificação do profissional que aplicou a vacina.
g) identificação do lote ao qual pertence a vacina aplicada.
h) identificação da fabricante da vacina aplicada.
III – lista com o nome, grupo, local e data de vacinação de todas as pessoas vacinadas.
§ 1º. Para fins desta Lei, são considerados dados abertos os dados acessíveis ao público, disponibilizados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento, sem necessidade de qualquer tipo de identificação para acessá-los, limitando-se a creditar a fonte.
§ 2º. No que se refere aos lotes em posse do Rede de Frios central, ainda não repassados às Redes de Frio regionais, deverão ser divulgadas tão-somente as informações constantes nas alíneas a, b e f, do inciso I, deste artigo.
§ 3º. No que se refere aos lotes em posse do Rede de Frios regional, ainda não repassados às Unidades de Saúde, deverão ser divulgadas tão-somente as informações constantes nas alíneas a, b, c e f, do inciso I, deste artigo.
Art. 3°. Os dados referidos nesta Lei deverão ser atualizados em intervalos não superiores a 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 4°. Na base de dados divulgada, deverá estar disposta a designação clara do(s) responsável(eis) pela publicação, atualização, evolução e manutenção dos dados, incluída a prestação de assistência sobre eventuais dúvidas.
Art. 5º. Esta Lei possui efeitos retroativos a 19 de janeiro de 2021, devendo os dados anteriores à sua publicação serem divulgados em até 20 (vinte) dias após o decurso do prazo constante no art. 6º.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A pandemia de Covid-19 trouxe uma série de desafios para a gestão pública. Dentre eles, destaca-se a complexidade logística da operacionalização de vacinação em larga escala e em curto espaço de tempo. Este desafio envolve a viabilização do desenvolvimento, produção ou aquisição de vacinas, bem como sua efetiva distribuição e aplicação.
Diante de um cenário de escassez de imunizantes, em que não há doses imediatamente disponíveis para toda população, urge assegurar mecanismos de controle social e transparência na gestão do Plano Estratégico e Operacional da Vacinação contra a COVID-19 iniciado em 19.01.2021.
Neste sentido, urge destacar que a SES-DF veicula em seu sítio eletrônico o balanço diário de doses da vacina aplicadas por região de saúde. No entanto, repise-se, até o momento não foram disponibilizados dados de transparência contendo as informações necessárias conforme determina a Lei de Acesso à Informação n. 12.527 de 2011 para o efetivo controle social.
A fim de aprimorar o processo de publicização e transparência dos dados e informações relativos à vacinação contra contra Covid-19, bem como estabelecer mecanismos de controle auditáveis relativos ao armazenamento, transporte e aplicação das vacinas, propomos o presente Projeto de Lei com vista a instituir o sistema de transparência para o rastreamento das doses para a identificação da população vacinada contra Covid-19.
Certo do compromisso desta casa com o aprimoramento dos mecanismos de transparência e controle relacionados à pandemia, rogo aos nobres colegas a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
fábio felix
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 146, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2021, às 19:09:23 -
Indicação - (675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEP. EREGINALDO SARDINHA)
Sugere a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal junto a Novacap, em conjunto com o Departamento de Estradas e Rodagens, DER/DF, providências relacionadas à manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais nas áreas próximas à Passarela que liga o Cruzeiro Novo ao SCIA, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno sugere a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal junto a Novacap, em conjunto com o Departamento de Estradas e Rodagens, DER/DF, providências relacionadas à manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais nas áreas próximas à Passarela que liga o Cruzeiro Novo ao SCIA, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI
JUSTIFICAÇÃO
A proposição tem como objetivo atender demanda da comunidade local da Região Administrativa do Cruzeiro.
Nesse sentido, conclamo os nobres pares à aprovação da presente indicação.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 156, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2021, às 19:25:30 -
Despacho - 1 - CERIM - (676)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Data Reservada na Agenda do Portal
Dia 10/06/2021 - 19 horas
Em ambiente Virtual
Paulo Pacheco
Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por PAULO BARBOSA PACHECO - Matr. Nº 11680, Assistente Legislativo, em 03/02/2021, às 07:21:23
Documento assinado eletronicamente por TATIANA RODRIGUES DRUMOND - Matr. Nº 22156, Servidor(a), em 03/02/2021, às 13:02:48 -
Indicação - (677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a realização das podas das árvores da Quadra 1 do Setor Sul na Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a realização das podas das árvores da Quadra 1, Conjunto H do Setor Norte , na Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo contribuir para a urbanização e segurança dos frequentadores da região, as árvores precisam de podas e o todo o local necessita de roçagem.
A poda traz benefícios às plantas e aos homens. Quando a poda é aplicada em árvores ornamentais, visa a harmonizar o espaço com a planta. Na condução das árvores e dos arbustos, o que se pretende é a manutenção das formas das plantas, intervindo a cada vez que nelas ocorreram anormalidades, sendo mais comuns o crescimento desordenado da ramagem, a ocorrência de pragas e doenças e o secamento dos ramos.
A aplicação da poda deve ser feita nos ramos de uma árvore, com o objetivo de reduzir o seu ritmo de desenvolvimento e direcionar seu crescimento. A prática é necessária à manutenção das formas das plantas, às vezes aplicada como única opção técnica para a recuperação de espécimes importantes.
A questão da coexistência entre árvores, equipamentos e serviços públicos tem caráter universal, sendo imprescindível seu emprego com vistas a atender as finalidades estética, arquitetônica, fitossanitária e principalmente funcional.
Ressalta-se, o corte adequado evita problemas junto à rede elétrica, trazendo mais segurança a comunidade e evitando os danos e os riscos à população.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ..
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2021, às 16:28:58 -
Requerimento - (678)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Delmasso)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, a respeito da demora de atendimento de pacientes diagnosticados com a COVID-19 que foram classificados com a pulseira amarela a mais de 3 horas nas unidades de saúde do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 15, III; 39, § 2º, XII; e 40 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que seja solicitado ao Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, informações a respeito da demora de atendimento de pacientes diagnosticados com a COVID-19 que foram classificados com a pulseira amarela a mais de 3 horas nas unidades de saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Recebi em meu gabinete uma denúncia de um cidadão que relata a demora de atendimento de pacientes diagnosticados com a COVID-19 que foram classificados com a pulseira amarela a mais de 3 horas, nas unidades de saúde do Distrito Federal.
Cabe aqui realçar que o acesso à saúde deve ser tratado como objetivo prioritário do Estado, conforme preceitua a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 3º, incisos III, IV, V e VI, in verbis:
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III – preservar os interesses gerais e coletivos;
IV – promover o bem de todos;
V – proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, justiça social e o bem comum;
VI – dar prioridade no atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social.
Importa mencionar que constitui papel do Estado garantir a prestação adequada dos serviços públicos, em especial no tocante a oferta de um sistema de saúde eficiente que promova a assistência integral a tratamentos, consultas, cirurgias, diagnósticos, prevenção de doenças e oferta de medicamentos.
Diante do exposto, solicito informações sobre a denúncia recebida pelo cidadão, a despeito do tema acima descrito.
Ante o delineado e, também, diante da prerrogativa desta Câmara Legislativa de fiscalizar os atos do Poder Executivo, rogo, com esteio no art. 3º, IX, c/c o art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o auxílio dos nobres Parlamentares no sentido de ser aprovada a presente Proposição.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital – Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2021, às 18:35:04 -
Requerimento - Cancelado - (680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência Pública Remota, para debater a situação da hanseníase no Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, para debater a situação da hanseníase no Distrito Federal, a realizar-se no dia 10 de fevereiro de 2021, às 10h, em ambiente virtual devidamente preparado para esse fim.
JUSTIFICAÇÃO
A hanseníase é uma infecção crônica provocada por bactérias, e que conta com período de incubação de 5 a 20 anos, durante o qual não se apresentam sintomas. Embora ainda haja estigma associado à doença, ela conta hoje com tratamento e cura, disponibilizados gratuitamente no Sistema Único de Saúde. Para tanto, é fundamental que os profissionais da rede estejam capacitados para reconhecer os sintomas e dar aos pacientes o encaminhamento adequado.
A fim de abordar essas e outras questões relacionadas ao desenvolvimento da doença e o tratamento dela na rede pública, propõe-se a seguinte audiência pública, a ser realizada na forma virtual.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 146, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2021, às 19:09:48 -
Requerimento - (682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO REGINALDO SARDINHA)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do PDL 131/2020.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Requeiro, nos termos do art. 136 e 175, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do PDL 131/2020.
reginaldo sardinha
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 156, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2021, às 23:23:39 -
Despacho - 1 - CERIM - (683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS DO PORTAL
Dia 24/06/2021 - 19 horas
Em ambiente virtual
Zona Cívico-Administrativa-DF, 3 de fevereiro de 2021
Paulo pacheco
Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por PAULO BARBOSA PACHECO - Matr. Nº 11680, Assistente Legislativo, em 03/02/2021, às 07:18:58
Documento assinado eletronicamente por TATIANA RODRIGUES DRUMOND - Matr. Nº 22156, Servidor(a), em 03/02/2021, às 12:59:54 -
Despacho - 1 - CERIM - (684)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS DO PORTAL
Dia 17/02/2021 - 19 horas
Em ambiente Virtual
Zona Cívico-Administrativa-DF, 3 de fevereiro de 2021
PAULO PACHECO
Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por PAULO BARBOSA PACHECO - Matr. Nº 11680, Assistente Legislativo, em 03/02/2021, às 07:33:02
Documento assinado eletronicamente por TATIANA RODRIGUES DRUMOND - Matr. Nº 22156, Servidor(a), em 03/02/2021, às 12:55:05 -
Despacho - 1 - CERIM - (685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVA NA AGENDA DE EVENTOS DO PORTAL
Dia 17/02/2021 - 19 horas
Em ambiente virtual
Zona Cívico-Administrativa-DF, 3 de fevereiro de 2021
paulo pacheco
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Despacho - 1 - CERIM - (686)
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Dia 20/05/2021 - 19 horas
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Dia 27/05/2021- 19 horas
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Despacho - 3 - CERIM - (692)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS DO PORTAL
Dia 10/02/2021 - 10 horas
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Zona Cívico-Administrativa-DF, 3 de fevereiro de 2021
PAULO PACHECO
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Documento assinado eletronicamente por PAULO BARBOSA PACHECO - Matr. Nº 11680, Assistente Legislativo, em 03/02/2021, às 08:21:17
Documento assinado eletronicamente por TATIANA RODRIGUES DRUMOND - Matr. Nº 22156, Servidor(a), em 05/03/2021, às 13:48:59 -
Indicação - (694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, a recuperação asfáltica da QND 52, em Taguatinga - RA III
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, a recuperação asfáltica da QND 52, em Taguatinga - RA III.
Justificação
Trata-se de justa reivindicação dos moradores que solicitaram apoio deste gabinete parlamentar, no sentido de recuperar a pavimentação da via. Conforme constatado, o asfalto existente está em péssimas condições de rodagem, com inúmeros buracos causados após sucessivos remendos. Tendo em vista os sérios prejuízos causados aos motoristas e pedestres, solicitamos providências em caráter de urgência.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em
Delegado Fernando Fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 147, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2021, às 17:51:17 -
Requerimento - (696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 11 de fevereiro de 2021 para debater o retorno às aulas da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal no ano de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com fundamento no art. 145 do Regimento Interno desta Casa, vimos requerer a realização de Audiência Pública Remota no dia 11 de fevereiro de 2021 para debater o retorno às aulas da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal no ano de 2021, consoante o agendamento realizado.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos, bem como estabelecer os debates públicos de relevância para a comunidade, com a necessária participação da sociedade.
Embora já se tenha iniciado a vacinação no País e no Distrito Federal, o combate à pandemia e à disseminação do coronavírus exigem um esforço de planejamento intersetorial. Na Educação não é diferente. O retorno seguro somente será possível se planejado e articulado entre os diversos setores envolvidos, sobretudo para que a comunidade escolar (famílias, alunos, servidores e professores) possam retomar as suas atividades.
Nesse contexto, creio ser de suma importância que esta Casa Legislativa traga esse assunto à baila, de modo a colaborar com um retorno célere e seguro.
Assim, conclamamos os nobres pares que aprovemos o presente requerimento, para a discussão da matéria.
Sala das sessões, em
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 154, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2021, às 15:26:11 -
Indicação - (697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
SUGERE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA NOVACAP, A CONSTRUÇÃO DE ABRIGO PARA ÔNIBUS NA QNO 17, CONJUNTO B, EM CEILÂNDIA - RA IX
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, a construção de abrigo para ônibus na QNO 17, conjunto B, em Ceilândia - RA IX.
Justificação
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da referida região que aguardam pelo transporte coletivo sem nenhum tipo de proteção, sujeito às intempéries do tempo, como sol e chuva.Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a assinarem a presente indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em
Delegado Fernando Fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
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Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 147, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2021, às 17:51:00 -
Indicação - (698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
SUGERE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA NOVACAP, A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO TAPA BURACOS NA QUADRA 801 DO RECANTO DAS EMAS, RA XV
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143, do Regimento Interno, vem por meio desta Indicação, sugerir ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, a realização de operação tapa buracos na Quadra 801 do Recanto das Emas, RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que solicitam providências no sentido melhorar as condições das vias locais. De acordo com a população, o grande número de buracos causa problemas aos motoristas e pedestres, trazendo prejuízos materiais e provocando acidentes com frequência.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares com o fim de aprovar a presente Indicação, com a certeza de que estaremos atendendo o anseio da população.
Sala das Sessões, em
Delegado Fernando Fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
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Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 147, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2021, às 17:50:41 -
Indicação - (699)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
SUGERE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA NOVACAP, A PAVIMENTAÇÃO DO CONDOMÍNIO DAS ACÁCIAS, NO SETOR HABITACIONAL SOL NASCENTE, RA XXXIISUGERE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA NOVACAP, A PAVIMENTAÇÃO DO CONDOMÍNIO DAS ACÁCIAS, NO SETOR HABITACIONAL SOL NASCENTE, RA XXXII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, a pavimentação do Condomínio das Acácias, no Setor Habitacional Sol Nascente, RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da região, que sofrem com a falta de pavimentação e os problemas causados em decorrência da falta de pavimentação. Destacamos que a RA encontra-se em processo de regularização e, tendo em vista as características da população, necessita de atenção especial por parte do Poder Público.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em
Delegado Fernando Fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
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Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 147, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2021, às 17:49:55 -
Indicação - (700)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
SUGERE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA NOVACAP, A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E INSTALAÇÃO DE QUEBRA-MOLAS NA QRR 06, BLOCOS ‘B’ E ‘D’ DO CONDOMÍNIO SANTOS DUMONT, EM SANTA MARIA, RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, a realização de estudos e instalação de quebra-molas na QBR 06, blocos B e D, do Condomínio Santos Dumont, em Santa Maria, RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que solicitam providências no sentido instalar quebra-molas nas vias acima descritas. De acordo com a comunidade, a ausência de redutores de velocidade traz riscos a população e ocasiona inúmeros acidentes, sendo fundamental a realização de estudos e instalação de quebra-molas.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares, a fim de aprovarmos a presente Indicação, com a certeza de que estaremos atendendo o anseio da população.
Sala das Sessões, em
Delegado Fernando Fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
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Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 147, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2021, às 17:49:36 -
Indicação - (701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
SUGERE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA CEB, A REGULARIZAÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA A CHÁCARA Nº 89, CONDOMÍNIO BRASIL, LOCALIZADO NO SOL NASCENTE, RA XXXII
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da CEB, a regularização no fornecimento de energia elétrica para a chácara nº 89, condomínio Brasil, localizado no Sol Nascente, RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que encontra-se em avançado processo de regularização e urbanização, sendo fundamental o fornecimento de energia elétrica por parte da Concessionária, assegurando uma vida digna às famílias ali instaladas. A regularização da energia colocará um ponto final aos "gatos" existentes, eliminando o risco de acidentes como incêndios e descargas elétricas, além de possibilitar a cobrança pelo serviço prestado.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em
Delegado Fernando Fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
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Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 147, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2021, às 17:49:04 -
Requerimento - (702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Requer à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal informações sobre a vacinação contra Covid-19 para os profissionais do Hospital da Criança do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:
A) Quando serão vacinados contra Covid-19 os profissionais da Saúde do Hospital da Criança do Distrito Federal? Há um cronograma específico para tais profissionais?
B) Por que os profissionais da Saúde do Hospital da Criança do Distrito Federal não foram vacinados contra Covid-19 da mesma forma que os demais profissionais de outras unidades da Secretaria de Saúde?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Com efeito, observo que, em razão de reportagens veiculadas na imprensa local, os profissionais do Hospital da Criança não foram vacinados e continuam na linha de frente do atendimento. É preciso fazer valer o Plano Distrital de Vacinação e imunizar tais profissionais, consoante a orientação dada pela própria Secretaria. Assim, é preciso saber o porquê tais profissionais ainda não foram alvo do programa.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
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